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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS GABINETE DA REITORIA / VICE-REITORIA Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63) 3229-4103| www.uft.edu.br/internacional | internacionaliza@uft.edu.br |
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA BOLSISTAS DO CURSO DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA PARA ESTUDANTES-CONVÊNIO DA GRADUAÇÃO (PEC-PLE) E PREPARATÓRIO PARA EXAME CELPE-BRAS - SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO GLOBAL - RELINTER
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas entre os dias 28/01/2026 a 06/02/2026 as inscrições para selecionar bolsistas para atuarem na turma de Estudantes- Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), ofertada pela UFT, nos termos descritos neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
1.1 O presente edital visa selecionar bolsistas (professores e monitores) para atuarem na UFT, no Programa Estudantes-Convênio de Português para Estrangeiros (PEC-PLE), para ministrar e auxiliar nas aulas do curso de Português para falantes de outros idiomas, e para o desenvolvimento de atividades de cunho acadêmico e de extensão, relacionados às atividades propostas no projeto de formação dos alunos estrangeiros na Língua Portuguesa, com o objetivo de realizar o exame do Celpe-Bras (INEP).
1.1.1 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) atuarão, conforme a modalidade da vaga, como Professor(a) Regente (cadastro reserva), Professor(a) Auxiliar ou Monitor(a)-Bolsista, em ações de ensino de Língua Portuguesa como Língua Estrangeira/Adicional destinadas a estudantes do Programa de Estudantes-Convênio (PEC-G/PEC-PLE)
1.2 O PEC-PLE tem como objetivo capacitar e qualificar estudantes estrangeiros por meio de aulas de português no curso de formação de Português como Língua Estrangeira (PLE) oferecidos por instituições de ensino superior no Brasil. Essa iniciativa integra o Programa de Estudantes- Convênio (PEC), que busca promover a internacionalização da educação superior brasileira.
1.3 O projeto é, também, voltado ao desenvolvimento teórico e prático dos estudantes e professores que coordenam a ação, buscando proporcionar melhores oportunidades de desenvolvimento do aluno em suas atividades acadêmicas e vivências culturais.
1.4 Alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFT (PDI UFT), este edital visa atender ações da política linguística com foco na internacionalização, buscando ampliar a rede de capacitações linguísticas, tanto de iniciativas internas como em parceria. Nesse sentido, as aulas de Português para o Programa Estudantes-Convênio (PEC-PLE) também vem oportunizar acessibilidade aos estudantes internacionais, contribuindo como estratégia de acolhimento a este público que necessita se comunicar e aprender a Língua Portuguesa, para a realização da prova de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras) e posteriormente, acesso ao curso de graduação.
1.5 O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), administrado conjuntamente pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pelo Ministério da Educação (MEC), foi criado oficialmente em 1965 para ofertar a estudantes estrangeiros a possibilidade de realizar, em Instituições de Ensino Superior brasileiras, cursos de graduação de forma gratuita, no âmbito da cooperação educacional internacional. No caso da Universidade Federal do Tocantins (UFT), a instituição é parceira do PEC-G há mais de uma década e, desde 2025, vem estruturando e ofertando ações no âmbito do Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), voltadas ao ensino de língua portuguesa e cultura brasileira e à preparação para a certificação de proficiência exigida (Celpe-Bras), etapa necessária para o ingresso na graduação via PEC-G.
DAS VAGAS E MODALIDADES
2.1 Para a realização de uma turma do curso do PEC-PLE, o presente edital selecionará para vagas imediatas, em Palmas, as seguintes modalidades:
2.1.1: 01 (uma) vaga para Professor(a) auxiliar de Português como Língua Estrangeira/Adicional (PLE/PLA), para atuar no Programa PEC-PLE, em apoio às/aos Professores(as) Regentes, no desenvolvimento de atividades de ensino, acompanhamento discente e produção de materiais didático-pedagógicos.
2.1.2: 01 (uma) vaga para Monitor(a)-Bolsista de Português como Língua Estrangeira/Adicional (PLE/PLA), para atuar no Programa PEC-PLE, em apoio às/aos Professores(as) Regentes, no desenvolvimento de atividades de ensino, acompanhamento discente e produção de materiais didático-pedagógicos.
2.2 Para a realização de uma turma do curso do PEC-PLE, o presente edital selecionará para preenchimento de cadastro reserva, em Palmas, as seguintes modalidades:
2.2.1: 05 (cinco) vagas para Professor(a) Regente de Português como Língua Estrangeira/Adicional (PLE/PLA), para atuar no Programa PEC-PLE, em apoio à Coordenação, no desenvolvimento de atividades de ensino, acompanhamento discente e produção de materiais didático-pedagógicos.
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MODALIDADE |
FORMAÇÃO/HABILIDADES |
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE DE BOLSAS (meses) |
VALORES DAS BOLSAS MENSAIS |
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Professor Regente |
Graduação em Letras (Português/Inglês) e titulação mínima de Mestre(a) em Letras, com experiência comprovada em ensino de línguas; será considerado diferencial o conhecimento de línguas estrangeiras. |
00
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5 vagas |
20 horas semanais |
Até 10 |
R$ 1.200,00 |
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Professor Auxiliar |
Graduação em Letras (Português/Inglês) e titulação mínima de Mestre(a) em Letras, com experiência comprovada em ensino de línguas; será considerado diferencial o conhecimento de línguas estrangeiras. |
01 |
05 vagas |
12 horas semanais |
Até 10 |
R$ 600,00 |
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Monitor-Bolsista |
Discente regularmente matriculado(a) em curso de Licenciatura em Letras ou Pedagogia, a partir do 6º período, na UFT ou em outra IES reconhecida pelo MEC; ou Discente regularmente matriculado(a) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras, na UFT ou em outra IES reconhecida pelo MEC; com experiência e/ou formação em ensino de línguas. |
01 |
05 vagas |
20 horas semanais |
03 a 06 |
R$ 1.000,00 |
2.3 Todas as modalidades contarão com participantes classificados para compor o cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação.
2.4 A carga horária compreende as atividades de planejamento e a realização de aulas presenciais em sala de aula, sendo estabelecida em 20 (vinte) horas semanais para o professor regente e para o monitor bolsista, e em 12 (doze) horas semanais para o professor auxiliar.
2.5 As atividades pedagógicas terão início em fevereiro de 2026. A atuação dos(as) professores(as) (regente e auxiliar) estender-se-á até novembro de 2026, enquanto o(a) monitor(a)-bolsista atuará no âmbito do Programa até 31 de julho de 2026, com possibilidade de prorrogação desde que tenha recursos orçamentários.
2.6 As atividades dos bolsistas serão de até 20h semanais, em dedicação presencial, podendo ter atividades de acompanhamento aos alunos de forma remota também, desde que não ultrapasse a carga horária máxima do plano de trabalho.
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
3.1 Poderá participar da seleção o candidato que:
3.1.1 Para bolsistas na modalidade ‘Professor Regente’ e ‘Professor Auxiliar’:
3.1.1.1 Critérios obrigatórios
1. Graduação em Letras (Português/Inglês/Francês/Espanhol) (diploma reconhecido pelo MEC).
2. Titulação mínima de Mestre(a) em Letras (título reconhecido pela CAPES/MEC).
3. Experiência comprovada em ensino de línguas, mediante documentação (ex.: declaração institucional/contrato, carteira de trabalho, atestado de docência, certificados de atuação
docente).
4. Disponibilidade para ministrar aulas presenciais no campus/município de Palmas–TO, nos dias e horários definidos pela coordenação do Programa.
5. Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para execução das atividades previstas (docência, planejamento, atendimento/orientação discente e atividades administrativas/pedagógicas correlatas).
6. Vínculo institucional com a UFT, na condição de:
a) docente do curso de Letras; ou
b) discente regularmente matriculado(a) em Pós-graduação stricto sensu na área de Letras.
3.1.1.2 Critérios desejáveis (classificatórios/pontuáveis)
7. Experiência em Português como Língua Estrangeira/Adicional (PLE/PLA).
8. Formação complementar em PLE/PLA (cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização, oficinas), com certificação e indicação de carga horária.
9. Experiência com preparação para exames de proficiência, especialmente o Celpe-Bras (planejamento de atividades, simulações, correção/feedback, orientação de produção oral e
escrita).
10. Titulação acima do mínimo exigido, preferencialmente doutorado (concluído ou em andamento) em Letras ou áreas afins.
11. Produção acadêmica na área de Letras e/ou em temas correlatos (ensino de línguas, PLE/PLA, linguística aplicada, políticas linguísticas, internacionalização).
12. Experiência em gestão acadêmica/pedagógica, como coordenação de curso/projeto, elaboração de material didático, planejamento curricular, relatórios e acompanhamento de
atividades.
13. Conhecimento de línguas estrangeiras (preferencialmente inglês e/ou espanhol e/ou francês), comprovado por certificações, experiência docente ou atuação acadêmica.
3.1.2 Para bolsista na modalidade de Monitor(a)-Bolsista
3.1.2.1 Requisitos obrigatórios – Monitor(a)-Bolsista
1. Ser discente regularmente matriculado(a):
a) em curso de Licenciatura em Letras; ou
b) em curso de Licenciatura em Pedagogia; ou
c) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras ou Educação; na UFT ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC.
2. Para candidatos(as) da graduação (Licenciatura em Letras ou Pedagogia), estar cursando, no mínimo, o 6º período no ato da inscrição.
3. Comprovar experiência e/ou formação em ensino de línguas, por meio de documentação comprobatória, tais como: declaração de monitoria, estágio docente, atuação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, cursos de extensão ou aperfeiçoamento na área, certificados com indicação de carga horária.
4. Ter disponibilidade para a realização das atividades presenciais no campus/município de Palmas–TO, nos dias e horários definidos pela coordenação do Programa.
5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para a execução das atividades previstas no plano de trabalho do(a) bolsista.
6. Apresentar a documentação exigida no edital, incluindo, obrigatoriamente: comprovante de matrícula atualizado, histórico escolar ou declaração de período (quando aplicável), documento oficial de identificação (RG/CPF) e demais documentos previstos
3.1.2.2 Critérios desejáveis (classificatórios)
7. Boa comunicação oral e escrita em português (avaliável na entrevista e/ou carta de intenção).
8. Participação em projetos de extensão e/ou pesquisa vinculados ao ensino de línguas, internacionalização, letramentos, formação docente, linguística aplicada ou áreas afins.
9. Formação complementar em ensino de línguas (cursos de extensão/aperfeiçoamento, oficinas, eventos com certificação e carga horária).
10. Experiência em elaboração de materiais didáticos (atividades, roteiros de aula, exercícios, sequências didáticas) e/ou uso de recursos digitais educacionais (Moodle, Google
Classroom, ferramentas de videoconferência, etc.).
11. Conhecimento de línguas estrangeiras, comprovado por certificações, cursos ou experiência de uso acadêmico.
3.2 A não-observância de qualquer critério acima estabelecido, em qualquer tempo durante o período de vigência da bolsa, implicará no desligamento do bolsista.
3.3 Serão consideradas aptas à análise apenas as candidaturas de candidatos(as) que comprovem vínculo institucional com a UFT; as demais serão indeferidas.
3.4 Será atribuída preferência a candidatos(as) com vínculo institucional com a UFT, mantidos os requisitos obrigatórios e a classificação por mérito.
DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para seleção de candidatos(as) para atuarem no Programa Estudantes-Convênio de Português para Estrangeiros (PEC-PLE), no ensino de Língua Portuguesa, estarão abertas no período de 28/01/2026 a 06/02/2026.
4.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via preenchimento dos dados no formulário próprio do Google Forms, disponível em: https://forms.gle/TfoEbJhvhBJWRcPE6 onde deverá ser anexada a documentação solicitada.
4.3 O candidato(a) deverá observar os requisitos e a documentação exigidos para cada modalidade, conforme a vaga para a qual se inscreve.
4.4 O candidato(a) deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição de forma verídica.
4.5 É vedada a inscrição extemporânea.
4.6 Não serão aceitas solicitações de inscrições presenciais ou via correio eletrônico.
4.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
5.1 Os candidatos deverão anexar a documentação abaixo relacionada no formulário disponível em: https://forms.gle/TfoEbJhvhBJWRcPE6 além de preencher todos os demais campos solicitados para concorrer às vagas previstas no presente edital:
5.1.1 RG ou CNH e CPF do candidato;
5.1.2 Número SIAPE (para servidor(a)) ou comprovante de matrícula atualizado (para discente), em curso de graduação (Letras ou Pedagogia) ou pós-graduação em Letras.
5.1.3 Diploma (ou declaração/certidão de conclusão) de graduação em Letras (Português e/ou Inglês), conforme a exigência da vaga; para a modalidade monitor(a)-bolsista, anexar também histórico escolar atualizado (graduação em Letras ou Pedagogia), com indicação do período/semestre em curso.
5.1.4 Diploma/ata/certidão de titulação stricto sensu (Mestrado), quando aplicável, para as modalidades em que a titulação é requisito, conforme especificado neste edital.
5.1.5 Currículo atualizado com as experiências de ensino ou aprendizagem.
5.1.6 Comprovantes de experiência em ensino de línguas e/ou de formação na área, tais como cursos de formação docente, estágios, monitorias, projetos, declarações institucionais e certificados (com carga horária e período de realização).
5.1.7 Além dos documentos, o candidato deverá fornecer todas as informações solicitadas no edital, sob pena de indeferimento da inscrição, caso não o faça ou forneça informações inverídicas.
6.1. Os candidatos selecionados atuarão no PEC-PLE em parceria com a Relinter, desenvolvendo atividades de ensino e aprendizagem de Língua Portuguesa para Estudantes-Convênio, conforme previsto neste Edital, incluindo ações e eventos de internacionalização, não ultrapassando o regime de 20 horas semanais.
6.2 De acordo com a necessidade do PEC-PLE e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global, a jornada de trabalho do candidato que vier a ser selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino ou vespertino, com regime de até 20 horas semanais (entre aulas, planejamento das aulas, monitorias, atividades práticas e atividades esporádicas de internacionalização).
DA SELEÇÃO
7.1 A seleção constará de duas etapas, sendo a primeira a Avaliação Curricular e Documentação Comprobatória, realizadas por docentes da UFT designados para este edital e que compõem o PEC-PLE.
7.1.1 A segunda etapa consistirá em entrevista presencial ou remota, destinada a verificar a experiência e a atuação docente do(a) candidato(a), bem como sua participação em projetos e atividades relacionadas ao ensino de Português (e/ou de outras línguas) e demais experiências relevantes em docência.
7.2 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que apresentar:
I. Maior pontuação no critério “Experiência em PLE/PLA” (Português como Língua Estrangeira/Adicional), quando aplicável;
II. Maior pontuação no critério “Experiência docente em ensino de línguas”;
III. Melhor desempenho na entrevista;
IV. Persistindo o empate, maior titulação acadêmica;
V. Permanecendo o empate, maior idade.
7.3 A avaliação curricular e a Entrevista, bem como, a análise da documentação apresentada, terão caráter eliminatório e classificatório.
7.4 Será selecionado o candidato que atingir o maior número de pontos em ambas as etapas (Pontuação curricular e entrevista) e for considerado apto a receber a bolsa, segundo os critérios previstos no item 2 do presente edital, em ordem de classificação decrescente, conforme a pontuação final, até o limite de vagas por modalidade.
7.5 Em caso de desistência ou desligamento de um bolsista, a bolsa será repassada ao próximo candidato da lista de espera, respeitando a ordem de classificação.
7.6 O novo bolsista será beneficiário do programa apenas pelo período restante de vigência da bolsa.
DO CRONOGRAMA
8.1 Assinar e cumprir com todos os deveres dispostos no regimento do PEC-PLE e Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global.
8.2 Colaborar com a equipe no planejamento e desenvolvimento de atividades, simulados, tutorias e correções, além de outras iniciativas relacionadas ao ensino da Língua Portuguesa. Também será responsável por acompanhar e fomentar ações de interação cultural.
8.3 Participar, obrigatoriamente, de todas as reuniões do Programa junto a coordenadora responsável pelo PEC-PLE e do planejamento das aulas.
8.4 Executar o plano de atividades aprovado, sob supervisão do coordenador(a) e/ou professor regente, do PEC-PLE;
8.5 Apresentar à Coordenadora do PEC-PLE, nos prazos estabelecidos, os relatórios de atividades (mensais e semestrais/parcial e final), para encaminhamento ao setor administrativo e financeiro competente (Relinter).
8.6 Assinar e entregar mensalmente à Coordenadora do PEC-PLE a ficha de frequência devidamente preenchida.
8.7 Além das responsabilidade acima dispostas, o bolsista deverá cumprir com as seguintes atribuições e obrigações:
a) Participar das atividades de extensão propostas pela Relinter e/ou PEC-PLE que estejam em consonância com o plano de trabalho;
b) Cumprir, 20 (vinte) horas semanais de atividades, conforme horários pré-estabelecidos com o coordenador e professor regente;
c) Manter as atividades conforme previsto no cronograma de atividades, de acordo com o interesse da instituição;
d) Colaborar na organização de eventos internacionais da Universidade Federal do Tocantins, sempre quando for convocado;
e) Devolver à Universidade Federal do Tocantins, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;
f) Ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades (deve apresentar a Declaração de Disponibilidade de Tempo assinada);
g) Responder os questionários de avaliação encaminhados pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global;
h) Participar das reuniões, eventos de integração, recepção de alunos internacionais e formações organizadas pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global e pelo PEC-PLE;
i) Ministrar ou auxiliar nos cursos presenciais de Língua Portuguesa e preparatórios para exames de proficiência a alunos, Celpe-Bras.
8.8 A comprovação do cumprimento das obrigações descritas neste item (8.1 a 8.7) será verificada mediante relatórios e frequência, atestadas pela coordenação pedagógica do PEC-PLE. O descumprimento poderá implicar cancelamento da bolsa.
DO CRONOGRAMA
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DATA |
ATIVIDADE |
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28/01/2026 |
Lançamento do Edital |
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28/01/2026 a 06/02/2026 |
Período de inscrições com documentação prevista anexa ao formulário, cujo link consta no presente edital |
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09/02/2026 |
Divulgação dos candidatos com inscrições homologadas |
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10/02/2026 |
Análise curricular e de documentos comprobatórios |
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10/02/2026 |
Convocação para entrevistas |
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11/02/2026 |
Realização de entrevistas |
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12/02/2026 |
Divulgação do Resultado Provisório |
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12/02/2026 |
Recurso referente ao Resultado Provisório |
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13/02/2026 |
Divulgação do resultado recursos quanto ao resultado provisório |
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13/02/2026 |
Divulgação do Resultado Final e convocação do primeiro colocado |
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16/02/2026 |
Assinatura do Termo de bolsista e início das atividades de planejamento. |
*Os recursos deverão ser enviados para o e-mail internacionaliza@mail.uft.edu.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O resultado das etapas deste Edital será disponibilizado na página oficial da UFT, cabendo aos interessados acompanhar o processo.
10.2 As atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas selecionados no presente edital, atenderão ao Estudantes-Convênio de Português como Língua estrangeira.
10.3 A bolsa será automaticamente cancelada, devolvendo os valores corrigidos à UFT quando comprovada a omissão ou informações falsas, por parte do aluno no processo de seleção, estando sujeito às medidas legais cabíveis.
10.4 As disposições e instruções contidas na inscrição e quaisquer outros procedimentos sobre a seleção dos bolsistas adotados pelo PEC-PLE são partes integrantes deste edital.
10.5 O preenchimento integral e correto da Ficha de Inscrição, a apresentação da documentação comprobatória e o cumprimento dos critérios do presente edital são condições essenciais para garantir a participação do candidato no presente processo seletivo.
10.6 A bolsa concedida não implica vínculo empregatício com qualquer dos órgãos financiadores.
10.7 A UFT poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento no interesse da instituição ou caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.8 A entrega da documentação não garante ao candidato o recebimento da bolsa.
10.9 Mais informações pelo e-mail: internacionaliza@mail.uft.edu.br
10.10 O prazo para impugnação deste edital será de 1 (um) dia corrido a partir da publicação.
10.11 As situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global e pela Coordenação do PEC-PLE na UFT.
Palmas - TO, 28 de janeiro de 2026
GREIZE ALVES DA SILVA
Coordenadora do PEC-PLE na UFT
ADILA MARIA TAVEIRA DE LIMA
Coordenadora de Internacionalização
| | Documento assinado eletronicamente por Greize Alves da Silva, Servidor(a), em 28/01/2026, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adila Maria Taveira de Lima, Coordenador(a), em 28/01/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0546433 e o código CRC 6867412C. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000264/2026-78 | SEI nº 0546433 |