Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica


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Timbre
EDITAL N° 211/2026 - PARFOR/DPE/PROGRAD/UFT
SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADORES DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PARFOR EQUIDADE - UFT PARA ATUAR NOS CURSOS DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA NO SEMESTRE 2027-01.

 

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado à atuação como Professor Formador nos cursos do Parfor Equidade: Licenciatura Intercultural Indígena e Educação Escolar Quilombola (2027-01), conforme disposto no Edital nº 23/2023 do PARFOR/CAPES e na Portaria CAPES nº 102 de 24 de abril de 2025.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Parfor Equidade é uma ação especial realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) gerido pela CAPES por meio do Edital 23/2023/CAPES. O referido edital foi idealizado junto à SECADI/MEC, e destina-se ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em consonância com: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio – Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015; Diretrizes Operacionais para Educação Básica do Campo – Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 abril de 2002; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola – Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e suas modificações, acrescida da inserção do Artigo 60-A, que constitui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino.

São objetivos do Parfor Equidade:

I - Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica de nível superior, conforme área de atuação, aos professores indígenas, quilombolas e do campo, ou que atuam na educação de surdos e na educação especial inclusiva nas redes públicas de educação básica e/ou nas redes comunitárias de formação por alternância;

II - Formar docentes e pedagogos para a atuação na educação escolar indígena, na educação do campo, na educação escolar quilombola, na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em consonância com as Diretrizes Curriculares específicas de cada grupo;

III - Fomentar a implementação de projetos pedagógicos para a formação de professores que contemplem as especificidades do público-alvo deste edital, com formas diferenciadas de organização dos conhecimentos, tempos e espaços;

e IV - Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo as comunidades e as escolas como espaços privilegiados de formação e de pesquisa.

1.2. A seleção será regida por este edital, executado pela Prograd UFT, com colaboração da Coordenação do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena e da Coordenação do Curso de Educação Escolar Quilombola e com apoio da Coordenação Institucional Parfor e Coordenação Adjunta Equidade do Parfor.

1.3 A seleção visa ao provimento de 16 (dezesseis) vagas de Professor Formador, cujas especificações seguem abaixo:

Curso

Disciplina/Eixo

C/H

Vaga

Requisito

Licenciatura Intercultural Indígena

Artes Indígenas

120h

2

Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Artes Visuais, Música, Teatro, História da Arte, Educação ou Comunicação Social (Jornalismo, Rádio e TV, Publicidade).

 

Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado (Stricto Sensu) em Artes, Artes Visuais, História da Arte, Antropologia Social, Estudos Culturais, Educação Escolar Indígena ou Comunicação.

Literatura Indígena

60h

1

Graduação: Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa, Linguística, Teoria Literária ou Literaturas) ou Licenciatura Intercultural Indígena.

 

Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado (Stricto Sensu) em Linguística, Literatura, Teoria e Crítica Literária ou Estudos Comparados.

Epistemologias Interculturais Indígenas da Educação

60

1

Graduação: Licenciatura Intercultural Indígena, Pedagogia, Filosofia, Antropologia, História, Ciências Sociais, Linguística ou Letras; ou Licenciaturas Plenas com atuação comprovada na formação de professores indígenas.

 

Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado (Stricto Sensu) em Educação, Letras, Linguística, Direitos Humanos, Estudos Culturais ou Ciências Humanas/Sociais.

Cosmoecologias do Cerrado

 

60h

1

Graduação: Formação em Ciências da Natureza com viés intercultural (ex.: Ciências Biológicas ou Ecologia), com foco em Etnobiologia ou Botânica.

 

Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado (Stricto Sensu) com pesquisas em Ecologia Política, Etnoconservação, Governança Territorial, História Ambiental ou estudos socioambientais sobre o Bioma Cerrado.

Estágio em Gestão Escolar, Currículo e Políticas Públicas

240h

4

Graduação: Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura Intercultural Indígena ou Licenciaturas Plenas em áreas afins da Educação, com histórico comprovado na formação de professores e campo de estágio.

 

Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado (Stricto Sensu) em Educação, Políticas Públicas em Educação, Currículo e Gestão, Ciências Humanas e Sociais ou áreas correlatas.

Educação Escolar Quilombola

Psicologia da

Educação

60h

1

Graduação em

Pedagogia ou Psicologia.

Mestrado ou

Doutorado em qualquer área.

Educação em Direitos

Humanos

60h

1

a) Graduação em

Antropologia ou Ciências

Sociais ou Educação do

Campo ou Geografia ou

História ou Letras ou

Pedagogia.

Mestrado ou

Doutorado em qualquer área.

 

b) Graduação em

qualquer área e Mestrado

ou Doutorado em

Antropologia ou Direitos

Humanos.

História e Cultura

Afrobrasileira e Africana

60h

1

Graduação em

Antropologia ou Ciências

Sociais ou Geografia ou

História ou Letras ou

Pedagogia.

Mestrado ou

Doutorado em qualquer área.

Metodologia da

Pesquisa Científica

60h

1

Graduação em

Antropologia ou Ciências

Sociais ou Educação do

Campo ou Filosofia ou

Geografia ou História ou

Letras ou Pedagogia.

Mestrado ou

Doutorado em qualquer área.

Estágio

Supervisionado II

180h

3

Graduação em

Pedagogia ou Licenciatura

em Geografia ou

Licenciatura em História.

Mestrado ou

Doutorado em qualquer área.

 

1.4 A seleção constará das seguintes fases eliminatórias e classificatórias:

I - Homologação das inscrições;

II - Avaliação de Títulos;

III - Entrevista.

1.5 As atividades referentes ao cargo de Professor Formador incluem, obrigatoriamente à docência de nível superior na UFT e as atividades e acompanhamento pedagógico durante o semestre letivo, conforme Resolução nº 98/2023 – Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena e Resolução nº 100/2023 – Projeto Pedagógico do Curso de Educação Escolar Quilombola.

1.6 As aulas serão presenciais e ofertadas em Palmas (UFT Câmpus de Palmas) para o curso de Licenciatura Intercultural Indígena, e ofertadas em Arraias (UFT Câmpus de Arraias) para o curso de Educação Escolar Quilombola.

1.7 As aulas do Tempo Universidade referentes ao semestre 2027-01 ocorrerão 04 de janeiro de 2027 a 06 de fevereiro de 2027. Após esse período o Professor Formador segue o acompanhamento pedagógico das atividades desenvolvidas ao longo do semestre para o estudante, conforme planejamento de cada curso.

1.8 Para os cursos de Licenciatura Intercultural Indígena e Educação Escolar Quilombola serão ofertados sob o regime de Pedagogia da Alternância, compreendendo:

I. Tempo-universidade (TU): Período de aulas presenciais intensivas no campus de oferta do curso.

II. Tempo-Comunidade (TC): Atividades de pesquisa e prática docente e discente realizadas no território de origem do estudante.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de vínculo efetivo e em exercício ativo de professor em licenciaturas de universidades públicas e institutos federais ou na educação básica das secretarias de educação;

b) CPF;

c) RG;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovante de conta bancária;

f) Comprovante de graduação, conforme item 1.3 do Edital;

g) Comprovante de pós-graduação, conforme item 1.3 do Edital;

h) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

i) Apresentar currículo Plataforma Freire em formato PDF, no qual deve constar as informações e comprovações referentes aos requisitos postos nos itens 4.1.1 e 4.1.2 do presente Edital.

2.2 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.

2.3 O candidato deverá escolher o curso para o qual deseja realizar a inscrição: Licenciatura Intercultural Indígena ou Educação Escolar Quilombola.

2.4 Para dar seguimento a essa etapa, o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e inserir a documentação de inscrição de acordo com o item 2.1 do presente Edital no ProSeletivo.

2.5 Para realizar o cálculo da Avaliação de Títulos, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória no ProSeletivo, conforme posto no Anexo I deste Edital

2.6 O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) único componente indicado no item 1.3.

2.7 Não serão homologadas as inscrições:

a) De candidato que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;

b) De candidato que não possuir a titulação mínima exigida no item 1.3 deste edital;

c) De candidato que não enviar os documentos exigidos em formato PDF e/ou enviar documentos não legíveis na etapa especificada no item 2.4;

d) De candidato que não respeitar os prazos e procedimentos do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo);

2.8 O PARFOR não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

 

   3. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO PARA OS CICLOS DE OFERTA EM 2027-01

 

Publicação do Edital

Dia 23/09/2026

Inscrições

Dia 30/09/2026 a 07/10/2026

Edital de homologação das inscrições

A partir do dia 08/10/2026

Recurso ao resultado das homologações

Dia 09/10/2026

Resposta aos recursos

A partir de 12/10/2026

Entrevistas

Dia 13 a 20/10/2026

Resultado parcial

A partir do dia 22/10/2026

Recurso ao resultado parcial

Dia 23/10/2026

Resultado

A partir de 26/10/2026

 

4. DA VINCULAÇÃO COM A CAPES E DO PAGAMENTO DE BOLSAS

4.1 Para vincular-se ao Parfor, após aprovado na seleção a que se refere este edital, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Preencher o Termo de Compromisso do Bolsista no sistema da Capes;

b) A participação do candidato no Parfor Equidade não poderá apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais;

c) O candidato selecionado será vinculado somente a um dos vínculos, a saber, Professor Formador I ou Professor Formador II, conforme especificação abaixo, com comprovação documental das seguintes exigências:

4.1.1 Professor Formador I, exigidos como requisitos mínimos:

I. ser docente da UFT;

II. pertencer ao quadro permanente da IES como docente de curso de licenciatura e estar ministrando disciplina;

III. possuir título de mestre ou doutor;

IV. possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

V. possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

VI. possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

4.1.2 Professor Formador II, os requisitos mínimos são:

I. ser docente da UFT ou de outras universidades públicas, institutos federais ou secretarias de educação;

II. pertencer ao quadro permanente como docente em efetivo exercício e estar ministrando disciplina;

III. possuir título de mestre ou doutor;

IV. possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

V. comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;

VI. possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

4.2 As bolsas, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta corrente da qual o beneficiário seja o titular, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista, no SCBA/CAPES.

4.3 No âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores, respeitando 1 (uma) bolsa a cada 15h:

 

Carga horária da disciplina

Quantidade de bolsas

45h

3

60h

4

75h

5

90h ou +

6

Modalidade

Valor da parcela de bolsa

Professor Formação I

R$ 1.850,00

Professor Formador II

R$ 1.550,00

 

4.4 O candidato que assumir carga horária superior a 90 horas receberá o máximo de 6 bolsas, conforme expresso no manual operativo do Parfor.

4.5 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o item anterior vinculará o bolsista ao Parfor/UFT Presencial que, além de ministrar disciplina, terá que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas através do Ofício 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do Parfor/Presencial) e em consonância com a Portaria nº 82 de 17 de abril de 2017.

4.6 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas que trata o subitem 4.3 ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para o cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo, nos termos do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES.

4.7 O Pagamento das Bolsas aos Professores Formadores é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do PARFOR PRESENCIAL e o pagamento somente será́ autorizado após verificação do cumprimento das atividades do bolsista.

4.8 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular no 011/2012/DEB/CAPES.

4.9 Quando houver comprovado descumprimento das obrigações por parte do bolsista e recebimento de bolsas, o beneficiário deverá devolvê-las integralmente, conforme orientações previstas no Manual Operativo do PARFOR.

4.10 É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Parfor Equidade com outras pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273/2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização prévia da CAPES, conforme item 10.5.8 do Edital 23/2023/CAPES.

 

5. DA ANÁLISE E SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada por comissão Prograd instituída para esse fim, que fará a análise do currículo do candidato para o perfil da vaga.

5.2 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com a pontuação obtida na Avaliação de Títulos, conforme Anexo I.

5.3 Os candidatos passarão para a fase de entrevista, que será de forma online com banca indicada pela PROGRAD, por meio de link do Google Meet enviado por e-mail 12h do horário agendado para cada candidato, com base nos critérios do Anexo II.

5.4 A PROGRAD não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos candidatos, sendo dado 05 minutos de tolerância para entrar ou retornar a sala de entrevistas respeitando o tempo máximo de 15 minutos para cada entrevista. O Candidato que não comparecer a entrevista será desclassificado do processo, conforme item 1.4, deste edital.

5.5 A classificação dar-se-á em ordem alfabética, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato por meio da média aritmética entre o somatório da nota atribuída na Avaliação de Títulos (Anexo I) e nas Entrevistas (Anexo II) conforme posto no presente Edital.

5.6 No surgimento de vaga durante o semestre letivo de 2027-01, serão convocados os classificados conforme resultado.

5.7 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

a) maior titulação acadêmica.

b) maior pontuação em experiência docente na educação básica.

c) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior no componente curricular pleiteado.

d) maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013.

5.8 Após a publicação do resultado de homologação e de resultado preliminar da seleção, o candidato terá o prazo previsto no cronograma para interposição de recurso, a ser enviado, exclusivamente, via ProSeletivo.

5.9 Somente serão aceitos recursos enviados via formulário e a análise será realizada pela Comissão e disponibilizada no ProSeletivo.

5.10 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma ou que não sejam via formulário de recurso serão desconsiderados.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado, conforme indicado no Edital.

6.2 Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicarão no imediato desligamento do responsável.

6.3 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião com as coordenações de Curso e Coordenação Institucional do PARFOR/UFT, bem como a realização do planejamento e desenvolvimento de atividades para o semestre letivo 2027-01, a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta do curso do PARFOR PRESENCIAL no âmbito da UFT e a especificidade de cada curso.

6.4 O docente selecionado deverá se apresentar ao Coordenador de Curso em 24h pelo dos respectivos cursos:

Curso

E-mail

Licenciatura Intercultural Indígena

liintercultural@mail.uft.edu.br

Educação Escolar Quilombola

lieeq@uft.edu.br

 

6.5 O professor que não comparecer as reuniões agendadas, durante o semestre letivo, com a coordenação do curso, deverá apresentar-se a Coordenação Institucional do PARFOR/UFT em até 02 (dois) dias úteis após a data da reunião e, não comparecendo, será substituído sem prévio aviso.

6.6 Na ocasião da reunião com as coordenações, o professor deverá entregar ao coordenador de curso o Plano de ensino e o Programa de Atividades Complementares referente às ações de formação continuada.

6.7 Após o encerramento do componente, o professor bolsista deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela Coordenação Institucional do PARFOR UFT e encerrar o componente do curso, sob a pena de suspensão ou devolução da bolsa.

6.8 O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela Coordenação do PARFOR/UFT;

6.9 O bolsista que exercer mais de uma função no PARFOR fará jus a apenas uma modalidade de bolsa.

6.10 É vedado aos bolsistas acumular o recebimento de bolsas do Parfor com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas.

6.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Graduação em conjunto com a Coordenação Institucional do PARFOR - UFT, observando-se as disposições legais.

6.12 Em caso de dúvidas, favor entrar em contato exclusivamente por e-mail: parfor@uft.edu.br.

 

 

Palmas, 23 de setembro de 2026

 

VENÍCIOS CASSIANO LINDEN

Coordenador Adjunto do PARFOR Equidade - UFT

 

ROSELI BODNAR

Coordenadora Institucional do PARFOR Equidade - UFT

 

KÁTIA CRISTINA CUSTÓDIO FERREIRA BRITO

Coordenadora de Programas Especiais em Educação (CPEE) - PROGRAD - UFT

 

ROBSON VILA NOVA LOPES

Diretor de Políticas Educacionais (DPE) - PROGRAD - UFT

 

VALDIRENE GOMES DOS SANTOS DE JESUS

Pró-Reitora de Graduação - PROGRAD - UFT

 

 

Anexo I

Barema – Licenciatura intercultural Indígena/Educação Escolar Quilombola

 

Itens do barema

Pontuação por item

Pontuação máxima

1

Doutorado na área

16

16

2

Doutorado em áreas afins

12

12

3

Mestrado na área

6

6

4

Mestrado em áreas afins

4

4

5

Experiência comprovada como docente efetivo na disciplina pleiteada no Ensino Superior (por semestre).

 

2

 

10

6

Exercício efetivo do Magistério na Educação Básica (por ano).

 

2

 

10

 

7

Experiência na/com Educação Escolar Indígena ou Educação Escolar Quilombola ou Educação do Campo ou PRONERA (pesquisa, extensão) (por programa/projeto/curso/disciplina).

 

2

 

12

 

8

Experiência na/com Educação Escolar Indígena ou Educação Escolar Quilombola ou Educação do Campo ou PRONERA (ensino) (por programa/projeto/curso/disciplina/orientação na graduação ou pós-graduação).

 

2

 

10

 

 

9

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos na temática afim à disciplina pleiteada.

 

2

 

6

 

 

10

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos nas temáticas de Povos Originários e Comunidades Tradicionais

 

1

 

6

 

 

11

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos.

 

1

 

6

 

12

Livro ou Capítulo de Livro com ISBN.

1

2

-

Pontuação total

 

100

 

 

 

 

 

Anexo II

Entrevista – Licenciatura Intercultural Indígena/Educação Escolar Quilombola

 

Itens da entrevista

Pontuação Máxima

1

Conhecimento do candidato sobre o Programa Parfor Equidade e sobre Povos Originários e Comunidades Tradicionais

30

2

Experiência do docente no ensino em cursos de Licenciaturas e no Parfor Equidade

 

40

3

Experiência do docente em cursos de formação continuada na área da Educação Escolar Indígena e/ou Educação Escolar Quilombola e/ou Educação para as Relações Étnico-Raciais

 

 

30

-

Pontuação total

100

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Venícios Cassiano Linden, Coordenador(a), em 22/09/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roseli Bodnar, Coordenador(a), em 22/09/2026, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson Vila Nova Lopes, Diretor(a), em 23/09/2026, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007263/2026-54 SEI nº 0644539