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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE graduaÇÃO Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-8117 | www.uft.edu.br/parfor | parfor@uft.edu.br |
SELEÇÃO DE FORMADOR CONVIDADO DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PARFOR EQUIDADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT)
LICENCIATURA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA 2026-02
A Universidade Federal do Tocantins - UFT, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a abertura das inscrições do processo seletivo de docente formador do curso Educação Escolar Quilombola Parfor Equidade 2026-02 para atuar como Formador Convidado, expresso no Edital 23/2023 do PARFOR/CAPES, conforme condições descritas nas seções subsequentes.
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1 1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1. O Parfor Equidade é uma ação especial realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) gerido pela CAPES por meio do Edital 23/2023/CAPES. O referido edital foi idealizado junto à SECADI/MEC, e destina-se ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em consonância com: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio – Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015; Diretrizes Operacionais para Educação Básica do Campo – Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 abril de 2002; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola – Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e suas modificações, acrescida da inserção do Artigo 60-A, que constitui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino.
São objetivos do Parfor Equidade:
I - Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica de nível superior, conforme área de atuação, aos professores indígenas, quilombolas e do campo, ou que atuam na educação de surdos e na educação especial inclusiva nas redes públicas de educação básica e/ou nas redes comunitárias de formação por alternância;
II - Formar docentes e pedagogos para a atuação na educação escolar indígena, na educação do campo, na educação escolar quilombola, na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em consonância com as Diretrizes Curriculares específicas de cada grupo;
III - Fomentar a implementação de projetos pedagógicos para a formação de professores que contemplem as especificidades do público-alvo deste edital, com formas diferenciadas de organização dos conhecimentos, tempos e espaços;
e IV - Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo as comunidades e as escolas como espaços privilegiados de formação e de pesquisa.
1.2. A seleção será regida por este edital, executado pela Coordenação Institucional Parfor, Coordenação Adjunta Equidade do Parfor e Coordenação do Curso Educação Escolar Quilombola.
1.3 A seleção visa o provimento de 1 (uma) vaga de Professor Convidado, cujas especificações segue abaixo:
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Movimentos Sociais e Quilombolas no Brasil |
60h |
1 |
Graduação em Antropologia ou Biologia ou Ciências Sociais ou Comunicação ou Direito ou Educação do Campo ou Geografia ou História ou Pedagogia. Mestrado ou Doutorado em qualquer área |
1.4 As aulas serão presenciais e ofertadas em Arraias - TO (UFT – Câmpus de Arraias), ocorrerão de 29 de junho de 2026 a 01 de agosto de 2026 e acompanhamento pedagógico pelo docente de atividades desenvolvidas ao longo do semestre para os estudantes.
1.5 A seleção constará das seguintes fases eliminatórias e classificatórias:
I - Homologação das inscrições;
II - Avaliação de Títulos;
III - Entrevista.
| 2. DAS ATRIBUIÇÕES E DA PEDAGOGIA DA ALTERNÂNCIA |
2.1 As atividades referentes ao cargo de Professor Formador incluem, obrigatoriamente a docência de nível superior (conforme Anexo I deste edital) na UFT e as atividades da Alternância, conforme o Projeto Pedagógico (PPC), do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, Resolução nº 100 de 06 de dezembro de 2023/Consepe/UFT.
2.2 Por Alternância, entende-se os pressupostos apresentados na Resolução nº 1, de 16, de agosto de 2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação-CNE/CP, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior.
2.3 A Pedagogia da Alternância, na citada resolução, compreende que a organização e integração dos componentes das mediações didáticas devem enunciar as finalidades do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), objetivos e etapas, articulando tempos, atividades e conteúdo em Tempo Universidade (TU) e Tempo Comunidade, doravante denominado Tempo Quilombo (TQ), tendo em vista ensino, pesquisa e extensão e mediações pedagógicas, a saber, atividades que efetivam a Pedagogia da Alternância e as articulam aos espaços, tempos e processos da Universidade e a Comunidade e uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nas práticas pedagógicas com ênfase na relação dialógica entre docentes e discentes.
2.4 O Tempo Universidade ocorrerá no período de julho e agosto de 2026; o Tempo Quilombo ocorrerá ao longo do semestre letivo, em datas pré-definidas por meio do calendário acadêmico do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, através de atividades planejadas e seu desenvolvimento, tanto na UFT, quanto nas comunidades.
2.5 As cargas-horárias do Tempo Universidade e do Tempo Quilombo serão estabelecidas pela Coordenação do Curso em conjunto com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso, sendo o Tempo Universidade um mínimo de 70% (setenta por cento) da carga horária do componente curricular e o restante da carga horária destinada ao Tempo Quilombo.
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1. 3. DAS INSCRIÇÃO |
3.1 Ao inscrever-se, o candidato precisa comprovar ter formação e experiência na área da disciplina e perfil para atuar na educação quilombola, conforme PPC do Curso.
3.2 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela associação do quilombo de sua comunidade, a qual ateste que o candidato é quilombola, contendo o nº do CNPJ da Associação, assinada pelo presidente da associação (com firma reconhecida em cartório) e por outros 02 (dois) representantes da comunidade, contendo, ainda, e-mail, endereço e/ou telefones para contato.
b) CPF;
c) RG;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de conta bancária;
f) Comprovante de graduação, conforme Anexo I deste edital;
g) Comprovante de pós-graduação, conforme Anexo I deste edital
h) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
i) Apresentar currículo Plataforma Freire em PDF, no qual deve constar as informações e comprovações referentes aos requisitos postos no item 4.6 do presente Edital;
3.3 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.
3.4 Para dar seguimento a essa etapa, o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e inserir a documentação de acordo item 3.2 do presente Edital no ProSeletivo.
3.5 Para realizar o cálculo do barema, o candidato deverá preencher o quadro de pontuação diretamente no site de inscrições, inserindo a pontuação e anexando os documentos comprobatórios exigidos para cada item, de acordo com Anexo I, no ProSeletivo.
3.6 Não serão homologadas as inscrições:
a) De candidato que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;
b) De candidato que não possuir a titulação mínima exigida no item deste edital;
c) De candidato que não enviar os documentos exigidos em formato PDF e/ou enviar documentos não legíveis;
d) De candidato que não respeitar os prazos e procedimentos do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo);
3.7 O Parfor Equidade não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
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4. 4. DA VINCULAÇÃO COM A CAPES E DO PAGAMENTO DE BOLSAS |
4.1 Este Processo Seletivo possibilita exclusivamente o vínculo temporário com bolsas para Formador Convidado do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR/CAPES/MEC na UFT.
4.2 O pagamento se dará por meio de bolsa pela função de Formador Convidado, do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, efetuado por meio da CAPES/MEC de acordo com o Edital 23/2023 CAPES.
4.3 Para vincular-se ao Parfor, após aprovado na seleção a que se refere este edital, o candidato deverá encaminhar por e-mail, conforme item 7.4 deste Edital, o Termo de Compromisso e o Termo Comprobatório de não acumulo de recebimento de bolsa.
4.4 A participação do candidato no PARFOR não poderá apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais do docente em sua instituição de origem, quando for o caso.
4.5 Os interessados em desenvolver atividades no PARFOR/CAPES/UFT deverão observar os requisitos para Formador Convidado.
4.6 São requisitos para atuar como Formador Convidado no curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola:
I – ser mestre tradicional quilombola (notório saber) ou ser reconhecido por organização quilombola, no âmbito de sua respectiva comunidade, grupo social, por títulos obtidos junto a IES.
II – comprovar experiência em pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:
a) participação em atividades comunitárias em seus territórios, contribuindo com seus saberes tradicionais;
b) realização de palestras, oficinas e/ou cursos em universidade, instituto, faculdade, escola e/ou junto à organização quilombola, de populações do campo ou segmento dos povos e comunidades tradicionais;
c) colaboração em disciplina de curso de licenciatura e/ou bacharelado como debatedor, facilitador e/ou expositor;
d) colaboração em curso de formação continuada para professores;
e) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores;
f) participação em banca de Trabalhos de Conclusão de Curso de especialização, mestrado ou doutorado, por meio de notório saber.
4.7 As bolsas, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta corrente da qual o beneficiário seja o titular, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista, no SCBA/CAPES.
4.8 No âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores para Professor Convidado:
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Carga horária da disciplina |
Quantidade de Bolsas |
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45h |
3 |
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60h |
4 |
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75h |
5 |
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90h ou + |
6 |
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Formador Convidado |
R$ 1.550,00 |
4.9 O recebimento de bolsa de que trata o item anterior vinculará o bolsista ao PARFOR/CAPES/UFT que, além de ministrar disciplina, terá́ que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas através do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do PARFOR/PRESENCIAL) e em consonância com a Portaria n° 82 de 17 de abril de 2017.
4.10 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas que trata os subitens 4.7 e 4.8 ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para o cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo, nos termos do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES.
4.11 O pagamento das bolsas aos Professores Formadores é de responsabilidade da CAPES, que repassará os valores diretamente aos beneficiários do PARFOR PRESENCIAL. A liberação do crédito fica condicionada à prévia verificação do cumprimento das atividades pelo bolsista.
4.12 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular no 011/2012/DEB/CAPES.
4.13 Quando houver comprovado descumprimento das obrigações e o bolsista tiver recebido bolsas, este deverá devolvê-las integralmente, conforme orientações previstas no Manual Operativo do PARFOR.
| 5. CRONOGRAMA |
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Publicação do Edital |
Dia 29/04/2026 |
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Inscrições |
Dia 05/05/2026 a 12/05/2026 |
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Edital de homologação das inscrições |
A partir do dia 13/05/2026 |
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Recurso ao resultado das homologações |
Dia 14/05/2026 |
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Resposta aos recursos |
A partir de 15/05/2026 |
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Entrevistas |
Dia 18 a 22/05/2026 |
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Resultado parcial |
A partir do dia 25/05/2026 |
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Recurso ao resultado parcial |
Dia 27/05/2026 |
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Resultado |
A partir de 29/05/2026 |
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6. 6. DA ANÁLISE E SELEÇÃO |
6.1 A seleção será realizada por comissão instituída para esse fim, que fará a análise do currículo do candidato para o perfil da vaga e da experiência na Educação Escolar Quilombola, conforme estabelecido o PPC do curso (Educação Escolar Quilombola), Edital 23/2023 do PARFOR/CAPES e da Pontuação do do Anexo I e II
6.2 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com a pontuação obtida no barema (Anexo II) e passarão para a fase de entrevista (Anexo II), que será de forma online com banca indicada pela PROGRAD, por meio de link do Google Meet enviado por e-mail 12h do horário agendado para cada candidato. O Candidato que não comparecer a entrevista será desclassificado do processo, conforme item 1.5 deste edital.
6.3 A PROGRAD não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos candidatos, sendo dado 05 minutos de tolerância para entrar ou retornar a sala de entrevistas respeitando o tempo máximo de 15 minutos para cada entrevista.
6.4 A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato por meio da média aritmética entre o somatório das Tabelas de Pontuação, conforme Anexo I e Anexo II, deste edital.
6.5 No surgimento de vaga durante o semestre letivo de 2026-02, serão convocados os classificados conforme resultado final.
6.6 Obrigatoriamente, o candidato deverá pontuar em pelo menos um dos itens 2 e 3 da entrevista (Anexo III), caso contrário, será desclassificado.
6.7 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
I - maior titulação acadêmica.
II - maior pontuação em experiência docente na educação básica;
III - maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior no componente curricular pleiteado;
IV - maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013.
6.8 Após a publicação do resultado preliminar da seleção, o candidato terá o prazo previsto no cronograma para interposição de recurso, a ser enviado, exclusivamente, via sistema ProSeletivo.
6.9 Somente serão aceitos recursos enviados pelo sistema ProSeletivo e a análise e o julgamento serão realizados no sistema ProSeletivo.
6.10 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma ou que não sigam o formulário do sistema ProSeletivo serão desconsiderados.
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7. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
7.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado ao sistema ProSeletivo.
7.2 Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicarão no imediato desligamento do responsável.
7.3 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião com as coordenações de Curso e Coordenação Institucional do PARFOR/UFT, bem como a realização do planejamento e desenvolvimento de atividades em dois tempos (Tempo Universidade e Tempo Quilombo) para o semestre letivo 2026-02, a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta do curso do PARFOR PRESENCIAL no âmbito da UFT.
7.4 O docente selecionado deverá se apresentar ao Coordenador de Curso em 24h pelo e-mail lieeq@uft.edu.br. e enviar o Termo de Compromisso e o Termo Comprobatório de não acúmulo de recebimento de bolsa, os quais serão disponibilizados via link no ProSeletivo após resultado.
7.5 O professor que não comparecer as reuniões agendadas, durante o semestre letivo, com a coordenação do curso, deverá apresentar-se a Coordenação Institucional do PARFOR/UFT em até 02 (dois) dias úteis após a data da reunião e, não comparecendo, será substituído sem prévio aviso.
7.6 Na ocasião da reunião com as coordenações, o professor deverá entregar ao coordenador de curso o Plano de ensino e o Programa de Atividades Complementares referente às ações de formação continuada.
7.7 Após o encerramento do componente, o professor bolsista deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela Coordenação Institucional do PARFOR UFT e encerrar o componente do curso, sob a pena de suspensão ou devolução da bolsa;
7.8 O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela Coordenação do PARFOR/UFT;
7.9 O bolsista que exercer mais de uma função no PARFOR fará jus a apenas uma modalidade de bolsa;
7.10 É vedado aos bolsistas acumular o recebimento de bolsas do Parfor com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas.
7.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Graduação em conjunto com a Coordenação Institucional do PARFOR - UFT, observando-se as disposições legais.
7.12 Em caso de dúvidas, favor entrar em contato exclusivamente por e-mail: lieeq@uft.edu.br.
Palmas, 29 de abril de 2026.
VALDIRENE GOMES DOS SANTOS DE JESUS
(Pró-Reitora de Graduação - PROGRAD - UFT)
ROBSON VILA NOVA LOPES
(Diretoria de Programas Especiais em Educação PROGRAD - UFT)
ROSELI BODNAR
(Coordenadora Institucional do PARFOR Equidade - UFT)
VENÍCIOS CASSIANO LINDEN
(Coordenador Adjunto do PARFOR Equidade - UFT)
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Anexo I Barema – Educação Escolar Quilombola |
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Itens do barema |
Pontuação por item |
Pontuação máxima |
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1 |
Doutorado na área da disciplina pretendida. |
18 |
18 |
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2 |
Doutorado em demais áreas. |
14 |
14 |
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3 |
Mestrado na área da disciplina pretendida. |
7 |
7 |
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4 |
Mestrado em demais áreas. |
4 |
4 |
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5 |
Servidor efetivo da UFT com dedicação exclusiva. |
5 |
5 |
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6 |
Servidor efetivo da UFT sem dedicação exclusiva. |
2 |
2 |
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7 |
Experiência comprovada como docente na disciplina pleiteada (por semestre). |
2 |
10 |
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8 |
Exercício do Magistério na Educação Básica (por ano). |
2 |
10 |
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9 |
Experiência na/com Educação Escolar Quilombola (pesquisa, extensão) (por programa/projeto/curso/disciplina). |
2 |
8 |
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10 |
Experiência na/com Educação Escolar Quilombola (ensino) (por programa/projeto/curso/disciplina). |
2 |
8 |
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11 |
Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos na temática afim à disciplina pleiteada. |
2 |
6 |
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12 |
Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos. |
1 |
6 |
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13 |
Livro ou Capítulo de Livro com ISBN. |
1 |
2 |
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- |
Pontuação total |
- |
100 |
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Anexo II Quadro de Pontuação para Avaliação da Entrevista |
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ITEM |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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1 |
Conhecimento do candidato sobre o Programa Parfor Equidade. |
30 |
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2 |
Experiência do docente no ensino em cursos de Licenciatura, no Parfor Equidade ou na Educação Básica. |
40 |
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3 |
Experiência do docente em cursos de formação continuada na área da Educação Escolar Quilombola e/ou Educação para as Relações Étnico-Raciais. |
30 |
|
- |
Pontuação total da etapa |
100 |
| | Documento assinado eletronicamente por Roseli Bodnar, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Venícios Cassiano Linden, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Robson Vila Nova Lopes, Diretor(a), em 29/04/2026, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Valdirene Gomes dos Santos de Jesus, Pró-Reitor(a), em 29/04/2026, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0583926 e o código CRC 182364FC. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003099/2026-14 | SEI nº 0583926 |