Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DE pROGRAMAS

DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO - 14, Prédio da Reitoria, Térreo | 77001-090 | Palmas/TO
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Timbre
EDITAL N° 289/2026 - DGE/PROEST/UFT

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PÓS GRADUAÇÃO

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO  – 2026

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público o Edital de Seleção de Estudantes da Pós-Graduação Stricto Sensu para participarem do Programa Auxílio Alimentação (PAA), em consonância com a Lei Nº 14.914 de 3 de julho de 2025 , que dispõe sobre A Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni nº 26-2017/nº 08-2018 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021 , de acordo com os termos a seguir.

1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa Auxílio Alimentação (PAA) é uma política pública que atende às necessidades de alimentação básica dos(as) estudantes dos cursos presenciais de graduação presencial e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da UFT, mediante o fornecimento de refeições diárias (café, almoço e/ou jantar) conforme a oferta, dias e horários de funcionamento dos Restaurantes Universitários de Arraias, Gurupi, Palmas, Miracema e Porto Nacional.

2. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Estão aptos a participar do processo de seleção e, receber o subsídio parcial de 50% do valor da refeição, os(as) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado).

2.2 Para a concessão do subsídio total, os(as) estudantes deverão atender a um dos requisitos a seguir:

c) estudantes que ingressaram por meio de programas para refugiados.

3. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição para o PAA – Restaurante Universitário será realizada somente online, no período das 00h00 do dia 1 de março até às 23h55 do dia 20 de dezembro de 2025. O formulário de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

3.2 A inscrição e envio do Formulário será feito exclusivamente via Google Forms pelo seguinte link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-Wznyxz296hpKwv6JPZWKbNz0xvneXsy2_8tGsLp4kpFXmA/viewform?usp=publish-editor

3.3 Ao solicitar a inscrição o(a) estudante declara ter lido, compreendido e aceito de forma tácita as condições definidas neste Edital.

3.4 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o(a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do câmpus ao qual está vinculado(a), Propesq ou a Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:

Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e-mail: caearraias@uft.edu.br

Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br

Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e-mail: naps@uft.edu.br

Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e-mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e-mail: diestporto@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4322/ 3229-4113 (Whatsapp), e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br / dge@uft.edu.br

Propesq: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4037 (business)/ e-mail: dirpos@uft.edu.br

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de seleção e classificação será realizado respeitando as seguintes etapas:

I – 1ª Etapa: Verificação do vínculo do(a) estudante nos cursos de mestrado ou doutorado;

II – 2ª Etapa: Verificação do Estudo Socioeconômico no Sistema Cubo;

III – 3ª Etapa: Verificação da forma de ingresso no cadastro do estudante;

IV – 4ª Etapa: Definição de percentuais a serem aplicados, conforme itens 2.1 e 2.2;

V – 5ª Etapa: Publicação do resultado.

5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

5.1 A publicação do Edital na página da UFT/Proest será realizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil/restaurantes-universitarios

5.2 Os resultados das inscrições feitas em um determinado mês serão divulgados até o quinto dia útil do mês seguinte.

5.3 Devido à natureza do processo, não serão aceitos recursos.

6. DA RETIRADA DOS CARTÕES DE ACESSO

6.1 Para obter o cartão de identificação, de acordo com a categoria, o(a) usuário(a) deverá solicitar ao setor de assistência estudantil do câmpus, após a publicação do edital de resultado, a entrega do cartão que será mediante apresentação de documento de identificação com foto.

6.2 Compete ao câmpus definir o local e horário de atendimento para cadastro e entrega do cartão.

6.3 O acesso ao RU será controlado por dispositivo eletrônico de controle (catraca eletrônica ou outro modelo eletrônico compatível para a leitura do cartão), sendo obrigatório o uso do cartão de identificação.

6.4 O cartão é de uso pessoal e intransferível e dá direito a um acesso diário por refeição (café/almoço/jantar).

6.5 Somente a primeira via do cartão é entregue gratuitamente ao(à) usuário(a). No caso de perda ou extravio, o(a) usuário(a) deverá arcar com o valor de custo do novo cartão mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Período de Inscrição

das 00h00min do dia 13 de março até às 23h55min do dia 20 de dezembro de 2026

Publicações dos Editais com a Classificação

Até quinto dia dia útil do mês seguinte.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o quinto dia útil após a publicação deste.

8.2 A inscrição do(a) estudante no processo implica na aceitação tácita das condições de realização do processo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

8.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento do processo.

8.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

8.6 Estudantes que realizar trancamento total, não renovar matrícula em disciplinas, evadir ou concluir o curso, o acesso ao RU será automaticamente bloqueado.

 

Palmas, 11 de março de 2026.

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento de

Programas de Assistência Estudantil

 

  

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 13/03/2026, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 13/03/2026, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001744/2026-56 SEI nº 0563968