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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
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A Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progedep), da Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e a Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS), com fundamento no Decreto nº 9.991/2019, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021, e no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2026, torna público o edital para cadastro de cursos e/ou oficinas destinados à formação de servidores(as) docentes e técnico-administrativos.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital tem a finalidade de cadastrar projetos de cursos e/ou oficinas para a capacitação profissional de professores e técnicos administrativos da UFT no âmbito do PDP 2026, a serem realizados no período de maio a novembro de 2026.
2 DOS REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DOS PROJETOS
2.1 O presente Edital contempla a modalidade interna de projetos para a oferta de cursos e/ou oficinas no âmbito do PDP 2026, considerando a Gestão por Competências:
2.2 A submissão de propostas de cursos ou oficinas, na modalidade interna, deverá ser realizada exclusivamente por servidores(as) efetivos(as) da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
2.3 Poderão submeter propostas de curso ou oficina na modalidade interna os(as) servidores(as) que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - Ser servidor(a) efetivo(a) do quadro docente ou técnico-administrativo da UFT;
II - Estar em pleno exercício do cargo na UFT;
III - Não estar cedido(a) ou requisitado(a) para outro órgão, ou afastado(a), nos termos do artigo 102 da lei nº 8.112/1990, na data da realização do curso proposto;
IV - Possuir formação ou experiência profissional comprovada na área para a qual está concorrendo;
V - Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar no período de inscrição deste Edital e de realização do curso; e
VI - Ter disponibilidade de tempo para executar o curso nos dias e horários propostos.
2.4 Os requisitos elencados nas alíneas dos item 2.2 e 2.3 são de caráter eliminatório.
2.5 Em atenção ao disposto nos itens 2.2 e 2.3, os(as) servidores(as) deverão assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se a:
I - repor as horas não trabalhadas em função da disponibilidade para as atividades do curso, caso o servidor não esteja vinculado ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD); ou
II - realizar as atividades pactuadas no respectivo Plano de Trabalho, caso o(a) servidor(a) esteja vinculado(a) ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
2.6 O disposto no caput será efetivado quando da formalização da ação de desenvolvimento junto à EDS/DDP/PROGEDEP pelo(a) instrutor(a).
3 DAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS ALINHADAS À GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
3.1 As propostas de cursos ou oficinas submetidas no âmbito deste Edital deverão, preferencialmente, estar alinhadas ao modelo de Gestão por Competências adotado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), considerando as lacunas de competências (gaps) identificadas no levantamento institucional realizado para subsidiar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2026.
3.2 Entende-se por gap de competência a diferença entre o nível de competência necessário ao adequado desempenho das atividades institucionais e o nível de competência atualmente apresentado pelos servidores, conforme diagnóstico realizado junto às unidades organizacionais da UFT.
3.3 As ações de desenvolvimento deverão contribuir para o aprimoramento das competências institucionais priorizadas, visando:
I – o fortalecimento das capacidades organizacionais;
II – a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela instituição;
III – o desenvolvimento profissional dos servidores;
IV – o alinhamento das competências individuais às competências institucionais;
V – a redução de lacunas de desempenho identificadas no PDP 2026.
3.4 As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos uma ou mais das competências prioritárias (ANEXO I), classificadas em:
3.5 O proponente deverá indicar, no formulário de inscrição, a(s) competência(s) que será(ão) desenvolvida(s) pela ação de capacitação proposta,conforme o descritas do Anexo I, demonstrando a contribuição do curso ou oficina para a redução dos gaps identificados.
3.6 A aderência da proposta às competências institucionais será considerada como critério de priorização na seleção das ações de desenvolvimento.
4 DAS PROPOSTAS
4.1 Poderão concorrer propostas de curso ou oficinas, nas modalidades presencial, remota ou híbrida.
4.2 A carga horária mínima e máxima deverão considerar os seguintes limites:
4.3 As propostas de cursos e/ou oficinas deverão atender às demandas de competências descritas no Anexo I deste edital.
4.4 As propostas classificadas somente serão executadas de acordo com o interesse da administração, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ocorrer ao longo do período de vigência deste edital.
4.5 A administração reserva-se ainda, o direito de promover outras ações formativas que não estejam contempladas entre as propostas selecionadas neste edital, conforme demandas institucionais e planejamento estratégico.
4.6 O presente edital terá vigência de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua publicação, podendo, dentro deste período, serem realizadas convocações, ofertas de turmas ou outras ações relacionadas às oportunidades de desenvolvimento previstas.
4.7 Durante o prazo de vigência, a administração poderá utilizar a lista de classificados(as) para fins de planejamento e execução das ações de capacitação vinculadas às competências priorizadas.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As propostas de curso ou oficina deverão ser realizadas por um(a) servidor(a) efetivo e ativo.
5.2 Cada servidor(a) poderá inscrever até 2 (duas) propostas de curso ou oficina, devendo realizar 1 (uma) inscrição para cada proposição.
5.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico, disponível no link https://forms.gle/b1i34qEAKMDBReZa8, no período de 27/04 a 07/05/2026.
5.4 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição realizada fora do prazo.
5.5 Para efetivar sua inscrição o(a) candidato(a) deverá inserir todas as informações solicitadas no formulário eletrônico, bem como realizar o upload dos seguintes documentos em formato PDF:
5.6 O(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
5.7 Caso seja verificada duplicidade de inscrição, será considerada a que ocorreu por último.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 As propostas serão analisadas pela equipe da EDS/DDP/PROGEDEP.
6.2 Serão classificadas todas as propostas conforme as áreas das demandas apresentadas no Anexo I, que atendam todos os requisitos contidos no item 2.
7 DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1 O resultado preliminar será divulgado na página da PROGEDEP https://uft.edu.br/progedep e nos canais oficiais de comunicação, no dia 08 de maio de 2026.
7.2 O prazo para envio de recurso é de até 01(um) dia útil após a data da publicação do resultado preliminar.
7.3 Os recursos deverão ser interpostos para o e-mail eds@uft.edu.br, com o assunto: “RECURSO PROPOSTA SERVIDOR MULTIPLICADOR 2026”.
7.4 O resultado final será divulgado no dia 12 de maio de 2026.
8 DO CRONOGRAMA
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9 DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
9.1 O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) se dará nos termos da legislação vigente e das normativas internas da UFT.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As propostas de curso e/ou oficinas classificadas neste Edital farão parte do banco de ações de desenvolvimento da PROGEDEP e poderão ser realizadas até o prazo final de validade deste edital (item 4.5).
10.2 A ordem de realização dos cursos e/ou oficinas observará a oportunidade e a conveniência da administração, e dependerá de disponibilidade orçamentária.
10.3 A classificação da proposta de curso e/ou oficina não implicará, sob nenhuma hipótese, a obrigatoriedade de sua realização.
10.4 As turmas serão de, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 40 (quarenta) cursistas.
10.5 O(a) instrutor(a) deve acompanhar a frequência dos(as) participantes.
10.6 Após a conclusão do curso e/ou da oficina, o(a) instrutor(a) deverá enviar para a Escola de Desenvolvimento de Servidores, pelo e-mail eds@uft.edu.br , no prazo máximo de 10 (dez) dias, devidamente preenchidos e assinados:
10.7 Outras orientações quanto à metodologia de execução do curso ou oficina serão apresentadas tratadas com o(a) instrutor(a) após a formalização da ação de desenvolvimento junto à EDS/DDP/PROGEDEP.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP).
ANEXO I - COMPETÊNCIAS PRIORITÁRIAS - PDP 2026
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ANEXO II - PROJETO DE CURSO/OFICINA
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Palmas – TO, 23 de abril de 2026.
OLDILEY DE SOUSA SANTOS
Pró-Reitor Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Oldiley de Sousa Santos, Pró-Reitor(a), Substituto(a), em 23/04/2026, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0581674 e o código CRC 2203D1FE. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002770/2026-00 | SEI nº 0581674 |