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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DE pROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO - 14, Prédio da Reitoria, Térreo | 77001-090 | Palmas/TO |
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PÓS GRADUAÇÃO
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO – 2026
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público o Edital de Seleção de Estudantes da Pós-Graduação Stricto Sensu para participarem do Programa Auxílio Alimentação (PAA), em consonância com a Lei Nº 14.914 de 3 de julho de 2025 , que dispõe sobre A Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni nº 26-2017/nº 08-2018 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021 , de acordo com os termos a seguir.
1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS
1.1 O Programa Auxílio Alimentação (PAA) é uma política pública que atende às necessidades de alimentação básica dos(as) estudantes dos cursos presenciais de graduação presencial e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da UFT, mediante o fornecimento de refeições diárias (café, almoço e/ou jantar) conforme a oferta, dias e horários de funcionamento dos Restaurantes Universitários de Arraias, Gurupi, Palmas, Miracema e Porto Nacional.
2. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Estão aptos a participar do processo de seleção e, receber o subsídio parcial de 50% do valor da refeição, os(as) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado).
2.2 Para a concessão do subsídio total, os(as) estudantes deverão atender a um dos requisitos a seguir:
a) ser estudante ingressante por cotas (indígena, quilombola, pessoa com deficiência, preto ou pardo, conforme normativa interna).
b) ser estudante com vulnerabilidade socioeconômica com análise socioeconômica já deferida e vigente no Programa de Indicadores Sociais (Piso) no sistema de Cadastro Único de Bolsistas (Cubo), conforme orientação do https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil/programas-e-projetos/piso
c) estudantes que ingressaram por meio de programas para refugiados.
2.3 Não poderão participar deste processo os estudantes vinculados à UFT na condição de Aluno(a) Especial.
3. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição para o PAA – Restaurante Universitário será realizada somente online, no período das 00h00 do dia 1 de março até às 23h55 do dia 20 de dezembro de 2025. O formulário de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
3.2 A inscrição e envio do Formulário será feito exclusivamente via Google Forms pelo seguinte link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-Wznyxz296hpKwv6JPZWKbNz0xvneXsy2_8tGsLp4kpFXmA/viewform?usp=publish-editor
3.3 Ao solicitar a inscrição o(a) estudante declara ter lido, compreendido e aceito de forma tácita as condições definidas neste Edital.
3.4 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o(a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do câmpus ao qual está vinculado(a), Propesq ou a Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:
Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e-mail: caearraias@uft.edu.br
Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br
Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e-mail: naps@uft.edu.br
Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e-mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br
Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e-mail: diestporto@uft.edu.br
Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4322/ 3229-4113 (Whatsapp), e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br / dge@uft.edu.br
Propesq: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4037 (business)/ e-mail: dirpos@uft.edu.br
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O processo de seleção e classificação será realizado respeitando as seguintes etapas:
I – 1ª Etapa: Verificação do vínculo do(a) estudante nos cursos de mestrado ou doutorado;
II – 2ª Etapa: Verificação do Estudo Socioeconômico no Sistema Cubo;
III – 3ª Etapa: Verificação da forma de ingresso no cadastro do estudante;
IV – 4ª Etapa: Definição de percentuais a serem aplicados, conforme itens 2.1 e 2.2;
V – 5ª Etapa: Publicação do resultado.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
5.1 A publicação do Edital na página da UFT/Proest será realizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil/restaurantes-universitarios
5.2 Os resultados das inscrições feitas em um determinado mês serão divulgados até o quinto dia útil do mês seguinte.
5.3 Devido à natureza do processo, não serão aceitos recursos.
6. DA RETIRADA DOS CARTÕES DE ACESSO
6.1 Para obter o cartão de identificação, de acordo com a categoria, o(a) usuário(a) deverá solicitar ao setor de assistência estudantil do câmpus, após a publicação do edital de resultado, a entrega do cartão que será mediante apresentação de documento de identificação com foto.
6.2 Compete ao câmpus definir o local e horário de atendimento para cadastro e entrega do cartão.
6.3 O acesso ao RU será controlado por dispositivo eletrônico de controle (catraca eletrônica ou outro modelo eletrônico compatível para a leitura do cartão), sendo obrigatório o uso do cartão de identificação.
6.4 O cartão é de uso pessoal e intransferível e dá direito a um acesso diário por refeição (café/almoço/jantar).
6.5 Somente a primeira via do cartão é entregue gratuitamente ao(à) usuário(a). No caso de perda ou extravio, o(a) usuário(a) deverá arcar com o valor de custo do novo cartão mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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Período de Inscrição |
das 00h00min do dia 13 de março até às 23h55min do dia 20 de dezembro de 2026 |
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Publicações dos Editais com a Classificação |
Até quinto dia dia útil do mês seguinte. |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o quinto dia útil após a publicação deste.
8.2 A inscrição do(a) estudante no processo implica na aceitação tácita das condições de realização do processo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.
8.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento do processo.
8.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
8.6 Estudantes que realizar trancamento total, não renovar matrícula em disciplinas, evadir ou concluir o curso, o acesso ao RU será automaticamente bloqueado.
Palmas, 11 de março de 2026.
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Gerenciamento de
Programas de Assistência Estudantil
| | Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 13/03/2026, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 13/03/2026, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001744/2026-56 | SEI nº 0563968 |