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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS Pró-Reitoria de Graduação Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO | www.uft.edu.br/prograd | prograd@uft.edu.br |
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto e o Regimento da Universidade Federal do Tocantins,
CONSIDERANDO que o exercício do voto constitui direito político fundamental, assegurado pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Administração da UFT a ocorrência de dificuldades de deslocamento de estudantes para o exercício do voto no primeiro turno das eleições de 2026, por meio de Ofício encaminhado pelo Diretório Estudantil da UFT;
CONSIDERANDO que parcela significativa dos estudantes possui domicílio eleitoral em municípios distintos daqueles em que realiza suas atividades acadêmicas, o que demanda deslocamento para o exercício do direito ao voto;
CONSIDERANDO a realização do segundo turno das eleições gerais no dia 25 de outubro de 2026 e a importância de assegurar condições que favoreçam a participação dos estudantes no segundo turno, especialmente daqueles que necessitem se deslocar para municípios distintos de seu local de estudo;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da Universidade Federal do Tocantins com os valores democráticos, a cidadania e o respeito ao livre exercício dos direitos políticos;
CONSIDERANDO a importância de preservar, durante o período eleitoral, um ambiente universitário pautado pelo respeito, pelo diálogo e pela convivência democrática;
RESOLVE:
Art.1º Recomendar às Unidades Acadêmicas e aos(às) docentes da Universidade Federal do Tocantins a adoção de medidas de flexibilização das atividades acadêmicas, nos dias 23 (sexta), 24 (sábado) e 26/10/26 (segunda), com vistas a viabilizar o exercício do direito de voto pelos estudantes que necessitem se deslocar aos respectivos domicílios eleitorais, por ocasião do segundo turno das eleições de 2026;
Art. 2º As medidas de flexibilização poderão compreender, especialmente, a adequação de datas de provas, avaliações e outras atividades acadêmicas obrigatórias, bem como o tratamento adequado às ausências justificadas em razão do deslocamento para o exercício do voto.
§ 1º Não sendo possível a adequação de data de atividades de avaliações, o estudante poderá requerer, ao docente, a aplicação de segunda-chamada de prova, mediante prévia justificativa e comprovação;
§ 2º Deverá ser feita a justificativa de ausência, ao docente, em razão do deslocamento para o exercício do voto;
§ 3º Ao término do semestre letivo, havendo registro de ausência equivocada, no período especificado, o estudante poderá requerer a Revisão de Frequência, com a devida justificativa ao docente;
Art. 3º A medida de que trata o Art 2º aplica-se indistintamente aos membros da comunidade acadêmica alcançados por esta Portaria Orientadora e tem como finalidade assegurar condições para o exercício do direito ao voto, sem qualquer vinculação a candidaturas, partidos, coligações ou posicionamentos político-eleitorais;.
Art. 4º Como registrado no 23101.007676/2025-58 (Processo do Calendário Acadêmico), considerando as pausas realizadas no mês de Outubro, foi adicionada ao Calendário de 2026, uma Semana de Reposição que irá ocorrer de 07 a 11/12/26, que poderá ou não ser utilizada pelo docente, conforme planejamento da disciplina;
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico.
Palmas, 19 de outubro de 2026
VALDIRENE GOMES DOS SANTOS DE JESUS
Pró-reitora de Graduação
DANIELLA BORGES DO NASCIMENTO
Diretora de Registro e Controle Acadêmico
Pró-reitoria de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Daniella Borges do Nascimento, Servidor(a), em 19/10/2026, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Valdirene Gomes dos Santos de Jesus, Pró-Reitor(a), em 19/10/2026, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0655798 e o código CRC B9A5E3A0. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007990/2026-11 | SEI nº 0655798 |