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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CÂMPUS DE Palmas Programa de Pós-Graduação em Artes Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO www.uft.edu.br//ppgartes | ppgartes@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Artes torna público a abertura do Processo de Seleção de candidatos(as) ao Curso de Mestrado Profissional em Artes, para ingresso no primeiro semestre de 2027, nos termos da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, e em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação da Universidade Federal do Tocantins (Resolução CONSEPE/UFT Nº 84, DE 04 DE JULHO DE 2023), de acordo com a discriminação a seguir.
O curso é presencial, período integral, gratuito, regular e recomendado pela CAPES (Curso de Mestrado reconhecido e homologado pelo CNE e Ministério da Educação, Portaria MEC Nº 213 de 20 de março de 2025, DOU 21/03/2025).
1.1 Serão ofertadas até 11 (onze) vagas de Mestrado, sendo 5 (cinco) para a Linha de Pesquisa 1 - Processos Artísticos e Metodológicos em Artes e 6 (seis) para a Linha de Pesquisa 2 - Práticas e Experiências Artísticas:
Linha 1 - Processos Artísticos e Metodológicos no Ensino das Artes: aborda os processos de ensino, aprendizagem e criação, a partir de abordagens teórico-metodológicas em Artes e seus desdobramentos midiáticos. Nesta linha, se reúnem pesquisas de inovações metodológicas, aprimoramento de técnicas e soluções científicas relacionadas a estudos e pesquisas que articulam as práticas artísticas e os processos de ensino e, investigações voltadas ao recorte metodológico e experimental das práticas da educação em contextos formais e não formais de ensino. Abordando temáticas voltadas à educação intercultural, formação de professores, arte e interdisciplinaridade. A linha se destina a projetos de profissionais que se ocupam desde os âmbitos formativos com interfaces nas redes públicas e privadas de Educação, assim como aos educadores de diferentes contextos socioeducativos, ativos na área das Artes.
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Docentes |
Currículo Lattes |
Interesses de pesquisa/orientação |
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Adriana dos Reis Martins |
Formação de Professor; Currículo; Educação Integral e em Tempo Integral; Etnomusicologia; Ensino de Música |
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Juliano Casimiro de Camargo Sampaio |
Arte/Educação; Práticas Artísticas na Escola; Corporeidade e Ensino de Arte; Naturezas de conhecimentos em Arte; Psicologia, Educação e Arte; Metodologias de Criação; Intencionalidade Pedagógica em Arte |
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Raquel Castilho Souza |
Práticas Artísticas como Metodologias Formativas em Contextos Interculturais e não Formais; Perspectiva Decolonial; Processos de Subjetivação e Fortalecimento Cultural em Contextos Indígenas ou Interculturais |
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Renata Patricia Da Silva |
Teatro na Educação Básica; Teatro na Educação Não-Formal; Processos Criativos; Metodologias e práticas de ensino-aprendizagem em Teatro; Formação de professores de Teatro; Teatro com Pessoas Idosas |
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Rosemeri Birck |
Formação de Professores; Práticas Artísticas Escolares (Educação Infantil e Ensino Fundamental - primeira fase) e Não Escolares; Formação Artística e Estética do Professor de Artes |
Linha 2 - Práticas e Experiências Artísticas: Esta linha envolve o desenvolvimento de pesquisas voltadas aos processos de criação, difusão e apreciação dos produtos no campo das artes, bem como seus desdobramentos midiáticos. Tendo como base a reflexão sobre práticas, conceitos e críticas acerca dos processos de criação artística, abordando a poética em sua relação à teoria, história e crítica, assim como sobre os aspectos estéticos da práxis artística do artista-pesquisador. São investigadas diferentes concepções, procedimentos e metodologias relacionados à criação musical, arte da performance e as artes da cena, incluindo-se as visualidades da cena, encenação, atuação, articulando processos de análise e de construção do conhecimento do saber-fazer artístico. Esta linha se destina a projetos de profissionais artistas ativos nas áreas de criação e execução, da produção executiva, da gestão pública e privada da cultura, e elementos técnicos das artes.
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Docentes |
Currículo Lattes |
Interesses de pesquisa/orientação |
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Bárbara Tavares dos Santos |
Processos e Poéticas da Encenação; Práticas Artísticas em Abordagens Feministas; Narrativas Autoficcionais; Musicobiografização; Teatro Político; Teatro do Oprimido; Relações entre Teatro, Literatura, Cinema e TV |
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Gustavo Henrique Lima Ferreira |
Pesquisas em Teatro e Cinema; Relações entre Teatro, Audiovisual e Virtualidades; Processos artísticos, Atenção e Plasticidade Mental na relação com Aparelhos, Imagens Técnicas, Algoritmos e Mídias Digitais; Processos Artístico-Pedagógicos em Perspectivas Antirracistas e Contracoloniais; Memória e Territorialidades em Criações Cênicas e Audiovisuais. |
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Heitor Martins Oliveira |
Processos Colaborativos; Pesquisa Artística; Poéticas Sonoras; Poéticas Vocais; Poéticas Cênico-Musicais; Criação e Performance Musical e suas Interfaces; Improvisação. |
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Renata Ferreira da Silva |
Processos Criativos em Arte; Metodologia de Pesquisa Baseada em Artes, Filosofia da Diferença; Experimentação e Inovação com Narrativas Ficcionais em Diferentes Suportes e Relações (Audiotour, Abordagem em Drama, Educação Patrimonial) |
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Ricardo Ribeiro Malveira |
Processos Pedagógicos e de Criação no Teatro e nas Artes Visuais; com destaque para Imaginários Populares e de Resistência; Grafias Visuais da Cena; Narrativas Visuais; Auto discurso e Autoficção nas Artes |
1.2 Conforme as Políticas de Ações Afirmativas no âmbito da Pós-Graduação na UFT (Resolução CONSEPE/UFT nº 14/2017), do total de vagas, 02 (duas) serão destinadas para população preta, parda, indígena, quilombola e pessoas com deficiência, cujos candidatos(as), com maiores pontuações (concorrendo entre si, independentemente do[a] orientador[a] indicado[a]) serão selecionados(as), desde que a nota alcançada seja suficientes para aprovação na seleção (conforme item 4.6).
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MODALIDADE |
QUANTIDADE DE VAGAS |
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Linha 1 - Processos Artísticos e Metodológicos no Ensino das Artes |
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Ampla concorrência |
04 |
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Ações afirmativas |
01 |
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Linha 2 - Práticas e Experiências Artísticas |
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Ampla concorrência |
05 |
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Ações afirmativas |
01 |
1.3 A distribuição das vagas para orientação por docentes permanentes do PPGArtes/UFT, independente da forma de ingresso por ampla concorrência ou ações afirmativas se dará da seguinte forma:
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DOCENTES |
QUANTIDADE DE VAGAS |
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Linha 1 - Processos Artísticos e Metodológicos no Ensino das Artes |
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Adriana dos Reis Martins |
01 |
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Juliano Casimiro de Camargo Sampaio |
01 |
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Raquel Castilho Souza |
01 |
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Renata Patricia Da Silva |
01 |
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Rosemeri Birck |
01 |
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Linha 2 - Práticas e Experiências Artísticas |
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Bárbara Tavares dos Santos |
01 |
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Gustavo Henrique Lima Ferreira |
02 |
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Heitor Martins Oliveira |
01 |
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Renata Ferreira da Silva |
01 |
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Ricardo Ribeiro Malveira |
01 |
1.4 As vagas do Mestrado Profissional em Artes são voltadas para:
a) Professores da área de Artes, preferencialmente com vínculo com a rede pública de ensino;
b) Educadores que atuam em contextos de Educação Não-Formal, com foco em práticas artísticas;
c) Artistas e profissionais das artes em pleno exercício de suas atividades.
1.5 Poderão se candidatar pessoas que tenham concluído curso de graduação (bacharelado, licenciatura ou curso superior tecnológico) reconhecido pelo MEC, nas áreas de Artes. Candidatos(as) com outras formações em nível superior reconhecidas pelo MEC também poderão ser aceitos(as), desde que declarem atuação profissional no ensino da arte e/ou na prática artístico-cultural.
2.1 A inscrição para o Processo de Seleção deverá ser realizada no período de 04/01/2027 a 29/01/2027, pela internet, no endereço eletrônico https://forms.gle/hSMTcGZ5Nc6djsni9, por meio do preenchimento e envio de formulário eletrônico, de inscrição com todos os documentos e informações solicitadas. O preenchimento do formulário irá exigir login do Google. O formulário estará disponível para envio de respostas somente durante o período de inscrições. Os dados informados e documentos anexados no formulário poderão ser editados e corrigidos pelo(a) candidato(a) até a data limite do prazo de inscrições, conforme recurso oferecido pela plataforma de formulários Google. O(A) candidato(a) é responsável pelo uso do formulário e suas funcionalidades. Para análise da inscrição serão consideradas exclusivamente as informações e os documentos enviados pelo formulário.
2.2 O formulário eletrônico de inscrição está organizado em três partes e os itens que serão solicitados no preenchimento estão descritos a seguir.
2.3 Recomenda-se que o(a) candidato(a) prepare todo o material descrito acima antes de acessar o link do formulário eletrônico. Após o preenchimento e submissão do formulário, o(a) candidato(a) receberá a confirmação de envio no endereço eletrônico utilizado para login Google.
2.4 A taxa de inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais). O valor correspondente deverá ser pago por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida no endereço eletrônico para geração da GRU: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro. (É necessário login da plataforma Gov.br). O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no mesmo período das inscrições indicado no item 2.1. Não serão aceitas GRU emitidas e pagas em data anterior à abertura das inscrições. Os dados a serem informados na ocasião do preenchimento da GRU são:
Órgão Arrecadador - 26251 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
Unidade gestora: 154419 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
Código de Recolhimento: 033663 - Serviços Educacionais
Número de Referência: 942 - Inscrições/matrículas - PPGArtes
Competência (mm/aaaa): 01/2027
Vencimento (dd/mm/aaaa): dia do referido pagamento
CPF do contribuinte: CPF do(a) candidato(a)
Nome do Contribuinte/Recolhedor: Nome do(a) Candidato(a)
(=)Valor Principal: 150,00
(=)Valor Total: 150,00
Selecionar opção para iniciar pagamento; realizar o pagamento, anexar o comprovante do pagamento no PDF de documentos obrigatórios para homologação de inscrição, conforme item 2.2.a.iii.
2.5 A isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será concedida ao solicitante que demonstrar carência socioeconômica, de acordo com a Lei 13.656/2018, que apresenta os critérios de concessão de isenção da taxa de inscrição (“Art. 1o São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União”). Os(as) candidatos(as) deverão solicitar isenção comprovando uma das situações a seguir:
2.5.1 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada por escrito, assinada, escaneada e encaminhada com documentação comprobatória (item 2.5, I ou II), entre 10/12/2026 a 15/12/2026 para o e-mail: seletivo.ppgartes.uft@gmail.com. O pedido de isenção não poderá ser solicitado junto com a inscrição, este deverá ser realizado separadamente, antes da solicitação da inscrição.
2.5.2 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado na página: http://www.uft.edu.br//ppgartes, até o
dia 17/12/2026.
2.5.3 Os(as) candidatos(as) que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da
taxa de inscrição no prazo previsto no item 2.1.
2.6 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado deverá encaminhar solicitação, juntamente com sua inscrição, anexando atestados médicos comprobatórios da sua condição e especificando o tipo de atendimento desejado. Esses documentos serão analisados por uma junta médica oficial da Universidade Federal do Tocantins, que concederá ou não o tipo de atendimento solicitado. O(a) candidato(a), neste caso, deverá verificar, juntamente com a homologação das inscrições, a confirmação do atendimento de sua solicitação.
2.7 No ato da inscrição para a seleção, o(a) candidato(a) reconhece sua aceitação às normas estabelecidas neste edital.
2.8 Caso a(s) vaga(s) das Políticas de Ações Afirmativas/UFT não seja(m) ocupada(s), a Comissão de Seleção poderá ou não direcioná-las para a ampla concorrência.
3.1 Estarão aptos a fazer o processo seletivo somente os(as) candidatos(as) com as inscrições homologadas, após conferência dos documentos pela Comissão de Seleção. A conferência será realizada após o fim do prazo de inscrições.
3.2 O resultado preliminar da homologação será divulgado na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Artes http://www.uft.edu.br//ppgartes até o dia 01/02/2027.
3.3 O prazo de recurso frente ao resultado preliminar da homologação das inscrições é de 48 horas (2 dias), a contar da data da divulgação. Os recursos deverão ser entregues por meio do e-mail: seletivo.ppgartes.uft@gmail.com (utilizando modelo disponível no Anexo II).
3.4 O resultado final do processo de homologação das inscrições será divulgado na página do Programa de Pós-Graduação em Artes http://www.uft.edu.br//ppgartes, até o dia 04/02/2027.
3.5 Não serão homologadas inscrições incompletas, ou seja, que falte qualquer um dos itens listados da documentação exigida no item 2.2.a.iii.
DA AVALIAÇÃO
4.1 O processo de seleção será conduzido por Banca(s) Examinadora(s) designada(s) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Artes (PPGArtes/UFT), e se dará em 03 (três) Etapas sucessivas:
Etapa I: Avaliação do Plano de Trabalho de Pesquisa (Eliminatória e Classificatória) – Análise técnica e cega do plano submetido, com foco na aderência à Linha de Pesquisa, aos interesses de pesquisa/orientação dos docentes e na viabilidade do Produto Artístico;
Etapa II: Avaliação da Atuação Profissional e Produção Intelectual (Classificatória) – Pontuação dos documentos comprobatórios e títulos (Barema), realizada exclusivamente para os candidatos aprovados na Etapa I;
Etapa III: Entrevista e Defesa Oral do Plano de Trabalho (Eliminatória e Classificatória) – Arguição oral realizada por videoconferência, restrita aos candidatos aprovados na Etapa I.
4.2 A Nota Final (NF) do(a) candidato(a) será calculada pela média aritmética ponderada das notas obtidas nas três etapas, todas expressas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Nota Final (NF) = (Nota Etapa I x 0,4) + (Nota Etapa II x 0,2) + (Nota Etapa III x 0,4)
4.3 Da Avaliação do Plano de Trabalho (Etapa I – Eliminatória e Classificatória)
4.3.1 A avaliação do Plano de Trabalho de Pesquisa possui caráter eliminatório e classificatório, sendo realizada em formato de avaliação cega por banca(s) examinadora(s) constituída(s) por docentes da Linha de Pesquisa para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
4.3.2 A banca examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos ao Plano de Trabalho, observadas as seguintes dimensões e pontuações máximas:
a) Aderência Temática e Possibilidade de Orientação (Até 4,0 pontos): Convergência temática, conceitual ou poética do plano com a ementa da Linha de Pesquisa pretendida e com os interesses de pesquisa/orientação declarados pelos docentes permanentes indicados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
b) Consistência Teórico-Metodológica (Até 3,0 pontos): Delimitação clara do objeto/problema de investigação, consistência da justificativa, domínio do referencial bibliográfico em Artes e adequação metodológica da proposta;
c) Viabilidade e Potencial de Impacto do Produto Artístico (Até 3,0 pontos): Clareza da tipologia do produto artístico, técnico ou educacional proposto, exequibilidade prática e cronológica no prazo regular de 24 meses do mestrado e potencial de impacto para o Tocantins e a Amazônia Legal.
4.3.3 Planos de trabalho que não demonstrarem aderência e possibilidade real de orientação no âmbito da Linha de Pesquisa de inscrição do candidato não alcançarão a pontuação mínima.
4.3.4 Planos que apresentarem identificação do(a) candidato(a) no texto, bem como casos comprovados de plágio ou autoplágio, receberão nota 0,00 (zero) e acarretarão a eliminação imediata do certame.
4.3.5 Serão considerados APROVADOS na Etapa I exclusivamente os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete) no Plano de Trabalho.
4.3.6 O(A) candidato(a) que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Etapa I estará automaticamente ELIMINADO(A) do processo seletivo, não tendo seu currículo pontuado na Etapa II e não sendo convocado(a) para as entrevistas da Etapa III.
4.3.7 O resultado preliminar da Etapa I será publicado no portal do PPGArtes com a lista dos candidatos aprovados aptos a prosseguir no certame, abrindo-se o prazo recursal de 48 horas.
4.4 Da avaliação da atuação profissional e produção intelectual (Etapa II – Classificatória)
4.4.1 A Etapa II possui caráter exclusivamente classificatório e consistirá na análise da documentação comprobatória referente ao período de 2021 a 2026, sendo realizada pela Comissão de Seleção única e exclusivamente para os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Etapa I.
4.4.2 A pontuação obedecerá o quadro constante abaixo e no Anexo X (Barema), na escala de 0,00 a 10,00 pontos, contemplando a formação acadêmica, a produção artística, bibliográfica e técnica, a docência em Artes e a atuação profissional em gestão cultural e cargos técnicos na área das Artes.
4.4.3 A comissão de seleção analisará e pontuará a atuação profissional e produção intelectual (bibliográfica, artística e técnica-tecnológica) conforme os critérios descritos na tabela abaixo, pontuando os documentos referentes aos anos de 2021 a 2026. O(a) candidato(a) deverá apresentar documentação válida para comprovação das atividades, organizar a documentação sequencialmente e com indicação de alínea e preencher a ficha no Anexo X. Se o(a) candidato(a) não numerar sequencialmente os documentos, não indicar em cada documento a alínea pretendida para pontuação e não preencher a ficha do Anexo X, os documentos não serão pontuados. Os artigos deverão ser acompanhados pelo print da página do Qualis (2021-2024), disponível na plataforma Sucupira.
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Atividades |
Documento necessário para comprovação |
Pontuação referente ao documento comprobatório |
Pontuação |
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a) Participação em Pesquisa Científica vinculada a Instituição de Ensino de Nível Superior (PIBIC/ PIVIC/ outros) e/ou Participação em monitoria, programas de formação (RP/ PADU/ PADI/ PIM/ PIBID/ PIMI/ PET/ PIBEX/ PIIP/ outros) |
Certificado ou declaração com assinatura de representante da instituição |
0,25 por semestre |
0,5 |
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b) Docência de nível fundamental, médio, superior; ensino não formal OU Exercício de cargo de gestão cultural em órgão público ou entidade da sociedade civil |
Declaração da instituição (devidamente assinada por representante) ou cópia de carteira de trabalho assinada ou contrato de trabalho ou portfólio profissional |
0,5 por semestre |
2,0 |
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c) Supervisão no programa Residência Pedagógica ou PIBID |
Certificado ou declaração devidamente assinada da coordenação do programa ou subprograma |
0,25 por semestre |
0,5 |
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d) Artigo publicado em revistas científicas com ISSN e avaliação Qualis/Capes e/ou Artigos completos publicados em anais de congresso |
Cópia digitalizada do artigo, com ISSN e print da página do Qualis (quando for o caso) |
0,5 por artigo |
1,0 |
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e) Autoria de livro acadêmico / científico / literário / artístico com ISBN |
Cópia digitalizada da capa, comitê editorial da editora (se houver), ficha catalográfica, sumário e primeiras páginas do livro |
0,5 por livro |
0,5 |
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f) Organização de livro acadêmico / científico / literário / artístico com ISBN |
Cópia digitalizada da capa, comitê editorial da editora (se houver), ficha catalográfica, sumário e primeiras páginas do livro |
0,5 por livro |
0,5 |
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g) Publicação de capítulo de livro acadêmico / científico / literário / artístico com ISBN OU trabalho completo em Anais em eventos científicos |
Cópia digitalizada da capa, comitê editorial da editora (se houver), ficha catalográfica, sumário e primeiras páginas do capítulo |
0,25 por capítulo |
0,5 |
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h) Publicação de resumos (simples e expandido) em Anais em eventos científicos e/ou apresentação oral em eventos (local, regional, nacional e internacional) |
Cópia digitalizada da capa, comitê científico do evento, sumário e resumo e/ou certificado de apresentação oral |
0,25 por resumo/apresentação |
0,5 |
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i) Produtos artísticos e/ou produção/gestão cultural |
Portfólio da produção artística, incluindo: comprovações relevantes da realização e efetiva participação do(a) candidato(a) conforme a sua função; apresentação parcial ou total da obra por meio de imagens, links ou outros formatos pertinentes (um documento por produção a ser pontuada) |
0,5 por produção |
2,0 |
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j) Produções técnicas/tecnológicas (evento organizado, relatório técnico conclusivo, tradução, acervo, produto de comunicação, produção bibliográfica, cursos de formação profissional, produto de editoração, material didático, software/aplicativo, tecnologia social, manual/protocolo, empresa ou organização social Inovadora) |
Comprovação conforme o tipo de produção técnica-tecnológica, seguindo os padrões estabelecidos nas categorias anteriores (um documento por produção a ser pontuada) |
0,5 por produção |
2,0 |
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TOTAL DE PONTOS |
10,0 |
4.4.4 Esta etapa é classificatória.
4.5 Da entrevista e defesa oral do plano de trabalho (Etapa III – Eliminatória e Classificatória)
4.5.1 Serão convocados para a Etapa III exclusivamente os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Etapa I. O cronograma individual contendo data, horário e link da sala de videoconferência será divulgado após a homologação do resultado definitivo da Etapa I.
4.5.2 A entrevista terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e será conduzida por banca examinadora composta por 03 (três) docentes, avaliando-se:
a) Domínio e capacidade de sustentação oral e argumentativa sobre o Plano de Trabalho: até 4,0 (quatro) pontos;
b) Articulação entre a proposta investigativa, a prática profissional do candidato e a vocação aplicada do Mestrado Profissional em Artes: até 4,0 (quatro) pontos;
c) Viabilidade de dedicação regular e presencial às disciplinas, atividades de orientação e compromissos acadêmicos do PPGArtes em Palmas/TO: até 1,0 (um) ponto;
d) Conhecimento do Regimento Interno do PPGArtes/UFT e das normas da pós-graduação: até 1,0 (um) ponto.
4.5.3 A banca atribuirá nota de 0,00 a 10,00 pontos à entrevista, sendo considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima igual ou superior a 7,00 (sete). O candidato com nota inferior a 7,00 (sete) na entrevista será desclassificado do certame.
4.5.4 As entrevistas serão realizadas a partir do dia 16/02/2027 até o dia 18/02/2027, na modalidade remota. O link e os respectivos horários serão disponibilizados no dia 15/02/2027, na página do Programa de Pós-Graduação em Artes http://www.uft.edu.br//ppgartes.
4.5.4.1 O Programa não se responsabiliza por problemas com a conectividade do(a) candidato(a) no ato da entrevista. A não participação em data e horário pré-agendados para a entrevista, sob condições adequadas de áudio e de vídeo, implicará em desclassificação do(a) candidato(a).
4.6 Para ser considerado aprovado e classificado no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá, cumulativamente:
I – Ter obtido nota igual ou superior a 7,00 (sete) na Etapa I (Plano de Trabalho);
II – Ter obtido nota igual ou superior a 7,00 (sete) na Etapa III (Entrevista);
III – Obter Nota Final (NF) igual ou superior a 7,00 (sete), calculada conforme o item 4.2.
4.7 A classificação final dos candidatos aprovados dar-se-á em ordem decrescente da Nota Final (NF), por Linha de Pesquisa e modalidade de concorrência (Ampla Concorrência e Ações Afirmativas).
4.8 A aprovação no processo seletivo assegura apenas a expectativa de direito à matrícula, ficando a concretização desta condicionada à existência de vagas e à estrita ordem de classificação por Linha de Pesquisa.
4.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações sobre a seleção, na página do Programa de Pós-Graduação em Artes http://www.uft.edu.br//ppgartes.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
5.1 A divulgação do resultado preliminar do processo de seleção ocorrerá até o dia 19/02/2027 (data provável), na página do Programa de Pós-Graduação em Artes: http://www.uft.edu.br//ppgartes.
5.2 O prazo de recurso será de 48 horas (2 dias) a contar da data da divulgação do resultado preliminar. Os recursos devem ser enviados no e-mail: seletivo.ppgartes.uft@gmail.com, usando como modelo o Anexo II.
5.3 O resultado final (com respostas aos recursos) será divulgado na página do Programa de Pós-Graduação em Artes (http://www.uft.edu.br//ppgartes), até o dia 24/02/2027 (data provável).
DO CERTIFICADO DE SUFICIÊNCIA OU PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
6.1 Para a integralização do curso, o estudante matriculado no PPGArtes deve apresentar comprovação de exame de suficiência de compreensão de texto em língua inglesa ou espanhola para obtenção do grau de Mestre em Artes, que deve ser apresentado à Secretaria do Programa antes da defesa do Trabalho de Conclusão. A entrega da comprovação de exame de suficiência não é obrigatória para o processo seletivo.
6.1.1 Para comprovar as habilidades dos candidatos em Inglês ou Espanhol serão aceitos os seguintes certificados comprobatórios, que estejam dentro do seu período de validade, que será considerado de 5 anos.
Certificado ou Declaração de aprovação em teste de língua inglesa ou espanhola realizado por Instituições Públicas de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil.
Certificado ou Declaração de Aprovação do Test of English as Foreign Language (TOEFL) ou International English Language Test (IELTS), ou de outro teste que comprove suficiência ou proficiência de compreensão de texto em língua inglesa expedido pela Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa ou pelo Centro Cultural Brasil Estados Unidos.
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Teste |
Pontuação mínima |
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TOEFL - IBT (0 a 120) |
60 pontos |
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TOEFL - ITP Level 1 (310 a 677) |
400 pontos |
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MTELP (0 a 100) |
50 pontos |
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IELTS (1 a 9) |
5 pontos |
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Cambridge English: First (FCE) |
B2 |
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Centro de Idiomas da UFT |
a partir de 70% |
Certificado ou Declaração de aprovação em teste de língua espanhola realizado por Instituições Públicas de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil, a partir de 70%.
Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE), concedido pelo Instituto Cervantes em nome do Ministério da Educação e Ciência da Espanha nível B1 ou superior.
6.1.2 Para alunos estrangeiros não provenientes de países que tenham a Língua Portuguesa como língua oficial, assim como para estudantes brasileiros de origem indígena, será aceito certificado de proficiência em Língua Portuguesa, nos moldes daqueles elencados no item 6.1.1 deste edital. Será admitido, ainda, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa Para Estrangeiros (CELPE-Bras).
DO(A) CANDIDATO(A) ESTRANGEIRO(A)
7.1 O(a) candidato(a) estrangeiro(a), residente no Brasil, antes da inscrição no Processo de Seleção deverá enviar o diploma de graduação revalidado em uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil.
DA CLASSIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
8.1 A classificação se dará conforme descrito no item 4.7 deste edital.
8.2 O desempate será pela nota individual das avaliações, obedecendo a seguinte ordem: Entrevista; Plano de Trabalho; Avaliação da atuação profissional e produção intelectual. Persistindo o empate, terá prioridade a pessoa com maior idade.
DA MATRÍCULA
9.1 As matrículas serão efetuadas na secretaria do Programa, em data a ser anunciada a partir da divulgação do resultado final da seleção. Para efetivar a matrícula devem ser apresentadas cópias autenticadas dos seguintes documentos:
DO CRONOGRAMA
10.1 As datas das etapas do processo seletivo constam no quadro abaixo:
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Processo seletivo |
Datas |
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Lançamento do edital |
23 de outubro de 2026 |
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Prazo para apresentação de recursos ao edital (pelo email seletivo.ppgartes.uft@gmail.com) |
26 e 27 de outubro de 2026 |
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Resposta a recursos interpostos ao edital |
28 de outubro de 2026 |
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Solicitação de Isenção da Taxa Inscrição |
10 a 15 de dezembro de 2026 |
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Resultado de Isenção da Taxa de Inscrição |
17 de dezembro de 2026 |
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Pagamento de taxa de inscrição e Inscrições |
04 a 29 de janeiro de 2027 |
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Resultado preliminar das Homologações das inscrições |
01 de fevereiro de 2027 |
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Período de recurso da Homologação das inscrições |
02 e 03 de fevereiro de 2027 |
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Resposta a recursos e resultado final das Homologações das |
04 de fevereiro de 2027 |
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Avaliação dos planos de trabalho pelas bancas (Etapa I) |
01 e 05 de fevereiro de 2027 |
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Divulgação do resultado preliminar das notas da Etapa I |
05 de fevereiro de 2027 |
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Período para recurso ao resultado parcial da Etapa I |
11 e 12 de fevereiro de 2027 |
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Resposta a recursos da Etapa I e convocação para Entrevistas (Etapa III) |
15 de fevereiro de 2027 |
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Realização das entrevistas* |
16 a 18 de fevereiro de 2027 |
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Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
19 de fevereiro de 2027 |
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Período de recurso do resultado preliminar |
22 a 23 de fevereiro de 2027 |
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Resposta aos recursos e Resultado Final |
24 de fevereiro de 2027 |
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Período de matrícula |
01 a 05 de março de 2027 |
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Início das Aulas |
11 de março de 2027 |
*Os agendamentos das entrevistas serão individuais.
11.1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos, que estão disponíveis na página do Programa de Pós-Graduação em Artes (http://www.uft.edu.br//ppgartes) > Processos seletivos > Aluno Regular 2027 > Anexos:
Anexo I - Lista de conferência de documentação para inscrição
Anexo II - Modelo para impetração de recurso
Anexo III - Declaração de Ciência de Leitura e Acordo com o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Artes - PPGArtes/UFT
Anexo IV - Declaração de Atuação Profissional
Anexo V - Termo de Autodeclaração Étnico-Racial
Anexo VI - Declaração de Pertencimento Étnico Indígena
Anexo VII - Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola
Anexo VIII - Declaração de Pessoa Com Deficiência
Anexo IX - Termo de Responsabilidade e Veracidade das Informações
Anexo X - Ficha de avaliação da atuação profissional e produção intelectual (2021 a 2026)
11.2 O Programa não garante bolsa para os(as) aprovados(as).
11.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do processo por conveniência do Programa e/ou da Universidade Federal do Tocantins.
11.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo de seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
11.5 Em todos os informes o(a) candidato(a) será identificado pelos seis primeiros números do seu CPF.
11.6 A não apresentação de todos os documentos exigidos no ato da matrícula acarretará perda da vaga pelo(a) candidato(a).
11.7 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Artes em parceria com a Assessoria Jurídica e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFT.
11.8 Mais informações na página: http://www.uft.edu.br//ppgartes.
Palmas-TO, 23 de outubro de 2026
HEITOR MARTINS OLIVEIRA
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Artes
| | Documento assinado eletronicamente por Heitor Martins Oliveira, Coordenador(a), em 23/10/2026, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0651268 e o código CRC 6287AA9A. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007696/2026-18 | SEI nº 0651268 |