Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Escola de Desenvolvimento de Servidores


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Timbre
EDITAL N° 21/2026 - PROGEDEP/UFT
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - CIS/PCCTAE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nas Portarias MEC nº 2.519/2005 e nº 2.562/2005 e na Resolução CONSUNI/UFT nº 156, de 11 de março de 2026, torna público o presente edital que regulamenta o processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) da UFT.

1. DO OBJETO

Art. 1º O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo eleitoral para escolha de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS/PCCTAE da Universidade Federal do Tocantins.

§1º O mandato dos membros eleitos será de 03 (três) anos, contados a partir da publicação da portaria de designação pela Reitoria.

§2º O processo eleitoral será coordenado e executado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP).

 

2. DOS CANDIDATOS

Art. 2º Poderão candidatar-se às vagas da CIS-PCCTAE os servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFT ativos e/ou aposentados, desde que optantes pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da UFT, excetuando-se aqueles que:

I. estejam licenciados ou afastados por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, ressalvados os casos previstos em lei;

II. estejam afastados por motivo de cumprimento de pena restritiva de liberdade;

III. tenham recebido suspensão disciplinar ou advertência e que não estejam prescritas;

IV. estejam no exercício de mandato político-eletivo;

V. estejam à disposição de outras instituições ou órgãos externos à UFT;

VI. estejam exercendo função gratificada ou cargo comissionado.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º As inscrições dos candidatos ocorrerão exclusivamente por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/jnNfSho7ij5z4wZG8 .

Art. 4º O período de inscrições ocorrerá conforme cronograma constante no item 09 deste edital.

Art. 5º Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar o Formulário de Inscrição disponível no link: https://forms.gle/jnNfSho7ij5z4wZG8;
II – preencher corretamente todos os campos solicitados;
Art. 6º A PROGEDEP divulgará, nos canais institucionais da UFT, a lista de candidaturas inscritas, conforme cronograma.

Art. 7º Caberá recurso quanto ao resultado da homologação das inscrições, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

 

4. DOS ELEITORES

Art. 8º. Poderão votar:

I – servidores Técnico-Administrativos em Educação em efetivo exercício na UFT

II - servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFT que estejam à disposição de outras instituições ou órgãos externos;

III – servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFT aposentados vinculados ao PCCTAE.

Art. 9º. A lista de servidores votantes será disponibilizada com base nos dados cadastrais fornecidos pela PROGEDEP.

 

5. DA VOTAÇÃO

Art. 10. A votação será realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico, a ser disponibilizado pela PROGEDEP no e-mail institucional nos dias da votação.

Art. 11. Cada eleitor poderá votar em até 02 candidatos.

Art. 12. O voto é facultativo, secreto e individual, não sendo permitido voto por procuração.

Art. 13. Os candidatos mais votados serão eleitos titulares e os menos votados serão eleitos suplentes.
 

6. DA APURAÇÃO

Art. 14. A apuração dos votos ocorrerá automaticamente após o encerramento do período de votação.

Art. 15. Serão considerados eleitos titulares os candidatos que obtiverem maior número de votos, respeitando o número de vagas previstas neste edital.

Art. 16. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

I – maior tempo de serviço na UFT;
II – maior idade.

 

7. DOS RECURSOS

Art. 17. Caberá recurso quanto:

I – à homologação das candidaturas inscritas;
II – ao resultado preliminar da apuração.

Art. 18. Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail progedep@uft.edu.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação das listas, conforme prazo estabelecido no cronograma.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 19. O resultado final do processo eleitoral será divulgado nos canais de comunicação institucionais da Universidade Federal do Tocantins.

Art. 20. Após a divulgação do resultado final, a PROGEDEP encaminhará o resultado à Reitoria para publicação de portaria de designação dos membros eleitos da CIS-PCCTAE.

 

9. DO CRONOGRAMA

 

Etapa

Data-limite/Período

Publicação do Edital

02/04/2026

Inscrições

06 a 09/04/2026

Homologação das candidaturas

10/04/2026

Recursos contra a homologação das candidaturas

13/04/2026

Análise dos recursos

14/04/2026

Resultado final

15/04/2026

Votação

17 a 19/04/2026

Resultado preliminar da apuração

20/04/2026

Recursos contra o resultado da apuração

21/04/2026

Resultado final da votação

22/04/2026

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Todos os atos referentes ao processo eleitoral serão divulgados nos canais de comunicação institucionais da UFT.

Art. 22. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP).

Art. 23. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palmas – TO, 02 de abril de 2026.

 

MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE

Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michelle Matilde Semiguem Lima Trombini Duarte, Pró-Reitor(a), em 02/04/2026, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002389/2026-32 SEI nº 0574044