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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE Assistência Estudantil Diretoria de Gerenciamento de Programas de Assistência Estudantil Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63) 3229-4179/3229-4113 | www.uft.edu.br/proest | proest@uft.edu.br/dge@uft.edu.br |
PROCESSO UNIFICADO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - MARÇO 2026
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil ( Proest), torna público o Edital de Seleção de Estudantes da Graduação Presencial para participarem do Programa Auxílio Permanência, em consonância com a Lei Nº 14.914 de 3 de julho de 2025, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni nº 26-2017/nº 08-2018 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, e Lei 12.711/12 de 29 de agosto de 2012 de acordo com os termos a seguir.
1. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS
1.1 O Programa Auxílio Permanência (PAP) na Educação Superior é uma política pública destinada à concessão de auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo estudantes refugiados.
1.2 O PAP tem como finalidade contribuir para a permanência e a conclusão do curso de graduação, auxiliando na redução dos índices de evasão e retenção acadêmica. O auxílio financeiro destina-se ao custeio de despesas básicas, tais como alimentação, transporte, moradia e outras necessidades essenciais, visando garantir condições adequadas para o desempenho acadêmico e promovendo a inclusão social dos(as) estudantes.
1.3 Os (as) estudantes beneficiados(as) pelo Programa Promisaes (PEC-G), Programa Bolsa Mérito (PEC-G) ou Programa Bolsa Permanência/MEC (PBP) não podem ser contemplados (as) com o PAP por se tratar de programas com a mesma finalidade.
1.4 É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados aos cursos de graduação presencial na condição de Aluno(a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudante de Programas de Intercâmbio Internacional e estudante de graduação em mobilidade na UFT.
1.5 Os auxílios financeiros serão concedidos conforme processo de seleção e prioridade descritos no item 7 deste Edital.
1.6 Estudantes já graduados poderão ser selecionados, desde que respeitada a prioridade de atendimento aos (as) estudantes que estejam cursando a primeira graduação, conforme critérios de classificação definidos neste Edital.
2. DAS MODALIDADES DE APOIO FINANCEIRO
2.1 O auxílio financeiro será concedido por meio das seguintes modalidades:
I – Auxílio Permanência. Destinado a estudantes regularmente matriculados que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica.
II – Auxílio Permanência / Moradia, Destinado exclusivamente a estudantes regularmente matriculados que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, e que residam em imóvel alugado, e que apresentem contrato de locação vigente em seu nome ou, quando menor de idade, em nome de seu responsável legal, devidamente comprovado por documentação pertinente.
III – Auxílio Permanência / Acessibilidade, Destinado exclusivamente a estudantes regularmente matriculados que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham ingressado na UFT por meio de reserva de vagas para pessoas com deficiência, , ou que comprovem sua condição por meio de laudo médico atualizado, nos termos da legislação vigente.
2.2 É permitido ao estudante ser beneficiado em apenas uma das modalidades do auxílio permanência.
3. ENVIO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 O(a) estudante que optar pela modalidade Auxílio Permanência/Acessibilidade e que não tenham ingressado na instituição por meio de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico recente no ato da inscrição, emitido há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de inscrição neste edital.
3.2 O(a) estudante que optar pela modalidade Auxílio Permanência/Moradia será selecionado dentro do limite de vagas estabelecido neste edital e deverá encaminhar o contrato de locação vigente no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir da publicação do Edital de resultado parcial.
3.3 O Contrato de Locação/Aluguel, deverá ser enviado observando rigorosamente os critérios estabelecidos abaixo:
3.3.1 O Contrato de Locação/Aluguel deverá estar obrigatoriamente em nome do(a) estudante, não sendo aceito contrato em nome de terceiros, exceto quando o(a) estudante for menor de idade, hipótese em que o contrato poderá estar em nome de um dos responsáveis legais.
3.3.2 Havendo mais de um(a) estudante na condição de locatário(a), o contrato deverá conter o nome de todos(as) os(as) estudantes.
3.3.3 O contrato deverá estar devidamente assinado pelo(s) locatário(s) e pelo(a) locador(a) ou por seu representante legal.
§1º Nos casos em que o(a) locador(a) seja representado(a) por procurador legalmente constituído, deverá ser anexada a respectiva Procuração, exceto nas hipóteses de locação intermediada por imobiliária.
3.3.4 A assinatura do(a) locador(a) deverá atender a um dos seguintes requisitos:
I – Firma reconhecida em cartório; ou
II – Assinatura digital realizada por meio da plataforma SouGov, contendo a assinatura de todas as partes (locador e locatários), de modo a permitir a validação eletrônica; ou
III – Assinatura eletrônica em contratos firmados por imobiliária que utilize plataforma de assinatura eletrônica, desde que possibilite a validação das assinaturas.
3.4 Caso, o(a) estudante não envie a documentação complementar, prevista nos itens 3.1 e 3.2, dentro do prazo estipulado, será remanejado para concorrer na modalidade Auxilio Permanência.
3.5 O envio do arquivo será exclusivamente via Google Forms, previsto para ocorrer de 11 a 13/03/2026 Link para envio https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil/programas-e-projetos/selecao-unificada. ATENÇÃO: o envio é permitido uma única vez por estudante, antes de clicar ou copiar o link, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT.
4. DAS VAGAS, VALORES E DA VIGÊNCIA
4.1. O valor do auxílio financeiro está descrito no quadro a seguir:
| PROGRAMA | Vagas | VALOR |
| Auxílio Permanência/Moradia | 180 | R$ 900,00 (Novecentos Reais) |
| Auxílio Permanência/Acessibilidade | 45 | R$ 900,00 (Novecentos Reais) |
| Auxílio Permanência | 630 | R$ 700,00 (Setecentos reais) |
4.2 As vagas disponibilizadas neste edital destinam-se exclusivamente à convocação imediata, não havendo formação de cadastro de reserva. Em caso de desistência ou não atendimento aos critérios de seleção pelos candidatos classificados nas modalidades Auxilio Permanência/ Moradia e Auxilio Permanência Acessibilidade, as vagas remanescentes serão realocadas para a modalidade Auxilio Permanência, obedecendo à ordem de classificação definida no processo seletivo.
4.3 Somente estudantes dentro do número de vagas ofertadas, constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.
4.4 Após a análise dos recursos pela Proest, será realizada nova reclassificação, e apenas os estudantes classificados dentro do número de vagas ofertadas constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovados.
4.5 O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente mediante PIX, sendo obrigatório a chave ser o CPF do estudante.
4.6 O pagamento do auxílio será feito dentro da vigência de 10 (dez) meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer no mês de abril de 2026 (referente ao mês de março de 2026) e o último no mês de janeiro de 2027 (referente ao mês de dezembro de 2026). A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência, conforme quadro explicativo a seguir:
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PREVISÃO DO PAGAMENTO |
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Seq. |
MÊS DE REFERÊNCIA |
MÊS DE PAGAMENTO |
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1 |
Março/2026 |
Até dia 12 de abril/2026 |
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2 |
Abril/2026 |
Até dia 12 de maio/2026 |
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3 |
Maio/2026 |
Até dia 12 de junho/2026 |
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4 |
Junho/2026 |
Até dia 12 de julho/2026 |
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5 |
Julho/2026 |
Até dia 12 de agosto/2026 |
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6 |
Agosto/2026 |
Até dia 12 de setembro/2026 |
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7 |
Setembro/2026 |
Até dia 12 de outubro/2026 |
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8 |
Outubro/2026 |
Até dia 12 de novembro/2026 |
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9 |
Novembro/2026 |
Até dia 12 de dezembro/2026 |
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10 |
Dezembro/2026 |
Até dia 12 de janeiro/2027 |
4.6.1 Havendo disponibilidade orçamentária, a Proest poderá prorrogar a vigência do pagamento do auxílio financeiro. O período de prorrogação da vigência de pagamento será devidamente publicado em Edital.
5. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:
I- Possuir estudo socioeconômico deferido e vigente no âmbito do Programa de Indicadores Sociais (PISO), com renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.
II- Ser estudante da graduação presencial e estar regularmente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de ingresso.
III- Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso, conforme disposto:
a) A matrícula deverá corresponder, no mínimo, a 240 (duzentas e quarenta) horas em disciplinas obrigatórias a vencer, no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa. Não será considerada, para fins de cômputo da carga horária mínima, a matrícula em disciplina cuja carga horária exigida no respectivo eixo curricular já tenha sido integralizada. A matrícula deverá ocorrer, obrigatoriamente, em disciplinas que o(a) estudante ainda tenha a cumprir, de modo a possibilitar a conclusão do curso.
b) Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h, os (as) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado(a) na(s) última(s) disciplina(s) que falta(m) para integralizar o curso.
IV- Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e- MEC.
a) Para fins de definição do tempo limite de permanência do(a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrada no e-MEC ao qual o(a) estudante esteja vinculado(a), sendo o tempo calculado a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que houver trancamento total.
V- Ter obtido aprovação mínima correspondente a 50% da carga horária das disciplinas obrigatórias cursadas no semestre anterior ao da inscrição, exceto estudante que ainda não foi beneficiado por programa de assistência estudantil.
a) Para a definição das disciplinas obrigatórias e da respectiva carga horária, consideram-se aquelas que constam ao final do histórico analítico como “a vencer”. As disciplinas aproveitadas, bem como as optativas e complementares, poderão ser contabilizadas para fins de cumprimento da carga horária mínima de 240 CH, em casos excepcionais. .
VI- Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest; e
VII- Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos.
6. DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição aos programas será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 28 de fevereiro até às 23h55min do dia 8 de março de 2026. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
6.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login
6.3 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do seu respectivo câmpus ou na Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:
Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e-mail: caearraias@uft.edu.br
Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br
Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e-mail: naps@uft.edu.br
Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e-mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br
Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e-mail: diestporto@uft.edu.br
Reitoria: Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4322/ 3229-4113 (WhatsApp), e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br / dge@uft.edu.br
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:
1ª- Inscrição no sistema CUBO.
2ª- Compete à PROEST a verificação do atendimento aos requisitos previstos no item 5 e seus subitens, utilizando-se, para tanto, das informações registradas no Sistema de Informação do Ensino (SIE) e dos controles internos da PROEST.
3ª- Verificação dos (as) estudantes beneficiados (as) por outros Programas.
4ª- Verificação dos (as) estudantes já graduados (as).
5ª- Verificação dos (as) estudantes Ingressantes por cotas.
6ª- Classificação dentro do número de vagas.
7.2 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com: Classe de vulnerabilidade, verificação de recebimento de outro auxílio estudantil e ordem (prioridade) de concessão dos auxílios, conforme descrição a seguir:
I- ingressante por cotas PCD não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.
II- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema), da Classe II (Vulnerabilidade Alta) não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.
III- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e estudantes da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.
IV- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema), da Classe II (Vulnerabilidade Alta) já graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.
V- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) já graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.
VI- Estudantes optantes por cotas, mas ingressantes pela ampla concorrência, não graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.
VII- Estudantes optantes por cotas, mas ingressantes pela ampla concorrência, já graduados(as), que não recebem nenhum tipo de bolsa e/ou auxílio de assistência estudantil, em ordem crescente Classe de vulnerabilidade.
7.3. O(a) estudante que optar pela modalidade Auxílio Permanência/Moradia ou Auxílio Permanência/Acessibilidade e não for classificado no limite de vagas definidos neste edital, será automaticamente remanejado para concorrer à modalidade Auxílio Permanência.
8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO
8.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 10 de março de 2026, disponibilizada na página da UFT:
https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil A lista publicada obedecerá à ordem de classificação no respectivo Programa. A divulgação dos editais não será realizada no CUBO, devendo o(a) estudante acompanhar as publicações na página oficial da UFT.
8.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.
8.3 Estudantes não aprovados (as) em todas as etapas ou acima do número de vagas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.
8.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 até às 23h55 do dia 11 de março de 2026, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.
8.5 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.
8.6 Não é permitido envio de documentos no recurso ou após as inscrições.
8.7 Serão indeferidos todos os recursos interpostos por estudantes que se encontrem na condição de classificados acima do número de vagas no Edital de Resultado Parcial ou que apresentem ausência de documentação no ato da inscrição.
8.8 Os recursos serão analisados pela Proest e seu resultado está previsto para ser divulgado no sistema on-line CUBO no dia 13 de março de 2026. A Proest informará o resultado do recurso somente via sistema CUBO.
8.9 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.
9. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL
9.1. A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 16 de março de 2026 na página da UFT no seguinte endereço: https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil
9.2 Após a análise dos recursos e nova verificação do atendimento aos requisitos, o Resultado Parcial será reclassificado, sendo indeferidas todas as inscrições classificadas acima do número de vagas. Apenas os(as) estudantes classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas do respectivo Programa constarão no Edital de Resultado Final na condição de aprovados(as).
9.3 Estudante aprovado (a) neste edital será vinculado (a) automaticamente.
10. DO PAGAMENTO E DA SUSPENSÃO
10.1. O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito nos itens 4.5 a 4.6 deste Edital.
10.2 Os pagamentos suspensos em razão de erro PIX poderão ser pagos retroativamente.
10.3 O prazo para a regularização dos pagamentos suspensos, pelo setor financeiro será de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias após a correção.
10.4 O(A) estudante que, durante a vigência do Programa, apresentar pendência na prestação de contas será notificado(a) e terá suspenso(s) o(s) pagamento(s) do(s) auxílio(s) do(s) qual(is) é beneficiário(a). O restabelecimento do(s) auxílio(s) financeiro(s) somente ocorrerá mediante regularização da pendência no prazo estipulado, não sendo devido o pagamento de valores retroativos. O benefício passará a ser concedido a partir da data da regularização, observada a vigência prevista neste Edital.
10.5 A não regularização no prazo implicará no cancelamento dos auxílios aos quais o (a) estudante é beneficiário (a) e a vaga disponibilizada em novo edital de seleção, não havendo possibilidade de retorno do estudante aos auxílios cancelados e inclusão no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest.
11. DO CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS
11.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:
I- Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.
II- .Em razão da cessação da condição de vulnerabilidade socioeconômica, conforme análise anteriormente realizada e atualmente vencida.
III- Por solicitação do (a) estudante.
IV- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).
V- Por integralizar o curso de graduação.
VI- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.
VII- Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tenha a cumprir, conforme previsto neste Edital. Matrícula em disciplinas nas quais o (a) estudante já integralizou a carga horária exigida não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida.
VIII- Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante a vigência do Programa.
a) Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI-Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.
IX- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e-MEC.
X- Por realizar Trancamento Total.
XI- Por realizar trancamento parcial unicamente na(s) disciplina(s) que tem a vencer.
XII- Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.
XIII- Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada.
XIV- Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.
XV- Por não enviar o novo Contrato de Locação/Aluguel para continuidade do pagamento.
XVI- Por não solicitar renovação da análise socioeconômica no prazo definido no Edital de Notificação.
11.2 O procedimento de cancelamento de auxílio por descumprimento dos incisos: I, II, VII, IX, XII, XIII, XIV e XVI será precedido de notificação ao (à) estudante, garantindo o direito à ampla defesa.
11.3 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.
11.4 Estudante com auxílio cancelado deverá participar de novo processo seletivo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
12.1 Estudante atendido (a) pelos Programas de Assistência Estudantil deverá comprometer-se a:
Manter-se regularmente matriculado (a) em 240 horas no semestre e em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso durante toda a vigência do PAP;
Não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer;
Ter aprovação mínima de 50% da carga horária em disciplinas obrigatórias a vencer matriculada no semestre anterior ao da inscrição. Para a definição das disciplinas obrigatórias e da respectiva carga horária, consideram-se aquelas que constam ao final do histórico analítico como “a vencer”. As disciplinas aproveitadas, bem como as optativas e complementares, não são contabilizadas para fins de cumprimento da carga horária mínima de 240 CH.
Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT, quando for o caso;
Participar das monitorias ofertadas pelo curso e/ou câmpus; e
Ter zelo pela vida acadêmica.
13. DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO
13.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral, para continuidade dos pagamentos.
13.2 Estudantes identificados (as) com risco de retenção ou com retenção serão notificados (as) da sua situação acadêmica. A notificação será por Edital publicado pela Proest, que encaminhará a relação dos (as) estudantes notificados (as) para a Direção de Câmpus, Coordenação de curso e Setor de Assistência Estudantil.
14. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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Publicação do Edital de Abertura |
27 de fevereiro de 2026 |
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Período de Inscrição |
das 00h00min do dia 28 de fevereiro até às 23h55min do dia 8 de março de 2026 |
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Publicação do Edital de Resultado Parcial |
10 de março de 2026 |
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Período para interposição de Recurso (data |
00h00min até às 23h55min do dia 11 de março de 2026 |
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Resposta aos recursos (data provável) |
13 de março de 2026 |
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Publicação do Edital de Resultado Final (data |
16 de março de 2026 |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em parte até o terceiro dia útil após a publicação.
15.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.
15.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil. A Proest não informa resultado por telefone, e-mail ou outro meio distinto do definido neste Edital.
15.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest e/ou Setor de Assistência Estudantil poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
15.6 Encerrada a vigência deste Edital, os (as) estudantes deverão participar de novo processo seletivo.
15.7 O pagamento do auxílio fica condicionado à disponibilidade orçamentária e a transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.
15.8 Havendo disponibilidade orçamentária até a data da publicação do resultado final, a Proest poderá convocar os aprovados (as) acima do número de vagas.
Palmas-TO, 26 de fevereiro de 2026.
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Gerenciamento de
Programas de Assistência Estudantil
| | Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 26/02/2026, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 27/02/2026, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0556132 e o código CRC 12A94398. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000724/2026-68 | SEI nº 0556132 |