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REGIMENTO DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DOS NOMES PARA COMPOSIÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES DESTINADAS À ESCOLHA DE
DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CÂMPUS DE PALMAS (MANDATO 2025-2029)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A indicação dos nomes que comporão as listas tríplices destinadas à escolha de Diretor e Vice-Diretor do Câmpus de Palmas para o mandato de 2025 a 2029 será realizada pelos membros do Conselho Diretor por meio de votação, em sessão convocada e instituída especificamente para esse fim, a ser realizada no dia 24 de novembro de 2025, na Sala dos Conselhos Superiores, Prédio da Reitoria.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Art. 2º Poderão candidatar-se a compor as listas tríplices os docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, portadores do título de doutor.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições dos candidatos para compor as listas tríplices dos cargos de Diretor e Vice-Diretor do Câmpus de Palmas deverão ser efetuadas junto à Secretaria do Conselho Diretor (Condir), por meio do e-mail conselhodiretorcup@uft.edu.br, até o dia 20/11/2025, às 17 horas, anexando os seguintes documentos:
I – ficha de inscrição preenchida (Anexo único deste Regimento);
II – curriculum lattes do candidato;
III – plano de gestão do candidato;
IV – declaração de aceitação dos termos do presente regimento;
V – declaração, emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus de Palmas, que o candidato é docente integrante da Carreira de Magistério Superior;
VI – comprovante do título de doutor; e
VII – declaração de que aceita ser empossado na função de Diretor/Vice-Diretor para o mandato 2025-2029 se for nomeado.
§ 1º É vedada a inscrição de candidatos por procuração.
§ 2º Em hipótese alguma haverá prorrogação do período de inscrição.
Art. 4º As inscrições efetuadas, de acordo com os preceitos deste Regimento, serão homologadas pela Comissão Eleitoral e divulgadas pela Secretaria do Conselho Diretor até o dia 21 de novembro de 2025, no Boletim de Serviços Eletrônicos da UFT.
Parágrafo único. Caberá pedido de impugnação de inscrição até o dia 22 de novembro de 2025, às 17 horas, o qual será analisado pela Comissão Eleitoral e publicado até o dia 24 de novembro às 12 horas no Boletim de Serviços Eletrônicos da UFT.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 5º A votação de que trata o artigo 1° deste Regimento terá como Colégio Eleitoral os membros efetivos do Conselho Diretor do Câmpus de Palmas.
§ 1º Não serão aceitos votos por representação, procuração ou correspondência.
§ 2º Dos membros votantes, será o observado o mínimo de setenta por cento de docentes.
§ 3º Não terá direito a voto, devendo declarar-se impedido, o servidor membro do Conselho Diretor que se encontrar na condição de licenciado, afastado, em férias ou em gozo de qualquer outro direito de ausência ao serviço.
§ 4º A votação será realizada em cédula impressa, com voto secreto e individual.
Art. 6º A sessão de votação será aberta pelo Presidente em Exercício do Conselho Diretor e, posteriormente, direcionada à condução da Comissão Eleitoral junto ao Condir.
Parágrafo único. A sessão extraordinária do Condir será instalada com o quórum regimental e terá como pauta única a composição das listas tríplices de que trata este Regimento.
Art. 7º A apuração dos votos será presidida pela Comissão Eleitoral junto ao Conselho Diretor, sob a assessoria técnica da Secretaria do Conselho Diretor.
Art. 8º A votação será uninominal, devendo as listas tríplices serem compostas com os três primeiros nomes mais votados, em escrutínio único, realizado para cada cargo.
§ 1º Primeiro se fará a eleição para o cargo de Diretor e, na sequência, para o cargo de Vice-Diretor.
§ 2º Cada eleitor votará em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido, sob pena de ter seu voto anulado.
§ 3º Serão considerados nulos os votos em número de candidato que não corresponda a nenhuma das opções.
§ 4º Será facultado o voto em branco.
Art. 9º Na hipótese de o número de candidatos inscritos para cada cargo ser inferior a 3 (três), haverá nas cédulas oficiais espaço para o eleitor votar em nome não constante da lista, que poderá inscrever-se no momento da reunião.
§ 1º O candidato inscrito nesta condição deverá declarar, no momento da votação, que concorda com a inclusão de seu nome na lista tríplice, e que possui os pré-requisitos necessários à candidatura.
§ 2º Não poderão ser indicados a candidatos os componentes da Comissão Eleitoral regularmente constituída pelo Conselho Diretor.
Art. 10. Os procedimentos de votação serão os seguintes:
I – o membro do Conselho receberá a cédula impressa;
II – A Comissão Eleitoral chamará em ordem o representante de cada unidade que compõe o Conselho; e
III – o membro realizará seu voto e o depositará na urna.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO
Art. 11. Após o encerramento das votações, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos sob supervisão de um fiscal a ser designado pelo Condir no ato da apuração, sendo o resultado em seguida divulgado ao Conselho.
Parágrafo único. Havendo empate na escolha dos candidatos, será considerado primeiro da lista o nome do candidato que atender ao critério de maior idade.
Art. 12. As listas tríplices para os cargos de Diretor e Vice-Diretor serão compostas pelos três nomes mais votados de cada cargo.
CAPÍTULO VI
DO RESULTADO
Art. 13. A Secretaria do Conselho Diretor do Câmpus de Palmas divulgará até o dia 25 novembro de 2025, no Boletim de Serviços Eletrônicos da UFT, as listas tríplices resultantes do processo de escolha para os cargos de Diretor e Vice-Diretor.
Art. 14. As listas tríplices compostas com os nomes dos candidatos indicados na forma deste Regimento serão encaminhadas à Reitoria até o dia 26 de novembro de 2025, acompanhadas dos atos normativos que disciplinaram esse processo e demais documentos necessários.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os casos omissos relacionados ao processo de votação e apuração serão resolvidos pelo Colégio Eleitoral por meio de votação, sendo garantido ao Presidente em Exercício do Conselho Diretor o direito de voto de qualidade em caso de empate.
Art. 16. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação e a sua validade está vinculada ao processo de composição das listas tríplices para Diretor e Vice-Diretor do Câmpus de Palmas, da Universidade Federal do Tocantins, mandato 2025-2029.
Palmas, 18 de novembro de 2025.
Comissão Eleitoral
GLÊNDARA APARECIDA DE SOUZA MARTINS
Presidente em Exercício do Conselho Diretor do Câmpus de Palmas
| | Documento assinado eletronicamente por Glêndara Aparecida de Souza Martins, Conselheiro(a) Titular, em 17/11/2025, às 23:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.009226/2025-08 | SEI nº 0520171 |