Boletim de Serviço Eletrônico em 29/04/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

REITORIA

Superintendência de Comunicação


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Timbre
EDITAL N° 14/2026 - SUCOM/UFT
Chamada Pública para Seleção de Estagiários na Modalidade de Estágio Curricular Não-obrigatório para contratação e/ou composição de cadastro de reserva

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Superintendência de Comunicação (Sucom), torna pública a abertura de processo seletivo para contratação e/ou formação de cadastro de reserva de estagiários na modalidade de estágio curricular não obrigatório, conforme as disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
1.1
O
estágio
curricular
não
obrigatório
é
um
ato
educativo
escolar
supervisionado,
de
caráter
teórico-
prático,
que
tem
por
objetivo
principal
proporcionar
ao
estudante
a
aproximação
com
a
realidade
profissional,
com
vistas
ao
aperfeiçoamento
técnico,
cultural,
científico
e
pedagógico
de
sua
formação
acadêmica.
O
Programa
de
Estágio
Não
O
brigatório
da
UFT objetiva
favorecer
a
ampliação
e
diversificação
dos
campos
de
estágio
para
os
discentes
desta
Instituição,
oportunizando
a
realização
de
estágios
não-
obrigatórios
nos
setores
da
UFT.
1.2
A presente Chamada Pública tem validade até 31 de dezembro de 2024 e é regida pelos seguintes
instrumentos
legais:
a)
Lei
11.788
de
2008
que
dispõe
sobre
o
estágio
de
estudantes;
b)
Resolução Consepe nº 20/2012 que dispõe sobre as normas para os estágios curriculares não
obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do
Tocantins
(UFT);
c)
Orientação
Normativa
n.º
7,
de
30
de
outubro
de
2008,
do
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão.
1.3
As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT,
responsáveis
pelo
componente
curricular
Estágio
do
curso
que
o
discente
está
matriculado,
e
supervisionadas
por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na
área específica do
estágio.
1.4
Para
realização
do
Estágio
Curricular
Não
Obrigatório,
no
âmbito
da
UFT,
as
atividades
desenvolvidas
pelo
estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver
regularmente
matriculado.
1.5
Os discentes concorrentes à vaga e/ou cadastro de reserva deverão dispor de carga horária de
20
(vinte)
horas
semanais
para
cumprimento
das
atividades
de
estágio,
em que
receberão
uma
bolsa
no
valor
de
R$
787,98
(setecentos
e
oitenta
e
sete
reais
e
noventa
e
oito
centavos)
e
auxílio
transporte
no
valor
de
R$ 220,00
(duzentos
e
vinte
reais)
totalizando
R$
1.007,98
(hum
mil,
sete
reais
e
noventa
e
oito
centavos)
.
1.1
O
estágio
curricular
não
obrigatório
é
um
ato
educativo
escolar
supervisionado,
de
caráter
teórico-
prático,
que
tem
por
objetivo
principal
proporcionar
ao
estudante
a
aproximação
com
a
realidade
profissional,
com
vistas
ao
aperfeiçoamento
técnico,
cultural,
científico
e
pedagógico
de
sua
formação
acadêmica.
O
Programa
de
Estágio
Não
O
brigatório
da
UFT objetiva
favorecer
a
ampliação
e
diversificação
dos
campos
de
estágio
para
os
discentes
desta
Instituição,
oportunizando
a
realização
de
estágios
não-
obrigatórios
nos
setores
da
UFT.
1.2
A presente Chamada Pública tem validade até 31 de dezembro de 2024 e é regida pelos seguintes
instrumentos
legais:
a)
Lei
11.788
de
2008
que
dispõe
sobre
o
estágio
de
estudantes;
b)
Resolução Consepe nº 20/2012 que dispõe sobre as normas para os estágios curriculares não
obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do
Tocantins
(UFT);
c)
Orientação
Normativa
n.º
7,
de
30
de
outubro
de
2008,
do
Ministério
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão.
1.3
As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT,
responsáveis
pelo
componente
curricular
Estágio
do
curso
que
o
discente
está
matriculado,
e
supervisionadas
por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na
área específica do
estágio.
1.4
Para
realização
do
Estágio
Curricular
Não
Obrigatório,
no
âmbito
da
UFT,
as
atividades
desenvolvidas
pelo
estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver
regularmente
matriculado.
1.5
Os discentes concorrentes à vaga e/ou cadastro de reserva deverão dispor de carga horária de
20
(vinte)
horas
semanais
para
cumprimento
das
atividades
de
estágio,
em que
receberão
uma
bolsa
no
valor
de
R$
787,98
(setecentos
e
oitenta
e
sete
reais
e
noventa
e
oito
centavos)
e
auxílio
transporte
no
valor
de
R$ 220,00
(duzentos
e
vinte
reais)
totalizando
R$
1.007,98
(hum
mil,
sete
reais
e
noventa
e
oito
centavos)
.

1.1 O estágio curricular não obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo, conforme a Lei nº 11.788/2008.

1.2 O programa tem por objetivo proporcionar ao estudante a ampliação de conhecimentos, o desenvolvimento de habilidades e a aproximação com a realidade profissional.

1.3 Este edital terá validade até 31 de dezembro de 2026.

1.4 A seleção será regida pelos seguintes instrumentos:

a) Lei nº 11.788/2008;
b) Resolução Consepe nº 20/2012;
c) Orientação Normativa nº 7/2008.

1.5 A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais.

1.6 O estagiário receberá bolsa no valor de R$ 1.055,89 (mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), correspondente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais, bem como auxílio-transporte no valor de R$ 13,40 (treze reais e quarenta centavos) por dia efetivamente estagiado.

  1. DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 03 (três) vagas imediatas, além de cadastro de reserva:

  1. DOS REQUISITOS

3.1 Vaga - redação

a) Ser estudante regularmente matriculado no curso de Jornalismo da UFT;

b) Disponibilidade para 20 (vinte) horas semanais, no período matutino;

c) Não estar no último semestre;

d) Boa escrita e domínio da norma culta da língua portuguesa;

e) Interesse em produção de conteúdo jornalístico e institucional;

f) Coeficiente de rendimento igual ou superior a 8,0.

 

3.2 Vaga - mídias sociais

a) Ser estudante regularmente matriculado nos cursos de Jornalismo ou Arquitetura e Urbanismo da UFT;
b) Disponibilidade para 20 (vinte) horas semanais, no período matutino;
c) Não estar no último semestre;
d) Coeficiente de rendimento igual ou superior a 8,0;
e) Conhecimentos em produção de conteúdo para redes sociais, incluindo:

 

3.3 Vaga - design gráfico

a) Ser estudante regularmente matriculado nos cursos de Jornalismo ou Arquitetura e Urbanismo da UFT;
b) Disponibilidade para 20 (vinte) horas semanais (manhã ou tarde);
c) Não estar no último semestre;
d) Coeficiente de rendimento igual ou superior a 8,0;
e) Conhecimentos em ferramentas de design (Photoshop, Illustrator, Corel ou similares);
f) Comprovação por meio de portfólio.

  1. DA RESERVA DE VAGAS

4.1 Nos termos do art. 17, §5º da Lei nº 11.788/2008, será reservado o percentual de 10% das vagas às pessoas com deficiência (PCD).

4.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela definida pela Lei nº 13.146/2015.

4.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência;
b) anexar laudo médico emitido nos últimos 90 (noventa) dias, contendo a espécie e o grau da deficiência.

4.4 Ficam reservadas 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme o Decreto nº 9.427/2018.

4.5 A reserva será aplicada quando o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 3 (três).

4.6 Os candidatos autodeclarados negros aprovados serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por comissão designada.

4.7 O não comparecimento ao procedimento implicará a perda do direito à vaga reservada.

4.8 O candidato não enquadrado será automaticamente remanejado para a ampla concorrência.

4.9 Todos os candidatos concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e à ampla concorrência.

4.10 Considerando o quantitativo de vagas previsto neste edital, a aplicação do percentual de reserva resultará, inicialmente, na destinação de pelo menos 1 (uma) vaga para candidatos negros (pretos ou pardos), observada a ordem de classificação.

4.11 Na ausência de candidatos aptos às vagas reservadas, estas serão revertidas à ampla concorrência.

4.12 Considerando o quantitativo de vagas previsto neste edital, a aplicação do percentual de reserva para pessoas com deficiência não implica, necessariamente, a destinação imediata de vaga específica, sendo a convocação realizada conforme a existência de candidatos habilitados nesta condição e observada a ordem de classificação.

5. DAS INSCRIÇÕES                   

5.1 As inscrições deverão ser realizadas por e-mail: admsucom@uft.edu.br

 

5.2 Período: 29 de abril a 19 de maio de 2026

5.3 Documentos obrigatórios:

5.4 No assunto do e-mail deverá constar: INSCRIÇÃO – ESTÁGIO SUCOM 2026 – [VAGA], devendo o candidato indicar: Redação, Mídias Sociais ou Design Gráfico.

5.5 Inscrições incompletas ou fora do prazo serão indeferidas.

5.6 O candidato deverá informar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas, mediante declaração expressa no corpo do e-mail ou em documento anexo, indicando uma das seguintes opções:
a) Ampla concorrência;
b) Vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos), nos termos do Decreto nº 9.427/2018;
c) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), nos termos da legislação vigente.

5.7 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico atualizado, conforme disposto no item 4 deste edital.

5.8 A ausência de manifestação quanto à opção de concorrência implicará a inscrição automática do candidato na ampla concorrência.

5.9 A declaração de que trata o item 5.6 poderá ser realizada de forma simples, devendo conter o nome completo do candidato e a indicação expressa da modalidade de concorrência escolhida.

6. DO PROCESSO SELETIVO                

6.1 A seleção será composta por:

a) Análise de currículo e histórico (eliminatória);
b) Entrevista (eliminatória).

6.2 O não comparecimento implicará eliminação.

6.3 As comunicações serão realizadas via e-mail institucional.

7. DO CADASTRO DE RESERVA             

7.1 Os candidatos aprovados poderão compor cadastro de reserva.

7.2 A convocação ocorrerá conforme a necessidade da Sucom, obedecendo à ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                   

8.1 O estágio será formalizado mediante assinatura de termo de compromisso.

8.2 O início dependerá da aprovação do plano de atividades.

8.3 O estágio poderá ser interrompido em caso de descumprimento das normas.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Sucom.

8.5 Informações: admsucom@uft.edu.br

Palmas, 29 de abril de 2026

 

 

 

Fábio de Paula Assis Júnior

Superintendente de Comunicação

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio de Paula Assis Júnior, Superintendente, em 29/04/2026, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002979/2026-65 SEI nº 0582056