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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Escola de Desenvolvimento de Servidores Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-8117 | www.uft.edu.br/progedep | progedep@uft.edu.br |
A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nas Portarias MEC nº 2.519/2005 e nº 2.562/2005 e na Resolução CONSUNI/UFT nº 156, de 11 de março de 2026, torna público o presente edital que regulamenta o processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) da UFT.
1. DO OBJETO
Art. 1º O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo eleitoral para escolha de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS/PCCTAE da Universidade Federal do Tocantins.
§1º O mandato dos membros eleitos será de 03 (três) anos, contados a partir da publicação da portaria de designação pela Reitoria.
§2º O processo eleitoral será coordenado e executado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP).
Art. 2º Poderão candidatar-se às vagas da CIS-PCCTAE os servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFT ativos e/ou aposentados, desde que optantes pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da UFT, excetuando-se aqueles que:
I. estejam licenciados ou afastados por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, ressalvados os casos previstos em lei;
II. estejam afastados por motivo de cumprimento de pena restritiva de liberdade;
III. tenham recebido suspensão disciplinar ou advertência e que não estejam prescritas;
IV. estejam no exercício de mandato político-eletivo;
V. estejam à disposição de outras instituições ou órgãos externos à UFT;
VI. estejam exercendo função gratificada ou cargo comissionado.
Art. 3º As inscrições dos candidatos ocorrerão exclusivamente por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/jnNfSho7ij5z4wZG8 .
Art. 4º O período de inscrições ocorrerá conforme cronograma constante no item 09 deste edital.
Art. 5º Para realizar a inscrição, o candidato deverá:
I – acessar o Formulário de Inscrição disponível no link: https://forms.gle/jnNfSho7ij5z4wZG8;
II – preencher corretamente todos os campos solicitados;
Art. 6º A PROGEDEP divulgará, nos canais institucionais da UFT, a lista de candidaturas inscritas, conforme cronograma.
Art. 7º Caberá recurso quanto ao resultado da homologação das inscrições, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
Art. 8º. Poderão votar:
I – servidores Técnico-Administrativos em Educação em efetivo exercício na UFT
II - servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFT que estejam à disposição de outras instituições ou órgãos externos;
III – servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFT aposentados vinculados ao PCCTAE.
Art. 9º. A lista de servidores votantes será disponibilizada com base nos dados cadastrais fornecidos pela PROGEDEP.
Art. 10. A votação será realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico, a ser disponibilizado pela PROGEDEP no e-mail institucional nos dias da votação.
Art. 11. Cada eleitor poderá votar em até 02 candidatos.
Art. 12. O voto é facultativo, secreto e individual, não sendo permitido voto por procuração.
Art. 13. Os candidatos mais votados serão eleitos titulares e os menos votados serão eleitos suplentes.
Art. 14. A apuração dos votos ocorrerá automaticamente após o encerramento do período de votação.
Art. 15. Serão considerados eleitos titulares os candidatos que obtiverem maior número de votos, respeitando o número de vagas previstas neste edital.
Art. 16. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo de serviço na UFT;
II – maior idade.
Art. 17. Caberá recurso quanto:
I – à homologação das candidaturas inscritas;
II – ao resultado preliminar da apuração.
Art. 18. Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail progedep@uft.edu.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação das listas, conforme prazo estabelecido no cronograma.
Art. 19. O resultado final do processo eleitoral será divulgado nos canais de comunicação institucionais da Universidade Federal do Tocantins.
Art. 20. Após a divulgação do resultado final, a PROGEDEP encaminhará o resultado à Reitoria para publicação de portaria de designação dos membros eleitos da CIS-PCCTAE.
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Art. 21. Todos os atos referentes ao processo eleitoral serão divulgados nos canais de comunicação institucionais da UFT.
Art. 22. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP).
Art. 23. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas – TO, 02 de abril de 2026.
MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Michelle Matilde Semiguem Lima Trombini Duarte, Pró-Reitor(a), em 02/04/2026, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002389/2026-32 | SEI nº 0574044 |