|
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS GABINETE DA REITORIA / VICE-REITORIA Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63) 3229-4103| www.uft.edu.br/internacional | internacionaliza@uft.edu.br |
OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE ALUNOS NOVOS PARA O CENTRO DE ESTUDOS CONTINUADOS EM LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES (CECLLA)
ÍNDICE
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
DAS VAGAS
DAS INSCRIÇÕES
DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
DO CADASTRO E MATRÍCULA
DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
DO CRONOGRAMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) e do Centro de Estudos Continuados em Letras, Linguística e Artes (CECLLA), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas entre os dias 26 de janeiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2026, as inscrições para selecionar alunos novos da UFT e do ensino médio da rede púlica estadual, para os cursos de língua inglesa e francesa no CECLLA, nos termos descritos neste edital.
O presente processo seletivo será normatizado conforme as regras explicitadas neste edital e cronograma anexado.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
1.1 O presente edital visa selecionar alunos ingressantes dos cursos de graduação e pós-graduação (com vínculo de alunos regulares) dos cursos da UFT e alunos de outras instituições do ensino médio público do Estado do Tocantins, que atendam aos requisitos discriminados no presente edital, para participar de atividades de cunho acadêmico e de extensão voltadas à aprendizagem de idiomas na Universidade.
1.2 O presente projeto é parte das Políticas Linguísticas de Internacionalização da UFT e voltado ao desenvolvimento teórico e prático do estudante, buscando proporcionar melhores oportunidades de desenvolvimento do aluno em suas atividades acadêmicas para pleitear possíveis vagas de mobilidade em universidades e instituições parceiras de outros países, bem como participar de congressos e seminários internacionais.
1.3 O CECLLA é um programa de extensão vinculado ao Curso de Letras do Campus de Porto Nacional, e este projeto em conjunto com a Relinter, visa à oferta de ensino gratuito de línguas aos alunos da graduação da UFT e do ensino médio público do Estado do Tocantins.
1.4 Alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFT (PDI - UFT), este edital visa atender ações da Política Linguística com foco na Internacionalização, buscando ampliar a rede de capacitações linguísticas, tanto de iniciativas internas como em parceria, para oportunizar aos alunos, a prática de outro idioma e assim, poder participar igualmente dos editais de mobilidade acadêmica internacional, envolvendo também ações ou projetos de tradução de nossos documentos acadêmicos institucionais.
DAS vagas
2.1 A Seleção Pública para alunos do curso de inglês oferecido pela Relinter em parceria com o CECLLA visa a seleção de 320 novos alunos para ingresso imediato nos curso de língua inglesa e francesa, distribuídas nas turmas e cidades, conforme descrito no quadro abaixo:
|
1. CURSOS DE LÍNGUA INGLESA |
|||
|---|---|---|---|
|
CAMPUS |
TURMA |
VAGAS POR TURMA |
VAGAS POR MUNICÍPIO |
|
Arraias |
Básico II |
25 |
25 |
|
Gurupi |
Básico II |
30 |
30 |
|
Miracema |
Básico II |
30 |
30 |
|
Palmas |
Básico I |
40 |
175 |
|
Básico I |
40 |
||
|
Básico I |
40 |
||
|
Básico II |
25 |
||
|
Pré-Intermediário |
25 |
||
|
Intermediário |
30 |
||
|
Porto Nacional |
Básico II |
30 |
30 |
|
2. CURSO DE FRANCÊS |
|||
|---|---|---|---|
|
CAMPUS |
TURMA |
VAGAS POR TURMA |
|
|
Palmas |
Iniciante |
30 |
|
2.2 Todos os alunos novos selecionados para os níveis superiores ao Básico I nos cursos de língua inglesa deverão anexar comprovante de que já realizaram cursos de inglês em outras localidades e em qual nível, bem como, realizar a avaliação de nivelamento, a ser aplicada após o início das aulas.
2.2.1 Em caso de aluno reingressante do CECLLA (sem matrícula ativa no momento de inscrição, porém com um ou mais semestres devidamente concluídos), anexar documento com informação do semestre e níveis cursados.
2.3 Do total de vagas de cada campus nos cursos de língua inglesa, reserva-se 15% para destinação aos estudantes da comunidade externa provenientes da rede pública de ensino com vínculo ativo.
2.4 Serão classificados até 15 alunos suplentes, por turma, para compor a lista de espera, de modo a preencher as vagas ociosas/desistentes.
2.5 A lista de espera poderá ser chamada até a 3ª aula a partir do início das aulas.
2.6 O curso oferecerá turmas para o nível básico com as aulas ocorrendo de forma presencial nos campi da UFT, conforme mencionado no Quadro I.
2.7 No caso de desistência ou desvinculação do estudante, a vaga será transferida para outro estudante, obedecendo à ordem dos classificados.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para seleção de alunos para os cursos no CECLLA estarão abertas durante o período de 26 de janeiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2026.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, a partir do preenchimento dos dados no Formulário de Inscrição próprio na plataforma Google Forms, acessado pelo endereço eletrônico: https://forms.gle/eyvdu2o9uRdjYtZo6
3.3 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, desde dados pessoais, escolha do curso, cidade, língua estrangeira e modalidade de concorrência, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.4 O candidato deverá escolher, no ato da inscrição no processo seletivo, uma única opção de curso e de modalidade de concorrência, sendo que em hipótese alguma será permitida ao candidato a alteração da referida modalidade de concorrência após o encerramento do prazo de inscrição.
3.5 É vedada a inscrição extemporânea, bem como, via postal, via fax ou por correio eletrônico.
3.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
3.7 O preenchimento integral e correto do Formulário de Inscrição, a apresentação da documentação comprobatória e o cumprimento dos critérios do presente edital são condições essenciais para garantir a participação do candidato no presente processo seletivo.
3.8 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá homologada apenas a última inscrição realizada (aquela com o número de inscrição maior). As outras serão canceladas automaticamente e não serão atendidas solicitações de alteração de modalidade de concorrência, nível e/ou turma.
3.9 A Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) não se responsabilizará por eventuais erros e/ou problemas no acesso à plataforma durante o preenchimento do formulário de inscrição pelo candidato.
DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
4.1 Poderão concorrer à seleção todos os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Estiver regularmente matriculado, no semestre vigente, em algum curso de graduação da UFT ou matriculado em instituições de ensino médio público do Estado do Tocantins;
b) Ter idade mínima de 16 anos completos na data de início do curso;
c) Efetuar a inscrição no período previsto pelo edital;
d) Apresentar toda a documentação exigida pelo edital;
e) Não ter sido desligado ou desistido das edições anteriores do curso até 12 meses anteriores a este edital.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
5.1 O candidato deve anexar a documentação abaixo relacionada no formulário disponível na plataforma do Google Forms, além de preencher todos os demais campos que sejam obrigatórios para concorrer às vagas previstas no presente edital:
5.1.1 Para os candidatos vinculados à Universidade Federal do Tocantins (público interno) anexar:
a) RG ou CNH e CPF do candidato;
b) Declaração de matrícula ou Atestado de vínculo (emitido até 30 dias antes);
c) Histórico escolar atual com coeficiente de rendimento;
d) Histórico escolar do ensino médio (critério classificatório, não sendo obrigatório).
5.1.2 Para os candidatos vinculados às instituições de ensino médio da rede pública (público externo) anexar:
a) RG ou CNH e CPF do candidato;
b) Comprovante de matrícula no ensino médio em escola pública, para alunos do Ensino Médio;
c) Comprovante de análise socioeconômica com índice de vulnerabilidade ou comprovante de beneficiário em programas de assistência social;
d) Em caso de candidatos entre 16 e 18 anos incompletos, deverão ser anexados, em conjunto, os documentos de identificação e contato dos responsáveis legais, nos campos determinados.
5.2 Além dos documentos, o candidato deverá fornecer todas as informações solicitadas no edital, sob pena de indeferimento da inscrição, caso não o faça ou forneça informações inverídicas.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados de acordo com as modalidades de concorrência escolhida no ato de inscrição, não sendo possível realizar a alteração desta após o encerramento do prazo de inscrição.
6.2 Os candidatos vinculados à Universidade Federal do Tocantins serão classificados obedecendo os seguintes critérios:
a) Estiver regularmente matriculado, no semestre vigente, em algum curso de graduação da UFT;
b) Período de ingresso mais recente;
c) Maior coeficiente de rendimento geral;
d) Alunos que cursaram ensino médio na rede pública de ensino;
6.2.1 Em caso de empate nos candidatos vinculados à UFT, terá preferência o candidato de maior idade.
6.3 Os candidatos vinculados à instituições de ensino médio serão classificados obedecendo os seguintes critérios:
a) Estiver com matrícula ativa no ensino médio de escola pública;
b) Análise socioeconômica com índice de vulnerabilidade ou comprovante de beneficiário em programas de assistência social;
c) Série mais avançada.
6.3.1 Em caso de empate nos candidatos vinculados à instituições de ensino médio, terá preferência o candidato de maior idade.
7.1 Após todo o processo de seleção, o candidato selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso obrigatoriamente, até a primeira aula da sua respectiva turma. A não apresentação do Termo implicará no desligamento do aluno e chamada dos suplentes.
7.1.1 Os candidatos menores de idade deverão solicitar a assinatura pelos responsáveis legais.
7.2 O aluno selecionado estará automaticamente matriculado no curso, devendo estar atento, à lista de resultado final e ao e-mail informado na inscrição do processo seletivo, onde receberá todas as comunicações oficiais.
7.3 O aluno que faltar a aula inaugural perderá o direito às aulas subsequentes, sendo desligado do programa imediatamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
8.1 Assinar e cumprir com todos os deveres dispostos no regimento do CECLLA e no Termo de Compromisso.
8.2 Adquirir o material didático referente ao curso e nível às suas expensas, obrigatoriamente, até a segunda semana de aula.
8.3 Demonstrar interesse, participar das aulas e entregar as demais atividades solicitadas no prazo estabelecido pelo plano de atividades do professor.
8.4 Será obrigatório, às expensas do aluno, a aquisição do material didático (impresso ou original do livro didático e do livro de atividades), sendo que este deverá ser apresentado no segundo dia de aula do curso.
8.5 Cumprir os requisitos de assiduidade e aprovação em avaliações, obrigatoriamente, para qualquer comprovante de participação e continuação no curso.
8.5.1 Estar ciente que deverá ter frequência nas aulas não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e, ainda, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) para que possa prosseguir para o módulo seguinte ou continuar no Curso.
8.6 A aula inaugural deverá ter presença obrigatória do aluno, bem como deverá participar obrigatoriamente das três primeiras aulas, caso contrário será desligado automaticamente do curso e se dará seguimento à lista de espera.
8.7 O aluno da UFT não poderá efetuar o trancamento total do semestre vigente e nem ter reprovação em todas as disciplinas matriculados no semestre anterior e/ou em curso para renovação.
8.8 O aluno deverá ter disponibilidade mínima de 6 horas semanais, para o acompanhamento das aulas e desempenho das atividades previstas pelo plano de ensino do curso de forma presencial;
8.9 A qualquer tempo, verificada o não atendimento das obrigações do aluno, descritas acima, poderá ser desligado ou desclassificado para o próximo nível.
8.10 O aluno que for desligado ou pedir o cancelamento da matrícula, sem justificativa, não poderá se matricular nas turmas subsequentes pelo período de no mínimo de 1 (um) ano.
DO CRONOGRAMA
|
|
|
|
26/01/2026 |
|
|
27/01/2026 |
|
|
26/01/2026 a 18/02/2026 |
|
|
20/02/2026 |
|
|
23/02/2026 |
|
|
24/02/2026 |
Recurso referente ao resultado provisório |
|
25/02/2026 |
|
|
26/02/2026 |
|
|
27/02/2026 |
Assinatura do termo de compromisso via e-mail |
|
07/03/2026 |
Data provável do início das aulas (aula inaugural a ser confirmada via publicação na plataforma) |
*Os recursos deverão ser enviados pelo e-mail bilingue@uft.edu.br.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) ressalta que ser aprovado no curso não garante que o aluno participe de programas de mobilidade internacional.
10.2 O resultado das etapas deste Edital será disponibilizado na página oficial da UFT, cabendo aos interessados acompanhar o processo.
10.3 As atividades a serem desenvolvidas pelos alunos selecionados no presente edital, atenderão a comunidade acadêmica das instituições de ensino público do estado do Tocantins.
10.4 A matrícula no curso de idioma será automaticamente cancelada, quando comprovada a omissão ou informações falsas por parte do aluno no processo de seleção, estando sujeito às medidas legais cabíveis;
10.5 As disposições e instruções contidas na inscrição e quaisquer outros procedimentos sobre a seleção dos alunos adotados pelo CECLLA e Relinter/UFT são partes integrantes deste edital;
10.6 O preenchimento integral e correto da Ficha de Inscrição, a apresentação da documentação comprobatória e o cumprimento dos critérios do presente edital são condições essenciais para garantir a participação do candidato no presente processo seletivo.
10.7 A UFT poderá cancelar ou suspender a matrícula no curso de idioma a qualquer momento no interesse da instituição ou caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.8 A UFT poderá cancelar ou suspender este edital de imediato ou a qualquer tempo de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição para o segundo semestre de 2025.
10.9 A entrega da documentação não garante ao candidato a contemplação da vaga.
10.10 Mais informações pelo e-mail bilingue@uft.edu.br;
10.11 O prazo para impugnação deste edital será de 1 (um) dia corrido a partir da publicação.
10.12 As situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Cooperação Global (Relinter) da Universidade Federal do Tocantins e pelo Centro de Estudos Continuados em Letras, Linguísticas e Artes – CECLLA.
Palmas - TO,
| | Documento assinado eletronicamente por Adila Maria Taveira de Lima, Coordenador(a), em 26/01/2026, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0545439 e o código CRC D88F46CA. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000264/2026-78 | SEI nº 0545439 |