Boletim de Serviço Eletrônico em 29/04/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica


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Timbre
EDITAL N° 192/2026 - PARFOR/DPE/PROGRAD/UFT

Abertura de processo seletivo de Professores Formadores do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – Parfor Equidade – UFT/2026-02

Licenciatura Intercultural Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação Bilíngue de Surdos

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado à atuação como Professor Formador nos cursos do Parfor Equidade: Intercultural Indígena, Educação Bilíngue de Surdos e Educação Escolar Quilombola , conforme disposto no Edital nº 23/2023 do PARFOR/CAPES e na Portaria CAPES nº 102 de 24 de abril de 2025.

     1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Parfor Equidade é uma ação especial realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) gerido pela CAPES por meio do Edital 23/2023/CAPES. O referido edital foi idealizado junto à SECADI/MEC, e destina-se ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em consonância com: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio – Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015; Diretrizes Operacionais para Educação Básica do Campo – Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 abril de 2002; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola – Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e suas modificações, acrescida da inserção do Artigo 60-A, que constitui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino.

São objetivos do Parfor Equidade:

I - Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica de nível superior, conforme área de atuação, aos professores indígenas, quilombolas e do campo, ou que atuam na educação de surdos e na educação especial inclusiva nas redes públicas de educação básica e/ou nas redes comunitárias de formação por alternância;

II - Formar docentes e pedagogos para a atuação na educação escolar indígena, na educação do campo, na educação escolar quilombola, na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em consonância com as Diretrizes Curriculares específicas de cada grupo;

III - Fomentar a implementação de projetos pedagógicos para a formação de professores que contemplem as especificidades do público-alvo deste edital, com formas diferenciadas de organização dos conhecimentos, tempos e espaços;

e IV - Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo as comunidades e as escolas como espaços privilegiados de formação e de pesquisa.

1.2. A seleção será regida por este edital, executado pela Prograd UFT, com colaboração da Coordenação do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, Coordenação do Curso de Educação Escolar Quilombola e Coordenação do Curso de Educação Bilíngue de Surdos e com apoio da Coordenação Institucional Parfor e Coordenação Adjunta Equidade do Parfor.

1.3 A seleção visa o provimento de 16 (dezesseis) vagas de Professor Formador, cujas especificações segue abaixo:

Curso

Disciplina/Eixo

C/H

Vaga

Requisito

Licenciatura Intercultural Indígena

Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena. Mestrado na área de Ciências Humanas e/ou Interdisciplinar

180h

3

Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena. Mestrado na área de Ciências Humanas e/ou Interdisciplinar ou em áreas afins.

Graduação em Ciências Sociais; Mestrado em Antropologia

60h

1

Graduação em Ciências Sociais; Mestrado em Antropologia ou em áreas afins.

Graduação em Pedagogia e/ou em Ciências Sociais. Mestrado em qualquer área de Ciências Humanas e/ou Interdisciplinar

60h

1

Graduação em Pedagogia e/ou em Ciências Sociais. Mestrado em qualquer área de Ciências Humanas e/ou Interdisciplinar ou em áreas afins

Graduação em Pedagogia. Mestrado e Doutorado em Educação.

60h

1

Graduação em Pedagogia. Mestrado e Doutorado em Educação ou em áreas afins.

Educação Escolar Quilombola

Metodologia do Ensino

de História para a Educação

Escolar Quilombola

60h

1

Licenciatura em História. Mestrado ou

Doutorado em qualquer área.

História do Negro na

América Latina e Caribenha

60h

1

Graduação em Antropologia ou Ciências Sociais ou Geografia ou História ou Letras.

Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

Formação Socioespacial do Estado do Tocantins

60h

1

Graduação em Geografia. Mestrado ou

Doutorado em qualquer área.

Geografia da África

60h

1

Graduação em Geografia. Mestrado ou

Doutorado em qualquer área.

Estágio Supervisionado I

75h

1

Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Geografia ou Licenciatura em História. Mestrado ou

Doutorado em qualquer área.

Educação Bilíngue de Surdos

Atendimento Educacional Especializado Bilingue II

60h

1

Graduação em Letras-Libras ou Pedagogia. Mestrado em qualquer área.

 

*Vaga destinada a candidato surdo, com formação nas áreas e em cargo efetivo em institutos federais, universidades públicas, secretarias estaduais e municipais de educação. A disciplina deve ser ministrada em Libras.

Estudos Surdos I

15h

Estágio em Educação Bilíngue de Surdos II

 

120h

2

Graduação em Letras-Libras ou Letras. Mestrado em qualquer área.

 

*Vaga destinada a candidato surdo e não surdo, com formação nas áreas. A disciplina deve ser ministrada em Libras

Conversação em Libras I

15h

Fundamentos da Educação Bilíngue de Surdos

15h

Gestão da Educação Bilíngue de Surdos II

 

30h

1

Graduação em Letras-Libras ou Pedagogia. Mestrado em qualquer área.

 

*Vaga destinada a candidato surdo e não surdo, com formação nas áreas e em cargo efetivo em institutos federais, universidades públicas, secretarias estaduais e municipais de educação. A disciplina deve ser ministrada em Libras

CCEx - Atendimentos Educacional Especializado Bilíngue

 

30h

CCex- Educação Bilíngue de Surdos I

 

15h

Metodologia de Ensino Bilíngue de Surdos IV

 

60h

1

Graduação em Letras-Libras ou Letras.

Mestrado em qualquer área.

 

* Vaga destinada a candidato surdo e não surdo, com formação nas áreas e em cargo efetivo em institutos federais, universidades públicas, secretarias estaduais e municipais de educação. A disciplina deve ser ministrada em Libras.

Metodologia do ensino bilíngue de surdos I

15h

Educação e o desenvolvimento linguístico-cognitivo de estudantes surdos

15h

 

1.4 A seleção constará das seguintes fases eliminatórias e classificatórias:

I - Homologação das inscrições;

II - Avaliação de Títulos;

III - Entrevista.

1.5 As atividades referentes ao cargo de Professor Formador incluem, obrigatoriamente à docência de nível superior na UFT e as atividades e acompanhamento pedagógico durante o semestre letivo, conforme Resolução nº 98/2023 – Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, Resolução nº 100/2023 – Projeto Pedagógico do Curso de Educação Escolar Quilombola e Resolução nº 99/2023 - Projeto Pedagógico do Curso de Educação Bilíngue de Surdos.

1.6 As aulas serão presenciais e ofertadas em Palmas (UFT – Câmpus de Palmas) para os cursos de Licenciatura Intercultural Indígena e Educação Bilíngue de surdos, e ofertadas em Arraias (UFT Câmpus de Arraias) para o curso de Educação Escolar Quilombola.

1.7 As atividades desenvolvidas pelo Professor Formador vão de junho a outubro de 2026.

1.8 Para os cursos de Licenciatura Intercultural Indígena e Educação Escolar Quilombola serão ofertados sob o regime de Pedagogia da Alternância, compreendendo:

I. Tempo-universidade (TU): Período de aulas presenciais intensivas no campus de oferta do curso.

II. Tempo-Comunidade (TC): Atividades de pesquisa e prática docente e discente realizadas no território de origem do estudante.

1.9 O curso Bilingue de Surdos será ofertado no tempo universidade e terá oferta e acompanhamento pedagógico das atividades dos estudantes durante o semestre.

1.10 Ao inscrever-se, o candidato deve comprovar formação e experiência na área da disciplina e perfil para atuar nos cursos, conforme os PPCs dos cursos Parfor Equidade.

 

     2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de vínculo efetivo e em exercício ativo;

b) CPF;

c) RG;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovante de conta bancária;

f) Comprovante de graduação, conforme item 1.3 do Edital;

g) Comprovante de pós-graduação, conforme item 1.3 do Edital

h) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

i) Apresentar currículo Plataforma Freire em formato PDF, no qual deve constar as informações e comprovações referentes aos requisitos postos nos itens 4.1.1 e 4.1.2 do presente Edital.

j) Para candidatos surdos, a Declaração de Pessoa Surda, conforme Anexo VII.

 

2.2 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.

2.3 O candidato deverá escolher o curso para o qual deseja realizar a inscrição: Licenciatura Intercultural Indígena ou Educação Escolar Quilombola ou Educação Bilíngue de Surdos.

2.4 Para dar seguimento a essa etapa, o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e inserir a documentação de acordo item 1.3 do presente Edital no ProSeletivo.

2.5 Para realizar o cálculo do barema, o candidato deverá preencher o quadro de pontuação diretamente no site de inscrições, inserindo a pontuação e anexando os documentos comprobatórios exigidos para cada item, de acordo com Anexo I (Licenciatura Intercultural Indígena), Anexo II (Educação Escolar Quilombola) e Anexo III (Educação Bilíngue de Surdos), no ProSeletivo.

2.6 O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) único componente indicado no item 1.3 do Edital.

2.7 Não serão homologadas as inscrições:

a) De candidato que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;

b) De candidato que não possuir a titulação mínima exigida no item 1.3 deste edital;

c) De candidato que não enviar os documentos exigidos em formato PDF e/ou enviar documentos não legíveis;

d) De candidato que não respeitar os prazos e procedimentos do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo);

2.8 O Parfor Equidade não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

         3. CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital

Dia 29/04/2026

Inscrições

Dia 05/05/2026 a 12/05/2026

Edital de homologação das inscrições

A partir do dia 13/05/2026

Recurso ao resultado das homologações

Dia 14/05/2026

Resposta aos recursos

A partir de 15/05/2026

Entrevistas

Dia 18 a 22/05/2026

Resultado parcial

A partir do dia 25/05/2026

Recurso ao resultado parcial

Dia 27/05/2026

Resultado

A partir de 29/05/2026

     4. DA VINCULAÇÃO COM A CAPES E DO PAGAMENTO DE BOLSAS

 

4.1 Para vincular-se ao Parfor, após aprovado na seleção a que se refere este edital, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Preencher o Termo de Compromisso do Bolsista no sistema da Capes;

b) A participação do candidato no Parfor Equidade não poderá apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais;

c) O candidato selecionado será vinculado somente a um dos vínculos, a saber, Professor Formador I ou Professor Formador II, conforme especificação abaixo, com comprovação documental das seguintes exigências:

4.1.1 Professor Formador I, exigidos como requisitos mínimos:

ser docente da UFT ou de outras universidades públicas ou de secretaria de educação ou de;

pertencer ao quadro permanente da IES como docente de curso de licenciatura e estar ministrando disciplina;

possuir título de mestre ou doutor;

possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

4.1.2 Professor Formador II, os requisitos mínimos são:

pertencer ao quadro permanente da IES ofertante;

possuir título de mestre ou doutor;

possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;

possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

4.4 As bolsas, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta corrente da qual o beneficiário seja o titular, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista, no SCBA/CAPES.

4.5 Para vincular-se ao Parfor, após aprovado na seleção a que se refere este edital, o candidato deverá encaminhar por e-mail, conforme item 6.4 deste Edital, o Termo de Compromisso e o Termo Comprobatório de não acúmulo de recebimento de bolsa.

4.6 No âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores, respeitando 1 (uma) bolsa a cada 15h:

 

Carga horária da disciplina

Quantidade de bolsas

45h

3

60h

4

75h

5

90h ou +

6

Modalidade

Valor da parcela de bolsa

Professor Formação I

R$ 1.850,00

Professor Formador II

R$ 1.550,00

 

4.7 O candidato que assumir carga horária superior a 90 horas receberá o máximo de 6 bolsas, conforme expresso pelo manual operativo do Parfor.

4.8 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o item anterior vinculará o bolsista ao Parfor/UFT Presencial que, além de ministrar disciplina, terá que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas através do Ofício 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do Parfor/Presencial) e em consonância com a Portaria nº 82 de 17 de abril de 2017.

4.9 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para o cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo, nos termos do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES.

4.10 O Pagamento das Bolsas aos Professores Formadores é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do PARFOR PRESENCIAL e o pagamento somente será́ autorizado após verificação do cumprimento das atividades do bolsista.

4.11 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular no 011/2012/DEB/CAPES.

4.12 Quando houver comprovado descumprimento das obrigações por parte do bolsista e recebimento de bolsas, o beneficiário deverá devolvê-las integralmente, conforme orientações previstas no Manual Operativo do PARFOR.

4.13 É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Parfor Equidade com outras pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273/2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização prévia da CAPES, conforme item 10.5.8 do Edital 23/2023/CAPES.

     5. DA ANÁLISE E SELEÇÃO

 

5.1 A seleção será realizada por comissão Prograd instituída para esse fim, que fará a análise do currículo do candidato para o perfil da vaga.

5.2 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com a pontuação obtida no barema (Anexo I – Licenciatura Intercultural Indígena, Anexo II – Educação Escolar Quilombola ou Anexo III – Educação Bilingue de Surdos) e passarão para a fase de entrevista, que será de forma online com banca indicada pela PROGRAD, por meio de link do Google Meet enviado por e-mail 12h do horário agendado para cada candidato. O Candidato que não comparecer a entrevista será desclassificado do processo, conforme item 1.4, deste edital.

5.3 O candidato deverá participar do dia e horário de entrevista, conforme indicação recebida por e-mail, com 12h de antecedência, para seleção de professor formador, com critérios indicados nos Anexo IV – Licenciatura Intercultural Indígena, Anexo V – Educação Escolar Quilombola ou Anexo VI – Educação Bilingue de Surdos).

5.4 A PROGRAD não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos candidatos, sendo dado 05 minutos de tolerância para entrar ou retornar a sala de entrevistas respeitando o tempo máximo de 15 minutos para cada entrevista.

5.5 A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato por meio da média aritmética entre o somatório da nota atribuída com base no anexo referente ao barema (Anexo I – Licenciatura Intercultural Indígena, Anexo II – Educação Escolar Quilombola ou Anexo III – Educação Bilingue de Surdos) e no anexo referente às entrevistas (Anexo IV – Licenciatura Intercultural Indígena, Anexo V – Educação Escolar Quilombola ou Anexo VI – Educação Bilingue de Surdos), conforme posto no presente Edital.

5.6 No surgimento de vaga durante o semestre letivo de 2026-02, serão convocados os classificados conforme resultado.

5.7 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

a) maior titulação acadêmica.

b) maior pontuação em experiência docente na educação básica;

c) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior no componente curricular pleiteado;

d) maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013.

5.8 Após a publicação do resultado de homologação e de resultado preliminar da seleção, o candidato terá o prazo previsto no cronograma para interposição de recurso, a ser enviado, exclusivamente, via ProSeletivo

5.9 Somente serão aceitos recursos enviados via formulário e a análise será realizada pela Comissão e disponibilizada no ProSeletivo

5.10 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma ou que não sejam via formulário de recurso serão desconsiderados.

     6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado, conforme indicado no Edital.

6.2 Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicarão no imediato desligamento do responsável.

6.3 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião com as coordenações de Curso e Coordenação Institucional do PARFOR/UFT, bem como a realização do planejamento e desenvolvimento de atividades para o semestre letivo 2026-02, a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta do curso do PARFOR PRESENCIAL no âmbito da UFT e a especificidade de cada curso.

6.4 O docente selecionado deverá se apresentar ao Coordenador de Curso em 24h pelo dos respectivos cursos e enviar o Termo de Compromisso e o Termo Comprobatório de não acúmulo de recebimento de bolsa, os quais serão disponibilizados via link no ProSeletivo:

 

Curso

E-mail

Licenciatura Intercultural Indígena

liintercultural@mail.uft.edu.br

Educação Escolar Quilombola

lieeq@uft.edu.br

Educação Bilíngue de Surdos

edubilinguesurdos@mail.uft.edu.br

 

6.5 O professor que não comparecer as reuniões agendadas, durante o semestre letivo, com a coordenação do curso, deverá apresentar-se a Coordenação Institucional do PARFOR/UFT em até 02 (dois) dias úteis após a data da reunião e, não comparecendo, será substituído sem prévio aviso.

6.6 Na ocasião da reunião com as coordenações, o professor deverá entregar ao coordenador de curso o Plano de ensino e o Programa de Atividades Complementares referente às ações de formação continuada.

6.7 Após o encerramento do componente, o professor bolsista deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela Coordenação Institucional do PARFOR UFT e encerrar o componente do curso, sob a pena de suspensão ou devolução da bolsa.

6.8 O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela Coordenação do PARFOR/UFT;

5.9 O bolsista que exercer mais de uma função no PARFOR fará jus a apenas uma modalidade de bolsa.

6.10 É vedado aos bolsistas acumular o recebimento de bolsas do Parfor com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas.

6.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Graduação em conjunto com a Coordenação Institucional do PARFOR - UFT, observando-se as disposições legais.

6.12 Em caso de dúvidas, favor entrar em contato exclusivamente por e-mail: parfor@uft.edu.br.

 

 

 

Palmas, 29 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

VALDIRENE GOMES DOS SANTOS DE JESUS

(Pró-Reitora de Graduação - PROGRAD - UFT)

 

 

ROBSON VILA NOVA LOPES

(Diretor de Programas Especiais em Educação PROGRAD - UFT)

 

 

ROSELI BODNAR

(Coordenadora Institucional do PARFOR Equidade - UFT)

 

 

VENÍCIOS CASSIANO LINDEN

(Coordenador Adjunto do PARFOR Equidade - UFT)

 

 

 

 

Anexo I

Barema – Licenciatura intercultural Indígena

 

Itens do barema

Pontuação por item

Pontuação máxima

1

Doutorado na área

16

16

2

Doutorado em áreas afins

12

12

3

Mestrado na área

6

6

4

Mestrado em áreas afins

4

4

5

Servidor efetivo da UFT

10

10

6

Servidor efetivo de outra universidade pública, instituto federal ou secretarias de educação

2

2

 

7

Experiência comprovada como docente efetivo na disciplina pleiteada no Ensino Superior (por semestre).

 

2

 

10

 

8

Exercício efetivo do Magistério na Educação Básica (por ano).

 

2

 

10

 

 

9

Experiência na/com Educação Escolar Indígena (pesquisa, extensão) (por programa/projeto/curso/disciplina).

 

2

 

8

 

 

10

Experiência na/com Educação Escolar Indígena (ensino) (por programa/projeto/curso/disciplina).

 

2

 

8

 

 

11

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos na temática afim à disciplina pleiteada.

 

2

 

6

 

12

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos.

 

1

 

6

 

13

Livro ou Capítulo de Livro com ISBN.

1

2

-

Pontuação total

 

100

 

 

Anexo II

Barema – Educação Escolar Quilombola

 

Itens do barema

Pontuação por item

Pontuação máxima

 

1

Doutorado na área da disciplina pretendida.

 

18

 

18

2

Doutorado em demais áreas.

14

14

3

Mestrado na área da disciplina pretendida.

7

7

4

Mestrado em demais áreas.

4

4

5

Servidor efetivo da UFT com dedicação exclusiva.

5

5

6

Servidor efetivo da UFT sem dedicação exclusiva.

2

2

 

7

Experiência comprovada como docente na disciplina pleiteada (por semestre).

 

2

 

10

 

8

Exercício do Magistério na Educação Básica (por ano).

 

2

 

10

 

 

9

Experiência na/com Educação Escolar Quilombola (pesquisa, extensão) (por programa/projeto/curso/disciplina).

 

2

 

8

 

 

10

Experiência na/com Educação Escolar Quilombola (ensino) (por programa/projeto/curso/disciplina).

 

2

 

8

 

 

11

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos na temática afim à disciplina pleiteada.

 

2

 

6

 

12

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos.

 

1

 

6

 

13

Livro ou Capítulo de Livro com ISBN.

1

2

-

Pontuação total

-

100

 

 

Anexo III

Barema – Educação Bilíngue de Surdos

 

Itens do barema

Pontuação por item

Pontuação máxima

1

Doutorado

22

22

2

Mestrado

12

12

3

Servidor efetivo da UFT

10

10

4

Servidor efetivo de outra universidade pública, instituto federal ou secretarias de educação

4

4

5

Experiência comprovada como docente efetivo na disciplina pleiteada no Ensino Superior (por semestre).

 

2

 

12

6

Exercício efetivo do Magistério na Educação Básica (por ano).

 

2

 

10

7

Experiência na/com Educação Bilíngue de Surdos (ensino) (por programa/projeto/curso/disciplina).

 

2

 

8

8

Experiência na/com Educação Bilingue de Surdos (pesquisa, extensão) (por programa/projeto/curso/disciplina).

2

8

9

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos na temática afim à disciplina pleiteada.

 

2

 

6

10

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos.

 

1

 

6

11

Livro ou Capítulo de Livro com ISBN.

1

2

-

Pontuação total

-

100

 

 

 

Anexo IV

Entrevista – Licenciatura Intercultural Indígena

 

Itens da entrevista

Pontuação Máxima

1

Conhecimento do candidato sobre o Programa Parfor Equidade

30

2

Experiência do docente no ensino em cursos de Licenciatura e no Parfor Equidade

 

40

3

Experiência do docente em cursos de formação continuada na área da Educação Escolar Indígena e/ou Educação para as Relações Étnico-Raciais

 

 

30

-

Pontuação total

100

 

Anexo V

Entrevista – Educação Escolar Quilombola

 

Itens do Barema

Pontuação Máxima

1

Conhecimento do candidato sobre o Programa Parfor Equidade

30

2

Experiência do docente no ensino em cursos de Licenciatura e no Parfor Equidade

40

3

Experiência do docente em cursos de formação continuada na área da Educação Escolar Quilombola e/ou Educação para as Relações Étnico-Raciais

30

-

Pontuação total

100

 

 

Anexo VI

Entrevista – Educação Bilingue de Surdos

 

Critério

Pontuação máxima

1

Conhecimento do candidato sobre o Programa PARFOR Equidade

10

2

Experiência do docente no ensino em cursos de Licenciatura e no PARFOR Equidade

10

3

Experiência na área de Educação de Surdos, Estudos Linguísticos de Línguas de Sinais, Arte e Literatura Surda (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 63).

20

4

Experiência nas áreas de conhecimento que envolvem gestão e planejamento de políticas públicas atreladas à implementação da Educação Bilíngue de surdos, ensino de libras como primeira língua e segunda língua, ensino de português como segunda língua, currículo e organização da escola, formação de professores regentes que atuam em classes mistas, formação de intérpretes de libras, aquisição de linguagem, políticas linguísticas e processo de ensino e aprendizagem de alunos surdos com especificidades (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 63).

20

5

Capacidade quanto ao uso da Libras como língua de instrução, interação e comunicação, a contemplar a especificidade linguística dos alunos surdos e permitir que os alunos ouvintes adentrem ao universo da diferença surda. (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 42).

20

6

Capacidade de uso e de incentivo quanto ao uso constante da Libras entre a comunidade acadêmica, inclusive nos espaços fora da sala de aula. (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 47).

20

-

PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA

100

 

 

Anexo VII

Declaração de Pessoa Surda

 

Eu, __________________________, CPF_________________, portador do documento de identidade ________________________, para o fim específico de atender à documentação exigida pelo Processo Seletivo para Seleção de professores para ingresso em curso de graduação pelo Parfor Equidade 2026.1 (Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos), me autodeclaro pessoa surda, conforme o art. 5° da Lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

Para efeito da homologação do candidato, caso aprovado no processo seletivo, é obrigatória a apresentação à Coordenação Institucional do Parfor do Exame de Audiometria (original) ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação em que conste Deficiência Auditiva / Surdez ou Carteira de Identidade em que conste Deficiência Auditiva/Surdez.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração.

 

____________________, ____ de ______________ de 2026.

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roseli Bodnar, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Venícios Cassiano Linden, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson Vila Nova Lopes, Diretor(a), em 29/04/2026, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valdirene Gomes dos Santos de Jesus, Pró-Reitor(a), em 29/04/2026, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0583906 e o código CRC 57EC2D57.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003098/2026-61 SEI nº 0583906