|
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS GABINETE DA REITORIA Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63) 3229-4251 | www.uft.edu.br/internacional | internacionaliza@uft.edu.br |
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE MONITOR-BOLSISTA DO CURSO DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA PARA ESTUDANTES-CONVÊNIO DA GRADUAÇÃO (PEC-PLE) E DO PREPARATÓRIO PARA EXAME CELPE-BRAS
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
2. DAS VAGAS E MODALIDADES
3. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
4. DAS INSCRIÇÕES
5. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
6. DAS ATIVIDADES
7. DA SELEÇÃO
8. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
9. DO CRONOGRAMA
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
preâmbulo
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas entre os dias 29/06/2026 a 01/07/2026 as inscrições para selecionar bolsista para atuar na turma de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), ofertada pela UFT, em convênio com o Ministério da Educação (MEC), nos termos descritos neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
O presente edital visa selecionar 01 (um/uma) Monitor(a)-Bolsista para atuar no Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), no apoio às atividades de ensino, no acompanhamento discente e na produção de materiais didático-pedagógicos.
O(a) candidato(a) selecionado(a) atuará como Monitor(a)-Bolsista, em ações de ensino de Língua Portuguesa como Língua Estrangeira/Adicional destinadas a estudantes do Programa de Estudantes-Convênio (PEC-G/PEC-PLE).
1.2 O PEC-PLE tem como objetivo capacitar e qualificar estudantes estrangeiros por meio de aulas de português no curso de formação de Português como Língua Estrangeira (PLE) oferecido por instituições de ensino superior no Brasil. Essa iniciativa integra o Programa de Estudantes-Convênio (PEC), que busca promover a internacionalização da educação superior brasileira.
O projeto é, também, voltado ao desenvolvimento teórico e prático dos estudantes e professores que coordenam a ação, buscando proporcionar melhores oportunidades de desenvolvimento do aluno em suas atividades acadêmicas e vivências culturais.
Alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFT (PDI UFT 2026-2030), este edital visa atender ações da política linguística com foco na internacionalização, buscando ampliar a rede de capacitações linguísticas, tanto de iniciativas internas como em parceria. Nesse sentido, as aulas de Português para o Programa Estudantes-Convênio (PEC-PLE) também oportunizam acessibilidade aos estudantes estrangeiros, contribuindo como estratégia de acolhimento aos alunos internacionais que necessitam se comunicar e aprender a Língua Portuguesa, para a realização da prova de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras) e as diversas atividades em que estão inseridos.
O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), administrado conjuntamente pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pelo Ministério da Educação (MEC), foi criado oficialmente em 1965 para ofertar a estudantes estrangeiros a possibilidade de realizar, em Instituições de Ensino Superior brasileiras, cursos de graduação de forma gratuita, no âmbito da cooperação educacional internacional. No caso da Universidade Federal do Tocantins (UFT), a instituição é parceira do PEC-G há mais de uma década e, desde 2025, vem estruturando e ofertando ações no âmbito do Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), voltadas ao ensino de língua portuguesa e cultura brasileira e à preparação para a certificação de proficiência exigida (Celpe-Bras), etapa necessária para o ingresso na graduação via PEC-G.
DAS VAGAS E MODALIDADES
O presente edital selecionará para uma vaga imediata, para o campus de Palmas, a seguinte modalidade:
01 (uma) vaga para Monitor(a)-Bolsista de Português como Língua Estrangeira/Adicional (PLE/PLA), para atuar no Programa PEC-PLE, no desenvolvimento de atividades de ensino, acompanhamento discente e produção de materiais didático-pedagógicos, conforme critérios, valor e quantidade de parcelas especificados no quadro a seguir:
|
Modalidade |
Formação/habilidades |
Vagas |
Quantidade de parcelas |
Valores das bolsas mensais |
|
Monitor-Bolsista |
Licenciatura em Letras; Matrícula ativa em curso de pós-graduação stricto sensu na área de Letras; Experiência e/ou formação em ensino de línguas. |
01 |
02 |
R$ 1.000,00 |
A carga horária do(a) Monitor(a)-Bolsista será de 20 (vinte) horas semanais. O(A) bolsista deverá ter disponibilidade presencial obrigatória de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30, período em que serão realizadas as aulas do PEC-PLE, totalizando 15 (quinze) horas semanais. As 5 (cinco) horas restantes serão destinadas ao planejamento das atividades, à elaboração e correção de materiais didáticos, ao acompanhamento dos estudantes, à participação em reuniões e às demais atividades previstas no plano de trabalho, em horários definidos pela Coordenação do Programa.
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
Requisitos obrigatórios – Monitor(a)-Bolsista
Poderá candidatar-se à função de Monitor(a)-Bolsista o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Possuir diploma de curso de Licenciatura em Letras, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
Estar regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação stricto sensu na área de Letras, em nível de mestrado ou doutorado, ofertado pela UFT
Comprovar experiência e/ou formação em ensino de línguas, mediante apresentação de documentação comprobatória, tais como declaração de monitoria, estágio docente, atuação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, experiência profissional ou certificados de cursos de extensão, aperfeiçoamento ou formação na área;
Ter disponibilidade para realizar as atividades presencialmente no Câmpus de Palmas da UFT, obrigatoriamente de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30;
Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho;
Apresentar, no ato da inscrição, a documentação exigida neste Edital, incluindo:
diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Letras;
comprovante atualizado de matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu em Letras;
documentos comprobatórios da experiência e/ou formação em ensino de línguas;
documento oficial de identificação e CPF;
demais documentos previstos neste Edital.
Critérios desejáveis e classificatórios
Serão considerados, para fins de classificação dos(as) candidatos(as):
Boa comunicação oral e escrita em língua portuguesa, a ser avaliada por meio da entrevista;
Experiência em ensino de línguas, especialmente em atividades de monitoria, estágio docente, cursos de idiomas, projetos institucionais ou ações de extensão;
Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão relacionados ao ensino de línguas, à internacionalização, aos letramentos, à formação docente, à Linguística Aplicada ou a áreas afins;
Formação complementar em ensino de línguas, comprovada por certificados de cursos de extensão, aperfeiçoamento, oficinas, eventos acadêmicos ou outras atividades formativas, preferencialmente com indicação da carga horária;
Experiência na elaboração de materiais didáticos, tais como atividades, exercícios, roteiros de aula e sequências didáticas;
Experiência no uso de recursos digitais educacionais, plataformas virtuais de aprendizagem e ferramentas de comunicação, tais como Moodle, Google Classroom e plataformas de videoconferência;
Conhecimento de uma ou mais línguas estrangeiras, comprovado por certificados, cursos, exames de proficiência ou experiência de uso acadêmico.
A perda ou a não manutenção de qualquer dos requisitos obrigatórios previstos no item 3.1, durante a vigência da bolsa, poderá implicar o desligamento do(a) bolsista.
Serão consideradas aptas à análise apenas as candidaturas de candidatos(as) que comprovem vínculo institucional com a UFT; as demais serão indeferidas.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para seleção de candidatos(as) para atuarem no Programa Estudantes-Convênio de Português para Estrangeiros (PEC-PLE), no ensino de Língua Portuguesa, estarão abertas no período de 29/06/2026 a 01/07/2026.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via preenchimento dos dados no formulário próprio do Google Forms, disponível em: https://forms.gle/LHKzWjVFxjrK8Yn46 onde deverá ser anexada a documentação solicitada.
O candidato(a) deverá observar os requisitos e a documentação exigidos para a modalidade prevista neste edital.
O candidato(a) deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição de forma verídica.
É vedada a inscrição extemporânea.
Não serão aceitas solicitações de inscrições presenciais ou via correio eletrônico.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Os candidatos deverão anexar a documentação abaixo relacionada no formulário disponível em: https://forms.gle/LHKzWjVFxjrK8Yn46, além de preencher todos os demais campos solicitados para concorrer às vagas previstas no presente edital:
RG ou CNH e CPF do candidato;
Comprovante atualizado de matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu na área de Letras, em nível de mestrado ou doutorado, ofertado pela UFT;
Diploma (ou declaração/certidão de conclusão) de graduação em Letras (Português e/ou Inglês), conforme a exigência da vaga;
Currículo Lattes atualizado, acompanhado dos documentos comprobatórios das atividades que serão consideradas para fins de pontuação
Comprovantes de experiência em ensino de línguas e/ou de formação na área, tais como cursos de formação docente, estágios, monitorias, projetos, declarações institucionais e certificados (com carga horária e período de realização).
Além dos documentos, o candidato deverá fornecer todas as informações solicitadas no edital, sob pena de indeferimento da inscrição, caso não o faça ou forneça informações inverídicas.
DAS ATIVIDADES
O(A) candidato(a) selecionado(a) atuará no PEC-PLE em parceria com a Relinter, desenvolvendo atividades de ensino e aprendizagem de Língua Portuguesa para Estudantes-Convênio, conforme previsto neste Edital, incluindo ações e eventos de internacionalização, totalizando 20 horas semanais.
Das 20 (vinte) horas semanais, 15 (quinze) horas serão cumpridas presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30, durante as aulas do PEC-PLE. As 5 (cinco) horas restantes serão destinadas ao planejamento, à elaboração e correção de materiais, ao acompanhamento discente, às reuniões e às demais atividades previstas no plano de trabalho, podendo ser cumpridas nos turnos matutino ou vespertino, conforme definição da Coordenação do Programa.
DA SELEÇÃO
A seleção constará de duas etapas, sendo a primeira a Análise Curricular e Documental, realizadas por docentes da UFT designados para este edital e que compõem o PEC-PLE.
A segunda etapa consistirá em entrevista, destinada a verificar a experiência e a atuação docente do(a) candidato(a), bem como sua participação em projetos e atividades relacionadas ao ensino de Português (e/ou de outras línguas) e demais experiências relevantes em docência.
Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que apresentar
Maior pontuação no critério “Experiência em PLE/PLA” (Português como Língua Estrangeira/Adicional), quando aplicável;
Maior pontuação no critério “Experiência docente em ensino de línguas”;
Melhor desempenho na entrevista;
Persistindo o empate, maior titulação acadêmica;
Permanecendo o empate, maior idade.
A avaliação curricular e a Entrevista, bem como, a análise da documentação apresentada, terão caráter eliminatório e classificatório.
A pontuação final corresponderá à soma dos pontos obtidos na avaliação curricular e na entrevista. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da pontuação final, observado o atendimento aos requisitos obrigatórios previstos no item 3.1.
Em caso de desistência ou desligamento de um bolsista, a bolsa será repassada ao próximo candidato da lista de espera, respeitando a ordem de classificação.
O novo bolsista será beneficiário do programa apenas pelo período restante de vigência da bolsa.
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
Assinar o Termo de Compromisso e cumprir as normas, orientações e deveres estabelecidos pelo PEC-PLE e pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global;
Colaborar com a equipe no planejamento e desenvolvimento de atividades, simulados, tutorias e correções, além de outras iniciativas relacionadas ao ensino da Língua Portuguesa. Também será responsável por acompanhar e fomentar ações de interação cultural;
Participar obrigatoriamente das reuniões do Programa e das atividades de planejamento das aulas, conforme convocação da Coordenação do PEC-PLE;
Executar o plano de atividades aprovado, sob supervisão do coordenador(a) e/ou professor regente, do PEC-PLE;
Apresentar à Coordenação do PEC-PLE, nos prazos estabelecidos, os relatórios mensais e o relatório final de atividades, para encaminhamento ao setor administrativo e financeiro competente.
Assinar e entregar mensalmente à Coordenadora do PEC-PLE a ficha de frequência devidamente preenchida.
Além das responsabilidades acima dispostas, o bolsista deverá cumprir com as seguintes atribuições e obrigações:
Participar das atividades de extensão propostas pela Relinter e/ou PEC-PLE que estejam em consonância com o plano de trabalho;
Cumprir 20 (vinte) horas semanais de atividades, incluindo a participação presencial obrigatória nas aulas realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30, além das atividades de planejamento, acompanhamento discente, elaboração e correção de materiais, reuniões e demais ações previstas no plano de trabalho;
Manter as atividades conforme previsto no cronograma de atividades, de acordo com o interesse da instituição;
Colaborar na organização de eventos internacionais da Universidade Federal do Tocantins, sempre que for convocado;
Devolver à Universidade Federal do Tocantins, em valores atualizados, as parcelas da bolsa recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;
Apresentar, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, Declaração de Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;
Responder os questionários de avaliação encaminhados pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global;
Participar das reuniões, eventos de integração, recepção de alunos internacionais e formações organizadas pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global e pelo PEC-PLE;
Ministrar ou auxiliar nos cursos presenciais de Língua Portuguesa e preparatórios para exames de proficiência a alunos, Celpe-Bras.
A comprovação do cumprimento das obrigações será realizada mediante relatórios e fichas de frequência, devidamente atestados pela Coordenação do PEC-PLE. O descumprimento poderá implicar cancelamento da bolsa.
DO CRONOGRAMA
|
DATA |
ATIVIDADE |
|
29/06/2026 |
Lançamento do edital |
|
29/06/2026 a 01/07/2026 |
Período de inscrições com documentação prevista anexa ao formulário, cujo link consta no presente edital |
|
02/07/2026 |
Divulgação dos candidatos com inscrições homologadas |
|
02/07/2026 |
Análise curricular e de documentos comprobatórios |
|
02/07/2026 |
Convocação para entrevistas |
|
03/07/2026 |
Realização de entrevistas |
|
06/07/2026 |
Divulgação do resultado provisório |
|
06 a 07/07/2026 |
Interposição de recursos contra o resultado provisório |
|
08/07/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos |
|
09/07/2026 |
Divulgação do resultado final e convocação do primeiro colocado |
|
10/07/2026 |
Assinatura do Termo de Compromisso do(a) Bolsista e início das atividades |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O resultado das etapas deste Edital será disponibilizado na página oficial da UFT, cabendo aos interessados acompanhar o processo.
As atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas selecionados no presente edital serão destinadas aos estudantes do PEC-PLE.
Comprovada a omissão de informações ou a apresentação de informações falsas no processo seletivo, a bolsa será cancelada, e o(a) bolsista deverá devolver à UFT os valores recebidos indevidamente, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
As disposições e instruções contidas na inscrição e quaisquer outros procedimentos sobre a seleção dos bolsistas adotados pelo PEC-PLE são partes integrantes deste edital.
O preenchimento integral e correto da Ficha de Inscrição, a apresentação da documentação comprobatória e o cumprimento dos critérios do presente edital são condições essenciais para garantir a participação do candidato no presente processo seletivo.
A bolsa concedida não implica vínculo empregatício com qualquer dos órgãos financiadores.
A UFT poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento no interesse da instituição ou caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.
A entrega da documentação não garante ao candidato o recebimento da bolsa.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: internacionaliza@mail.uft.edu.br.
O prazo para impugnação deste edital será de 1 (um) dia corrido a partir da publicação.
As situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global e pela Coordenação do PEC-PLE na UFT.
Greize Alves da Silva
Coordenadora do PEC-PLE na UFT
Elaine Jesus Alves
Coordenadora da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Jesus Alves, Coordenador(a), em 29/06/2026, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Greize Alves da Silva, Servidor(a), em 29/06/2026, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0608544 e o código CRC 54232745. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000264/2026-78 | SEI nº 0608544 |