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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4162 | www.uft.edu.br/piip | piip@uft.edu.br |
SELEÇÃO DE ALUNOS MONITORES BOLSISTAS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (UFT/Prograd), torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES do processo seletivo para candidatos interessados em participar como Monitor de Inovação Pedagógica do Programa Institucional de Inovação Pedagógica, nos termos do presente edital e da Resolução nº 25 de 11/08/2021/CONSEPE/UFT, com alterações dadas pela Resolução nº 77 de 22 de março de 2023/CONSEPE/UFT.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP) tem como objetivo geral selecionar, apoiar, monitorar e avaliar Projetos de Inovação Pedagógica que tenham propostas inovadoras e que tragam transformações no processo de ensino-aprendizagem da Universidade Federal do Tocantins a partir de métodos, ferramentas e tecnologias educacionais inovadoras.
1.2. São objetivos específicos do Programa:
a) contribuir com suporte tecnológico para a comunidade acadêmica por meio das atividades desenvolvidas pelos orientadores, tutores e monitores em inovação pedagógica, adotando ferramentas digitais educacionais para propiciar a oportunidade de ampliação dos conhecimentos didáticos no processo de ensino-aprendizagem;
b) proporcionar condições de êxito, inclusão acadêmica e permanência dos ingressantes e demais alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFT, por meio de métodos no escopo da tecnologia educacional digital e inovação pedagógica;
c) propiciar aos discentes a oportunidade de ampliar os conhecimentos didáticos e tecnológicos educacionais digitais, proporcionando uma formação profissional qualificada e ressignificação do processo de aprendizagem mediado por tecnologias a partir de metodologias educacionais inovadoras;
d) possibilitar o uso do potencial de estudantes, assegurando-lhes uma formação profissional qualificada e sua plena inserção nas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e pós-graduação, pela cooperação entre professores, técnicos administrativos, demais alunos e sociedade nas atividades finalísticas da universidade;
e) desenvolver produtos e serviços de inovação pedagógica associados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, apresentando os respectivos impactos ambiental, cultural, educacional, econômico, político, social e/ou tecnológico;
f) implementar efetivamente as ações do Projeto Pedagógico do Curso, do Plano Pedagógico Institucional e do Plano de Desenvolvimento Institucional por meio de métricas e indicadores para promover a avaliação dos objetivos, metas e ações executados pelo programa.
1.3 São objetivos dos Projetos de Inovação Pedagógica (PIP):
a) adotar novas ferramentas de ensino nas práticas pedagógicas nos diversos espaços da universidade, sala de aula, monitorias, atendimento docente, dentre outros, alterando ou complementando as metodologias tradicionais de ensino-aprendizagem;
b) estimular o desenvolvimento de melhorias e/ou transformações do processo de ensino-aprendizagem, que gerem valor para os estudantes, professores e sociedade como um todo a partir de objetivos, metas e ações integradas de ensino, pesquisa e extensão;
c) utilizar metodologias ativas em conjunto com tecnologias para propiciar práticas pedagógicas inovadoras, respeitando os valores e práticas universitárias;
d) realizar ações que minimizem a retenção de alunos em componentes curriculares dos cursos de graduação, o índice de reprovação dos alunos e a quantidade de trancamentos parciais durante o semestre letivo.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar do programa como Monitor de Inovação Pedagógica (MIP), o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UFT que tenha PIP aprovado;
b) apresentar coeficiente de rendimento acadêmico geral igual ou superior a 5,0 (cinco);
c) ter disponibilidade para dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades do PIP;
d) apresentar histórico escolar da UFT atualizado (que conste o coeficiente de rendimento geral), a ser anexado ao formulário eletrônico de inscrição.
2.2 Os estudantes que não se enquadrarem nos itens estabelecidos nesta seção serão automaticamente desclassificados.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.
3.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar os seguintes passos:
a) Realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;
b) Ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de Monitores para o Programa de Inovação Pedagógica - 2026” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.
3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema, anexar o histórico escolar com Coeficiente de Rendimento (CR) atualizado em formato .PDF. O Histórico Escolar deve conter o coeficiente de rendimento global e está disponível no portal do aluno no link: https://sistemas.uft.edu.br/aluno/.
3.4 O aluno deverá inscrever-se em apenas 01 (um) Projeto de Inovação Pedagógica, preferencialmente naquele vinculado ao curso de graduação ao qual esteja matriculado.
3.5 O aluno poderá candidatar-se a Projeto de Inovação Pedagógica vinculado a curso distinto daquele em que esteja matriculado, desde que observados os critérios de seleção e que o projeto pertença ao mesmo campus.
4. DAS VAGAS
4.1 São ofertadas até 04 (quatro) vagas para MIPs bolsistas em cada Projeto de Inovação Pedagógica. O quantitativo de MIPs bolsistas por projeto será definido conforme o número de estudantes matriculados nos cursos com Projetos de Inovação Pedagógica aprovados, nos termos do Edital nº 266/2026 – CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT, de acordo com a tabela a seguir:
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Parágrafo único. Projeto de Inovação Pedagógica que envolve cursos vinculados ao mesmo colegiado, considera-se o quantitativo total de estudantes matriculados na definição do número de MIPs bolsistas.
4.2 Reserva-se 01 (uma) vaga de Monitor em Inovação Pedagógica (Bolsista) em cada projeto para estudantes indígenas e/ou quilombolas, em conformidade com a política institucional de ações afirmativas, nos termos da Resolução Consuni nº 85/2023, desde que atendam aos requisitos de participação previstos neste edital.
4.2.1 Na ausência de estudantes indígenas e/ou quilombolas inscritos na seleção, a vaga reservada será destinada à ampla concorrência, observados os critérios e a classificação geral dos candidatos.
4.3 É facultado ao Coordenador do Projeto selecionar Monitores de Inovação Pedagógica (MIPs) na modalidade voluntária, observado o limite máximo de 07 (sete) estudantes, incluindo bolsistas e voluntários.
4.3.1 Os candidatos classificados poderão compor cadastro de reserva. Os MIPs voluntários integrarão esse cadastro e poderão ser convocados para assumir bolsa, em caso de vacância decorrente de desistência ou desligamento de monitores bolsistas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo.
4.4 O MIP bolsista selecionado atuará no Projeto de Inovação Pedagógica do curso de graduação, sob orientação e supervisão do professor coordenador.
5. DO VALOR DA BOLSA E CARGA HORÁRIA
5.1 O valor da bolsa mensal do Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) bolsista será de R$ 700,00 (setecentos reais), pago diretamente ao discente por meio de PIX, utilizando como chave o CPF do MIP, conforme disposto no Ofício-Circular nº 3/2023 – DCF/PROAD/UFT, de 25 de outubro de 2023.
Parágrafo único. A implementação dos projetos e o pagamento das bolsas estão condicionados ao envio dos relatórios mensais das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, e à disponibilidade orçamentária da UFT.
5.2 Os MIPs bolsistas poderão acumular bolsas, observadas as disposições legais e normativas vigentes, nos termos do inciso II do art. 12 da Resolução CONSEPE nº 77/2023. <https://docs.uft.edu.br/share/s/hoh2vdhARN6jBRqAt5rOAw>.
5.3 O MIP receberá até 06 (seis) bolsas, compreendidas entre os meses de julho e dezembro, correspondentes ao período de vigência de até 06 (seis) meses.
5.4 A carga horária do monitor destinada ao desenvolvimento das atividades será de 12 (doze) horas semanais, distribuídas conforme plano de trabalho individual, em alinhamento aos objetivos do Projeto de Inovação Pedagógica (PIP), a ser encaminhado juntamente com os relatórios das atividades desenvolvidas.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos estudantes bolsistas será realizada pela Comissão de Processo Seletivo (Etapa I) e pelo professor coordenador do projeto (Etapa II), em conformidade com as orientações estabelecidas pela Prograd.
6.2 As etapas de seleção para o Programa Institucional de Inovação Pedagógica serão as seguintes:
a) Etapa I: Análise do Rendimento Acadêmico, eliminatória e classificatória, com peso 5,0 (cinco) (Anexo I).
b) Etapa II: Entrevista, apenas classificatória, com peso 5,0 (cinco) (Anexo III).
6.2.1 A entrevista será realizada em uma das modalidades abaixo especificadas, a critério da coordenação do Projeto de Inovação Pedagógica (PIP):
6.2.1.1 Em formato remoto, por meio da plataforma de videoconferência Google Meet. O link de acesso à sala virtual será encaminhado ao candidato, no endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp informados no ato da inscrição, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da entrevista, mediante confirmação de leitura da mensagem. A conexão entre o candidato e o professor coordenador ou banca examinadora poderá ser estabelecida em até 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o início da entrevista. O não acesso do candidato à sala virtual no horário estabelecido caracterizará ausência e implicará sua eliminação do processo seletivo.
6.2.1.2 Em formato presencial, em espaço físico da Universidade Federal do Tocantins (UFT). O local de realização da entrevista será encaminhado ao candidato, no endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp informados no ato da inscrição, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante confirmação de leitura da mensagem. O não comparecimento do candidato no local, data e horário previamente estabelecidos caracterizará ausência e implicará sua eliminação do processo seletivo.
6.3 A UFT não se responsabilizará por informações de contato incorretas ou desatualizadas cadastradas pelo candidato, incluindo endereço eletrônico e número de WhatsApp.
6.4 A UFT não se responsabilizará por problemas de ordem técnica por parte do candidato que impossibilitem ou prejudiquem a realização da entrevista.
6.5 A classificação dos candidatos será realizada a partir da soma das notas obtidas na Etapa I e na Etapa II.
6.6 Em caso de empate na classificação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota no Rendimento Acadêmico (Etapa I);
b) maior nota na entrevista (Etapa II);
c) Se persistir o empate, maior idade.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os recursos deverão ser preenchidos e encaminhados por meio de formulário eletrônico, na data estabelecida no cronograma constante no item 9 deste edital.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado final do processo seletivo será publicado em ordem classificatória decrescente da soma entre as Etapas I e II.
8.2 Será de responsabilidade do MIP bolsista o envio do termo de compromisso (Anexo II) devidamente assinado via Pró Seletivo.
8.3 O não encaminhamento da documentação no prazo estabelecido neste edital será considerado desistência de participação no Programa Institucional de Inovação Pedagógica. Nessa hipótese, as vagas remanescentes serão destinadas aos demais discentes classificados, observada a ordem de classificação.
8.4 Para ingresso nas vagas reservadas a candidatos indígenas e/ou quilombolas no Programa Institucional de Inovação Pedagógica, o candidato deverá ter ingressado na UFT por meio dessa modalidade de concorrência.
8.5 Caso o candidato não tenha ingressado pela modalidade de vagas reservadas para indígenas e/ou quilombolas, deverá encaminhar, juntamente com o Termo de Compromisso, documentação comprobatória de pertencimento à respectiva comunidade, mediante apresentação de Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena e/ou Quilombola, emitida por representante da comunidade.
9. DO CRONOGRAMA
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10. DAS ATRIBUIÇÕES
10.1 São atribuições do Monitor de Inovação Pedagógica:
a)realizar monitoria aos discentes acompanhados pelo Projeto;
b)realizar monitoria pedagógica de acordo com as atividades propostas no Plano de Trabalho;
c) auxiliar os alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório, incluindo alunos PCDs, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
d) coordenar grupos de trabalho ou estudo, tendo em vista a orientação de aprendizagem dos alunos atendidos pelo Projeto;
e) cumprir a carga horária semanal estabelecida de 12 horas semanais;
f) reunir-se, semanalmente, com a equipe integrante do Projeto;
g) participar de todas as atividades programadas pelo orientador e previstas no plano de trabalho Individual;
h) preencher e assinar a frequência mensal;
i) preencher, conjuntamente com o orientador, os relatórios parcial e final do Projeto, conforme cronograma estabelecido pela Prograd;
j) participar de reuniões, seminários e oficinas referentes previstas no plano de trabalho do Projeto;
k) preparar material didático e pedagógico, sob supervisão do orientador, e previsto no plano de trabalho do Projeto;
l) entregar produtos de ensino, pesquisa e extensão definidos pela Prograd conforme resultados esperados pelo Programa;
m) contribuir com o processo de formação dos demais discentes da universidade; e
n) assinar o termo de compromisso no ato da adesão ao Programa.
o) participar e apresentar trabalhos em atividades acadêmicas que venham a ser promovidas pela PROGRAD;
10.2 O Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) deve manter o coeficiente geral de rendimento igual ou superior a 5,0 (cinco) durante toda sua participação no Projeto de Inovação Pedagógica.
10.3 São vedados ao Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) desenvolver atividades que não possuam relação com as atividades do Projeto durante o período destinado ao cumprimento da carga horária semanal.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As atividades desenvolvidas pelo Monitor de Inovação Pedagógica (MIP), no âmbito deste edital, poderão ser aproveitadas como atividades complementares, conforme previsto nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação.
11.2 Para fins de substituição de bolsistas, o professor coordenador deverá encaminhar à CPEE/DPE/PROGRAD solicitação de inclusão de novo discente, observada a ordem de classificação constante na lista de suplentes.
11.3 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará pela não efetivação de inscrições decorrente de eventuais falhas, indisponibilidades ou panes no sistema ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.
11.4 Todos os anexos desse edital podem ser baixados ou lidos diretamente no link <https://drive.google.com/drive/folders/1O4AXt1nYsefHh1n41Il0sNBKWM3FJpDK?usp=sharing> não sendo permitida a edição direta dos arquivos originais.
11.5 Mais informações podem ser obtidas no site da UFT (www.uft.edu.br/piip) ou pelo e-mail piip@uft.edu.br.
11.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Prograd/DPEE.
Palmas, 29 de maio de 2026.
Katia Cristina Custódio Ferreira Brito
Coordenadora de Programas Especiais em Educação
Portaria GAB/UFT nº. 610, de 28 de abril de 2026
Robson Vila Nova Lopes
Diretor de Políticas em Educação
Portaria GAB/UFT nº. 311, de 06 de março de 2026
VALDIRENE GOMES DOS SANTOS DE JESUS
Pró-Reitora de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Katia Cristina Custodio Ferreira Brito, Coordenador(a), em 29/05/2026, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Robson Vila Nova Lopes, Diretor(a), em 29/05/2026, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniella Borges do Nascimento, Pró-Reitor(a), Substituto(a), em 29/05/2026, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0596903 e o código CRC 1C8FBCC7. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003998/2026-17 | SEI nº 0596903 |