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Fundação Universidade Federal do Tocantins diretoria de políticas em educação Coordenação de PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4025 | www.uft.edu.br/prograd | prograd@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital para seleção de Projetos de Inovação Pedagógica no âmbito do Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP), em conformidade com a Resolução Consepe nº 25/2021, alterada pela Resolução Consepe nº 77/2023, ao PDI UFT 2026-2030 e demais normas institucionais aplicáveis
| 1. DO OBJETO |
1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de Projetos de Inovação Pedagógica (PIP), a serem desenvolvidos no âmbito dos cursos de graduação da UFT, com vistas à promoção de práticas inovadoras no processo de ensino-aprendizagem.
1.2 Os projetos deverão contemplar propostas que promovam melhorias qualitativas no ensino, com ênfase no uso de metodologias ativas, tecnologias educacionais e integração entre ensino, pesquisa e extensão.
| 2. DOS OBJETIVOS |
2.1 O Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP) tem como objetivo geral fomentar, apoiar, acompanhar e avaliar projetos de inovação pedagógica na Universidade Federal do Tocantins, visando qualificar os processos de ensino e aprendizagem, melhorar os indicadores acadêmicos, promover uma cultura institucional orientada pelo acolhimento pedagógico, monitoramento do desempenho acadêmico, à inovação, à inclusão, à permanência, por meio da integração entre ensino, pesquisa e extensão, do uso de metodologias ativas e tecnologias educacionais voltadas à geração de soluções pedagógicas para minimizar a reprovação, retenção e evasão dos acadêmicos. Está alinhada ao PDI UFT 2026-2030, expressa no objetivo estratégico 3.1 e na ação 4.1.4.1.
2.2 São objetivos específicos:
a) fomentar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de metodologias ativas de ensino-aprendizagem, alinhadas às demandas da educação superior;
b) incentivar a incorporação de tecnologias educacionais digitais nos processos formativos, promovendo a inovação pedagógica, melhoria da qualidade do ensino e ações efetivas para promover as competências dos discentes previstas nas linhas de atuação dos projetos;
c) contribuir para a redução dos índices de retenção, evasão e reprovação nos cursos de graduação, por meio de estratégias pedagógicas inovadoras e inclusivas, conforme ação 3.1.1.1 do PDI UFT 2026-2030;
d) promover a permanência e o êxito acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, em consonância com as políticas institucionais de assistência estudantil;
e) estimular a integração entre ensino, pesquisa e extensão, favorecendo práticas interdisciplinares e a construção coletiva do conhecimento;
f) fortalecer a formação pedagógica e didática de docentes e discentes, por meio da vivência em projetos de inovação pedagógica;
g) incentivar a produção de materiais didáticos, produtos e serviços educacionais inovadores, com potencial de impacto acadêmico e social;
h) promover a articulação entre os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI ação 3.1.2.5) e as ações do Programa;
i) desenvolver práticas pedagógicas que dialoguem com a diversidade, a inclusão e as ações afirmativas, respeitando as especificidades socioculturais dos estudantes;
j) fomentar a cultura de avaliação e monitoramento de resultados, por meio de indicadores que permitam mensurar os impactos das ações desenvolvidas no âmbito do Programa.
| 3. DAS TEMÁTICAS DOS PROJETOS |
3.1 Os Projetos de Inovação Pedagógica deverão ser enquadrados em uma das seguintes linhas temáticas observando-se sua aderência aos objetivos do Programa, às diretrizes institucionais e às demandas acadêmicas dos cursos de graduação:
I – Linha 1: Desenvolvimento de competências de leitura, escrita e matemática, com foco no fortalecimento de habilidades básicas e estruturantes para o desempenho acadêmico, incluindo ações de nivelamento, acompanhamento pedagógico, produção textual, letramento acadêmico e raciocínio lógico-matemático, conforme ação 3.1.6.2.4 do PDI UFT 2026-2030;
II – Linha 2: Letramento digital e uso estratégico de tecnologias no ambiente universitário, contemplando o desenvolvimento de competências digitais, o uso crítico e ético das tecnologias, a integração de ambientes virtuais de aprendizagem, recursos educacionais digitais e metodologias mediadas por tecnologia, e o acompanhamento pedagógico, conforme ação 3.1.6.45 do PDI UFT 2026-2030;
III – Linha 3: Acolhimento, inovação pedagógica, letramento racial e outras perspectivas, abrangendo propostas voltadas à inclusão, permanência, bem-estar estudantil, práticas pedagógicas inovadoras, flexibilização curricular, acompanhamento pedagógico, interdisciplinaridade e demais abordagens não contempladas nas Linhas 1 e 2., conforme ações 2.1.9, 3.1.1.18, 3.1.6.38, 3.1.12.1, 4.1.3.4 PDI UFT 2026-2030.
3.2 Os projetos deverão apresentar clareza quanto ao problema educacional a ser enfrentado, evidenciando diagnóstico prévio ou justificativa fundamentada em dados institucionais, indicadores acadêmicos ou demandas pedagógicas identificadas no curso ou câmpus.
3.3 As propostas submetidas nas Linhas 1, 2 e 3 deverão, obrigatoriamente, indicar e justificar a escolha de, no mínimo, um dos seguintes públicos prioritários, em conformidade com a Política de Ações Afirmativas da UFT e com a Lei nº 12.711/2012:
a) estudantes indígenas (A1);
b) estudantes quilombolas (A2);
c) estudantes estrangeiros regularmente matriculados na instituição;
d) estudantes com deficiência (PCDs), nos termos da legislação vigente;
e) estudantes neurodivergentes, compreendidos aqueles com transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições que impactam os processos de aprendizagem;
f) estudantes com altas habilidades ou superdotação;
g) estudantes ingressantes por meio de ações afirmativas vinculadas ao sistema de cotas para escolas públicas, incluindo:
I – LB_EP: estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, oriundos integralmente de escolas públicas;
II – LB_PPI: estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, oriundos integralmente de escolas públicas;
III – LI_EP: estudantes oriundos integralmente de escolas públicas, independentemente de renda;
IV – LI_PPI: estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, oriundos integralmente de escolas públicas, independentemente de renda;
V – LB_PCD: estudantes com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, oriundos integralmente de escolas públicas;
VI – LI_PCD: estudantes com deficiência, oriundos integralmente de escolas públicas, independentemente de renda;
VII – LB_Q: estudantes autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, oriundos integralmente de escolas públicas;
VIII – LI_Q: estudantes autodeclarados quilombolas, oriundos integralmente de escolas públicas, independentemente de renda.
3.4 A definição do público prioritário deverá estar articulada aos objetivos, à metodologia e aos resultados esperados do projeto, devendo o proponente explicitar as estratégias pedagógicas diferenciadas a serem adotadas para o atendimento qualificado desse público.
3.5 Além do público prioritário indicado, é facultada a inclusão de outros públicos no escopo do projeto, não sendo a definição de um grupo prioritário impeditiva ao atendimento de demais estudantes, desde que preservado o foco da proposta.
3.6 Os projetos deverão, sempre que possível, incorporar princípios de inclusão, equidade, diversidade e acessibilidade, bem como considerar a articulação com políticas institucionais, tais como ações afirmativas, assistência estudantil e internacionalização.
3.7 Será permitida a submissão de propostas compartilhadas entre cursos, desde que asseguradas:
a) a coerência teórico-metodológica entre as ações desenvolvidas nos diferentes câmpus;
b) a viabilidade operacional e logística da execução do projeto;
c) a definição clara das responsabilidades da equipe em cada unidade;
d) a apresentação de estratégias de integração, acompanhamento e avaliação das ações.
3.8 Os projetos poderão prever a elaboração de produtos e/ou serviços educacionais inovadores, tais como materiais didáticos, recursos digitais, metodologias, protocolos pedagógicos ou tecnologias sociais, devendo ser descritos de forma objetiva no plano de trabalho.
3.9 As propostas precisam considerar a utilização de indicadores de acompanhamento e avaliação, de modo a possibilitar a mensuração dos resultados alcançados e o impacto das ações no processo de ensino-aprendizagem.
| 4. DOS PROJETOS DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA (PIP) |
4.1 Os Projetos de Inovação Pedagógica (PIP) deverão propor abordagens inovadoras no processo de ensino-aprendizagem, alinhadas às diretrizes do PIIP, às demandas formativas dos cursos de graduação e às linhas temáticas estabelecidas neste Edital, contemplando experiências pedagógicas que promovam a reflexão crítica sobre os saberes e as práticas da docência universitária.
4.2 Os projetos deverão contemplar uma ou mais das seguintes abordagens pedagógicas:
a) a aula como espaço de acolhimento, experimentação, construção e elaboração pessoal, favorecendo o protagonismo discente e o engajamento no processo formativo;
b) a interdisciplinaridade, mediante a articulação entre áreas do conhecimento, com vistas à cooperação na resolução de problemas complexos e ao desenvolvimento de abordagens integradas;
c) a multirreferencialidade, ampliando as possibilidades de construção do conhecimento a partir de diferentes linguagens, culturas, perspectivas epistemológicas e formas emergentes de produção científica;
d) a articulação entre teoria e prática como princípio formativo, possibilitando ao estudante o contato com situações reais, a problematização de contextos e a proposição de soluções fundamentadas;
e) a flexibilização curricular, no âmbito dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), por meio da incorporação de estratégias como ensino híbrido ou a distância, experiências formativas extracurriculares, organização curricular diferenciada e mobilidade acadêmica, conforme os objetivos tático 3.1.7 e a ação 3.1.7.2 do PDI UFT 2026-2030;
f) a integração entre ensino, pesquisa, extensão e curricularização, promovendo processos formativos que superem a fragmentação dos componentes curriculares.
4.3 Os Projetos de Inovação Pedagógica deverão apresentar objetivos claros, mensuráveis e alinhados aos objetivos do PIIP, contemplando, no mínimo:
a) a definição de objetivos geral e específicos formulados de maneira precisa, verificável e coerente com a problemática educacional identificada;
b) a indicação de metas quantitativas e/ou qualitativas, com prazos definidos, que permitam o acompanhamento sistemático da execução do projeto;
c) a adoção de metodologias e estratégias pedagógicas inovadoras nos diversos espaços formativos da universidade, tais como sala de aula, monitorias, atividades de apoio pedagógico e ambientes virtuais de aprendizagem;
d) a utilização de metodologias ativas (tais como aprendizagem baseada em problemas, projetos, estudos de caso, sala de aula invertida, entre outras), articuladas ao uso crítico, ético e pedagógico de tecnologias educacionais;
e) a explicitação do público-alvo, com detalhamento do perfil dos estudantes a serem atendidos, especialmente quando se tratar de públicos prioritários, conforme disposto neste Edital;
f) a apresentação de estratégias pedagógicas diferenciadas e inclusivas, adequadas às especificidades do público-alvo, com vistas à promoção da equidade no processo de ensino-aprendizagem;
g) a implementação de ações voltadas à melhoria dos indicadores acadêmicos, tais como redução da evasão, retenção, reprovação e trancamentos, bem como o aumento do desempenho e da permanência estudantil;
h) a descrição dos resultados esperados, com indicação dos impactos pedagógicos, acadêmicos e institucionais pretendidos;
i) a definição de indicadores de acompanhamento e avaliação, que permitam mensurar a efetividade das ações desenvolvidas, tais como taxas de participação, aprovação, desempenho acadêmico, engajamento discente e satisfação dos participantes;
j) a previsão de produtos, processos ou serviços educacionais inovadores, com potencial de replicabilidade e institucionalização, tais como materiais didáticos, recursos digitais, metodologias, guias, protocolos ou tecnologias sociais;
k) a articulação com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), com as políticas institucionais e com as ações de ensino, pesquisa e extensão, evidenciando a integração e o alinhamento institucional Ação 3.1.2.5 do PDI UFT 2026-2030;
l) a definição de mecanismos de registro, sistematização e divulgação dos resultados, incluindo a socialização de boas práticas e a produção acadêmica decorrente do projeto.
4.4 Os projetos deverão explicitar, de forma consistente, a relação entre objetivos, metodologia, público-alvo, resultados esperados e indicadores de avaliação, assegurando a coerência interna da proposta. Os projetos deverão explicitar, de forma consistente, a relação entre objetivos, metodologia, público-alvo, resultados esperados e indicadores de avaliação, assegurando a coerência interna da proposta.
| 5. DA EQUIPE DOS PROJETOS |
5.1 A composição das equipes dos Projetos de Inovação Pedagógica deverá observar o disposto na Resolução Consepe nº 25/2021, alterada pela Resolução Consepe nº 77/2023, que regulamenta o Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP) no âmbito da Universidade Federal do Tocantins.
5.2 Os projetos de Inovação Pedagógica terão a seguinte composição:
a. coordenador de Inovação Pedagógica (CIP) - docente efetivo do quadro de pessoal da UFT responsável pela execução do projeto;
b. colaborador de Inovação Pedagógica (COIP) - docente efetivo do quadro de pessoal da UFT indicado pela coordenação do projeto;
c. tutor de Inovação Pedagógica (TIP) - discente de cursos de pós-graduação stricto sensu da UFT e selecionados pela Propesq mediante critérios estabelecidos em edital;
d. Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) - discente de cursos de graduação presencial da UFT e selecionados pelo Coordenador mediante critérios estabelecidos em edital;
e. outros participantes, quando devidamente justificados no projeto, desde que não impliquem em ônus financeiro adicional ao Programa.
5.4 O Coordenador de Inovação Pedagógica será o responsável institucional pelo projeto, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
a) planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades do projeto;
b) coordenar o processo de seleção dos monitores, conforme orientações da Prograd;
c) supervisionar as atividades desenvolvidas pelos tutores e monitores;
d) assegurar o cumprimento das metas, cronograma e resultados previstos;
e) encaminhar relatórios, frequências e demais documentos exigidos no âmbito do Programa.
5.5 O Tutor e os Monitores de Inovação Pedagógica deverão atuar em consonância com o plano de trabalho do projeto, contribuindo para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, sob orientação do Coordenador, observando as atribuições previstas na Resolução Consepe nº 25/2021.
5.6 É obrigatória a observância das seguintes disposições:
a) é vedado aos Tutores e Monitores o exercício de atividades típicas de docência, tais como ministrar aulas, aplicar ou corrigir avaliações acadêmicas;
b) as atividades desenvolvidas deverão estar estritamente vinculadas aos objetivos e ações do projeto aprovado;
c) todos os integrantes deverão cumprir a carga horária e as atribuições estabelecidas neste Edital e na normativa do PIIP.
5.7 Em conformidade com a política institucional de ações afirmativas, deverá ser assegurada, em cada projeto, a reserva de, no mínimo, 01 (uma) vaga de Monitor de Inovação Pedagógica para estudantes indígenas ou quilombolas, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
5.8 A participação dos membros da equipe estará condicionada à assinatura de termo de compromisso, bem como ao cumprimento integral das exigências previstas neste Edital e nas normativas institucionais vigentes.
5.9 A substituição de integrantes da equipe deverá ser formalmente comunicada à Prograd, observando-se os critérios e procedimentos estabelecidos no âmbito do Programa.
5.10 A atuação da equipe deverá observar os princípios da ética, responsabilidade acadêmica, inclusão, respeito à diversidade e compromisso com a qualidade do ensino, em consonância com as diretrizes institucionais da UFT.
| 6. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO |
6.1 Do Coordenador:
a) ser docente efetivo da UFT;
b) possuir formação compatível com a área do projeto;
c) ter disponibilidade mínima de 08 (oito) horas semanais;
d) ter o projeto aprovado pelo colegiado do curso em ata;
e) não possuir pendência de entrega de relatórios, documentações, apresentação de trabalhos em edições anteriores do programa, especialmente aquelas previstas no 9.1. EDITAL N° 199/2025 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT; e
f) possuir formação (graduação e/ou pós-graduação) em áreas de conhecimento afins ao tema trabalhado no Projeto.
6.2 Do Tutor:
a) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UFT;
b) ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais.
5.3 Do Monitor:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFT;
b) possuir coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 5,0 (cinco);
c) ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais.
| 7. DA INSCRIÇÃO |
7.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/;
7.2 Para efetuar a inscrição, o curso deve realizar os seguintes passos:
a) realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;
c) selecionar o processo seletivo “Seleção de Projetos de Inovação Pedagógica - 2026” e realizar sua inscrição anexando os seguintes documentos:
I- Ata de colegiado ou documento equivalente contendo a aprovação do projeto a ser submetido, com informação da linha de submissão da proposta;
II- formulário de identificação do projeto, com link do currículo lattes da equipe de coordenação do projeto (Anexo I);
III- Projeto de Inovação Pedagógica (Anexo IV);
7.3 As inscrições cujos formulários não estiverem corretamente preenchidos e não atenderem aos critérios deste edital serão desclassificados.
| 8. DAS VAGAS |
8.1 Serão disponibilizadas até 39 (trinta e nove) vagas, distribuídas conforme Tabela 01 (Câmpus, Colegiado/NDE/Curso, números de alunos e quantidade de projetos), para graduação presencial nos Câmpus de Arraias, Gurupi, Miracema, Palmas e Porto Nacional, conforme previsto neste Edital. A distribuição das vagas estará condicionada à submissão de projetos que atendam aos objetivos do Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP), demonstrando potencial de impacto acadêmico e institucional nas linhas de atuação, evidenciado por resultados como desenvolvimento de ações de monitoria, produção de materiais didáticos, geração de produtos de inovação pedagógica, participação em eventos acadêmicos e publicações, entre outros.
Tabela 01: Previsão da distribuição das vagas para projetos, monitores e tutores do PIIP 2026
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8.2 O curso poderá, no ato da submissão do projeto, incluir, até, 03 (três) docentes, considerando as especificidades das linhas temáticas, poderá indicar como colaborador técnico administrativo, na função de Colaborador Voluntário, desde que seja servidor do quadro efetivo da UFT, seja descrita a carga horária e atividades a serem realizadas, não superando as 8 (oito) horas semanais.
8.3 O CIP poderá, ao longo dos processos seletivos para Monitores de Inovação Pedagógica (MIP) selecionar Monitores de Inovação Pedagógica (MIP) de acordo com disponibilidade de bolsas.
8.4 O CIP poderá, ao longo dos processos seletivos, selecionar Tutor(a) de Inovação Pedagógica (TIP) de acordo com disponibilidade de bolsas em edital da Pró-Reitoria de Pesquisa - Propesq.
8.5 O CIP poderá, ao longo dos processos seletivos para Monitores de Inovação Pedagógica (MIP) selecionar até 3 (três) monitores voluntários e até 2 (dois) tutores voluntários na ordem de classificação do edital de resultado para cada seleção.
8.6 Caso o professor coordenador de inovação pedagógica se licencie ou afaste durante a vigência do projeto, este deverá comunicar ao NIP e a coordenação do curso que solicitará ao colegiado a indicação para substituição do CIP.
8.7 O Coordenador em Inovação Pedagógica receberá um auxílio no valor de R$ 700,00 (setecentos) reais mensais, sendo esse valor transferido diretamente para o docente através de PIX, com chave sendo CPF do CIP, de acordo com Ofício-Circular nº 3/2023 - DCF/PROAD/UFT de 25 de outubro de 2023. A implementação dos projetos e pagamento do auxílio se dará mediante disponibilidade orçamentária.
8.8 As atividades exercidas pelo Coordenador, Tutor e Monitor de Inovação Pedagógica não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFT.
| 9. DA SELEÇÃO |
9.1 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, observados os aspectos relacionados à relevância pedagógica, grau de inovação, viabilidade de execução, impacto acadêmico e institucional, bem como à coerência entre os objetivos, a metodologia e os resultados esperados.
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9.2 Ao submeter a proposta, o curso, representado pelo Coordenador de Inovação Pedagógica (CIP), assume o compromisso de manter, durante toda a execução do projeto, as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao pleno cumprimento do objeto proposto.
9.3 O projeto deverá ser submetido após aprovação pelo colegiado do curso, sendo, posteriormente, encaminhado para análise e deliberação da Comissão Avaliadora designada pelo Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP).
9.4 A avaliação das propostas será realizada com base nos critérios estabelecidos neste Edital, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez). Será considerada aprovada a proposta que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), sendo eliminadas aquelas com pontuação inferior.
9.5 A conferência da documentação exigida, incluindo os anexos, será realizada pela Comissão Avaliadora designada pelo NIP.
9.6 Caso o Coordenador de Inovação Pedagógica (CIP) apresente pendências junto ao Programa, o colegiado do curso será formalmente notificado para indicar novo Coordenador, preferencialmente dentre os docentes colaboradores do projeto.
| 10. DOS RECURSOS |
10.1 Os recursos deverão ser preenchidos e submetidos por meio de formulário digital, no prazo estabelecido no cronograma previsto neste Edital.
| 11. DO RESULTADO |
11.1 O resultado do processo seletivo será divulgado com a classificação das propostas como “aceitas”, para aquelas que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), e “não aceitas”, para aquelas que obtiverem nota inferior ou que não atenderem às exigências deste Edital.
11.2 Será de responsabilidade do Coordenador de Inovação Pedagógica (CIP) o envio do Termo de Compromisso (ANEXO III) devidamente assinado, à Coordenação de Programas Especiais em Educação (CPEE), nos prazos estabelecidos neste Edital.
11.3 O não encaminhamento da documentação no prazo previsto neste Edital será considerado como desistência da participação no Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP).
| 12. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS |
12.1 Os Projetos de Inovação Pedagógica deverão encaminhar, mensalmente, relatórios parciais contendo a descrição das atividades desenvolvidas no período, conforme formulários e orientações disponibilizados pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), conforme ação 3.1.6.36 e 3.1.8.3 do PDI UFT 2026-2030.
12.2 Os relatórios deverão apresentar, de forma clara e sistematizada, as ações executadas, os resultados parciais alcançados, as dificuldades encontradas e as estratégias adotadas para sua superação.
12.3 Os estudantes atendidos pelas ações do projeto deverão ser devidamente identificados nos relatórios, observadas as normas de proteção de dados pessoais e as diretrizes institucionais aplicáveis, conforme orientação da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).
12.4 O Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP) poderá, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais sobre o andamento dos projetos, bem como realizar visitas técnicas, reuniões de acompanhamento, análises documentais ou outras formas de monitoramento e avaliação.
12.5 O não envio dos relatórios parciais nos prazos estabelecidos, ou o envio em desacordo com as orientações previstas neste Edital, poderá implicar notificação, suspensão temporária dos benefícios vinculados ao projeto ou outras medidas administrativas cabíveis.
12.6 O acompanhamento sistemático dos projetos tem por finalidade subsidiar a avaliação institucional do PIIP, bem como promover o aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas.
| 13. DAS ATRIBUIÇÕES |
13.1 São atribuições do Coordenador de Inovação Pedagógica (CIP):
a) coordenar e conduzir o processo de seleção dos Monitores de Inovação Pedagógica (MIP) e dos estudantes atendidos pelo projeto;
b) coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos tutores e monitores;
c) promover a articulação entre monitores, tutores e docentes das disciplinas, com vistas à integração entre os componentes curriculares e as ações do projeto;
d) planejar e elaborar, em conjunto com a equipe, os materiais didáticos e as atividades a serem desenvolvidas;
e) assegurar a entrega dos produtos de ensino, pesquisa e extensão definidos pela Prograd, conforme os resultados esperados do Programa;
f) acompanhar a assiduidade e o cumprimento das atividades previstas no projeto pelos tutores e monitores;
g) comunicar formalmente ao Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP) os casos de desistência, substituição ou descumprimento das atividades por parte dos integrantes da equipe;
h) preencher e encaminhar ao Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP) a frequência da equipe, bem como os relatórios parciais e final, conforme cronograma estabelecido;
i) reunir-se, semanalmente, com tutores e monitores para planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades;
j) promover a divulgação do Programa e do projeto junto ao público-alvo;
k) assegurar o adequado desenvolvimento das atividades previstas;
l) participar de reuniões, formações e demais atividades institucionais relacionadas ao Programa; e
m) assinar o Termo de Compromisso no ato de adesão ao Programa.
13.2 São atribuições do Colaborador de Inovação Pedagógica (COIP):
a) auxiliar o Coordenador nas atividades de planejamento, execução e acompanhamento do projeto;
b) representar o Coordenador, quando designado, em reuniões institucionais junto à Prograd;
c) colaborar no processo de seleção dos monitores e estudantes atendidos;
d) contribuir na elaboração de materiais didáticos e no desenvolvimento das atividades do projeto;
e) participar das reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações;
f) apoiar o monitoramento das atividades e dos resultados do projeto.
13.3 São atribuições do Tutor de Inovação Pedagógica (TIP) e do Monitor de Inovação Pedagógica (MIP):
a) desenvolver atividades de monitoria junto aos estudantes atendidos pelo projeto;
b) cumprir a carga horária semanal estabelecida;
c) participar das reuniões periódicas com a equipe do projeto;
d) executar as atividades previstas no plano de trabalho, sob orientação do Coordenador;
e) registrar e assinar a frequência mensal;
f) participar de reuniões, formações, convocações e treinamentos promovidos pela Prograd;
g) colaborar, juntamente com o Coordenador, na elaboração dos relatórios parcial e final do projeto;
h) participar de seminários, oficinas e demais atividades formativas previstas no plano de trabalho;
i) elaborar e/ou apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos, sob supervisão do Coordenador;
j) contribuir para a entrega dos produtos de ensino, pesquisa e extensão previstos no projeto;
k) colaborar com o processo formativo dos estudantes da universidade, promovendo a troca de conhecimentos; e
l) assinar o Termo de Compromisso no ato de adesão ao Programa.
| 14. DO CRONOGRAMA |
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15/04/2026 |
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16/04 a 14/05/2026 |
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15 a 22/05/2026 |
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A partir de 22/05/2026 |
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23 e 25/05/2026 |
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26/05/2026 |
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A partir de 26/05/2026 |
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A partir de 27/05/2026 |
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A partir de 28/05/2026 |
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05/12/2026 |
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Até 16/12/2026 |
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| 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
15.1 Os resultados dos editais de seleção de Tutores de Inovação Pedagógica (TIP) e Monitores de Inovação Pedagógica (MIP) serão publicados após a seleção dos projetos deste edital.
15.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP).
15.3 Todos os anexos deste edital encontram-se disponíveis no link; (Anexos PIIP 2026)
15.4 Dúvidas e/ou Informações adicionais poderão ser obtidas no site da UFT (www.uft.edu.br/piip) ou pelo e-mail: piip@uft.edu.br.
Palmas/TO, 14 de abril de 2026.
Robson Vila Nova Lopes
Diretor de Políticas em Educação
VALDIRENE GOMES DOS SANTOS DE JESUS
Pró-Reitora de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Robson Vila Nova Lopes, Servidor(a), em 15/04/2026, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Valdirene Gomes dos Santos de Jesus, Pró-Reitor(a), em 15/04/2026, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0579204 e o código CRC 17A89DEE. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002539/2026-16 | SEI nº 0579204 |