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A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designada pelo Decreto Presidencial de 28 de agosto de 2025, publicado no DOU Nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 2, pág. 01,
CONSIDERANDO
A necessidade de seleção interna de propostas de projetos de pesquisa e inovação da comunidade acadêmica da UFT para submissão a editais públicos da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
A importância estratégica de fomentar a participação da UFT em chamadas públicas nacionais de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação, alinhando-se às diretrizes institucionais de internacionalização e excelência acadêmica;
A expertise técnica e administrativa dos servidores designados para compor a referida comissão, com reconhecida competência em avaliação de projetos de pesquisa e inovação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora Permanente de Propostas Internas da UFT para os editais da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, com prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação das respectivas Portarias de Nomeação, composta pelos seguintes servidores:
THIAGO BARBOSA SOARES, Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESQ, matrícula SIAPE nº 3008684, como Presidente, sendo os demais:
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Nº matrícula |
Setor |
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Daniella Borges do Nascimento |
1838851 |
Prograd |
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Marcelo Leineker Costa |
1549235 |
Vice-reitoria |
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Olivia Tozzi Bittencourt |
1741839 |
Protic |
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Bruno Barreto Amorim Campos |
1849216 |
Proex |
Art. 2º Compete à Comissão designada, sob a presidência ao servidor THIAGO BARBOSA SOARES, as seguintes atividades principais, sem prejuízo de outras correlatas que se façam necessárias:
I - Receber, registrar e realizar triagem inicial das propostas internas submetidas pelos pesquisadores da UFT, verificando o atendimento aos requisitos formais e editalícios;
II - Elaborar e aplicar critérios de avaliação técnica e meritocrática, incluindo relevância científica, viabilidade técnica, inovação, impacto socioeconômico, alinhamento às prioridades temáticas da FINEP e capacidade executora da equipe proponente;
III - Realizar análise detalhada das propostas, com emissão de pareceres técnicos circunstanciados individuais e consolidado, pontuando-as conforme planilha de avaliação previamente aprovada pela PROPESQ;
IV - Propor a seleção e priorização das propostas mais qualificadas para aglutinação em projetos institucionais consolidados, aptos à submissão aos editais FINEP;
V - Acompanhar prazos de submissão aos editais, prestar assessoramento técnico aos proponentes selecionados e elaborar relatórios finais de atividades para arquivamento na PROPESQ;
VI - Convocar reuniões presenciais ou virtuais, manter atas circunstanciadas de deliberações e zelar pela observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo avaliativo.
Art. 3º O exercício das atividades da Comissão ocorrerá ad referendum do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, sem ônus financeiro para a UFT e sem prejuízo das atribuições privativas dos servidores designados, cabendo à PROPESQ a expedição das Portarias Nominais individuais e a emissão de certificados de participação ao final do prazo de validade ou conclusão dos trabalhos.
Art. 4º A PROPESQ publicará Edital de Chamada Interna concomitante a este Despacho, divulgando os procedimentos para submissão de propostas e os contatos da Comissão para esclarecimentos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas - TO, 11 de fevereiro de 2026.
MARIA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS MILHOMEM
Reitora
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Santana Ferreira dos Santos Milhomem, Reitora, em 11/02/2026, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0552474 e o código CRC E7433B64. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000905/2026-94 | SEI nº 0552474 |