Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE Assistência Estudantil

Diretoria de Gerenciamento de Programas

de Assistência Estudantil


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

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Timbre
EDITAL N° 280/2026 - DGE/PROEST/UFT

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ALUNOS PEC-G PARA A BOLSA PROMISAES - MARÇO 2026

               A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), torna público o Edital de seleção de estudantes vinculados ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) da UFT para concorrer às vagas do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) do ano de 2026, conforme disposto na Portaria Nº 745, de 5 de Junho de 2012, na Lei 14.914 de 3 de julho de 2024, que institui a Politica Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), e nos termos descritos neste edital

1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) destina-se a apoiar estudantes estrangeiros matriculados em cursos de graduação presenciais da UFT, recebidos no âmbito de programas de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais

1.2 São objetivos do Promisaes:

I - adotar medidas que viabilizem o intercâmbio de estudantes participantes do Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G);

II - ofertar auxílio financeiro para estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação participantes do Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G).

1.3 O auxílio financeiro será concedido conforme processo de seleção e prioridade descritos no item 6

2. ENVIO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

2.1 O candidato deve anexar a documentação abaixo relacionada, o envio do arquivo será exclusivamente via Google Forms, Link para envio https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil/programas-e-projetos/selecao-unificada. ATENÇÃO: o envio é permitido uma única vez por estudante, antes de clicar ou copiar o link, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT:

2.2 Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) válido ou protocolo de solicitação e CPF do candidato (PDF ou Foto);

2.3 Cópia de certificados e/ou declarações de participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão. No caso de apresentação de declarações, estas devem estar devidamente identificadas e assinadas pelo responsável que emitiu o referido documento;

3. DAS VAGAS, VALORES E DA VIGÊNCIA

3.1. O valor do auxílio financeiro está descrito no quadro a seguir:

 

PROGRAMA Vagas VALOR
Promisaes 7 R$ 700,00 (Setecentos reais)

 

3.2 Os estudantes devem atender aos requisitos definidos pela Portaria Nº 745, de 05 de Junho de 2012, às normas do Programa Estudante- Convênio de Graduação - PEC-G - (Decreto Nº 11.923, de 15 de Fevereiro de 2024) e ao presente edital.Somente estudantes dentro do número de vagas ofertadas, constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.

3.3 Após a análise dos recursos pela Proest, será realizada nova reclassificação, e apenas os estudantes classificados dentro do número de vagas ofertadas constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovados. 

3.4 Os estudantes vinculados ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) que não forem contemplados neste edital poderão participar de outros processos seletivos de assistência estudantil, inclusive do Edital de Auxílio Permanência, desde que atendam aos critérios e requisitos estabelecidos.

3.5 O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente mediante PIX, sendo obrigatório a chave ser o CPF do estudante.

3.6 O pagamento do auxílio será feito dentro da vigência de 10 (dez) meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer no mês de abril de 2026 (referente ao mês de março de 2026) e o último no mês de janeiro de 2027 (referente ao mês de dezembro de 2026). A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência, conforme quadro explicativo a seguir:

 

 

PREVISÃO DO PAGAMENTO

Seq.

MÊS DE REFERÊNCIA

MÊS DE PAGAMENTO

1

Março/2026

Até dia 12 de abril/2026

2

Abril/2026

Até dia 12 de maio/2026

3

Maio/2026

Até dia 12 de junho/2026

4

Junho/2026

Até dia 12 de julho/2026

5

Julho/2026

Até dia 12 de agosto/2026

6

Agosto/2026

Até dia 12 de setembro/2026

7

Setembro/2026

Até dia 12 de outubro/2026

8

Outubro/2026

Até dia 12 de novembro/2026

9

Novembro/2026

Até dia 12 de dezembro/2026

10

Dezembro/2026

Até dia 12 de janeiro/2027

 

3.6.1 Havendo disponibilidade orçamentária, a Proest poderá prorrogar a vigência do pagamento do auxílio financeiro. O período de prorrogação da vigência de pagamento será devidamente publicado em Edital.

3.7 O acúmulo de auxílios dos programas da assistência estudantil no âmbito da Pnaes não poderá exceder o limite de 1 (um) salário mínimo vigente.

3.8 Os auxílios financeiros de Programas de caráter eventual, do Programa Auxílio Saúde e do Progama Auxílio Participação em Eventos não serão computados para fins de verificação de acúmulo de auxílios.

4. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

Possuir estudo socioeconômico deferido e vigente no âmbito do Programa de Indicadores Sociais (PISO);

Estar regularmente matriculado na UFT e devidamente vinculado ao Programa PEC-G;

Ter concluído o primeiro semestre do curso de graduação ou, em caráter excepcional, estiver matriculado no primeiro período e apresentar alta vulnerabilidade socioeconômica;

Não ter sido reprovado por frequência ou trancado o semestre anterior à seleção;

Estar matriculado, no semestre atual, em, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas (ou 16 créditos);

Comprovar participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao curso de graduação, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do contexto cultural e social (oficinas, eventos, seminários, projetos de extensão, monitorias etc);

Participar de atividades relacionadas à internacionalização promovidas pela Coordenação de Internacionalização (Relinter), incluindo oficinas, eventos, seminários, encontros interculturais, reuniões e outras ações pertinentes.

Estar em situação regular junto à Polícia Federal;

Não estar recebendo bolsas PROMISAES ou Mérito (MRE);

Aceitar o Termo de Compromisso de Responsabilidade.

Efetuar a inscrição no período previsto pelo edital;

Apresentar toda a documentação exigida pelo edital.

5. DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição aos programas será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 28 de fevereiro até às 23h55min do dia 5 de março de 2025. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

5.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login

5.3 O (a) estudante poderá realizar inscrição, observando, no ato da inscrição, o respectivo botão do auxílio no qual deseja participar. Exemplo: o (a) estudante deve clicar no botão Solicitar Apoio Pedagógico.

5.4 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do seu respectivo câmpus ou na Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:

Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br

Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br

Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br

Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e- mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4322/ 3229-4113 (Watzap), e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br / dge@uft.edu.br

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados e selecionados conforme os critérios de avaliação acadêmica, em observância à Portaria Nº 745 de 5 de Junho de 2012, conforme descrição a seguir.

I. Situação do visto junto à Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de Migratório (RNM) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça (ELIMINATÓRIO);

II. Estar regularmente matriculado na UFT (ELIMINATÓRIO);

III. Ter concluído o primeiro semestre do curso matriculado na UFT (CLASSIFICATÓRIO);

IV. Não possuir reprovação por falta em disciplinas no último semestre letivo (CLASSIFICATÓRIO);

V. Índice de Vulnerabilidade (CLASSIFICATÓRIO);

VI. Coeficiente Geral de Rendimento atualizado (CLASSIFICATÓRIO);

VII. Análise de certificados e/ou declarações de participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão (CLASSIFICATÓRIO);

VIII. Análise de certificados e/ou declarações de participação em atividades voltadas para internacionalização (CLASSIFICATÓRIO).

6.1.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente, comprovar:

I. Índice de Vulnerabilidade medido pelo PISO;

II. Coeficiente de rendimento maior no histórico escolar;

III. Mais atividades de ensino, pesquisa e extensão e de internacionalização.

6.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade e maior tempo de curso.

6.3 A análise da documentação apresentada, terá caráter eliminatório e classificatório.

7. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

7.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 6 de março de 2026, disponibilizada na página da UFT:

https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil/programas-e-projetos/selecao-unificada  A lista publicada obedecerá à ordem de classificação no respectivo Programa. A divulgação dos editais não será realizada no CUBO, devendo o(a) estudante acompanhar as publicações na página oficial da UFT.

7.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.

7.3 Estudantes não aprovados (as) em todas as etapas ou acima do número de vagas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.

7.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 até às 23h55 do dia 7 de março de 2026, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.

7.5 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

7.6 Não é permitido envio de documentos no recurso ou após as inscrições.

7.7 Serão indeferidos todos os recursos interpostos por estudantes que se encontrem na condição de classificados acima do número de vagas no Edital de Resultado Parcial ou que apresentem ausência de documentação no ato da inscrição.

7.8 Os recursos serão analisados pela Proest e seu resultado está previsto para ser divulgado no sistema on-line CUBO no dia 9 de março de 2026. A Proest informará o resultado do recurso somente via sistema CUBO.

7.9 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.

8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

8.1. A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 9 de março de 2026 na página da UFT no seguinte endereço:https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil/programas-e-projetos/selecao-unificada

8.2 Após a análise dos recursos e nova verificação do atendimento aos requisitos, o Resultado Parcial será reclassificado, sendo indeferidas todas as inscrições classificadas acima do número de vagas. Apenas os(as) estudantes classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas do respectivo Programa constarão no Edital de Resultado Final na condição de aprovados(as).

8.3 Estudantes aprovados (as) no respectivo Programa serão vinculados (as) automaticamente.

9. DO PAGAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

9.1. O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito nos itens 3.1 a 3.6 deste Edital.

9.2 Os pagamentos suspensos em razão de erro PIX poderão ser pagos retroativamente.

9.3 O prazo para a regularização dos pagamentos suspensos, pelo setor financeiro será de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias após a correção.

9.4 O(a) estudante selecionado, conforme o resultado final, deverá apresentar declaração assinada de que não exerce qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica;

9.5 Deverá comparecer a Coordenação de Internacionalização - Relinter, sempre que convocado;

9.6 Manter seus dados atualizados com a Relinter enquanto vigência da bolsa;

9.7 Informar qualquer afastamento do País ou das aulas;

10. DO CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS

10.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

I- Colar grau;

II- Desligar-se do PEC-G;

III- Interromper ou abandonar o curso;

IV- Reprovar por faltas em qualquer disciplina durante a vigência do auxílio;

V- Reprovar em todas as disciplinas em que estiver matriculado (por faltas ou média), durante a vigência do auxílio;

VI- Estar matriculado em menos de 4 disciplinas (16 créditos) por semestre;

VII- Solicitar trancamento geral de matrícula, exceto nos casos previstos no Decreto 7948/2013, Art. 12, § 2° ou autorizado pela UFT, excepcionalmente;

VIII- Informar dados em falsidade ou omitir documento e/ou informação prestada pelo beneficiário;

IX- Identificado ou ter iniciado o exercício de qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou receber outro auxílio financeiro do Governo Brasileiro destinado exclusivamente a estudantes do Programa PEC-G;

X- Transferir-se para outra Instituição de Ensino Superior (I.E.S.);

XI- Incorrer em situação migratória irregular junto à Polícia Federal.

 

10.2 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.

10.3 Estudante com auxílio cancelado deverá participar de novo processo seletivo.

11. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

27 de fevereiro de 2026

Período de Inscrição

das 00h00min do dia 28 de fevereiro até
às 23h55min do dia 5 de março de 2026

Publicação do Edital de Resultado Parcial
(data provável)

6 de março de 2026

Período para interposição de Recurso (data
provável)

00h00min até às 23h55min do dia 7 de março de 2026

Resposta aos recursos (data provável)

9 de março de 2026

Publicação do Edital de Resultado Final (data
provável)

9 de março de 2026
 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia útil após a publicação.

12.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

12.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil. A Proest não informa resultado por telefone, e-mail ou outro meio distinto do definido neste Edital.

12.4 A não observância dos critérios estabelecidos no presente Edital poderá implicar o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

12.5 Os candidatos que incorrerem em conduta contrária às normas do PEC-G, do PROMISAES ou da Universidade Federal do Tocantins podem sofrer sanções disciplinares conforme regulamento da UFT.

12.6 A entrega da documentação não garante ao candidato a contemplação da bolsa.

12.7 As situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Coordenação de Internacionalização da Universidade Federal do Tocantins - Relinter.

12.8 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

12.10 Encerrada a vigência deste edital, os (as) estudantes deverão participar de novo processo seletivo.

12.11 O pagamento do auxílio fica condicionado à disponibilidade orçamentária e a transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.

 

 

Palmas-TO, 27 de fevereiro de 2026.

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento de

Programas de Assistência Estudantil


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 27/02/2026, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 27/02/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000724/2026-68 SEI nº 0558116