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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA Avenida NS 15, Quadra 109 Norte | Plano Diretor Norte Sala 16, Bloco IV, Câmpus de Palmas | 77001-090 | Palmas/TO (63) 3229-4171 | www.uft.edu.br | pibidsec@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o edital de processo seletivo para estudantes candidatos a bolsistas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID e para formação de cadastro de reserva de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 10/2024/CAPES, e a Portaria nº 90 de 25 de Março de 2024, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.
1. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
1.1 O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira. Os projetos fomentados pela CAPES no âmbito do PIBID são propostos por Instituições de Ensino Superior (IES), em articulação com as Secretarias de Educação. Objetivos do Programa.
1.2 São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DAS DEFINIÇÕES
Bolsista de Iniciação à Docência: o estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura integrante do Projeto Institucional da IES, com dedicação de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas mensais ao PIBID.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura participante do Subprojeto da IES responsável pelo Projeto Institucional;
II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
III - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
IV - possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, conforme carga horária mensal estabelecida em edital.
Obs.: Poderá ser bolsista do PIBID o estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado ou bolsa permanência, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa, nem com a CAPES e nem com a Escola Parceira onde realiza as atividades do Projeto, exceto, no caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, quando admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a Escola Parceira.
4. DAS VAGAS
4.1 São ofertadas 18 vagas com bolsas no núcleo de Alfabetização/Palmas, Alfabetiação/Miracema, História/Porto Nacional, Matemática/Arraias, Pedagogia/Arraias e Pedagogia/Miracema e será formado cadastro de reseva no Núcleo do Subprojeto/Curso de Licenciaturas participantes do PIBID/UFT de Geografia/Porto Nacional e História/Porto Nacional . A concessão da bolsa está condicionada à necessidade do subprojeto e tem previsão de ser paga desde o mês subsequente ao início das atividades do estudante no Programa. As vagas são ofertadas conforme o quadro abaixo:
Vagas em aberto:
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Cadastro de reserva:
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4.2 A quantidade de no mínimo 06 e no máximo 09 discentes bolsistas por cada supervisor será mantida, ou seja, o núcleo formado com no mínimo 18 e no máximo 24 estudantes bolsistas receberá autorização para seleção de 03 supervisores bolsistas das escolas públicas do Tocantins.
5. DO VALOR DA BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
5.1 O valor da bolsa de Iniciação à Docência é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais custeada pela CAPES, sendo pagas no mês seguinte ao início das atividades no Programa.
6. DO CRONOGRAMA
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6.1 A divulgação será feita por meio eletrônico na página do ProSeletivo http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo.
7. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição em PDF:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
II - Cópia da declaração de matrícula (Portal do aluno);
III - Comprovante de desempenho acadêmico (coeficiente – somente será aceito documento baixado do portal do aluno; documentos editados serão desconsiderados);
IV - Carta de Intenção, conforme orientações apresentadas no Anexo II deste edital;
V - Declaração de disponibilidade de Tempo - Anexo III;
VI - Termo de Compromisso - Anexo IV;
VII - Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela UFT, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (exceto auxílios de assistência estudantil) - Anexo V;
VIII - Cópia de cartão de conta bancária;
IX - Comprovante de endereço recente.
7.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), a cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 7.1 e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.
7.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega, via ProSeletivo, dos documentos descritos no item 7.1 assinados.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 As vagas serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT, que devem estar regularmente matriculados em cursos nas áreas dos subprojetos e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada subprojeto/núcleo. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do subprojeto/núcleo.
8.2 Etapas do processo de seleção:
I - Observação do comprovante de desempenho acadêmico. Estarão aptos a concorrer estudantes cujo coeficiente seja igual ou superior a 5. No caso dos estudantes matriculados no primeiro período, considerar-se-á que têm coeficiente igual a 5 e passarão automaticamente para a análise da Carta de Intenção.
II - Avaliação da Carta de Intenção com a justificativa de participação. Os critérios de avaliação da Carta de Intenção: - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa PIBID (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2 pontos). O total máximo da pontuação: até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas;
III - Os candidatos serão classificados conforme a nota obtida na Carta de Intenção.
IV - Por critérios de desempate, terá prioridade, sucessivamente, o candidato:
a) Que obtiver melhor avaliação no conteúdo da Carta de Intenção;
b) Que não for bolsista em outras modalidades, passíveis de acúmulo, conforme edital e portaria da CAPES;
c) Que tiver maior idade, conforme a Lei 10.741-03.
8.3 Serão não homologados e, consequentemente, desclassificados os candidatos:
I - Que não encaminharam pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital;
II - Que não atenderem aos requisitos deste edital.
9. APÓS A SELEÇÃO
9.1 Após a seleção, os estudantes devem entrar em contato com os respectivos coordenadores de área, cujos endereços de e-mail são listados no Quadro abaixo.
9.2 Quadro com os e-mails dos coordenadores de área e respectivos Câmpus:
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10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Coordenação Institucional e pela Diretoria de Programa Especiais em Educação/UFT.
10.2 Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou por e-mail.
10.3 O resultado desta pré-seleção não implica na imediata vinculação do/a bolsista, pois está condicionada à liberação de cotas de bolsas pela CAPES e à implementação dos subprojetos/núcleos.
10.4 O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato pelo ProSeletivo e a análise dos recursos interpostos ocorrerá de acordo com o prazo indicado no cronograma deste Edital.
10.5 Não serão recebidos recursos extemporâneos ou por e-mail.
10.6 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
10.7 Em caso da necessidade de substituição de bolsistas serão chamados os candidatos selecionados para o quadro de reserva, respeitando-se a ordem de classificação.
Parágrafo único. Cabe ao (à) coordenador(a) de área o arquivamento dos documentos físicos pelo prazo de 5 anos.
10.8 É vedado ao bolsista do PIBID assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
10.9 A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PIBID não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventual pane ou falha no ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.
10.10 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br, pelos e-mails dos coordenadores de área.
Palmas, 13 de fevereiro de 2026.
Juliana Santana de Almeida
Coordenadora Institucionado Pibid UFT
Ruhena Kelber Abrão Ferreira
Coordenador de Gestão de Processos Educacionais no Pibid UFT
ANEXO I
(Documento Editável Disponível no Sistema ProSeletivo)
FICHA DE INSCRIÇÃO DO ESTUDANTE
Nome:
Sexo: Data de Nascimento:
CPF: RG: Órgão Expedidor do RG:
Curso: Matrícula:
Subprojeto: Câmpus\Núcleo:
Endereço: CEP:
Bairro: Cidade/UF:
Telefones (com DDD):
E-mail (ATIVO):
Dados Bancários (conta ativa): Nome do Banco: Nº do Banco:
Nome da Agência: Nº da Agência: Nº da Conta Corrente:
Obs: Anexar cópia do cartão do banco e comprovante de endereço. A conta deve ser Conta Corrente, estar ATIVA (sempre verificar junto ao banco), ter como titular o beneficiário da bolsa e não ser conta salário ou poupança. A conta corrente para depósito da bolsa, preferencialmente, deverá ser no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. A falta de qualquer dos documentos acima inviabilizará a participação do bolsista no projeto.
( ) Autorizo que a UFT disponha de meus dados pessoais, conforme os Art. 7° e 23° da Lei n° 13.709/2018, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
ANEXO II
(Documento Editável Disponível no Sistema ProSeletivo)
CARTA DE INTENÇÃO
A Carta de Intenção tem caráter classificatório e deverá conter razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar do PIBID e do respectivo subprojeto considerando sua formação acadêmica, sua futura atuação na Educação Básica. O texto apresentado deve ser original. Vale até 10,0.
Critérios de avaliação - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2). Vale até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas.
Local , Data .
Assinatura do(a) Estudante Candidato(a)
ANEXO III
(Documento Editável Disponível no Sistema ProSeletivo)
DECLARAÇÃO
Eu , discente regularmente matriculado no curso de Licenciatura em , no período/ano, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de no mínimo de 10 (dez horas) semanais para o desenvolvimento das atividades como bolsista no PIBID/UFT, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do núcleo do subprojeto, caso seja convocado.
Local , Data .
Assinatura do(a) Estudante Candidato(a)
ANEXO IV
(Documento Editável Disponível no Sistema ProSeletivo)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , RG Nº , CPF Nº , discente do curso de Licenciatura em do Câmpus/Município de matrícula nº firmo perante a Universidade Federal do Tocantins, representada pela Pró-Reitora de Graduação, o presente Termo de Compromisso de aluno Bolsista no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Universidade Federal do Tocantins e me comprometo a:
1 Atender às exigências e especificações do Edital da CAPES Nº 10/2024 e da Portaria N° 90, de 25 de março de 2024;
2 Atender às exigências e especificações do Edital;
3 Executar o plano de atividades e cumprir o cronograma do núcleo/subprojeto e do Projeto Institucional conforme orientações da CAPES;
4 As bolsas concedidas no PIBID terão sua concessão coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre a UFT e a CAPES, não sendo admitido pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência. A previsão é que as bolsas sejam pagas a partir do mês subsequente ao início das atividades do bolsista enquanto o estudante permanecer no Programa.
Local , Data .
Assinatura do(a) Estudante Candidato(a)
ANEXO V
(Documento Editável Disponível no Sistema ProSeletivo)
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
Eu, matrícula nº , aluno do curso de Licenciatura em , da Universidade Federal do Tocantins, declaro que não acúmulo de bolsa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ou da UFT, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES, e que tenho disponibilidade de carga horária de no mínimo 10 (dez) horas semanais, para dedicação ao PIBID/UFT, sem prejuízo das atividades acadêmicas.
Local , Data .
Assinatura do(a) Estudante Candidato(a)
| | Documento assinado eletronicamente por Ruhena Kelber Abrão Ferreira, Coordenador(a), em 13/02/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0553506 e o código CRC D6A0BA60. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000966/2026-51 | SEI nº 0553506 |