Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 


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Timbre
EDITAL N° 27/2026 - PROGEDEP/UFT
CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSIÇÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS PARA O PROJETO SERVIDOR MULTIPLICADOR NO ÂMBITO DA UFT

A Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progedep), da Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e a Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS), com fundamento no Decreto nº 9.991/2019, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021, e no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2026, torna público o edital para cadastro de cursos e/ou oficinas destinados à formação de servidores(as) docentes e técnico-administrativos.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital tem a finalidade de cadastrar projetos de cursos e/ou oficinas para a capacitação profissional de professores e técnicos administrativos da UFT no âmbito do PDP 2026, a serem realizados no período de maio a novembro de 2026.

2 DOS REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DOS PROJETOS

2.1 O presente Edital contempla a modalidade interna de projetos para a oferta de cursos e/ou oficinas no âmbito do PDP 2026, considerando a Gestão por Competências:

  1. Modalidade Interna – corresponde às ações de desenvolvimento planejadas, organizadas e executadas por servidores(as) efetivos(as) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), destinadas ao aprimoramento de competências dos servidores docentes e técnico-administrativos da instituição, conforme diretrizes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

2.2 A submissão de propostas de cursos ou oficinas, na modalidade interna, deverá ser realizada exclusivamente por servidores(as) efetivos(as) da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

2.3 Poderão submeter propostas de curso ou oficina na modalidade interna os(as) servidores(as) que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - Ser servidor(a) efetivo(a) do quadro docente ou técnico-administrativo da UFT;

II - Estar em pleno exercício do cargo na UFT;

III - Não estar cedido(a) ou requisitado(a) para outro órgão, ou afastado(a), nos termos do artigo 102 da lei nº 8.112/1990, na data da realização do curso proposto;

IV - Possuir formação ou experiência profissional comprovada na área para a qual está concorrendo;

V - Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar no período de inscrição deste Edital e de realização do curso; e

VI - Ter disponibilidade de tempo para executar o curso nos dias e horários propostos.

2.4 Os requisitos elencados nas alíneas dos item 2.2 e 2.3 são de caráter eliminatório.

2.5 Em atenção ao disposto nos itens 2.2 e 2.3, os(as) servidores(as) deverão assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se a:

I - repor as horas não trabalhadas em função da disponibilidade para as atividades do curso, caso o servidor não esteja vinculado ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD); ou

II - realizar as atividades pactuadas no respectivo Plano de Trabalho, caso o(a) servidor(a) esteja vinculado(a) ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

2.6 O disposto no caput será efetivado quando da formalização da ação de desenvolvimento junto à EDS/DDP/PROGEDEP pelo(a) instrutor(a).

 

3 DAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS ALINHADAS À GESTÃO POR COMPETÊNCIAS

3.1 As propostas de cursos ou oficinas submetidas no âmbito deste Edital deverão, preferencialmente, estar alinhadas ao modelo de Gestão por Competências adotado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), considerando as lacunas de competências (gaps) identificadas no levantamento institucional realizado para subsidiar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2026.

3.2 Entende-se por gap de competência a diferença entre o nível de competência necessário ao adequado desempenho das atividades institucionais e o nível de competência atualmente apresentado pelos servidores, conforme diagnóstico realizado junto às unidades organizacionais da UFT.

3.3 As ações de desenvolvimento deverão contribuir para o aprimoramento das competências institucionais priorizadas, visando:

I – o fortalecimento das capacidades organizacionais;
II – a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela instituição;
III – o desenvolvimento profissional dos servidores;
IV – o alinhamento das competências individuais às competências institucionais;
V – a redução de lacunas de desempenho identificadas no PDP 2026.

3.4 As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos uma ou mais das competências prioritárias (ANEXO I), classificadas em:

a) Competências Comuns (Transversais e de Liderança);

b) Competências Técnicas.

3.5 O proponente deverá indicar, no formulário de inscrição, a(s) competência(s) que será(ão) desenvolvida(s) pela ação de capacitação proposta,conforme o descritas do Anexo I, demonstrando a contribuição do curso ou oficina para a redução dos gaps identificados.

3.6 A aderência da proposta às competências institucionais será considerada como critério de priorização na seleção das ações de desenvolvimento.

4 DAS PROPOSTAS

4.1 Poderão concorrer propostas de curso ou oficinas, nas modalidades presencial, remota ou híbrida.

4.2 A carga horária mínima e máxima deverão considerar os seguintes limites:

  1. Curso - mínimo de 20 (vinte) horas-aula e máximo de 40 (quarenta) horas-aula;
  2. Oficina - mínimo de 04 (quatro) horas-aula e máximo de 16 (dezesseis) horas-aula.

4.3 As propostas de cursos e/ou oficinas deverão atender às demandas de competências descritas no Anexo I deste edital.

4.4 As propostas classificadas somente serão executadas de acordo com o interesse da administração, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ocorrer ao longo do período de vigência deste edital.

4.5 A administração reserva-se ainda, o direito de promover outras ações formativas que não estejam contempladas entre as propostas selecionadas neste edital, conforme demandas institucionais e planejamento estratégico.

4.6 O presente edital terá vigência de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua publicação, podendo, dentro deste período, serem realizadas convocações, ofertas de turmas ou outras ações relacionadas às oportunidades de desenvolvimento previstas.

4.7 Durante o prazo de vigência, a administração poderá utilizar a lista de classificados(as) para fins de planejamento e execução das ações de capacitação vinculadas às competências priorizadas.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As propostas de curso ou oficina deverão ser realizadas por um(a) servidor(a) efetivo e ativo.

5.2 Cada servidor(a) poderá inscrever até 2 (duas) propostas de curso ou oficina, devendo realizar 1 (uma) inscrição para cada proposição.

5.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico, disponível no link https://forms.gle/b1i34qEAKMDBReZa8, no período de 27/04 a 07/05/2026.

5.4 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição realizada fora do prazo.

5.5 Para efetivar sua inscrição o(a) candidato(a) deverá inserir todas as informações solicitadas no formulário eletrônico, bem como realizar o upload dos seguintes documentos em formato PDF:

  1. Cadastro de Projeto Simplificado (Anexo II); e
  2. Currículo Lattes (link) ou Currículo extraído do Banco de Talentos da plataforma SouGov (link).

5.6 O(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

5.7 Caso seja verificada duplicidade de inscrição, será considerada a que ocorreu por último.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 As propostas serão analisadas pela equipe da EDS/DDP/PROGEDEP.

6.2 Serão classificadas todas as propostas conforme as áreas das demandas apresentadas no Anexo I, que atendam todos os requisitos contidos no item 2.

7 DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O resultado preliminar será divulgado na página da PROGEDEP https://uft.edu.br/progedep e nos canais oficiais de comunicação, no dia 08 de maio de 2026.

7.2 O prazo para envio de recurso é de até 01(um) dia útil após a data da publicação do resultado preliminar.

7.3 Os recursos deverão ser interpostos para o e-mail eds@uft.edu.br, com o assunto: “RECURSO PROPOSTA SERVIDOR MULTIPLICADOR 2026”.

7.4 O resultado final será divulgado no dia 12 de maio de 2026.

8 DO CRONOGRAMA

EVENTO

PRAZO

Publicação do Edital

23/04/2026

Prazo para impugnação do Edital

24/04/2026

Inscrições

27/04 a 07/05/2026

Resultado preliminar

08/05/2026

Recurso contra o resultado preliminar

11/05/2026

Resposta ao recurso do resultado preliminar

12/05/2026

Resultado final

12/05/2026

9 DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO

9.1 O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) se dará nos termos da legislação vigente e das normativas internas da UFT.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As propostas de curso e/ou oficinas classificadas neste Edital farão parte do banco de ações de desenvolvimento da PROGEDEP e poderão ser realizadas até o prazo final de validade deste edital (item 4.5).

10.2 A ordem de realização dos cursos e/ou oficinas observará a oportunidade e a conveniência da administração, e dependerá de disponibilidade orçamentária.

10.3 A classificação da proposta de curso e/ou oficina não implicará, sob nenhuma hipótese, a obrigatoriedade de sua realização.

10.4 As turmas serão de, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 40 (quarenta) cursistas.

10.5 O(a) instrutor(a) deve acompanhar a frequência dos(as) participantes.

10.6 Após a conclusão do curso e/ou da oficina, o(a) instrutor(a) deverá enviar para a Escola de Desenvolvimento de Servidores, pelo e-mail eds@uft.edu.br , no prazo máximo de 10 (dez) dias, devidamente preenchidos e assinados:

  1. frequência das atividades desenvolvidas;
  2. percentual de frequência dos participantes, com identificação individual por cursista de “apto(a)” ou “inapto(a)” à certificação (modelo disponibilizado pela EDS/DDP/PROGEDEP).

10.7 Outras orientações quanto à metodologia de execução do curso ou oficina serão apresentadas tratadas com o(a) instrutor(a) após a formalização da ação de desenvolvimento junto à EDS/DDP/PROGEDEP.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP).

 

ANEXO I - COMPETÊNCIAS PRIORITÁRIAS - PDP 2026

 

COMPETÊNCIAS COMUNS

TRANSVERSAIS

1

Resolução de Problemas com base em dados

Capacidade para idear soluções inovadoras e efetivas para problemas de baixa, média ou elevada complexidade mediante a utilização de dados numéricos e não numéricos, bem como de evidências que permitam a precisão e viabilidade das soluções.

2

Foco em resultados para o cidadão

Capacidade para superar o desempenho padrão e apresentar soluções alinhadas ao cumprimento de metas e ao alcance dos objetivos estratégicos das organizações públicas, garantindo atendimento das necessidades dos usuários e dos cidadãos.

3

Mentalidade Digital

Capacidade de integrar as tecnologias digitais com os modelos de gestão, processos de tomada de decisão, com a geração de produtos e serviços, com os meios de comunicação interna, externa e de relacionamento com usuários

4

Comunicação

Escutar, indagar e expressar conceitos e ideias nos momentos apropriados e de forma efetiva, garantindo-se a dinâmica produtiva das interações internas e externas.

5

Trabalho em Equipe

Capacidade de colaborar e cooperar em atividades desenvolvidas coletivamente, em busca do alcance de metas compartilhadas e compreendendo a repercussão das próprias ações, para o êxito ou alcance dos objetivos estabelecidos pelo grupo

6

Visão Sistêmica

Capacidade para identificar os principais marcos institucionais e as tendências sociais, políticas e econômicas nos cenários local, regional, nacional e internacional, que podem impactar os processos decisórios e a gestão de programas e projetos no âmbito do setor público

LIDERANÇA

7

Gestão para resultados

Domínio dos conhecimentos sobre gestão, inerentes à capacidade de tomar decisões e gerenciar de forma competente e estratégica os atos da organização. Capacidade de atuar com base em desempenho, metas, resultados e impactos, construídos de forma aderente ao contexto organizacional e social existente

8

Gestão de Crises

Capacidade de antecipar, identificar e administrar a ocorrência de situações de risco, de construir soluções criativas, estratégicas e tempestivas adequadas ao contexto. Capacidade de ação em face de situações de imprevisibilidade e escassez, e de reação sob pressão.

9

Inovação e Mudança

Capacidade de questionar abordagens convencionais na solução de problemas, de adotar novos insights à sua ação, de criar um ambiente propício à experimentação e à melhoria contínua, de suscitar e encorajar ideias de vanguarda e novas formas de se trabalhar, adotando medidas incrementais ou disruptivas que conduzam a organização a responder de forma adequada ao contexto e se preparar face a cenários futuros.

10

Comunicação Estratégica

Capacidade de desenvolver conceitos e ideias com clareza, de comunicar propósitos, planos e estratégias e inspirar confiança, de estabelecer uma comunicação empática, persuasiva e influente, de construir narrativas que representem e legitimem a atuação da organização.

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS

AUDITORIA E CONTROLE

1

Análise de Dados

Capacidade de comparar ou agregar dados e informações brutas de forma a prover entendimento do que efetivamente representam, transformando dados em conhecimentos e informações relevantes e úteis ao processo de auditoria.

2

Elaboração de Planos e Relatórios

Capacidade de elaborar planos e relatórios de auditoria

3

Elaboração de Pareceres

Capacidade de elaborar pareceres técnicos e legais da área

GESTÃO ADMINISTRATIVA

4

Operacionalização de editor de Apresentações Básico

Capacidade de manusear programa de edição de apresentações de slides, com seus devidos recursos de formatação e inserção de figuras, gráficos e tabelas, em acordo com as necessidades da instituição.

5

Operacionalização de editor de Planilhas Avançado

Capacidade de manusear programa de edição de planilhas, incluindo fórmulas lógicas (Se, E, Não, Ou, etc.), estatísticas e financeiras, recursos de banco de dados e/ou macros.

6

Operacionalização do SEI

Capacidade de manusear o sistema SEI, criar, alterar e disponibilizar processos e documentos diversos.

7

Transparência e publicização de dados

Capacidade de disponibilizar e atualizar dados e informações que devam ser publicizados, por meio de painéis, relatórios, dashboards de aplicativos diversos como power BI, Canva, Excel, com vistas a tornar os dados públicos mais acessíveis e compreensíveis ao público interno e/ou externo.

8

Elaboração de relatórios gerenciais

Capacidade de buscar,extrair, compilar e organizar dados com o objetivo de elaboração de relatórios gerenciais da respectiva área.

GESTÃO ESTRATÉGICA

9

Aplicação de metodologias de planejamento

Capacidade de definir objetivos, investimentos, ações e resultados alinhados aos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional da unidade e/ou da instituição.

10

Gestão de processos

Capacidade de elaborar, desenhar e revisar fluxos de processos com vistas a definição de tarefas e etapas.

 

ANEXO II - PROJETO DE CURSO/OFICINA

 

ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES - EDS

PROJETO DE CURSO/OFICINA

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Matrícula:       

CPF:

Cargo:

Ramal:

Celular:

E-mail institucional:

 

TÍTULO DO PROJETO/CURSO/ATIVIDADES/OFICINA

 

 

ÁREA TEMÁTICA/LINHA DE CAPACITAÇÃO

 

 

COMPETÊNCIA PRIORITÁRIA PDP (ANEXO I)

 
 

PÚBLICO ALVO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL:

 

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

 

 

 

COMPETÊNCIAS PRIORITÁRIAS PDP A SEREM DESENVOLVIDAS (ANEXO I)

 

 

METODOLOGIA

 

 

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

 

 

 

EXECUÇÃO DO CURSO/OFICINA

ETAPAS

INÍCIO

TÉRMINO

CONTEÚDO

CARGA HOR.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGA HORÁRIA TOTAL:

 

INSTRUTORES ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA

 

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

                                                                                                                                                                                       

 

 

 

____________________________________

Assinatura

 

 

Palmas – TO, 23 de abril de 2026.

 

OLDILEY DE SOUSA SANTOS

Pró-Reitor Substituto

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Oldiley de Sousa Santos, Pró-Reitor(a), Substituto(a), em 23/04/2026, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0581674 e o código CRC 2203D1FE.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002770/2026-00 SEI nº 0581674