Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE Assistência Estudantil

Diretoria de Gerenciamento de Programas

de Assistência Estudantil


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

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Timbre
EDITAL N° 292/2026 - DGE/PROEST/UFT

SELEÇÃO DE ESTUDANTE DO PROJETO DE MONITORIA EM ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO ESTUDANTIL (PMAE)

MARÇO/2026

               A Universidade Federal do Tocantins (UFT) torna público o presente Edital de Seleção de Monitores para atuação no auxílio a estudantes com deficiência, em consonância com a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); com a Resolução CONSUNI nº 26, de 17 de outubro de 2017, que institui a Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica no âmbito da UFT; e com a Resolução CONSUNI/UFT nº 85, de 3 de maio de 2023, observados os termos e condições estabelecidos a seguir. 

1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

1.1 A Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE), para apoio ao(à) Estudante com Deficiência, tem como finalidade promover condições de acessibilidade e ampliar as possibilidades de permanência de estudantes com deficiência regularmente vinculados(as) e matriculados(as) em cursos de graduação presencial da UFT, contribuindo para a inclusão social, a melhoria do desempenho acadêmico, a redução dos índices de retenção e evasão e a conclusão do curso.

           Parágrafo único. O Projeto também oportuniza aos(às) estudantes que atuem como Monitores(as) em Acessibilidade e Inclusão Estudantil o aprimoramento de sua formação acadêmica e profissional, com ênfase na inclusão social, no convívio com a diversidade humana, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da cidadania, contribuindo para a superação de barreiras atitudinais, pedagógicas, comunicacionais e institucionais.

1.2 Os(as) Monitores(as) selecionados(as) atuarão no auxílio a estudantes com deficiência, junto aos Setores de Assistência Estudantil e/ou de Acessibilidade Estudantil dos campi, condições de acessibilidade e inclusão nos cursos de graduação da UFT, observadas as disposições da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), da Portaria Normativa MEC nº 39, de 12 de dezembro de 2007, dos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, bem como da Resolução CONSUNI/UFT nº 85, de 3 de maio de 2023.  Monitores para atuação no auxílio a estudantes com deficiência.

2. DAS ATIVIDADES DE MONITORIA

2.1 O Projeto PMAE será viabilizado pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), em parceria com as Direções dos Campi da UFT.

2.2 Compete à Proest, entre outras atribuições:
I – publicar os editais;
II – verificar o atendimento aos requisitos previstos no item 3.1, incisos I a IX;
III – acompanhar o processo seletivo;
IV – realizar o pagamento do auxílio financeiro aos(às) monitores(as).

      V- Verificar a disponibilidade Financeira para atendimento da demanda.

2.3 Compete aos campi da UFT:
I – realizar a entrevista de seleção dos(as) monitores(as);
II – disponibilizar a estrutura física necessária ao desenvolvimento das atividades;
III – indicar servidor(a) responsável pelo planejamento, acompanhamento, orientação e supervisão das atividades da monitoria.

 

3. DO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA

3.1 Considera-se como público-alvo a ser atendido pelos(as) monitores selecionados(as) por este processo seletivo, as pessoas com deficiência que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, decreto Nº 11.063, de 4 de maio de 2022, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

3.2 Conforme a lei nº 13.146/2015, Art. 2º, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 5.296/2004, no § 1 ° do artigo 1° da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, pessoas com Transtorno do Espectro Autista- TEA.

3.3 É considerada pessoa com deficiência, conforme o art. 5° da Lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004, a que se enquadra nas seguintes categorias:

Deficiência física: pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1.000hz, 2.000hz e 3.000hz.

Surdez: pessoa com perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. A pessoa com essa surdez, em geral, que necessita da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Surdocegueira; a surdocegueira caracteriza-se como uma deficiência cuja pessoa apresenta a deficiência auditiva e visual em graus diferentes, assim, a pessoa com surdocegueira necessita desenvolver formas específicas de comunicação para aprendizagem e interação social.

Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 6º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; g) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Altas Habilidades e Superdotação : pessoa que apresenta um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, que possam concorrer pelo sistema de ações afirmativas.

Deficiência múltipla. Associação de duas ou mais deficiências.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA: de acordo com o art. 1º , § 1º, da Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos:

deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais

4. DAS VAGAS, VALORES E DA VIGÊNCIA

4.1. O valor do auxílio Monitoria PMAE será de R$ 700,00 (Setecentos Reais) e vagas conforme quadro a seguir:

 

Campus Vagas
Palmas 16
Porto Nacional 3
Miracema 2
Gurupi 3
Arraias 4

 

4.2 As vagas disponibilizadas neste edital destinam-se exclusivamente à convocação imediata, havendo formação de cadastro de reserva. Em caso de desistência ou nova demanda, serão convocados os estudantes do cadastro reserva, obedecendo à ordem de classificação definida no processo seletivo.

4.3 Os estudantes constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.

4.4 Após a realização das entrevistas e a análise dos recursos interpostos, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROEST) procederá à nova reclassificação dos(as) candidatos(as), observando-se rigorosamente os critérios estabelecidos neste Edital e a ordem decrescente de pontuação.

4.5 Os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas serão relacionados(as) no Edital de Resultado Final na situação de Aprovado(a).

4.6 Os(as) demais candidatos(as) classificados(as) comporão Cadastro Reserva, podendo ser convocados(as) durante o período de vigência deste Edital, conforme disponibilidade orçamentária, surgimento de vagas ou ampliação do número de benefícios, respeitada a ordem de classificação e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.

4.7 O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente mediante PIX, sendo obrigatório a chave ser o CPF do estudante.

4.8 O pagamento do auxílio será feito dentro da vigência de 7 meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer no mês de maio de 2026 (referente ao mês de abril de 2026) e o último no mês de dezembro de 2026 (referente ao mês de novembro). A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência, conforme quadro explicativo a seguir:

 

 

PREVISÃO DO PAGAMENTO

Seq.

MÊS DE REFERÊNCIA

MÊS DE PAGAMENTO

1

Abril/2026

Até dia 12 de maio/2026

2

Maio/2026

Até dia 12 de junho/2026

3

Junho/2026

Até dia 12 de julho/2026

4

Agosto/2026

Até dia 12 de setembro/2026

5

Setembro/2026

Até dia 12 de outubro/2026

6

Outubro/2026

Até dia 12 de novembro/2026

7

Novembro/2026

Até dia 12 de dezembro/2026

 

4.8.1 Havendo disponibilidade orçamentária, a Proest poderá prorrogar a vigência do pagamento do auxílio financeiro. O período de prorrogação da vigência de pagamento será devidamente publicado em Edital.

4.8.2  Nos cursos organizados em regime de alternância, como Educação do Campo e cursos interculturais, a bolsa de monitoria será paga exclusivamente durante o período de Tempo Universidade, considerando que as atividades de monitoria estão vinculadas às atividades acadêmicas presenciais desenvolvidas na universidade.

5. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

I- Ter estudo socioeconômico deferido e vigente no Programa de Indicadores Sociais (PISO);

II- Ser estudante da graduação presencial e estar regulamente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de ingresso.

III- Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso, conforme disposto:

a) A matrícula deverá corresponder, no mínimo, a 240 (duzentas e quarenta) horas em disciplinas obrigatórias a vencer, no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa. Não será considerada, para fins de cômputo da carga horária mínima, a matrícula em disciplina cuja carga horária exigida no respectivo eixo curricular já tenha sido integralizada. A matrícula deverá ocorrer, obrigatoriamente, em disciplinas que o(a) estudante ainda tenha a cumprir, de modo a possibilitar a conclusão do curso.

b) Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h, os (as) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado(a) na(s) última(s) disciplina(s) que falta(m) para integralizar o curso.

IV- Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e-MEC.

a) Para definição do tempo limite de permanência do(a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e-MEC em que o(a) estudante estiver vinculado(a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.

V- Ter aprovação mínima de 50% da carga horária matriculada no semestre anterior ao da inscrição e durante a vigência das atividades da monitoria;

VI- Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest;

VII- Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado(a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos;

VIII - Não possuir vínculo empregatício

IX - Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de efetivo exercício da atividade de monitoria, junto ao(à) estudante com deficiência nos períodos: matutino, vespertino ou noturno.

5.2. É vedada a participação no Processo de Seleção aos(às) estudantes vinculados(as) à graduação presencial na condição de Aluno(a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudante de Programas de Intercâmbio Internacional, estudante de graduação em mobilidade na UFT, estudante especial de pós- graduação e estudantes com vínculo com outras monitorias ou Estágio Não Obrigatório.

6. DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição aos programas será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 14 de março até às 23h55min do dia 23 de março de 2026. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

6.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login

6.4 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do seu respectivo câmpus ou na Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:

Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br

Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br

Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br

Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e- mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4322/ 3229-4113 (Watzap), e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br / dge@uft.edu.br

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1.  A classificação dos (as) estudantes será de acordo com: Classe de vulnerabilidade, verificação de recebimento de outro auxílio estudantil e ordem (prioridade) de concessão dos auxílios, conforme descrição a seguir:

 

I- ingressante por cotas não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência.

estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

II- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema), da Classe II (Vulnerabilidade Alta) não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

III- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e estudantes da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

IV- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema), da Classe II (Vulnerabilidade Alta) já graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

V - Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) já graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.

VI – Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema), da Classe II (Vulnerabilidade Alta), que recebem algum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

VII - Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) que recebem algum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.

VIII- Estudantes optantes por cotas, mas ingressantes pela ampla concorrência, não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.

IX- Estudantes optantes por cotas, mas ingressantes pela ampla concorrência, já graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.

7.2 O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas: 

I - Primeira etapa de caráter eliminatório: Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 5. Serão indeferidas as inscrições que não atendam aos requisitos e condições exigidas. Os(as) estudantes aprovados(as) na 1ª etapa serão convocados para as etapas seguintes.

II - Segunda etapa de caráter classificatório: Entrevista e Avaliação de documentação. A responsabilidade por realizar a entrevista e avaliação dos documentos é do Setor de Assistência Estudantil e/ou setor de Acessibilidade Estudantil do Campus. 

7.3 O não comparecimento do(a) candidato(a) na data e horário previamente estabelecidos para a entrevista implicará em sua eliminação do processo seletivo.

7.4 A Entrevista Presencial será realizada no Setor de Assistência Estudantil do campus ou em outro local previamente indicado pelo setor

7.4.1 Os critérios que deverão ser considerados durante a entrevista:

a) Quadro de Atribuição de pontos para a Avaliação da Documentação:

Título

Valor dos títulos

Cursos na área de Acessibilidade

0 a 20

Participação como Monitor de Disciplinas e/ou Projetos

0 a 10

Total

 

b) Quadro de Atribuição de Pontos para a Entrevista:

Aspectos considerados (Habilidades e competências socioemocionais)

Pontuação

Proatividade

0 a 10

Liderança

0 a 10

Flexibilidade/Dinamismo

0 a 10

Comunicação

0 a 10

Trabalho em equipe

0 a 10

Expectativa/Disponibilidade

0 a 10

Pontualidade

0 a 10

Total

 

7.5. A classificação dos(as) estudantes será em ordem crescente e a somatória dos pontos da entrevista. 

7.6 O setor de Assistência Estudantil, após a realização das entrevistas, encaminhará o mesmo arquivo anteriormente recebido, contendo a relação dos estudantes aptos à entrevista, acrescido de uma coluna com a soma das pontuações A + B.

 7.7 A seleção dos candidatos será realizada considerando a classe de vulnerabilidade, observando-se a seguinte ordem de prioridade: extrema, alta, moderada e baixa. Dentro de cada classe, será considerada a maior pontuação obtida na entrevista para fins de classificação.

8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

8.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 27 de março de 2026, disponibilizada na página da UFT:

https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil  A lista publicada obedecerá à ordem de classificação no respectivo Programa. A divulgação dos editais não será realizada no CUBO, devendo o(a) estudante acompanhar as publicações na página oficial da UFT.

8.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado e serão convocados para entrevista.

8.3 Estudantes não aprovados (as) em todas as etapas ou acima do número de vagas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.

8.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 até às 23h55 do dia 28 de março de 2026, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.

8.5 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

8.6 Não é permitido envio de documentos no recurso ou após as inscrições.

8.7 Serão indeferidos todos os recursos interpostos por estudantes que se encontrem na condição de classificados acima do número de vagas no Edital de Resultado Parcial ou que apresentem ausência de documentação no ato da inscrição.

8.8 Os recursos serão analisados pela Proest e seu resultado está previsto para ser divulgado no sistema on-line CUBO no dia 31 de março de 2026. A Proest informará o resultado do recurso somente via sistema CUBO.

8.9 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.

8.10 O Edital de Convocação, contendo a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), bem como as datas, horários e locais de realização das entrevistas, será publicado após a análise dos recursos interpostos, conforme cronograma deste processo seletivo. 

9. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

9.1. A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 1º de abril de 2026 na página da UFT no seguinte endereço:https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil

9.2 Após a análise dos recursos e nova verificação do atendimento aos requisitos, o Resultado Parcial será reclassificado, sendo indeferidas todas as inscrições classificadas acima do número de vagas. Apenas os(as) estudantes classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas do respectivo Programa constarão no Edital de Resultado Final na condição de aprovados(as).

9.3 Estudantes aprovados (as) no respectivo Programa serão vinculados (as) automaticamente.

10. DO PAGAMENTO E DA SUSPENSÃO

10.1. O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito nos itens 4.7 e 4.8 deste Edital.

10.2 Os pagamentos suspensos em razão de erro PIX poderão ser pagos retroativamente.

10.3 O prazo para a regularização dos pagamentos suspensos, pelo setor financeiro será de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias após a correção.

10.4 O(A) estudante que, durante a vigência do Programa, apresentar pendência na prestação de contas será notificado(a) e terá suspenso(s) o(s) pagamento(s) do(s) auxílio(s) do(s) qual(is) é beneficiário(a). O restabelecimento do(s) auxílio(s) financeiro(s) somente ocorrerá mediante regularização da pendência no prazo estipulado, não sendo devido o pagamento de valores retroativos. O benefício passará a ser concedido a partir da data da regularização, observada a vigência prevista neste Edital.

10.5 A não regularização no prazo implicará no cancelamento dos auxílios aos quais o (a) estudante é beneficiário (a) e a vaga disponibilizada em novo edital de seleção, não havendo possibilidade de retorno do estudante aos auxílios cancelados e inclusão no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest.

11. DO CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS

11.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

I- Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.

II- Por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica( análise vencida).

III- Por solicitação do (a) estudante.

IV- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).

V- Por integralizar o curso de graduação.

VI- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.

VII- Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tem a cumprir/vencer, conforme previsto neste Edital. Matrícula em disciplinas nas quais o (a) estudante já integralizou a carga horária exigida não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida.

VIII- Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante a vigência do Programa.

            a) Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI- Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.

IX- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e- MEC.

X- Por realizar Trancamento Total.

XI- Por realizar trancamento parcial unicamente na(s) disciplina(s) que tem a vencer.

XII- Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.

XIII- Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada. A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida.

XIV- Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.

XV- Por não enviar o novo Contrato de Locação/Aluguel para continuidade do pagamento.

XVI- Por não solicitar renovação da análise socioeconômica no prazo definido no Edital de Notificação.10.2 O procedimento de cancelamento de auxílio por descumprimento dos incisos: I, II, VII, IX, XII, XIII, XIV e XVI será precedido de notificação ao (à) estudante, garantindo o direito à ampla defesa.

11.2 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.

11.3 Estudante com auxílio cancelado deverá participar de novo processo seletivo.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

12.1 Estudante atendido (a) pelos Programas de Assistência Estudantil deverá comprometer-se a:

  1. Manter-se regularmente matriculado (a) em 240 horas no semestre e em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso durante toda a vigência do Programa em que é beneficiário (a);

  2. Não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer;

  3. Ter aprovação mínima de 50% da carga horária em disciplinas obrigatórias a vencer matriculada no semestre anterior ao da inscrição. Para a definição das disciplinas obrigatórias e da respectiva carga horária, consideram-se aquelas que constam ao final do histórico analítico como “a vencer”. As disciplinas aproveitadas, bem como as optativas e complementares, não são contabilizadas para fins de cumprimento da carga horária mínima de 240 CH.

  4. Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT, quando for o caso;

  5. Participar das monitorias ofertadas pelo curso e/ou câmpus; e

  6. Ter zelo pela vida acadêmica.

13. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

13 de março de 2026

Período de Inscrição

das 00h00min do dia 14 de março até
às 23h55min do dia 23 de março de 2026

Publicação do Edital de Resultado Parcial
(data provável)

27 de março de 2026

Período para interposição de Recurso (data
provável)

00h00min até às 23h55min do dia 28 de março de 2026

Resposta aos recursos (data provável)

31 de março de 2026

Publicação do Edital de Resultado Final (data
provável)

1º de abril de 2026
 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia útil após a publicação.

14.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

14.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil. A Proest não informa resultado por telefone, e-mail ou outro meio distinto do definido neste Edital.

14.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest e/ou Setor de Assistência Estudantil poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

14.6 Encerrada a vigência deste edital, os (as) estudantes deverão participar de novo processo seletivo.

14.7 O pagamento do auxílio fica condicionado à disponibilidade orçamentária e a transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.

14.8 Havendo disponibilidade orçamentária até a data da publicação do resultado final, a Proest poderá convocar os aprovados (as) acima do número de vagas.

 

Palmas-TO, 13 de março de 2026.

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO                                         LUCIANO ALMEIDA FERREIRA

Diretor de Gerenciamento de                                                  Coord. de Acessibilidade Estudantil

Programas de Assistência Estudantil                                                                                                      


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 13/03/2026, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Almeida Ferreira, Coordenador(a), em 13/03/2026, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 13/03/2026, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001810/2026-98 SEI nº 0565017