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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO - 14, Prédio da Reitoria, Térreo | 77001-090 | Palmas/TO |
CURSO PARFOR/INTERCULTURAL - PROCESSO DE SELEÇÃO DE
MONITOR(A) - FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest) no uso de suas atribuições, torna público o Edital de seleção de monitores, em consonância com a Resolução Consuni Nº 26/2017, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica no âmbito da UFT e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021- 2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.
1. DO PROJETO E DOS OBJETIVOS
1.1 A Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica da UFT têm por finalidade ofertar apoio e orientação acadêmica, e condições de inclusão social, possibilitando a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação.
1.2 Proest será responsável pelo acompanhamento do processo seletivo e pagamento do(s) monitores(as).
1.3 Os câmpus da UFT serão responsáveis pela execução da entrevista, oferta da estrutura física necessária para o desenvolvimento das atividades e a indicação de servidor(a) responsável pelo planejamento, acompanhamento,orientação e supervisão das atividades desenvolvidas.
1.4 Respeitada a prioridade de atendimento aos(às) estudantes indígenas e quilombolas, o(a) monitor(a) poderá atender também os(as) estudantes com vulnerabilidade socioeconômica do câmpus.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 O (a) candidato(a) interessado(a) em participar do processo seletivo deverá atender aos seguintes requisitos:
a) estar regularmente vinculado(a), matriculado(a) e frequente em curso de graduação presencial no câmpus em que a ação será ofertada durante toda a vigência da monitoria;
b) não possuir vínculo empregatício;
c) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
d) ter aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária cursada no semestre anterior e durante a vigência das atividades da monitoria;
e) ter estudo socioeconômico deferido e vigente no Programa de Indicadores Sociais (PISO). Estudante sem estudo socioeconômico deferido e vigente não terá a inscrição efetivada;
f) não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest;
g) não ter pendência com a prestação de contas, caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos.
h) Candidato (a) tenha afinidade com crianças/ou experiências anteriores em atividades lúdicas e educativas com crianças menores de 10 anos.
2.2. É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudante de Programas de Intercâmbio Internacional e estudante de graduação em mobilidade na UFT.
3. DO VALOR DO AUXÍLIO
3.1 O(a) monitor(a) receberá um auxílio financeiro no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), pago em parcela única ao(à) estudante selecionado(a), mediante crédito em conta bancária de sua titularidade, não sendo aceita conta de terceiros.
3.2. O pagamento do auxílio financeiro será feito mediante PIX, sendo obrigatório a chave ser o CPF do estudante.
3.3. As atividades serão desenvolvidas pelo(a) monitor(a) no período de 05 de janeiro a 05 de fevereiro de 2026.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão ofertadas:
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CÂMPUS |
Nº DE VAGAS |
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PALMAS |
03 |
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MIRACEMA |
03 |
4.2. Os (as) estudantes não classificados (as) dentro do número de vagas disponibilizadas, comporão cadastro reserva.
4.3. Para efeitos de substituição de monitores, serão contemplados os candidatos conforme ordem de classificação no cadastro de reserva.
5. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 08 de dezembro de 2025 até às 23h55min do dia 12 de dezembro de 2025. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
5 . 2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login
5.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) estudante a observância do prazo para inscrição.
5.4 A UFT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas técnicas ou de internet.
5.5 Para dirimir as dúvidas e/ou dificuldades ao realizar a inscrição, o(a) estudante pode entrar em contato com Setor de Assistência Estudantil do câmpus o qual o estudante está matriculado:
Palmas: Coordenação Parfor– Bloco I – térreo, AV. NS 15, ALCNO 14 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 63 98465 9611, e-mail: reipinheiro@uft.edu.br
Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil – Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63) 3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A seleção constará de 2 (duas) etapas:
6.2 - Primeira etapa de caráter eliminatório: Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 2.1. A responsabilidade por realizar a verificação dos requisitos é da Proest. Serão indeferidas as inscrições que não atendam aos requisitos e condições exigidas. Os (as) estudantes aprovados (as) na 1ª etapa serão convocados para a segunda etapa.
6.3 - Segunda etapa de caráter classificatório: Entrevista. A responsabilidade por realizar a entrevista do Setor de Assistência Estudantil do câmpus de Miracema e em Palmas será definida no edital do resultado parcial. O estudante deverá comparecer a entrevista. O não comparecimento na data e horário determinado para a entrevista implicará na eliminação do(a) candidato(a).
6.3.1 Quadro de Atribuição de Pontos para a Entrevista:
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Aspectos considerados |
Pontuação Máxima |
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Dinamismo |
2 |
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Liderança |
3 |
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Expectativa/disponibilidade |
5 |
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Total |
10 |
6.4 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com o IVS em ordem crescente e a somatória dos pontos da entrevista.
6.5 Em caso de empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios:
1º - Indice de Vulnerabilidade Socioeconômica;
2º - Estudante não beneficiário de qualquer bolsa ou auxílio estudantil;
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO
7.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 15 de dezembro de 2025. A divulgação de edital não é feita no CUBO, devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil.
7.2 Estudante aprovado (a) na 1ª etapa constará no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado (a), estando apto para a etapa seguinte.
7.3 Estudante não aprovado (a) na 1ª etapa constará no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido (a).
7.4 Em razão da especificidade deste edital e da ausência de tempo hábil para análise, não haverá interposição de recursos.
7.5 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento do resultado Parcial e do cronograma de entrevista.
8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL
8.1 A publicação do Edital de Resultado Final com os (as) estudantes aprovados (as) está prevista para o dia 18 de dezembro de 2025 exclusivamente na página https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil
8.2 É responsabilidade exclusiva do (a) estudante o acompanhamento da publicação de todas as etapas do processo seletivo.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO
9.1 A Proest fará a convocação dos (as) estudantes aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação.
9.2. O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito no item 3.2 deste Edital.
10. DAS ATIVIDADES DA MONITORIA
10.1 As atividades desenvolvidas na monitoria de recreação infantil e apoio cultural abrangem:
a) Planejamento e execução de atividades recreativas, lúdicas e de lazer;
b) Organização de dinâmicas e brincadeiras adequadas às faixas etárias atendidas;
c) Promoção de atividades educativas e culturais que dialoguem com as tradições e saberes indígenas;
d) Apoio à ambientação das crianças no espaço dos Campus;
10.2 O(a) monitor(a) selecionado(a) receberá capacitação com orientações sobre o desenvolvimento das atividades previstas no projeto. A capacitação será ofertada pelo(a) supervisor(a)/orientador(a) indicado(a) pela coordenação dos cursos.
10.3 As atividades da monitoria ocorrerão no período de 05/01/2026 a 05/02/2026.
11. DAS OBRIGAÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DA MONITORIA
11.1 Caberá à Proest:
I- acompanhar o processo seletivo e realizar as publicações;
II cadastrar os(as) monitores selecionados(as) e efetuar o pagamento mensalmente;
III- realizar a substituição ou o desligamento do(a) monitor(a) no sistema, quando solicitado;
IV- acompanhar a execução das atividades da monitoria por meio da análise dos relatórios enviados pelo(a) orientador(a) da monitoria.
11.2 Caberá ao monitor(a):
I- elaborar plano de atividades com o(a) supervisor (a);
II- cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o plano de atividades aprovado, considerando a carga horária semanal a ser cumprida;
III- apresentar relatório final das atividades desempenhadas ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento;
IV- participar das atividades de orientação sempre que convocado(a) pelo (a) supervisor(a) durante o período de atuação na monitoria;
11.3 Caberá ao(à) supervisor(a)/orientador(a):
I – ofertar a capacitação inicial ao(à) monitor(a), com orientações sobre o desenvolvimento das atividades previstas no projeto;
II – acompanhar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) monitor(a) durante toda a vigência da monitoria;
III – validar o plano de atividades elaborado em conjunto com o(a) monitor(a);
IV – solicitar, quando necessário, a substituição ou desligamento do(a) monitor(a), mediante justificativa encaminhada à Proest;
V – analisar e validar o relatório final apresentado pelo(a) monitor(a), enviando-o à Proest dentro do prazo estabelecido;
VI – comunicar à Proest qualquer irregularidade, ausência ou descumprimento das atribuições por parte do(a) monitor(a).
12. DO CRONOGRAMA
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Publicação do Edital de Abertura |
04 de dezembro de 2025 |
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Período de Inscrição |
das 00h00min do dia 8 de dezembro de 2025 até às 23h55min do dia 12 de dezembro de 2025 |
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Publicação do Edital de Resultado Parcial |
15 de dezembro de 2025 |
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Período para entrevista |
16 de dezembro de 2025 |
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Publicação do Edital de Resultado Final (data |
18 de dezembro de 2025 |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia após a publicação.
13.2 As atividades de monitoria, designadas neste edital, não geram vínculo empregatício.
13.3 Não serão disponibilizados recursos para transporte, diária e/ou alimentação.
13.4 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.somente dentro da validade do processo seletivo.
Palmas, 04 de dezembro de 2025.
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
Marcela Cristina Barbosa Garcia
Diretora de Programas de
Assistência Estudantil
| | Documento assinado eletronicamente por Marcela Cristina Barbosa Garcia, Diretor(a), em 04/12/2025, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 04/12/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.009678/2025-81 | SEI nº 0528923 |