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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63) 3232-8117 | www.uft.edu.br/prograd | prograd@uft.edu.br |
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Políticas em Educação (DPE), torna público o Edital nº 43/2026, que estabelece as normas para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para estágio curricular não obrigatório, nos termos das disposições estabelecidas a seguir:
1.1 O estágio curricular não obrigatório constitui ato educativo escolar supervisionado, de caráter teórico-prático, que tem como objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a realidade profissional, visando ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica. O Estágio Curricular Não Obrigatório da UFT busca favorecer a ampliação e diversificação dos campos de estágio para os discentes da Instituição, oportunizando a realização de atividades nos diversos setores da Universidade.
1.2 O presente edital é regido pelos seguintes instrumentos legais: a) Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; b) Resolução Consepe nº 20/2012, que dispõe sobre as normas para os estágios curriculares não obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do Tocantins (UFT); c) Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
1.3 As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT, do curso que o discente está matriculado, e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.
1.4 Para a realização do estágio curricular não obrigatório, no âmbito da UFT, as atividades desenvolvidas pelo estagiário deverão guardar correlação com a área de estudos do curso em que estiver regularmente matriculado.
2.1 Serão ofertadas 03 (três) vagas para provimento imediato. Os(as) candidatos(as) às vagas previstas neste Edital deverão possuir disponibilidade para o cumprimento de jornada de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, conforme a necessidade da unidade concedente do estágio. Em contrapartida, os(as) estagiários(as) selecionados(as) farão jus aos seguintes benefícios:
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Carga horária semanal |
Jornada diária |
Horário de realização do estágio |
Bolsa de estágio |
Auxílio-transporte |
|---|---|---|---|---|
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20 (vinte) horas semanais |
4 (quatro) horas diárias |
Das 8h às 12h ou das 14h às 18h |
R$ 1.055,89 |
R$ 294,80 |
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30 (trinta) horas semanais |
6 (seis) horas diárias |
Das 8h às 14h ou das 12h às 18h |
R$ 1.508,42 |
R$ 294,80 |
2.2 Os horários poderão ser ajustados de acordo com a necessidade da unidade concedente do estágio e a compatibilidade com o horário acadêmico do(a) estagiário(a), observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
3.1 Para participar do processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos, além daqueles específicos previstos no Anexo I:
a) estar regularmente matriculado(a) e com frequência regular;
b) possuir disponibilidade para cumprir jornada presencial de 20 (vinte) horas semanais ou 30 (trinta) horas semanais, conforme a vaga pretendida;
c) não estar em período de conclusão do curso, de modo que não tenha previsão de colação de grau no ano de ingresso no estágio;
d) possuir conhecimentos básicos de informática, incluindo o uso de editores de texto, planilhas eletrônicas e ferramentas de apresentação;
e) ter sido aprovado(a) em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos componentes curriculares cursados no semestre letivo imediatamente anterior.
4. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO SELETIVO
4.1 As inscrições serão recebidas até as 23h59 do dia 6 de agosto de 2026, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo). Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo estabelecido.
4.2 Os(as) candidatos(as) deverão anexar, em formato PDF, os seguintes documentos, por meio do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), disponível no link https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.
a) currículo atualizado, contendo endereço, telefone e e-mail institucional;
b) carta de motivação;
c) histórico acadêmico atualizado;
d) laudo médico, exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando aplicável.
4.3 As inscrições que apresentarem documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, cabendo ao(à) candidato(a) acompanhar a divulgação do resultado da homologação das inscrições.
4.4 O não comparecimento do(a) candidato(a) à entrevista, na data, horário e local estabelecidos, implicará sua eliminação do processo seletivo.
4.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as comunicações, convocações, resultados e demais atos referentes ao processo seletivo, divulgados na página interna da Prograd no Portal da UFT, no Sistema ProSeletivo e, quando couber, encaminhados aos contatos informados no ato da inscrição.
4.6 A Prograd não se responsabiliza por inscrições ou documentos não recebidos em decorrência de falhas técnicas, problemas de conexão com a internet, indisponibilidade de equipamentos, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transmissão dos arquivos dentro do prazo estabelecido.
4.7 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) análise do currículo, da carta de motivação e do histórico acadêmico, de caráter eliminatório;
b) entrevista presencial, de caráter eliminatório e classificatório, conduzida por comissão designada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o objetivo de avaliar o perfil do candidato em relação às atividades da vaga, considerando, dentre outros aspectos, a capacidade de comunicação, o conhecimento técnico, o interesse e a motivação, a capacidade de análise e resolução de problemas, a organização, o comprometimento, o relacionamento interpessoal, a disponibilidade de horário e a aderência ao perfil da vaga, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
4.7.1 Cada membro da Comissão Avaliadora atribuirá, individualmente, nota para cada um dos critérios previstos no Anexo II, observados os respectivos limites máximos de pontuação.
4.7.2 A nota final da entrevista corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora.
4.7.3 A classificação dos candidatos observará a ordem decrescente da nota final obtida na entrevista.
4.7.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos, de um total de 100 (cem) pontos, na entrevista.
4.8 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior disponibilidade de carga horária contínua para realização do estágio, conforme comprovante de matrícula ou declaração de horários das disciplinas;
b) maior idade.
c) maior coeficiente de rendimento acadêmico (CRA), disponível no histórico escolar.
4.9 As datas, horários e locais das entrevistas, bem como os resultados das etapas do processo seletivo, serão divulgados conforme o cronograma constante deste Edital, no Portal da UFT e no Sistema ProSeletivo.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ÀS PESSOAS NEGRAS
5.1 Em conformidade com o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, será assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas durante a vigência deste processo seletivo às pessoas com deficiência, desde que a sua condição seja compatível com as atividades a serem desenvolvidas no estágio.
5.2 O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, no ato da inscrição:
a) declarar essa condição no formulário de inscrição;
b) anexar laudo médico, em formato PDF, emitido nos termos da legislação vigente, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao correspondente código da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando aplicável.
5.3 Nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, fica assegurada a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas durante a vigência deste processo seletivo aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as).
5.4 Considerando que este Edital oferta 03 (três) vagas para provimento imediato, os percentuais de reserva previstos na Lei nº 11.788/2008 e no Decreto nº 9.427/2018 serão observados durante a vigência deste processo seletivo, abrangendo as vagas imediatas e aquelas que vierem a surgir, conforme a ordem de classificação e a legislação vigente.
5.5 Os(As) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas participarão simultaneamente da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
5.6 Na hipótese de desistência ou eliminação de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) classificado(a) na posição imediatamente posterior da respectiva lista de reserva.
5.7 Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
6. DO CRONOGRAMA
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Etapa |
Data/Período |
Local |
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Divulgação do Edital |
21/07/2026 |
Boletim de Serviço Eletrônico (BSE/SEI), Portal da UFT e Sistema ProSeletivo |
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Impugnação do Edital |
21/07/2026 a 23/07/2026 |
Sistema ProSeletivo (https://sites.uft.edu.br/proseletivo/) |
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Período de inscrições |
De 27/07/2026 a 06/08/2026 (até as 23h59) |
Sistema ProSeletivo (https://sites.uft.edu.br/proseletivo/) |
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Homologação das inscrições |
07/08/2026 |
Boletim de Serviço Eletrônico (BSE/SEI), Portal da UFT e Sistema ProSeletivo |
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Entrevistas |
De 10/08/2026 a 13/08/2026 |
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFT) – modalidade presencial |
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Divulgação do resultado provisório |
14/08/2026 |
Boletim de Serviço Eletrônico (BSE/SEI), Portal da UFT e Sistema ProSeletivo |
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Interposição de recursos |
Até 17/08/2026 |
Sistema ProSeletivo (https://sites.uft.edu.br/proseletivo) |
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Divulgação do resultado final |
18/08/2026 |
Boletim de Serviço Eletrônico (BSE/SEI), Portal da UFT e Sistema ProSeletivo |
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Integram este Edital os seguintes anexos:
7.1.1 ANEXO I – Tabela de Perfil, Requisitos e Número de Vagas;
7.1.2 ANEXO II – Critérios de Avaliação na Entrevista.
7.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para o preenchimento de vaga deverá apresentar-se à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no prazo e local estabelecidos na convocação, para ciência dos procedimentos e apresentação da documentação necessária à formalização do Termo de Compromisso de Estágio.
7.3 O início das atividades de estágio fica condicionado à celebração do Termo de Compromisso de Estágio e à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário, elaborado conjuntamente pela Unidade Concedente, pelo(a) Professor(a) Orientador(a), pelo(a) Supervisor(a) de Estágio e pelo(a) Estagiário(a), em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, devendo as atividades ser compatíveis com a área de formação do(a) estudante.
7.4 O estágio poderá ser interrompido ou encerrado a qualquer tempo, na forma da legislação vigente, em caso de descumprimento das disposições legais, regulamentares ou das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Compromisso de Estágio.
7.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).
7.6 Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas imediatas comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados(as), durante o prazo de validade deste processo seletivo, conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade de vagas.
7.7 O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
7.8 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por meio do endereço eletrônico prograd@uft.edu.br.
Palmas, 20 de julho de 2026.
Robson Vila Nova Lopes
Diretor de Políticas em Educação
Portaria GAB/UFT nº. 311, de 06 de março de 2026
VALDIRENE GOMES DOS SANTOS DE JESUS
Pró-Reitora de Graduação
EDITAL N° 43/2026 – DPE/PROGRAD/UFT
ANEXO I - PERFIL E NÚMERO DE VAGAS
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SETOR |
CURSOS |
PERFIL |
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
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COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E EDUCAÇÃO (CAE/ PROGRAD) |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ou INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. |
Conhecimentos desejáveis: - Programação em Python; - Desenvolvimento de painéis e visualização de dados em Power BI; - Microsoft Excel; - Banco de Dados (SQL); - Estatística básica aplicada à análise de dados; - Manipulação e tratamento de dados utilizando bibliotecas Python, como Pandas e NumPy; - Conceitos de Business Intelligence (BI); - Conhecimentos básicos em versionamento de código (Git) serão considerados diferenciais; - Noções de I.A e de Modelos de Linguagem de Grande Porte (LLMs); - Consumo de modelos de I.A e APIs e uso de assistentes/copilotos para o apoio e análise à programação; - Fundamentos de desenvolvimento e orquestração de agentes autônomos.
Competências: - Raciocínio lógico e pensamento analítico; - Organização e atenção aos detalhes; - Facilidade para análise e interpretação de dados; - Capacidade de trabalhar com grandes volumes de informações; - Boa comunicação escrita e trabalho em equipe; - Proatividade e interesse por aprendizagem contínua; - Interesse em Ciência de Dados, Inteligência Artificial e inovação aplicada à gestão pública. - Desenvoltura no uso de ferramentas computacionais e de IA, com capacidade de aprender e aplicar rapidamente novas soluções ao contexto do setor; - Senso crítico para validar, verificar e revisar resultados produzidos por sistemas de IA. - Automação de processos (scripting e integração entre sistemas, planilhas e bases de dados) com apoio de IA; - Noções de governança de dados, ética em IA e conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais. |
A. Coletar, organizar, tratar e validar dados provenientes de planilhas eletrônicas e sistemas institucionais; B. Desenvolver rotinas de automação para coleta, tratamento e consolidação de dados utilizando Python; C. Apoiar a construção e manutenção de bases de dados para geração de indicadores institucionais; D. Desenvolver e manter painéis gerenciais e dashboards em Power BI; E. Elaborar consultas e apoiar a integração de dados provenientes de diferentes fontes; F. Produzir indicadores e relatórios gerenciais relacionados à graduação da UFT; G. Apoiar a realização de estudos e análises de dados para subsidiar o planejamento, a gestão e a tomada de decisão institucional; H. Auxiliar na documentação de processos, fluxos de dados e procedimentos técnicos; I. Colaborar em iniciativas de transformação digital, automação de processos e melhoria da qualidade dos dados institucionais; J. Apoiar atividades relacionadas à governança de dados e à melhoria contínua dos processos de gestão da informação no âmbito da PROGRAD. K. Apoiar o desenvolvimento e a orquestração de agentes autônomos para automação de tarefas repetitivas (leitura e classificação de documentos, consolidação entre fontes, geração de alertas e rascunhos de relatórios); L. Construir e manter fluxos de automação inteligente integrando coleta, tratamento, análise e distribuição de dados com apoio de IA; M. Utilizar modelos de linguagem para extrair, estruturar e sumarizar informações de documentos não estruturados; N. Apoiar a prototipação de soluções de IA aplicadas à gestão acadêmica, avaliando ganhos de eficiência e qualidade; O. Documentar os fluxos automatizados e os agentes desenvolvidos, assegurando rastreabilidade, reprodutibilidade e verificação humana. |
01 |
30h/s |
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DIRETORIA DE POLÍTICAS EM EDUCAÇÃO (DPE/PROGRAD), E COORDENAÇÕES
DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (DIRCA/PROGRAD) E COORDENAÇÕES |
ADMINISTRAÇÃO; CIÊNCIAS CONTÁBEIS; CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO; DIREITO; ECONOMIA; INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL OU PEDAGOGIA.
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Conhecimentos desejáveis: - Pacote LibreOffice e Microsoft Office; - Microsoft Excel em nível intermediário; - Ferramentas de colaboração institucional (Google Workspace e Microsoft 365); - Canva ou ferramenta similar para criação de materiais gráficos; - Elaboração de apresentações de slides; - Criação de cards e peças para redes sociais; - Noções de redação oficial e elaboração de minutas de documentos administrativos; - Organização, sistematização e análise de informações e dados; - Elaboração de planilhas, relatórios e apresentações; - Conhecimentos básicos em Power BI ou outras ferramentas de visualização de dados serão considerados diferenciais; - Noções da legislação educacional, especialmente da educação superior; - Noções sobre regulação, supervisão e avaliação da educação superior serão consideradas diferenciais; - Noções de gestão pública, planejamento e administração universitária; - Familiaridade com sistemas informatizados e processos administrativos eletrônicos.
Competências: - Organização e planejamento na execução das atividades; - Boa comunicação oral e escrita; - Criatividade na elaboração de materiais institucionais; - Capacidade de análise e resolução de problemas; - Atenção aos detalhes e comprometimento com a qualidade das atividades; - Facilidade para trabalhar em equipe e colaborar com diferentes setores; - Proatividade, iniciativa e disposição para aprender; - Facilidade para utilização e aprendizagem de novos sistemas e ferramentas digitais; - Ética, responsabilidade e sigilo no tratamento de informações institucionais; - Interesse por gestão pública, educação superior e políticas educacionais. |
A. Apoiar a Pró-Reitoria de Graduação, suas diretorias e Coordenações na execução das atividades administrativas e técnicas; B. Auxiliar na elaboração, revisão, organização e tramitação de documentos oficiais, como ofícios, despachos, pareceres, editais, notas técnicas e relatórios; C. Organizar, consolidar e sistematizar informações referentes aos programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito da Prograd; D. Auxiliar na coleta, organização e análise de dados acadêmicos e administrativos para produção de indicadores institucionais; E. Elaborar planilhas, controles administrativos, relatórios de acompanhamento, apresentações institucionais e materiais de apoio às reuniões; F. Produzir apresentações de slides para reuniões, eventos, capacitações e ações institucionais; G. Desenvolver cards, folders digitais, certificados, banners e demais peças de comunicação utilizando Canva ou ferramenta similar, observando a identidade visual institucional; H. Apoiar a produção e organização de conteúdos para divulgação de editais, programas, eventos, cursos, ações e comunicados institucionais; I. Apoiar o acompanhamento de processos administrativos e acadêmicos por meio dos sistemas institucionais; J. Prestar apoio às atividades relacionadas aos programas especiais em educação, ao desenvolvimento e à regulação da graduação, aos estágios, ao Sistema de Bibliotecas e às demais ações desenvolvidas pela Prograd; K. Auxiliar no acompanhamento dos processos regulatórios da Universidade junto ao Ministério da Educação, incluindo a organização de documentos, sistematização de informações, acompanhamento de prazos, instrução processual e apoio às demandas relacionadas aos sistemas regulatórios; L. Colaborar na organização de reuniões, eventos, seminários, oficinas, capacitações e demais atividades institucionais promovidas pela Prograd; M. Auxiliar na atualização de informações em sistemas institucionais e na organização de arquivos físicos e digitais; N. Realizar atendimento a comunidade acadêmica e executar outras atividades compatíveis com sua formação e com as atribuições da Prograd. |
01 |
30h/s |
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COMUNICAÇÃO (PROGRAD) |
QUALQUER GRADUAÇÃO DO CÂMPUS DE PALMAS |
Conhecimentos desejáveis: - Design Gráfico; - Fotografia; - Redação; e - Mídias Sociais.
Competências: - Boa escrita e domínio da norma culta da língua portuguesa; - Interesse em produção de conteúdo jornalístico e institucional; - Conhecimentos em produção de conteúdo para redes sociais; - Habilidade na criação de peças digitais e fotografia básica; - Domínio de edição de vídeos para redes sociais (reels, stories e institucionais); - Conhecimentos práticos em ferramentas de design (como Photoshop, Illustrator, CorelDraw ou similares); -Trabalhar de forma colaborativa e em equipe. |
A. Contribuir para a comunicação institucional da UFT, colaborando na cobertura (jornalística, fotográfica e audiovisual) de eventos; B. Produção de conteúdo jornalístico; C. Atualização de sites; D. Interação com o público nas redes sociais; E. Distribuição de informações para os comunicadores dos campi; F. Coleta de informações na reitoria e nos campi; G. Produção de conteúdo em redes sociais; H. Suporte a eventuais campanhas e atividades administrativas da Prograd. I. Realizar atendimento à comunidade acadêmica e executar outras atividades compatíveis com sua formação e com as atribuições da Prograd. |
01 |
30h/s |
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NÚCLEO DE APOIO À DOCÊNCIA E INOVAÇÃO (NADI); RÁDIO UFT FM; PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD). |
QUALQUER GRADUAÇÃO DO CÂMPUS DE PALMAS |
Conhecimentos desejáveis: - Conhecimentos em edição de vídeos, áudio e design gráfico; - Domínio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
Competências: |
A. Apoiar o Núcleo de Apoio à Docência e Inovação (NADI), a Rádio UFT FM e a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) na produção de conteúdos institucionais voltados às atividades acadêmicas e de comunicação; B. Auxiliar na gravação, captação, edição e pós-produção de vídeos, podcasts, vinhetas, entrevistas, comerciais, programas e demais produtos audiovisuais da PROGRAD no âmbito da Rádio UFT FM; C. Produzir e editar materiais gráficos e audiovisuais destinados à divulgação de programas, projetos, eventos, ações de ensino, inovação pedagógica e comunicação institucional; D. Auxiliar na produção de materiais didáticos e recursos audiovisuais destinados ao apoio às ações de formação docente e inovação pedagógica desenvolvidas pelo NADI; E. Apoiar a organização, catalogação e armazenamento de arquivos digitais de áudio, vídeo, imagem e documentos relacionados às atividades desenvolvidas; F. Auxiliar na elaboração de apresentações institucionais, peças gráficas e materiais de divulgação; G. Organizar conteúdos em formato digital para o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); H. Realizar atendimento à comunidade acadêmica e executar outras atividades compatíveis com sua formação e com as atribuições do NADI/UFT, UFT/PROGRAD.
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01 |
20h/s |
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA
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| | Documento assinado eletronicamente por Robson Vila Nova Lopes, Diretor(a), em 21/07/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniella Borges do Nascimento, Pró-Reitor(a), Substituto(a), em 21/07/2026, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0615233 e o código CRC DFE71AFE. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.005171/2026-30 | SEI nº 0615233 |