Boletim de Serviço Eletrônico em 04/03/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE XXX OU CÂMPUS DE Palmas

Diretoria de Gerenciamento de Programas

de Assistência Estudantil


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Timbre
EDITAL N° 281/2026 - DGE/PROEST/UFT
EDITAL DE RETIFICAÇÃO

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público Retificação do edital nº 270/2026 de seleção de estudantes da graduação presencial para participarem do Programa Auxílio Permanência, em consonância com a Lei Nº 14.914 de 3 de julho de 2025, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni nº 26-2017 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, de acordo com os termos a seguir:

  1. DA PRORROGAÇÃO

1.1 Onde se lê:

PROGRAMA Vagas VALOR
Auxílio Permanência/Moradia 180 R$ 900,00 (Novecentos Reais)
Auxílio Permanência/Acessibilidade 45 R$ 900,00 (Novecentos Reais)
Auxílio Permanência 630 R$ 700,00 (Setecentos reais)

1.1.1 Leia-se:

PROGRAMA Vagas VALOR
Auxílio Permanência/Moradia 180 R$ 1.100,00 (Novecentos Reais)
Auxílio Permanência/Acessibilidade 45 R$ 1.100,00 (Novecentos Reais)
Auxílio Permanência 630 R$ 700,00 (Setecentos reais)

1.2 Onde se lê:

1.3 Os (as) estudantes beneficiados(as) pelo Programa Promisaes (PEC-G), Programa Bolsa Mérito (PEC-G) ou Programa Bolsa Permanência/MEC (PBP) não podem ser contemplados (as) com o PAP por se tratar de programas com a mesma finalidade.

1.2.1  Leia-se:

1.3 Os (as) estudantes beneficiados(as) pelo Programa Promisaes (PEC-G), Programa Bolsa Mérito (PEC-G) ou Programa Bolsa Permanência ouMEC (PBP) podem ser contemplados (as) com o Programa Auxílio Permanência apenas nas modalidades Programa Auxílio Permanência/Moradia ou Programa Auxílio Permanência/Acessibilidade.

1.3  Onde se lê:

7.2 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com: Classe de vulnerabilidade, verificação de recebimento de outro auxílio estudantil e ordem (prioridade) de concessão dos auxílios, conforme descrição a seguir:

 

I- ingressante por cotas PCD não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência

estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

II- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema), da Classe II (Vulnerabilidade Alta) não graduados(as), que não

recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

III- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e estudantes da Classe

V (Vulnerabilidade Muito Baixa) não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de

assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

IV- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema), da Classe II (Vulnerabilidade Alta) já graduados(as), que não

recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

V - Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V

(Vulnerabilidade Muito Baixa) já graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio, em ordem

crescente Classe de vulnerabilidade.

VI- Estudantes optantes por cotas, mas ingressantes pela ampla concorrência, não graduados(as), que não recebem

nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.

VII- Estudantes optantes por cotas, mas ingressantes pela ampla concorrência, já graduados(as), que não recebem

nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.

1.3.1 Leia-se:

7.2 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com: Classe de vulnerabilidade, verificação de recebimento de outro auxílio estudantil e ordem (prioridade) de concessão dos auxílios, conforme descrição a seguir:

 

I- ingressante por cotas não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência.

estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

II- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema), da Classe II (Vulnerabilidade Alta) não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

III- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e estudantes da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

IV- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema), da Classe II (Vulnerabilidade Alta) já graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

V - Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) já graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.

VI – Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema), da Classe II (Vulnerabilidade Alta), que recebem algum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade .

VII - Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) que recebem algum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.

VIII- Estudantes optantes por cotas, mas ingressantes pela ampla concorrência, não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.

IX- Estudantes optantes por cotas, mas ingressantes pela ampla concorrência, já graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.

  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Permanecem inalterados os demais itens do Edital 270/2026 DGE/PROEST/UFT.

Palmas, 4 de março de 2026

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento de

Programas de Assistência Estudantil

  

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 04/03/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000724/2026-68 SEI nº 0560759