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A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Superintendência de Comunicação (Sucom), torna pública a abertura de processo seletivo para contratação e/ou formação de cadastro de reserva de estagiários na modalidade de estágio curricular não obrigatório, conforme as disposições a seguir:
1.1 O estágio curricular não obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo, conforme a Lei nº 11.788/2008.
1.2 O programa tem por objetivo proporcionar ao estudante a ampliação de conhecimentos, o desenvolvimento de habilidades e a aproximação com a realidade profissional.
1.3 Este edital terá validade até 31 de dezembro de 2026.
1.4 A seleção será regida pelos seguintes instrumentos:
a) Lei nº 11.788/2008;
b) Resolução Consepe nº 20/2012;
c) Orientação Normativa nº 7/2008.
1.5 A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais.
1.6 O estagiário receberá bolsa no valor de R$ 1.055,89 (mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), correspondente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais, bem como auxílio-transporte no valor de R$ 13,40 (treze reais e quarenta centavos) por dia efetivamente estagiado.
2.1 Serão ofertadas 03 (três) vagas imediatas, além de cadastro de reserva:
3.1 Vaga - redação
a) Ser estudante regularmente matriculado no curso de Jornalismo da UFT;
b) Disponibilidade para 20 (vinte) horas semanais, no período matutino;
c) Não estar no último semestre;
d) Boa escrita e domínio da norma culta da língua portuguesa;
e) Interesse em produção de conteúdo jornalístico e institucional;
f) Coeficiente de rendimento igual ou superior a 8,0.
3.2 Vaga - mídias sociais
a) Ser estudante regularmente matriculado nos cursos de Jornalismo ou Arquitetura e Urbanismo da UFT;
b) Disponibilidade para 20 (vinte) horas semanais, no período matutino;
c) Não estar no último semestre;
d) Coeficiente de rendimento igual ou superior a 8,0;
e) Conhecimentos em produção de conteúdo para redes sociais, incluindo:
3.3 Vaga - design gráfico
a) Ser estudante regularmente matriculado nos cursos de Jornalismo ou Arquitetura e Urbanismo da UFT;
b) Disponibilidade para 20 (vinte) horas semanais (manhã ou tarde);
c) Não estar no último semestre;
d) Coeficiente de rendimento igual ou superior a 8,0;
e) Conhecimentos em ferramentas de design (Photoshop, Illustrator, Corel ou similares);
f) Comprovação por meio de portfólio.
4.1 Nos termos do art. 17, §5º da Lei nº 11.788/2008, será reservado o percentual de 10% das vagas às pessoas com deficiência (PCD).
4.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela definida pela Lei nº 13.146/2015.
4.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência;
b) anexar laudo médico emitido nos últimos 90 (noventa) dias, contendo a espécie e o grau da deficiência.
4.4 Ficam reservadas 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme o Decreto nº 9.427/2018.
4.5 A reserva será aplicada quando o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 3 (três).
4.6 Os candidatos autodeclarados negros aprovados serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por comissão designada.
4.7 O não comparecimento ao procedimento implicará a perda do direito à vaga reservada.
4.8 O candidato não enquadrado será automaticamente remanejado para a ampla concorrência.
4.9 Todos os candidatos concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e à ampla concorrência.
4.10 Considerando o quantitativo de vagas previsto neste edital, a aplicação do percentual de reserva resultará, inicialmente, na destinação de pelo menos 1 (uma) vaga para candidatos negros (pretos ou pardos), observada a ordem de classificação.
4.11 Na ausência de candidatos aptos às vagas reservadas, estas serão revertidas à ampla concorrência.
4.12 Considerando o quantitativo de vagas previsto neste edital, a aplicação do percentual de reserva para pessoas com deficiência não implica, necessariamente, a destinação imediata de vaga específica, sendo a convocação realizada conforme a existência de candidatos habilitados nesta condição e observada a ordem de classificação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas por e-mail: admsucom@uft.edu.br
5.2 Período: 29 de abril a 19 de maio de 2026
5.3 Documentos obrigatórios:
5.4 No assunto do e-mail deverá constar: INSCRIÇÃO – ESTÁGIO SUCOM 2026 – [VAGA], devendo o candidato indicar: Redação, Mídias Sociais ou Design Gráfico.
5.5 Inscrições incompletas ou fora do prazo serão indeferidas.
5.6 O candidato deverá informar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas, mediante declaração expressa no corpo do e-mail ou em documento anexo, indicando uma das seguintes opções:
a) Ampla concorrência;
b) Vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos), nos termos do Decreto nº 9.427/2018;
c) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), nos termos da legislação vigente.
5.7 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico atualizado, conforme disposto no item 4 deste edital.
5.8 A ausência de manifestação quanto à opção de concorrência implicará a inscrição automática do candidato na ampla concorrência.
5.9 A declaração de que trata o item 5.6 poderá ser realizada de forma simples, devendo conter o nome completo do candidato e a indicação expressa da modalidade de concorrência escolhida.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A seleção será composta por:
a) Análise de currículo e histórico (eliminatória);
b) Entrevista (eliminatória).
6.2 O não comparecimento implicará eliminação.
6.3 As comunicações serão realizadas via e-mail institucional.
7. DO CADASTRO DE RESERVA
7.1 Os candidatos aprovados poderão compor cadastro de reserva.
7.2 A convocação ocorrerá conforme a necessidade da Sucom, obedecendo à ordem de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O estágio será formalizado mediante assinatura de termo de compromisso.
8.2 O início dependerá da aprovação do plano de atividades.
8.3 O estágio poderá ser interrompido em caso de descumprimento das normas.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Sucom.
8.5 Informações: admsucom@uft.edu.br
Palmas, 29 de abril de 2026
Superintendente de Comunicação
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio de Paula Assis Júnior, Superintendente, em 29/04/2026, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0582056 e o código CRC 5EF13AC4. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002979/2026-65 | SEI nº 0582056 |