Boletim de Serviço Eletrônico em 14/07/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

GABINETE DA REITORA

Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global


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Timbre  
EDITAL N° 102/2026 - RELINTER/GAB/UFT

 

OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE ALUNOS PARA O CENTRO DE ESTUDOS CONTINUADOS EM LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES (CECLLA)

 

 

ÍNDICE

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS

  2. DAS VAGAS

  3. DAS INSCRIÇÕES

  4. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

  5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

  6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

  7. DO CADASTRO E MATRÍCULA

  8. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO

  9. DO CRONOGRAMA

  10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) e do Centro de Estudos Continuados em Letras, Linguística e Artes (CECLLA), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas entre os dias 16 de julho a 15 de agosto de 2026, as inscrições para selecionar alunos novos da UFT e do ensino médio da rede púlica estadual, para os cursos de língua inglesa e francesa no CECLLA, nos termos descritos neste edital.

O presente processo seletivo será normatizado conforme as regras explicitadas neste edital e cronograma anexado.

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS 

O presente edital visa selecionar alunos ingressantes dos cursos de graduação com vínculo de alunos regulares dos cursos da UFT e alunos de outras instituições do ensino médio público do Estado do Tocantins, que atendam aos requisitos discriminados no presente edital, para participar de atividades de cunho acadêmico e de extensão voltadas à aprendizagem de idiomas na Universidade.

O presente projeto é parte das Políticas Linguísticas de Internacionalização da UFT e voltado ao desenvolvimento teórico e prático do estudante, buscando proporcionar melhores oportunidades de desenvolvimento do aluno em suas atividades acadêmicas para pleitear possíveis vagas de mobilidade em universidades e instituições parceiras de outros países, bem como participar de congressos e seminários internacionais.

O CECLLA é um programa de extensão vinculado ao Curso de Letras do Campus de Porto Nacional, e este projeto em conjunto com a Relinter, visa à oferta de ensino gratuito de línguas aos alunos da graduação da UFT e do ensino médio público do Estado do Tocantins.

Alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFT (2026-2030), este edital visa atender ações da Política Linguística com foco na Internacionalização, buscando ampliar a rede de capacitações linguísticas, tanto de iniciativas internas como em parceria, para oportunizar aos alunos, a prática de outro idioma e assim, poder participar igualmente dos editais de mobilidade acadêmica internacional, envolvendo também ações ou projetos de tradução de nossos documentos acadêmicos institucionais.

 

DAS VAGAS

A Seleção Pública para alunos do curso de inglês oferecido pela Relinter em parceria com o CECLLA visa a seleção de 355 alunos para ingresso imediato nos curso de língua inglesa e francesa, distribuídas nas turmas e cidades, conforme descrito no quadro abaixo:

 

I. CURSOS DE LÍNGUA INGLESA

CAMPUS

TURMA

VAGAS POR TURMA

VAGAS POR MUNICÍPIO

Arraias

Básico I

40

40

Gurupi

Pré-Intermediário

20

20

Miracema

Pré-Intermediário

20

20

Palmas

Básico I (matutino)

40

170

Básico I (vespertino)

40

Básico II (matutino)

25

Básico II (vespertino)

25

Pré-Intermediário

20

Intermediário

20

Porto Nacional

Básico I

40

40

 

II. CURSO DE FRANCÊS

CAMPUS

TURMA

VAGAS POR TURMA

Palmas

Básico I (Iniciante)

40

Palmas

Básico II (Requer Básico I)

25

 

Os dias e horários de cada modalidade constam no formulário de inscrição, na plataforma Google Forms, acessado pelo endereço eletrônico: https://forms.gle/ivsdyD9gZte4gtu6A.

Todos os alunos novos selecionados para os níveis superiores ao Básico I nos cursos de língua inglesa deverá ser anexado comprovante de curso de inglês em outras localidades e em qual nível, bem como, realizar a avaliação de nivelamento, a ser aplicada após o início das aulas.

No caso dos alunos vinculados ao CECLLA no semestre 2026.1 que tenham sido aprovados ou reprovados por nota e que realizarão a rematrícula, fica dispensada a apresentação de declaração e/ou comprovante.

Em caso de aluno reingressante do CECLLA (sem matrícula ativa no momento de inscrição, porém com um ou mais semestres devidamente concluídos), anexar documento com informação do semestre e níveis cursados.

Do total de vagas de cada campus nos cursos de língua inglesa, reserva-se 15% para destinação aos estudantes da comunidade externa provenientes da rede pública de ensino com vínculo ativo.

Serão classificados até 15 alunos suplentes, por turma, para compor a lista de espera, de modo a preencher as vagas ociosas/desistentes.

A lista de espera poderá ser chamada até a 3ª aula a partir do início das aulas.

O curso oferecerá turmas para o nível básico com as aulas ocorrendo de forma presencial nos câmpus da UFT, conforme mencionado no Quadro I.

No caso de desistência ou desvinculação do estudante, a vaga será transferida para outro estudante, obedecendo à ordem dos classificados.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para seleção de alunos para os cursos no CECLLA estarão abertas durante o período de 16 de julho a 15 de agosto de 2026.

As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, a partir do preenchimento dos dados no Formulário de Inscrição próprio na plataforma Google Forms, acessado pelo endereço eletrônico: https://forms.gle/ivsdyD9gZte4gtu6A.

As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, desde dados pessoais, escolha do curso, cidade, língua estrangeira e modalidade de concorrência, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 

O candidato deverá escolher, no ato da inscrição no processo seletivo, uma única opção de curso e de modalidade de concorrência, sendo que em hipótese alguma será permitida ao candidato a alteração da referida modalidade de concorrência após o encerramento do prazo de inscrição.

É vedada a inscrição extemporânea, bem como, via postal, via fax ou por correio eletrônico. 

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. 

O preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, a apresentação da documentação comprobatória e o cumprimento dos critérios do presente edital são condições essenciais para garantir a participação do candidato no presente processo seletivo.

O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá homologada apenas a última inscrição realizada (aquela com o número de inscrição maior). As outras serão canceladas automaticamente e não serão atendidas solicitações de alteração de modalidade de concorrência, nível e/ou turma.

A Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) não se responsabilizará por eventuais erros e/ou problemas no acesso à plataforma durante o preenchimento do formulário de inscrição pelo candidato.

DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

Poderão concorrer à seleção todos os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:

DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

O candidato deve anexar a documentação abaixo relacionada no formulário disponível na plataforma do Google Forms, além de preencher todos os demais campos que sejam obrigatórios para concorrer às vagas previstas no presente edital:

Para os candidatos vinculados à Universidade Federal do Tocantins (público interno) anexar:

 

Para os candidatos vinculados às instituições de ensino médio da rede pública estadual (público externo) anexar:

 

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos serão classificados de acordo com as modalidades de concorrência escolhida no ato de inscrição, não sendo possível realizar a alteração desta após o encerramento do prazo de inscrição.

Os candidatos vinculados à Universidade Federal do Tocantins serão classificados obedecendo os seguintes critérios:

 

Em caso de empate nos candidatos vinculados à UFT, terá preferência o candidato de maior idade.

Os candidatos vinculados à instituições de ensino médio serão classificados obedecendo os seguintes critérios:

Comprovação de vínculo ativo no ano vigente;

Série mais avançada.

Em caso de empate nos candidatos vinculados à instituições de ensino médio, terá preferência o candidato de maior idade.

DO CADASTRO E MATRÍCULA

Após todo o processo de seleção, o candidato selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso obrigatoriamente, até a primeira aula da sua respectiva turma. A não apresentação do Termo implicará no desligamento do aluno e chamada dos suplentes.

 Os candidatos menores de idade deverão solicitar a assinatura pelos responsáveis legais.

O aluno selecionado estará automaticamente matriculado no curso, devendo estar atento, à lista de resultado final e ao e-mail informado na inscrição do processo seletivo, onde receberá todas as comunicações oficiais.

O aluno que faltar a aula inaugural perderá o direito às aulas subsequentes, sendo desligado do programa imediatamente.

DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO

Assinar e cumprir com todos os deveres dispostos no regimento do CECLLA e no Termo de Compromisso.

Adquirir o material didático referente ao curso e nível às suas expensas, obrigatoriamente, até a segunda semana de aula.

Demonstrar interesse, participar das aulas e entregar as demais atividades solicitadas no prazo estabelecido pelo plano de atividades do professor.

Será obrigatório, às expensas do aluno, a aquisição do material didático (impresso ou original do livro didático e do livro de atividades), sendo que este deverá ser apresentado no segundo dia de aula do curso.

Cumprir os requisitos de assiduidade e aprovação em avaliações, obrigatoriamente, para qualquer comprovante de participação e continuação no curso.

Estar ciente que deverá ter frequência nas aulas não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e, ainda, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) para que possa prosseguir para o módulo seguinte ou continuar no curso.

A aula inaugural deverá ter presença obrigatória do aluno, bem como deverá participar obrigatoriamente das três primeiras aulas, caso contrário será desligado automaticamente do curso e se dará seguimento à lista de espera.

O aluno da UFT não poderá efetuar o trancamento total do semestre vigente e nem ter reprovação em todas as disciplinas matriculados no semestre anterior e/ou em curso para renovação.

O aluno deverá ter disponibilidade mínima de 6 horas semanais, para o acompanhamento das aulas e desempenho das atividades previstas pelo plano de ensino do curso de forma presencial;

A qualquer tempo, verificada o não atendimento das obrigações do aluno, descritas acima, poderá ser desligado ou desclassificado para o próximo nível.

O aluno que for desligado ou pedir o cancelamento da matrícula, sem justificativa, não poderá se matricular nas turmas subsequentes pelo período de no mínimo de 1 (um) ano. 

DO CRONOGRAMA

 

DATA

ATIVIDADE

14/07/2026

Lançamento do edital

14 e 15/07/2026

Período para impugnação do edital

16/07/2026 a 15/08/2026

Período de inscrições com documentação prevista anexa ao formulário cujo link consta no presente edital

17/08/2026

Divulgação do resultado das inscrições homologadas, resultado provisório dos alunos selecionados e da lista de espera

17 e 18/08/2026

Recurso referente ao resultado provisório

19/08/2026

Divulgação do resultado dos recursos referentes ao resultado provisório

21/08/2026

Divulgação do resultado final dos alunos selecionados e da lista de espera

22/08/2026

Assinatura do termo de compromisso presencialmente

22/08/2026

Data provável do início das aulas (aula inaugural a ser confirmada via publicação na plataforma)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) ressalta que ser aprovado no curso não garante que o aluno participe de programas de mobilidade internacional.

O resultado das etapas deste Edital será disponibilizado na página oficial da UFT via Boletim Eletrônico (BSE) e UFT Docs, cabendo aos interessados acompanhar o processo.

As atividades a serem desenvolvidas pelos alunos selecionados no presente edital, atenderão a comunidade acadêmica das instituições de ensino público do estado do Tocantins.

A matrícula no curso de idioma será automaticamente cancelada, quando comprovada a omissão ou informações falsas por parte do aluno no processo de seleção, estando sujeito às medidas legais cabíveis.

As disposições e instruções contidas na inscrição e quaisquer outros procedimentos sobre a seleção dos alunos adotados pelo CECLLA e Relinter/UFT são partes integrantes deste edital.

O preenchimento integral e correto da Ficha de Inscrição, a apresentação da documentação comprobatória e o cumprimento dos critérios do presente edital são condições essenciais para garantir a participação do candidato no presente processo seletivo.

A UFT poderá cancelar ou suspender a matrícula no curso de idioma a qualquer momento no interesse da instituição ou caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.

A UFT poderá cancelar ou suspender este edital de imediato ou a qualquer tempo de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição para o semestre seguinte.

A entrega da documentação não garante ao candidato a contemplação da vaga.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Bloco da Reitoria, 3º piso) ou pelo e-mail bilingue@uft.edu.br

O prazo para impugnação deste edital será de 1 (um) dia corrido a partir da publicação.

As situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) da Universidade Federal do Tocantins e pelo Centro de Estudos Continuados em Letras, Linguísticas e Artes.

 

Palmas, 14 de julho de 2026

 

Elaine Jesus Alves

Coordenadora da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Jesus Alves, Coordenador(a), em 14/07/2026, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000264/2026-78 SEI nº 0614785