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A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) torna público edital de homologação das inscrições e convocação para prova escrita seleção seleção pública simplificada para bolsistas do Centro de Estudos Continuados em Letras, Linguística e Artes (CECLLA) e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter).
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1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS |
1.1 O edital de homologação foi realizado a partir da análise dos dados informados e documentos anexados no formulário de inscrição, levando em consideração os critérios de inscrição e a documentação comprobatória necessária, conforme o Edital N° 98/2026 - RELINTER/GAB/UFT.
1.2 A Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global ressalta que os documentos e informações analisados foram prestados exclusivamente pelos candidatos, sendo admitidos apenas os enviados durante o período de inscrição, conforme o Edital N° 98/2026 - RELINTER/GAB/UFT.
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2. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS |
2.1 A lista nominal de candidatos com inscrições homologadas está disposta na tabela abaixo, em ordem alfabética:
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# |
CANDIDATO(A) |
ENQUADRAMENTO |
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1 |
Anamelisa Mariano Rocha |
Homologado(a) |
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2 |
Bruna Yasmin Santos Martins |
Homologado(a) |
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3 |
Dayane OLiveira |
Homologado(a) |
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4 |
Marcos Felipe Gonçalves Maia |
Homologado(a) |
3.1 Convoca-se os candidatos mencionados no item 2.1 para prova escrita, prevista para local, data e horário conforme disposto na tabela abaixo:
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ETAPA
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DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
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Prova escrita |
05 de agosto de 2026 |
14:00 |
Apoio Linguístico, 3° piso, Bloco da Reitoria, Universidade Federal do Tocantins, Campus Palmas (TO) |
3.1.1 A prova terá duração máxima de três horas.
3.1.2 Todos os candidatos com inscrição homologada deverão comparecer para a realização da prova no dia e horário citado no subitem anterior.
3.2 Não será procedente quaisquer solicitações de remarcação e/ou postergação do dia e/ou horário da avaliação.
3.2.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
3.2.2. O não comparecimento às avaliações, por qualquer que seja o motivo, caracteriza desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.
3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e do documento de identidade original com foto que bem o identifique.
3.3.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. Será fornecido folhas extras (rascunhos) que deverão ser entregues juntamente com os originais ao término da avaliação.
3.3.2. Somente será admitida a entrada na sala de provas do candidato que estiver portando documento de identidade original, legível que o identifique.
3.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais do Ministério do Trabalho; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; carteira nacional de habilitação – modelo (com foto) aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
3.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3.7. Não serão aceitos documentos digitais apresentados em equipamentos eletrônicos (como telefones celulares, smartphones, tablets, etc) uma vez que o documento de identidade deve ficar disponível durante todo o período de prova e o porte de equipamento eletrônico é proibido.
3.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, ele deverá apresentar documento impresso (original e cópia) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), expedido há no máximo sessenta (60) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
3.9. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos (independente do conteúdo) que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido utilizando no momento da prova aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, iPad, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, chaves integradas com dispositivos eletrônicos, controle de alarme de carro e moto, controle de portão eletrônico, etc.; relógio de qualquer espécie, cartão magnético, óculos escuros, protetor auricular, fone de ouvido ou similar, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha e(ou) qualquer tipo de carteira ou bolsa; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; e ainda qualquer recipiente ou embalagem – tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, rótulos e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) – que não seja fabricado com material transparente.
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas (ou parte dele) e/ou a Folha de Respostas;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso seletivo;
k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;
l) for surpreendido portando anotações (independente do conteúdo);
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
3.10. A Secretaria de Assuntos Globais e Cooperação Global (Relinter) não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no subitem 3.9 deste edital.
3.11 A Secretaria de Assuntos Globais e Cooperação Global (Relinter) não se responsabilizará por perdas e/ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
3.12 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do processo seletivo de que trata este edital correrão por conta do candidato.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A Secretaria de Assuntos Globais e Cooperação Global (Relinter) ressalta que o edital de homologação foi realizado em conformidade com a análise dos dados informados e documentos anexados no formulário de inscrição, levando em consideração os critérios de inscrição e a documentação comprobatória necessária, conforme o Edital N° 98/2026 - RELINTER/GAB/UFT.
4.2 A homologação das inscrições não garante a seleção e/ou vagas, objeto do Edital N° 98/2026 - RELINTER/GAB/UFT.
4.3 O edital de resultado provisório será publicado no dia 07 de agosto de 2026, conforme previsto em cronograma no Edital N° 98/2026 - RELINTER/GAB/UFT.
4.4 Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico bilingue@mail.uft.edu.br, com assunto “Curso de Língua Chinesa”.
4.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Secretaria de Assuntos Globais e Cooperação Global (Relinter) da Universidade Federal do Tocantins.
Palmas, 27 de julho de 2026
Elaine Jesus Alves
Coordenadora da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Jesus Alves, Coordenador(a), em 27/07/2026, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000264/2026-78 | SEI nº 0618286 |