Boletim de Serviço Eletrônico em 09/09/2026
DOU de 09/09/2026, seção 1, página 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 DIRETORIA DE POLÍTICAS EM EDUCAÇÃO

PET Engenharia de Alimentos


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

(63)3232-8117 | www.uft.edu.br/alimentos | pet_engali@uft.edu.br

Timbre
EDITAL N° 19/2026 - PET/EALIM/CUP/UFT
 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), da Diretoria de Políticas em Educação (DPE) e do Programa de Educação Tutorial (PET) de Engenharia de Alimentos, torna público o presente Edital de Seleção de Estudantes interessados em participar do PET/Engenharia de Alimentos, do Câmpus de Palmas, nos termos estabelecidos a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Programa de Educação Tutorial (PET) é desenvolvido por grupos de estudantes, sob a tutoria de um docente, organizados a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior (IES) do país, tendo como princípio a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O PET é vinculado à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e rege-se pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, e suas alterações.

1.2. O PET/Engenharia de Alimentos foi instituído em razão da relevância da agroindústria para a economia nacional e de sua importância estratégica para a região Norte, especialmente para o Estado do Tocantins. O Programa constitui instrumento de formação acadêmica e de integração entre ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a missão institucional da Universidade Federal do Tocantins (UFT), mediante o desenvolvimento de ações voltadas à formação dos estudantes e à promoção do desenvolvimento do setor agroindustrial no Estado.

2.  DOS OBJETIVOS

São objetivos do Programa de Educação Tutorial (PET):

2.1. Desenvolver atividades acadêmicas de excelência, por meio de grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

2.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação;

2.3. Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

2.4. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

2.5. Estimular o espírito crítico e a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

2.6. Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

2.7. Contribuir para a consolidação e a difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e

2.8. Contribuir para a promoção da política de diversidade na Instituição de Ensino Superior (IES), por meio de ações afirmativas voltadas à defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

3. DAS BOLSAS

3.1. Serão disponibilizadas 3 (três) bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, destinadas aos estudantes selecionados para integrar o Programa de Educação Tutorial (PET) de Engenharia de Alimentos, observados os requisitos, as condições e os critérios estabelecidos neste Edital.

3.2. A concessão e a manutenção da bolsa ficam condicionadas ao cumprimento, pelo estudante, das normas e dos requisitos estabelecidos para participação no Programa de Educação Tutorial (PET), bem como à sua efetiva participação nas atividades previstas no planejamento do grupo e às demais disposições aplicáveis ao Programa.

3.3. O pagamento das bolsas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação e demais órgãos competentes para o Programa de Educação Tutorial (PET).

3.4. A condição de estudante bolsista não caracteriza vínculo empregatício com a Universidade Federal do Tocantins (UFT), não gerando, em nenhuma hipótese, direitos ou obrigações de natureza trabalhista.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderá concorrer às vagas destinadas a estudantes bolsistas do Programa de Educação Tutorial (PET) de Engenharia de Alimentos o estudante que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.1.1. Estar regularmente matriculado no curso de graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Câmpus de Palmas;

4.1.2. Não receber, durante o período de participação no PET como bolsista, bolsa de outro programa acadêmico ou institucional, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela regulamentação vigente do Programa de Educação Tutorial (PET);

4.1.3. Apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou superior a 5,0 (cinco);

4.1.4. Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do Programa, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações acadêmicas;

4.1.5. Obter nota final igual ou superior a 6,0 (seis) no processo seletivo, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

4.2. O atendimento aos requisitos estabelecidos no item 4.1 e respectivos subitens é condição indispensável para a participação no processo seletivo e, posteriormente, para o ingresso e a permanência do estudante como bolsista do PET/Engenharia de Alimentos.

4.3. Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não atender a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das demais hipóteses de desclassificação previstas.

5. DAS VAGAS

5.1. Serão ofertadas 6 (seis) vagas, sendo 3 (três) vagas destinadas a estudantes bolsistas e 3 (três) vagas destinadas à composição de cadastro de reserva para estudantes voluntários, conforme a distribuição estabelecida no quadro a seguir:

 

VAGAS DISPONÍVEIS
MODALIDADE PERÍODO NÚMERO DE VAGAS

Bolsista

2º ao 7º período

3

Voluntário

1º ao 7º período

3

-

Total:

6

 

5.2. As vagas destinadas à modalidade bolsista serão preenchidas pelos candidatos classificados dentro do número de vagas, observados os requisitos estabelecidos neste Edital e a ordem de classificação no processo seletivo.

5.3. Os candidatos classificados para as vagas destinadas à modalidade voluntária comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados para integrar o PET/Engenharia de Alimentos na condição de estudantes voluntários, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas no grupo.

5.4. A classificação no cadastro de reserva não assegura ao candidato direito à convocação ou ao recebimento de bolsa, ficando eventual ingresso na condição de voluntário condicionado à existência de vaga e ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e na regulamentação vigente do Programa de Educação Tutorial (PET).

5.5. Caso ocorra vacância entre os estudantes bolsistas, a substituição poderá observar a ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitados os requisitos para concessão e manutenção da bolsa e as disposições da regulamentação vigente do PET.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas no período de 10 de setembro a 11 de outubro de 2026, exclusivamente por meio do Sistema ProSeletivo (https://sites.uft.edu.br/proseletivo/) disponibilizado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).

6.2. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/proseletivo/ e preencher o formulário de inscrição, anexando, no sistema, os seguintes documentos, em formato PDF:

6.2.1. Formulário de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

6.2.2. Declaração ou comprovante de matrícula atualizado, que demonstre a regularidade da matrícula no curso de Engenharia de Alimentos da UFT;

6.2.3. Histórico Escolar atualizado, contendo o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE).

6.3. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados solicitados no formulário de inscrição, bem como a apresentação, a legibilidade e a integridade dos documentos exigidos neste Edital.

6.4. Não serão consideradas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 6.1 ou que não atendam às exigências previstas neste Edital.

6.5. A ausência de qualquer dos documentos exigidos, a apresentação de documentação ilegível, incompleta ou em desconformidade com as exigências deste Edital poderá resultar no indeferimento da inscrição, asseguradas as condições e os procedimentos para interposição de recurso, quando previstos neste Edital.

6.6. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de seu conteúdo.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção constituída pela tutora do grupo PET/Engenharia de Alimentos, por 1 (um) docente convidado e por 2 (dois) estudantes integrantes do grupo PET, designados para essa finalidade.

7.1.1. Os membros da Comissão de Seleção deverão atuar com imparcialidade, isonomia e observância dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

7.1.2. O membro da Comissão que possuir relação de parentesco, vínculo pessoal ou qualquer outra circunstância que possa comprometer sua imparcialidade em relação a candidato deverá declarar-se impedido e abster-se de participar da avaliação correspondente.

7.2. O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, conforme especificado a seguir:

7.2.1. PRÉ-SELEÇÃO

7.2.1.1. A etapa de pré-seleção consistirá na análise do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.

7.2.1.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o CRE apresentado no momento da inscrição.

7.2.1.3. A listagem com o nome dos candidatos aptos para a entrevista será divulgada na página do Instagram do grupo PET Engenharia de Alimentos (@petengal_uft);

7.2.2. SELEÇÃO FINAL

7.2.2.1. Serão convocados para a etapa de entrevista os candidatos mais bem classificados na etapa de pré-seleção, em quantitativo a ser definido de acordo com o número de vagas disponíveis e o número de candidatos inscritos, observado o cronograma estabelecido no item 8 deste Edital.

7.2.2.2. A relação dos candidatos habilitados para a entrevista será divulgada no meio oficial de comunicação definido neste Edital, com indicação da data, do horário e, quando aplicável, do local ou do meio de realização da entrevista.

7.2.2.3. A entrevista terá caráter classificatório e será avaliada em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

7.2.2.4. O candidato que não comparecer à entrevista no dia e horário previamente estabelecidos será eliminado do processo seletivo, salvo nas hipóteses e condições expressamente previstas neste Edital.

7.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.3.1. Concluída a etapa de entrevistas, será realizada a classificação final dos candidatos habilitados, mediante aplicação da fórmula estabelecida no item 7.4 deste Edital.

7.3.2. A classificação final será apresentada em ordem decrescente da Pontuação Final (PF), sendo os candidatos distribuídos conforme a modalidade de vaga, observada a ordem de classificação e o número de vagas estabelecido no item 5.

7.3.3. Os candidatos que obtiverem pontuação suficiente para preenchimento das vagas destinadas a estudantes bolsistas serão classificados dentro do número de vagas, observados os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.3.4. Os candidatos classificados além do número de vagas destinadas a bolsistas poderão compor o cadastro de reserva ou ser classificados para a modalidade de estudante voluntário, conforme as regras estabelecidas neste Edital.

7.4. DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL

7.4.1. A Pontuação Final (PF) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

PF = (0,4 × CRE) + (0,6 × NE)

em que:

PF = Pontuação Final;

CRE = Coeficiente de Rendimento Escolar, considerado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);

NE = Nota da Entrevista, atribuída na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

7.4.2. A Pontuação Final será calculada até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas, quando houver.

7.4.3. Em caso de empate na Pontuação Final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior Nota da Entrevista (NE);

II – maior Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE);

III – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

8.  DO CRONOGRAMA

8.1. O processo seletivo observará o seguinte cronograma:

 

DATA

DESCRIÇÃO

LOCAL 

10 de setembro de 2026

Publicação do Edital 

Boletim de Serviço Eletrônico (BSE/SEI), Portal da UFT e Sistema ProSeletivo

10 de setembro a 11 de outubro de 2026

Período de inscrições

Sistema ProSeletivo (https://sites.uft.edu.br/proseletivo/)

13 de outubro de 2026

Divulgação da relação dos candidatos habilitados para a entrevista

Instagram do grupo PET Engenharia de Alimentos (@petengal_uft)

13 e 14 de outubro de 2026

Realização das entrevistas

Informação via E-mail e/ou WhatApp

Até 16 de outubro de 2026

Divulgação do resultado final – 1ª chamada

Boletim de Serviço Eletrônico (BSE/SEI), Portal da UFT e Sistema ProSeletivo

A partir 19 de outubro de 2026

Assinatura do Termo de Compromisso pelos estudantes selecionados na 1ª chamada

Informação via E-mail e/ou WhatApp

A partir 20 de outubro de 2026

Divulgação do resultado – 2ª chamada, se houver

Informação via E-mail e/ou WhatApp

A partir 22 de outubro de 2026

Assinatura do Termo de Compromisso pelos estudantes selecionados na 2ª chamada, se houver

Informação via E-mail e/ou WhatApp


8.2. A ficha de inscrição estará disponível no Anexo I deste Edital e deverá ser preenchida pelo candidato e encaminhada juntamente com a documentação exigida, exclusivamente por meio do sistema eletrônico indicado no item 6.2.

8.3. Os documentos exigidos para a inscrição deverão ser apresentados em formato PDF, observadas as demais especificações estabelecidas neste Edital.

8.4. A entrevista será realizada presencialmente, nas datas estabelecidas no cronograma, em local e horário previamente informados aos candidatos habilitados por meio do endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.

8.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, convocações e demais comunicações relativas ao processo seletivo, especialmente aquelas referentes à entrevista e aos resultados, nos meios oficiais de divulgação indicados neste Edital.

8.6. O não comparecimento do candidato à entrevista, no local, data e horário estabelecidos, implicará sua eliminação do processo seletivo, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital.

8.7. O cronograma poderá ser alterado, mediante justificativa, por decisão da Comissão de Seleção ou da unidade responsável pelo processo seletivo, devendo eventual alteração ser divulgada pelos mesmos meios utilizados para a publicação deste Edital.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

9.1. Zelar pela qualidade acadêmica das atividades desenvolvidas pelo PET/Engenharia de Alimentos, contribuindo para o cumprimento de seus objetivos e finalidades.

9.2. Participar, com assiduidade e pontualidade, das atividades programadas pelo grupo PET e orientadas pelo docente tutor, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na regulamentação vigente.

9.3. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo PET/Engenharia de Alimentos, de forma articulada e compatível com o planejamento anual do grupo.

9.4. Manter desempenho acadêmico satisfatório no curso de graduação, observando os requisitos estabelecidos na regulamentação do Programa e neste Edital.

9.5. Cumprir a carga horária semanal de 20 (vinte) horas destinada às atividades do Programa, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações acadêmicas.

9.6. Participar da organização, do desenvolvimento e da avaliação das atividades previstas no planejamento do grupo PET, bem como das demais ações acadêmicas para as quais for designado.

9.7. Apresentar ou publicar, anualmente, pelo menos 1 (um) trabalho acadêmico em evento ou atividade de natureza científica, individualmente ou em coautoria com outros integrantes do grupo, observadas as oportunidades e as orientações do docente tutor.

9.8. Fazer referência à sua condição de estudante bolsista do PET/Engenharia de Alimentos nas publicações, trabalhos e demais produções acadêmicas decorrentes de atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, quando pertinente.

9.9. Cumprir as disposições estabelecidas no Termo de Compromisso, na regulamentação do Programa de Educação Tutorial (PET), neste Edital e nas demais normas institucionais aplicáveis.

9.10. Comunicar ao docente tutor qualquer situação que possa comprometer o cumprimento das atividades, da carga horária ou das demais obrigações decorrentes de sua participação no Programa.

10. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

10.1. Informações adicionais e eventuais esclarecimentos referentes ao presente processo seletivo poderão ser obtidos junto ao Programa de Educação Tutorial (PET) de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio do endereço eletrônico pet_engal@uft.edu.br.

10.2. Para fins de identificação e contato, seguem as informações do PET/Engenharia de Alimentos:

Programa: Programa de Educação Tutorial (PET) – Engenharia de Alimentos/UFT
Tutora: Profa. Dra. Glêndara Martins
Curso: Engenharia de Alimentos – Câmpus de Palmas
E-mail: pet_engal@uft.edu.br

10.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados de contato informados no ato da inscrição e acompanhar as comunicações e publicações relacionadas ao processo seletivo nos meios oficiais indicados neste Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O período mínimo de permanência no Programa de Educação Tutorial (PET) para fins de obtenção do certificado de participação será de 2 (dois) anos, observadas as disposições da regulamentação vigente do Programa. O estudante que permanecer no Programa por período inferior fará jus à declaração correspondente ao período de participação, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para sua emissão.

11.2. Integra este Edital, para todos os fins, o seguinte anexo:

  Anexo I – Formulário de Inscrição.

11.3. Este Edital terá validade de 8 (oito) meses, contados da data de sua publicação, período durante o qual poderá ser utilizado para o preenchimento das vagas e para eventual convocação de candidatos classificados, observadas as disposições deste Edital e a regulamentação vigente do PET.

11.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do Programa de Educação Tutorial da Universidade Federal do Tocantins (UFT), observada a regulamentação vigente do PET e as normas institucionais aplicáveis.

11.5. Poderão integrar o grupo PET/Engenharia de Alimentos estudantes não bolsistas, na condição de voluntários, em número não superior ao número de estudantes bolsistas do grupo, observada a regulamentação vigente do Programa.

11.6. Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência estabelecidos para os estudantes bolsistas, ressalvadas as condições específicas previstas neste Edital e na regulamentação vigente do PET.

11.7. Em caso de vacância de bolsa, terão prioridade para seu preenchimento os estudantes não bolsistas integrantes do grupo PET/Engenharia de Alimentos que atendam, no momento da substituição, aos requisitos necessários para a condição de bolsista, observada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste Edital e na regulamentação vigente do Programa.

11.8. Na hipótese de vacância de bolsa e inexistência de estudante não bolsista apto ao seu preenchimento, poderá ser convocado candidato integrante do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que a convocação ocorra durante o período de validade previsto no item 11.3.

11.9. Havendo mais de um estudante não bolsista apto ao preenchimento de uma única bolsa, a definição do estudante a ser indicado observará a ordem de classificação no processo seletivo, desde que mantidos os requisitos exigidos para a condição de bolsista.

11.10. Os estudantes matriculados no 1º (primeiro) período que ainda não possuírem Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) poderão participar do processo seletivo exclusivamente na condição de estudantes não bolsistas (voluntários), desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos neste Edital.

11.11. Para fins de classificação dos candidatos matriculados no 1º (primeiro) período que não possuam CRE, a ausência desse indicador não será considerada como nota ou pontuação, devendo esses candidatos ser classificados exclusivamente entre as vagas destinadas à modalidade voluntária, conforme os critérios específicos estabelecidos para essa modalidade.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PET/ENGENHARIA DE ALIMENTOS

OBS: POR GENTILEZA, PREENCHER COM LETRA MAIÚSCULA LEGÍVEL.

Nome:
Sexo: (  ) Feminino (  ) Masculino Idade:
Cidade de Nascimento:                                                        UF:
Matrícula:                                             Período:
Estado Civil: (  ) Solteiro (  ) Casado (  ) Separado/Divorciado (  ) União Estável

Mãe:
Pai:
Endereço:
Celular:
E-mail:

DOCUMENTOS PESSOAIS
RG:                                                          CPF:

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Possui vínculo empregatício? (  ) Não (  ) Sim Qual?
Possui renda? (  ) Não (  ) Sim Valor R$:
Faz parte de algum programa institucional de pesquisa, ensino ou extensão, vinculado ou não à UFT? (  ) Não (  ) Sim
Possui bolsa? (  ) Não (  ) Sim Valor R$:

Declaro que as informações fornecidas neste formulário de inscrição são verdadeiras e assumo toda e qualquer responsabilidade a respeito das mesmas

 

Palmas, ____ de ____________ de 2026

 

Assinatura do Estudante (Gov)

 

Além do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
Comprovantes obrigatórios:
(  ) Declaração ou comprovante de matrícula (mais recente);
(  ) Histórico Escolar (mais recente) contendo o Coeficiente de Rendimento Escolar;
Observações Gerais sobre a Documentação Exigida:
• O estudante que não preencher corretamente a ficha de inscrição será desclassificado;
• A ausência da ficha de inscrição ou de qualquer documento listado no item 6 implicará em desclassificação do candidato.

 

Palmas, 03 de setembro de 2026.

 

 

Glêndara Aparecida de Souza Martins 

Tutora - Programa de Educação Tutorial (PET), Engenharia de Alimentos/UFT

 

Robson Vila Nova Lopes

Diretor de Políticas em Educação 

 

VALDIRENE GOMES DOS SANTOS DE JESUS

Pró-reitora de Graduação

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Glêndara Aparecida de Souza Martins, Tutor(a), em 09/09/2026, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Robson Vila Nova Lopes, Diretor(a), em 09/09/2026, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valdirene Gomes dos Santos de Jesus, Pró-Reitor(a), em 09/09/2026, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0635125 e o código CRC 47EBF6A5.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.006596/2026-66 SEI nº 0635125