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A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) e do Centro de Estudos Continuados em Letras, Linguística e Artes (CECLLA), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção pública simplificada para preenchimento de vagas remanescentes oriundas do processo seletivo anterior, destinadas aos cursos de língua inglesa, nos termos estabelecidos neste instrumento.
1.1 O presente edital tem por finalidade o preenchimento de vagas remanescentes não ocupadas no processo seletivo anterior.
1.2 A seleção será regida por este edital e executada pela Relinter em conjunto com o CECLLA.
1.3 As vagas destinam-se a estudantes da Universidade Federal do Tocantins e a estudantes da rede pública estadual de ensino, conforme critérios estabelecidos neste edital.
2.1 Serão ofertadas vagas remanescentes nos cursos de língua inglesa, conforme disponibilidade por turma e campus.
2.2 O quantitativo de vagas está disponível na tabela abaixo por ordem de campus, turma e dias de aulas.
| QUADRO DE VAGAS | |||
|---|---|---|---|
| CAMPUS | TURMA | DIA E HORA DA AULA | QUANTIDADE DE VAGAS |
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Arraias |
Inglês - Básico II |
Terça e quinta, 14h às 18h |
25 |
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Gurupi |
Inglês - Básico II |
Terça e quinta, 19h às 21h |
25 |
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Miracema |
Inglês - Básico II |
Terça e quinta, 18h às 20h |
20 |
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Porto Nacional |
Inglês - Básico II |
Terça e quinta, 17h às 19h |
20 |
2.3 Em caso de aluno reingressante do CECLLA (sem matrícula ativa no momento de inscrição, porém com um ou mais semestres devidamente concluídos), anexar documento com informação do semestre e níveis cursados.
2.4 Do total de vagas de cada campus nos cursos de língua inglesa, reserva-se 15% para destinação aos estudantes da comunidade externa provenientes da rede pública de ensino com vínculo ativo.
2.5 Poderá ser formada lista de espera, a critério da administração, para eventual convocação de candidatos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 30 de março de 2026 a 06 de abril de 2026.
3.2 As inscrições ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço: https://forms.gle/8usQEEis6bjUMxTu8
3.3 O candidato deverá preencher integralmente o formulário, sendo responsável pela veracidade das informações prestadas.
3.4 Será admitida apenas uma inscrição por candidato.
3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
3.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá homologada apenas a última inscrição realizada (aquela com o número de inscrição maior). As outras serão canceladas automaticamente e não serão atendidas solicitações de alteração de modalidade de concorrência, nível e/ou turma.
3.7 A Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) não se responsabilizará por eventuais erros e/ou problemas no acesso à plataforma durante o preenchimento do formulário de inscrição pelo candidato.
4.1 Poderão participar da seleção os candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFT ou em instituição pública de ensino médio do Estado do Tocantins;
II – Possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
III – Não ter sido desligado ou ter abandonado edições anteriores do curso no período inferior a 12 (doze) meses.
| 5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA |
5.1 O candidato deve anexar a documentação abaixo relacionada no formulário disponível na plataforma do Google Forms, além de preencher todos os demais campos que sejam obrigatórios para concorrer às vagas previstas no presente edital:
5.1.1 Para os candidatos vinculados à Universidade Federal do Tocantins (público interno) anexar:
a) RG ou CNH e CPF do candidato;
b) Declaração de matrícula ou Atestado de vínculo (emitido até 30 dias antes);
c) Histórico escolar atual com coeficiente de rendimento;
d) Histórico escolar do ensino médio (critério classificatório, não sendo obrigatório).
5.1.2 Para os candidatos vinculados às instituições de ensino médio da rede pública (público externo) anexar:
a) RG ou CNH e CPF do candidato;
b) Comprovante de matrícula no ensino médio em escola pública, para alunos do Ensino Médio;
c) Em caso de candidatos entre 16 e 18 anos incompletos, deverão ser anexados, em conjunto, os documentos de identificação e contato dos responsáveis legais, nos campos determinados.
5.2 Além dos documentos, o candidato deverá fornecer todas as informações solicitadas no edital, sob pena de indeferimento da inscrição, caso não o faça ou forneça informações inverídicas.
| 6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO |
6.1 A classificação dos candidatos será realizada conforme ordem de inscrição, observados os requisitos envio da documentação completa estabelecidos neste edital.
6.2 Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
| 7. DO CADASTRO E MATRÍCULA |
7.1 Os candidatos selecionados serão automaticamente matriculados.
7.2 Será obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso, conforme orientações a serem encaminhadas.
7.3 O não comparecimento às atividades iniciais implicará o cancelamento da matrícula e convocação de candidato da lista de espera.
| 8. DAS OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS |
8.1 Assinar e cumprir com todos os deveres dispostos no regimento do CECLLA e no Termo de Compromisso.
8.2 Adquirir o material didático referente ao curso e nível às suas expensas, obrigatoriamente, até a segunda semana de aula.
8.3 Demonstrar interesse, participar das aulas e entregar as demais atividades solicitadas no prazo estabelecido pelo plano de atividades do professor.
8.4 Será obrigatório, às expensas do aluno, a aquisição do material didático (impresso ou original do livro didático e do livro de atividades), sendo que este deverá ser apresentado no segundo dia de aula do curso.
8.5 Cumprir os requisitos de assiduidade e aprovação em avaliações, obrigatoriamente, para qualquer comprovante de participação e continuação no curso.
8.5.1 Estar ciente que deverá ter frequência nas aulas não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e, ainda, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) para que possa prosseguir para o módulo seguinte ou continuar no Curso.
8.6 Deverá participar obrigatoriamente das três primeiras aulas, caso contrário será desligado automaticamente do curso e se dará seguimento à lista de espera.
8.7 O aluno da UFT não poderá efetuar o trancamento total do semestre vigente e nem ter reprovação em todas as disciplinas matriculados no semestre anterior e/ou em curso para renovação.
8.8 O aluno deverá ter disponibilidade mínima de 6 horas semanais, para o acompanhamento das aulas e desempenho das atividades previstas pelo plano de ensino do curso de forma presencial;
8.9 A qualquer tempo, verificada o não atendimento das obrigações do aluno, descritas acima, poderá ser desligado ou desclassificado para o próximo nível.
8.10 O aluno que for desligado ou pedir o cancelamento da matrícula, sem justificativa, não poderá se matricular nas turmas subsequentes pelo período de no mínimo de 1 (um) ano.
| 9. DO CRONOGRAMA |
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DATA |
ATIVIDADE |
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30/03/2026 |
Edital de abertura |
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31/04/2026 |
Período de impugnação de edital |
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01/04 a 06/04 |
Período de inscrição |
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07/04/2026 |
Resultado premilinar |
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08/04/2026 |
Recurso ao resultado preliminar |
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09/04/2026 |
Resultado Final |
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10/04/2026 |
Assinatura e envio do termo de compromisso |
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11/04/2026 |
Acesso à sala de aula |
Palmas, 30 de março de 2026
Elaine Alves
Coordenadora da Internacionalização
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Jesus Alves, Coordenador(a), em 30/03/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000264/2026-78 | SEI nº 0571887 |