Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE POLÍTICAS EM EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4162 | www.uft.edu.br/piip | piip@uft.edu.br

Timbre
EDITAL DE SELEÇÃO N° 268/2026 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT

SELEÇÃO DE ALUNOS MONITORES BOLSISTAS

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA

 

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (UFT/Prograd), torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES do processo seletivo para candidatos interessados em participar como Monitor de Inovação Pedagógica do Programa Institucional de Inovação Pedagógica, nos termos do presente edital e da Resolução nº 25 de 11/08/2021/CONSEPE/UFT, com alterações dadas pela Resolução nº 77 de 22 de março de 2023/CONSEPE/UFT.

 

 

  1. 1. DOS OBJETIVOS

 

1.1 O Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP) tem como objetivo geral selecionar, apoiar, monitorar e avaliar Projetos de Inovação Pedagógica que tenham propostas inovadoras e que tragam transformações no processo de ensino-aprendizagem da Universidade Federal do Tocantins a partir de métodos, ferramentas e tecnologias educacionais inovadoras.

 

1.2. São objetivos específicos do Programa:

 

 

1.3 São objetivos dos Projetos de Inovação Pedagógica (PIP):

 

 

  1. 2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Para participar do programa como Monitor de Inovação Pedagógica (MIP), o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:

 

 

2.2 Os estudantes que não se enquadrarem nos itens estabelecidos nesta seção serão automaticamente desclassificados.

 
  1. 3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.

 

3.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar os seguintes passos:

 

 

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema, anexar o histórico escolar com Coeficiente de Rendimento (CR) atualizado em formato .PDF. O Histórico Escolar deve conter o coeficiente de rendimento global e está disponível no portal do aluno no link: https://sistemas.uft.edu.br/aluno/.

 

3.4 O aluno deverá inscrever-se em apenas 01 (um) Projeto de Inovação Pedagógica, preferencialmente naquele vinculado ao curso de graduação ao qual esteja matriculado.

 

3.5 O aluno poderá candidatar-se a Projeto de Inovação Pedagógica vinculado a curso distinto daquele em que esteja matriculado, desde que observados os critérios de seleção e que o projeto pertença ao mesmo campus.

 
  1. 4. DAS VAGAS

   

Câmpus

Nº Alunos

Quantidade de projetos

Nº MIP

Arraias

Direito (Bacharelado)

227

1

3

Matemática (Licenciatura)

211

1

3

Pedagogia (Licenciatura)

319

1

4

Turismo Patrimonial e Socioambiental (Tecnológico)

125

1

3

Câmpus Arraias

882

4

13

Gurupi

Agroindústria (Tecnológico)

57

1

2

Química (Licenciatura)

33

Química Ambiental (Bacharelado)

15

Agronomia (Bacharelado)

418

1

4

Biotecnologia (Bacharelado)

12

1

2

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia (Bacharelado)

81

Engenharia Florestal (Bacharelado)

214

1

3

Medicina Veterinária (Bacharelado)

79

1

2

Câmpus Gurupi

909

5

13

Miracema

Educação Física (Licenciatura)

162

1

3

Pedagogia (Licenciatura)

234

1

4

Pedagogia Intercultural Indígena (Licenciatura)

44

Serviço Social (Bacharelado)

191

1

3

Psicologia (Bacharelado)

167

1

3

Câmpus Miracema

798

4

13

Palmas

Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado)

297

1

4

Ciência da Computação (Bacharelado)

385

1

4

Ciências Econômicas (Bacharelado)

313

1

4

Direito (Bacharelado)

495

1

4

Enfermagem (Bacharelado)

207

1

3

Engenharia Ambiental (Bacharelado)

271

1

4

Engenharia Civil (Bacharelado)

333

1

4

Engenharia de Alimentos (Bacharelado)

197

1

3

Engenharia Elétrica (Bacharelado)

265

1

4

Jornalismo (Bacharelado)

304

1

4

Medicina (Bacharelado)

487

1

4

Nutrição (Bacharelado)

340

1

4

Pedagogia (Licenciatura)

268

1

4

Teatro (Licenciatura)

126

1

3

Câmpus Palmas

4.288

14

53

Porto Nacional

Ciências Biológicas (Bacharelado)

153

1

3

Ciências Biológicas (Licenciatura)

Geografia (Bacharelado)

174

1

3

Geografia (Licenciatura)

História (Licenciatura)

186

1

3

Letras - Libras (Licenciatura)

55

1

1

Letras - ABI (Licenciatura)

130

1

3

Relações Internacionais (Bacharelado)

121

1

3

Câmpus de Porto Nacional

819

6

16

TOTAL DE VAGAS:

7.696

33

108

Parágrafo único. Projeto de Inovação Pedagógica que envolve cursos vinculados ao mesmo colegiado, considera-se o quantitativo total de estudantes matriculados na definição do número de MIPs bolsistas.

4.2 Reserva-se 01 (uma) vaga de Monitor em Inovação Pedagógica (Bolsista) em cada projeto para estudantes indígenas e/ou quilombolas, em conformidade com a política institucional de ações afirmativas, nos termos da Resolução Consuni nº 85/2023, desde que atendam aos requisitos de participação previstos neste edital.

4.2.1 Na ausência de estudantes indígenas e/ou quilombolas inscritos na seleção, a vaga reservada será destinada à ampla concorrência, observados os critérios e a classificação geral dos candidatos.

4.3 É facultado ao Coordenador do Projeto selecionar Monitores de Inovação Pedagógica (MIPs) na modalidade voluntária, observado o limite máximo de 07 (sete) estudantes, incluindo bolsistas e voluntários.

4.3.1 Os candidatos classificados poderão compor cadastro de reserva. Os MIPs voluntários integrarão esse cadastro e poderão ser convocados para assumir bolsa, em caso de vacância decorrente de desistência ou desligamento de monitores bolsistas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo.

4.4 O MIP bolsista selecionado atuará no Projeto de Inovação Pedagógica do curso de graduação, sob orientação e supervisão do professor coordenador.

 
  1. 5. DO VALOR DA BOLSA E CARGA HORÁRIA

5.1 O valor da bolsa mensal do Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) bolsista será de R$ 700,00 (setecentos reais), pago diretamente ao discente por meio de PIX, utilizando como chave o CPF do MIP, conforme disposto no Ofício-Circular nº 3/2023 – DCF/PROAD/UFT, de 25 de outubro de 2023.

Parágrafo único. A implementação dos projetos e o pagamento das bolsas estão condicionados ao envio dos relatórios mensais das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, e à disponibilidade orçamentária da UFT.

5.2 Os MIPs bolsistas poderão acumular bolsas, observadas as disposições legais e normativas vigentes, nos termos do inciso II do art. 12 da Resolução CONSEPE nº 77/2023. <https://docs.uft.edu.br/share/s/hoh2vdhARN6jBRqAt5rOAw>.

5.3 O MIP receberá até 06 (seis) bolsas, compreendidas entre os meses de julho e dezembro, correspondentes ao período de vigência de até 06 (seis) meses.

5.4 A carga horária do monitor destinada ao desenvolvimento das atividades será de 12 (doze) horas semanais, distribuídas conforme plano de trabalho individual, em alinhamento aos objetivos do Projeto de Inovação Pedagógica (PIP), a ser encaminhado juntamente com os relatórios das atividades desenvolvidas.

 

  1. 6. DA SELEÇÃO

 

6.1 A seleção dos estudantes bolsistas será realizada pela Comissão de Processo Seletivo (Etapa I) e pelo professor coordenador do projeto (Etapa II), em conformidade com as orientações estabelecidas pela Prograd.

 

 

 

6.2.1 A entrevista será realizada em uma das modalidades abaixo especificadas, a critério da coordenação do Projeto de Inovação Pedagógica (PIP):

6.2.1.1 Em formato remoto, por meio da plataforma de videoconferência Google Meet. O link de acesso à sala virtual será encaminhado ao candidato, no endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp informados no ato da inscrição, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da entrevista, mediante confirmação de leitura da mensagem. A conexão entre o candidato e o professor coordenador ou banca examinadora poderá ser estabelecida em até 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o início da entrevista. O não acesso do candidato à sala virtual no horário estabelecido caracterizará ausência e implicará sua eliminação do processo seletivo.

6.2.1.2 Em formato presencial, em espaço físico da Universidade Federal do Tocantins (UFT). O local de realização da entrevista será encaminhado ao candidato, no endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp informados no ato da inscrição, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante confirmação de leitura da mensagem. O não comparecimento do candidato no local, data e horário previamente estabelecidos caracterizará ausência e implicará sua eliminação do processo seletivo.

6.3 A UFT não se responsabilizará por informações de contato incorretas ou desatualizadas cadastradas pelo candidato, incluindo endereço eletrônico e número de WhatsApp.

6.4 A UFT não se responsabilizará por problemas de ordem técnica por parte do candidato que impossibilitem ou prejudiquem a realização da entrevista.

6.5 A classificação dos candidatos será realizada a partir da soma das notas obtidas na Etapa I e na Etapa II.

6.6 Em caso de empate na classificação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 
  1. 7. DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos deverão ser preenchidos e encaminhados por meio de formulário eletrônico, na data estabelecida no cronograma constante no item 9 deste edital.

 

  1. 8. DO RESULTADO

 

8.1 O resultado final do processo seletivo será publicado em ordem classificatória decrescente da soma entre as Etapas I e II.

8.2 Será de responsabilidade do MIP bolsista o envio do termo de compromisso (Anexo II) devidamente assinado via Pró Seletivo.

8.3 O não encaminhamento da documentação no prazo estabelecido neste edital será considerado desistência de participação no Programa Institucional de Inovação Pedagógica. Nessa hipótese, as vagas remanescentes serão destinadas aos demais discentes classificados, observada a ordem de classificação.

8.4 Para ingresso nas vagas reservadas a candidatos indígenas e/ou quilombolas no Programa Institucional de Inovação Pedagógica, o candidato deverá ter ingressado na UFT por meio dessa modalidade de concorrência.

8.5 Caso o candidato não tenha ingressado pela modalidade de vagas reservadas para indígenas e/ou quilombolas, deverá encaminhar, juntamente com o Termo de Compromisso, documentação comprobatória de pertencimento à respectiva comunidade, mediante apresentação de Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena e/ou Quilombola, emitida por representante da comunidade.

9. DO CRONOGRAMA

DATA

DESCRIÇÃO

29/05/2026

Lançamento do Edital

01 a 09/06

Período de inscrição dos alunos

10/06

Homologação das inscrições

11 a 18/06

Seleção dos alunos pelos professores coordenadores (entrevista)

A partir de 22/06

Divulgação do resultado parcial

-

Até as 18 horas do dia posterior à divulgação do resultado parcial: prazo para interposição de recurso, por meio do sistema de inscrições.

25/06

Análise dos recursos

A partir 26/06

Divulgação do Resultado Final

27 a 29/06

Envio do termo de compromisso do aluno no ProSeletivo

30/06

Início das atividades

 
  1. 10. DAS ATRIBUIÇÕES

 

10.1 São atribuições do Monitor de Inovação Pedagógica:

 

 

10.2 O Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) deve manter o coeficiente geral de rendimento igual ou superior a 5,0 (cinco) durante toda sua participação no Projeto de Inovação Pedagógica.

10.3 São vedados ao Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) desenvolver atividades que não possuam relação com as atividades do Projeto durante o período destinado ao cumprimento da carga horária semanal.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 As atividades desenvolvidas pelo Monitor de Inovação Pedagógica (MIP), no âmbito deste edital, poderão ser aproveitadas como atividades complementares, conforme previsto nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação.

11.2 Para fins de substituição de bolsistas, o professor coordenador deverá encaminhar à CPEE/DPE/PROGRAD solicitação de inclusão de novo discente, observada a ordem de classificação constante na lista de suplentes.

11.3 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará pela não efetivação de inscrições decorrente de eventuais falhas, indisponibilidades ou panes no sistema ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.

 11.4 Todos os anexos desse edital podem ser baixados ou lidos diretamente no link <https://drive.google.com/drive/folders/1O4AXt1nYsefHh1n41Il0sNBKWM3FJpDK?usp=sharing> não sendo permitida a edição direta dos arquivos originais.

 11.5 Mais informações podem ser obtidas no site da UFT (www.uft.edu.br/piip) ou pelo e-mail piip@uft.edu.br.

11.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Prograd/DPEE.

 

Palmas, 29 de maio de 2026.

 

 

Katia Cristina Custódio Ferreira Brito
Coordenadora de Programas Especiais em Educação

Portaria GAB/UFT nº. 610, de 28 de abril de 2026

 

Robson Vila Nova Lopes

Diretor de Políticas em Educação

Portaria GAB/UFT nº. 311, de 06 de março de 2026

 

VALDIRENE GOMES DOS SANTOS DE JESUS

Pró-Reitora de Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Katia Cristina Custodio Ferreira Brito, Coordenador(a), em 29/05/2026, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson Vila Nova Lopes, Diretor(a), em 29/05/2026, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Daniella Borges do Nascimento, Pró-Reitor(a), Substituto(a), em 29/05/2026, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003998/2026-17 SEI nº 0596903