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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE XXX OU CÂMPUS DE Palmas Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-8117 | www.uft.edu.br/parfor | parfor@uft.edu.br |
SELEÇÃO DE FORMADORES INTÉRPRETES DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PARFOR EQUIDADE – UFT
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS 2026-01
A Universidade Federal do Tocantins - UFT, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a abertura das inscrições do processo seletivo de docente formador do curso Educação Bilíngue de Surdos Parfor Equidade 2026-01 para atuar como formador convidado, expresso na Portaria 102/2025 GAB/CAPES, conforme condições descritas nas seções subsequentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Parfor Equidade é uma ação especial realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) gerido pela CAPES por meio do Edital 23/2023/CAPES. O referido edital foi idealizado junto à SECADI/MEC, e destina-se ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em consonância com: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio – Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015; Diretrizes Operacionais para Educação Básica do Campo – Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 abril de 2002; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola – Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e suas modificações, acrescida da inserção do Artigo 60-A, que constitui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino.
São objetivos do Parfor Equidade:
I - Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica de nível superior, conforme área de atuação, aos professores indígenas, quilombolas e do campo, ou que atuam na educação de surdos e na educação especial inclusiva nas redes públicas de educação básica e/ou nas redes comunitárias de formação por alternância;
II - Formar docentes e pedagogos para a atuação na educação escolar indígena, na educação do campo, na educação escolar quilombola, na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em consonância com as Diretrizes Curriculares específicas de cada grupo;
III - Fomentar a implementação de projetos pedagógicos para a formação de professores que contemplem as especificidades do público-alvo deste edital, com formas diferenciadas de organização dos conhecimentos, tempos e espaços;
e IV - Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo as comunidades e as escolas como espaços privilegiados de formação e de pesquisa.
1.2. A seleção será regida por este edital, executado pela Coordenação Institucional Parfor, Coordenação Adjunta Equidade do Parfor e Coordenação do Curso Educação Bilíngue de Surdos.
1.3 A Seleção visa o provimento 02 (duas) vagas de Formador Intérprete, cujas especificações estão detalhadas no Anexo I deste edital. As aulas serão presenciais e ofertadas em Palmas (UFT – Câmpus de Palmas), em 05 de janeiro a 7 de fevereiro de 2026 e acompanhamento pedagógico pelo docente de atividades desenvolvidas ao longo do semestre para os estudantes.
1.4 A seleção constará das seguintes fases eliminatórias e classificatórias:
I - Homologação das inscrições;
II – Prova Prática;
III - Entrevista.
1.5 Ao inscrever-se, o candidato precisa comprovar formação e experiência na área da educação de surdos, conhecimento da prerrogativa quanto ao uso da Libras como língua de interpretação, interação e comunicação, e do uso da Libras no ambiente acadêmico, inclusive nos espaços fora da sala de aula, conforme prevê no Projeto Político Pedagógico do curso (Resolução do Consepe/UFT nº 99 de 06 de dezembro de 2023).
1.6 As atividades referentes ao cargo de Formador Intérprete incluem, obrigatoriamente a interpretação de atividades acadêmicas, científicas, culturais e administrativas de nível superior na UFT e as atividades e acompanhamento pedagógico durante o semestre letivo, conforme Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos Parfor Equidade.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de vínculo institucional efetivo com institutos ou universidades públicas estaduais, federais ou secretarias de educação municipais ou estaduais.
b) CPF;
c) RG;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de conta bancária;
f) Apresentar documentação, devidamente registrada, que comprove a titulação exigida para o cargo, conforme item 4.6 deste edital;
g) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
h) Apresentar currículo Plataforma Freire em PDF, no qual deve constar as informações e comprovações referentes aos requisitos postos no item 4.6 do presente Edital.
3 DAS ATRIBUIÇÕES
Para a Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos é atribuição do Formador Intérprete:
I - Realizar a tradução e interpretação entre Libras e Língua Portuguesa nas aulas e atividades do curso, garantindo o pleno acesso dos discentes surdos ao conteúdo pedagógico e promovendo a inclusão;
II - Facilitar a interação entre professores, discentes surdos e colegas ouvintes, assegurando a troca de informações e a participação ativa de todos os envolvidos no processo educativo;
III - Interpretar materiais didáticos, debates, questionamentos e explicações apresentadas nas disciplinas, respeitando a terminologia técnica e acadêmica utilizada no contexto da Educação Bilíngue de Surdos;
IV - Apoiar a formação acadêmica em um ambiente bilíngue, contribuindo para a construção de uma prática pedagógica inclusiva e alinhada aos objetivos do curso;
V - Respeitar as especificidades linguísticas e culturais da comunidade surda, mantendo a fidelidade ao conteúdo e à intenção das mensagens transmitidas no ambiente de ensino;
VI - Participar do planejamento pedagógico das atividades do curso, sempre que necessário, para preparar-se previamente para os temas abordados e alinhar-se às estratégias metodológicas;
V - Adaptar-se às demandas do curso e dos discentes, atendendo às necessidades específicas de formação dos licenciandos em Educação Bilíngue de Surdos;
VI - Manter a ética profissional e a confidencialidade das informações trocadas no ambiente acadêmico, agindo com responsabilidade e profissionalismo;
VII - Contribuir para a construção de um espaço inclusivo e colaborativo, valorizando o bilinguismo e a formação de profissionais preparados para atuar na educação de surdos;
VIII - colaborar nas atividades promovidas pela coordenação de curso, coordenação adjunta equidade e coordenação institucional com a temática do curso em que atua;
IX - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e
X - fornecer, sempre que solicitado pelas coordenações ou pela CAPES, informações pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.
4. DA VINCULAÇÃO COM A CAPES E DO PAGAMENTO DE BOLSAS
4.1 Este Processo Seletivo possibilita exclusivamente o vínculo temporário com bolsas para professor convidado do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR/CAPES/MEC na UFT.
4.2 O pagamento se dará por meio de bolsa pela função de Professor Convidado, do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, efetuado por meio da CAPES/MEC de acordo com o Edital 23/2023 CAPES.
4.3 Para vincular-se ao Parfor, após aprovado na seleção a que se refere este edital, o candidato deverá encaminhar por e-mail, conforme item 8.1 deste Edital, o Termo de Compromisso e o Termo Comprobatório de não acúmulo de recebimento de bolsa.
4.4 A participação do candidato no PARFOR não poderá apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais do docente em sua IES de origem.
4.5 Os interessados em desenvolver atividades no PARFOR/CAPES/UFT deverão observar os requisitos para Formador Intérprete.
4.6 São requisitos para atuar como Formador Intérprete no curso de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos, conforme Portaria 102/2025 GAB/CAPES:
I - possuir diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; ou
II - possuir diploma de curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras - Libras; ou
III - possuir diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa.
4.7 As bolsas, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta corrente da qual o beneficiário seja o titular, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista, no SCBA/CAPES.
4.8 No âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores para Professor Formador:
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Carga horária |
Quantidade de Bolsas |
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60h |
4 |
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Modalidade |
Valor da parcela de bolsa |
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Formador Intérprete |
R$ 1.550,00 |
4.9 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o item anterior vinculará o bolsista ao PARFOR/CAPES/UFT que, além de ministrar disciplina, terá́ que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas através do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do PARFOR/PRESENCIAL) e em consonância com a Portaria n° 82 de 17 de abril de 2017.
4.10 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas que trata os subitens 4.7 e 4.8 ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para o cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo, nos termos do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES.
4.11 O Pagamento das Bolsas aos Formadores Intérpretes é atribuição da CAPES que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do PARFOR PRESENCIAL e o pagamento somente será́ autorizado após verificação do cumprimento das atividades do bolsista.
4.12 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular no 011/2012/DEB/CAPES.
4.13 Quando houver comprovado descumprimento das obrigações e o bolsista tiver recebido bolsas, este deverá devolvê-las integralmente, conforme orientações previstas no Manual Operativo do PARFOR.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.
5.2 Para efetuar as inscrições da ‘Seleção de Formador Intérprete do Curso de Educação Bilingue de Surdos PARFOR Equidade 2026-01’, os candidatos devem realizar o login no ProSeletivo - https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.
5.3 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e inserir a documentação exigida de acordo item 2 do presente Edital, no link ‘Anexar Documentos Inscrição’ no ProSeletivo.
5.4 Não serão homologadas as inscrições:
a) De candidato que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;
b) De candidato que não possuir a titulação mínima exigida no Anexo I deste edital;
c) De candidato que não enviar os documentos exigidos em formato PDF e/ou enviar documentos não legíveis;
d) De candidato que não respeitar os prazos e procedimentos do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo);
5.5 O PARFOR não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
6. CRONOGRAMA
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DATAS |
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Publicação do Edital |
10/11/2025 |
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Período de Inscrição via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
15/11/2025 a 22/11/2025 |
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Publicação da Homologação das Inscrições |
24/11/2025 |
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Interposição de Recurso a homologação via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
Dia 25/11/2025 até às 23h59 |
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Prova Prática e Entrevistas https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
De 27/11/2025 e 28/11/2025 |
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Publicação do Resultado Preliminar |
A partir do dia 29/11/2025 |
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Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
Dia 01/11/2025 até às 23h59 |
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Publicação do Resultado |
A partir de 02/12/2025 |
7. DA ANÁLISE E SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por comissão instituída para esse fim, que fará a Prova Prática e Entrevista para o perfil da vaga, tendo em vista a interpretação de Libras no curso de Educação Bilingue de Surdos, conforme estabelecido o PPC do curso (Bilíngue de Surdos), Edital 23/2023 da PARFOR/CAPES, Portaria 102/2025 GAB/CAPES e Pontuação do Barema I e II.
7.2 A Prova Prática e a Entrevista ocorrerão presencialmente no Campus de Palmas em horário e local a serem divulgados por e-mail 12h do horário agendado para cada candidato. O Candidato que não comparecer a entrevista será desclassificado do processo, conforme item 1.4, deste edital.
7.3 A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato por meio da média aritmética da tabelas de prova prática e da entrevista, conforme Anexo I e Anexo II, deste edital. O candidato que não computar o mínimo de 70 pontos na prova prática (Anexo I) será desclassificado.
7.4 No surgimento de vaga durante o semestre letivo de 2026-01, serão convocados os classificados conforme resultado final.
7.5 A PROGRAD não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos candidatos. Para a Prova Prática e para a Entrevista, será dado 05 minutos de tolerância para eventual atraso, respeitando o tempo máximo de 30 minutos por candidato para a Prova Prática e para a Entrevista.
7.6 Obrigatoriamente, o candidato deverá pontuar nos itens 5 e 6 da entrevista (Anexo II), caso contrário, será desclassificado.
7.7 No surgimento de vaga durante o semestre 2026-01, serão convocados os classificados conforme resultado final.
7.8 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
I - maior pontuação na Prova Prática;
II- maior pontuação na Entrevista;
III - maior pontuação em experiência como Intérprete Formador no Parfor Equidade;
IV - maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013.
7.9 Após a publicação do resultado preliminar da seleção, o candidato terá o prazo previsto no cronograma para interposição de recurso, a ser enviado, exclusivamente, via sistema ProSeletivo.
7.10 Somente serão aceitos recursos enviados pelo sistema ProSeletivo e a análise e o julgamento serão realizados no sistema ProSeletivo.
7.11 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma ou que não sigam o formulário do sistema ProSeletivo serão desconsiderados.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O Formador Intérprete selecionado deverá se apresentar ao Coordenador de Curso em 24h pelo e-mail edubilinguesurdos@uft.edu.br e enviar o Termo de Compromisso e o Termo Comprobatório de não acúmulo de recebimento de bolsa, os quais serão disponibilizados pela coordenação do curso.
8.2 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado ao sistema.
8.2.1. Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicarão no imediato desligamento do PARFOR.
8.3 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião com a coordenação, bem como realização do planejamento e desenvolvimento de atividades para o semestre letivo, a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta do curso do Parfor Presencial no âmbito da UFT.
8.4 Na ocasião da reunião com as coordenações, o professor deverá entregar ao coordenador de curso o Programa de Atividades Complementares referente às ações de formação continuada, para o semestre letivo.
8.5 O Formador Intérprete que não comparecer na reunião com a coordenação do curso, deverá apresentar-se ao Coordenador Institucional em até 02 (dois) dias úteis após a data da reunião e, não comparecendo, será substituído sem prévio aviso.
8.6 O Formador Intérprete deverá exercer as suas atribuições, conforme o item 1.6, sob a pena de suspensão ou devolução da bolsa.
8.7 O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela coordenação do PARFOR/UFT.
8.8 O bolsista que exercer mais de uma função no PARFOR fará jus a apenas uma modalidade de bolsa.
8.9 É vedado aos bolsistas acumular o recebimento de bolsas do Parfor com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei no 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas.
8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação em conjunto com a Coordenação Institucional do PARFOR - UFT, observando-se as disposições legais.
8.11 Em caso de dúvidas, favor entrar em contato exclusivamente por e-mail edubilinguesurdos@uft.edu.br.
Palmas, 10 de novembro de 2025
ROSELI BODNAR
Coordenadora Institucional do PARFOR Equidade - UFT
VENÍCIOS CASSIANO LINDEN
Coordenador Adjunto do PARFOR Equidade - UFT
SUZANA GILIOLI DA COSTA NUNES
Diretoria de Programas Especiais em Educação Pró-Reitoria de Graduação - UFT
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ANEXO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
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ETAPA |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Pontuação Máxima |
Pontuação Atribuída |
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1ª - Apresentação pessoal e profissional em Libras |
Uso de estruturas léxico-gramaticais adequadas para o contexto; organização das ideias; perfil condizente com o pretendido para as vagas deste certame. |
10 |
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2ª - Tradução/ Interpretação de Língua Portuguesa para Libras |
Fluência na Libras: uso de vocabulário, classificadores, uso do espaço de sinalização; expressões faciais; prosódia. |
15 |
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|
Interpretação: equivalência textual entre Português e Libras; Adequação da interpretação ao gênero textual e público-alvo envolvido. |
30 |
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3ª- Tradução/ Interpretação de Libras para a Língua Portuguesa |
Fluência em Português: uso de vocabulário; estruturação textual; prosódia. |
15 |
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|
Interpretação: equivalência textual entre Libras e Português; Adequação da interpretação ao gênero textual e público-alvo envolvido. |
30 |
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TOTAL |
100 |
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ANEXO II QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
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Item |
|
Pontuação máxima |
|
1 |
Conhecimento do candidato sobre o Programa PARFOR Equidade |
10 |
|
2 |
Experiência do intérprete no Ensino Superior e no PARFOR Equidade
|
10 |
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3 |
Experiência na área de Educação de Surdos, Estudos Linguísticos de Línguas de Sinais, Arte e Literatura Surda (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 63). |
20 |
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4 |
Relação interpressoal com professores surdos e com professores ouvintes, e conhecimento das atribuições do Tradutor e Intérprete no contexto educacional de Ensino Superior. |
20 |
|
5 |
Capacidade quanto ao uso da Libras como língua de instrução, interação e comunicação, a contemplar a especificidade linguística dos alunos surdos e permitir que os alunos ouvintes adentrem ao universo da diferença surda. (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 42). |
20 |
|
6 |
Capacidade de uso e de incentivo quanto ao uso constante da Libras entre a comunidade acadêmica, inclusive nos espaços fora da sala de aula. (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 47). |
20 |
|
7 |
PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA |
100 |
|
ANEXO II QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
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|
Item |
Critério |
Pontuação máxima |
|
1 |
Conhecimento do candidato sobre o Programa PARFOR Equidade |
10 |
|
2 |
Experiência do intérprete no Ensino Superior e no PARFOR Equidade
|
10 |
|
3 |
Experiência na área de Educação de Surdos, Estudos Linguísticos de Línguas de Sinais, Arte e Literatura Surda (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 63). |
20 |
|
4 |
Relação interpressoal com professores surdos e com professores ouvintes, e conhecimento das atribuições do Tradutor e Intérprete no contexto educacional de Ensino Superior. |
20 |
|
5 |
Capacidade quanto ao uso da Libras como língua de instrução, interação e comunicação, a contemplar a especificidade linguística dos alunos surdos e permitir que os alunos ouvintes adentrem ao universo da diferença surda. (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 42). |
20 |
|
6 |
Capacidade de uso e de incentivo quanto ao uso constante da Libras entre a comunidade acadêmica, inclusive nos espaços fora da sala de aula. (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 47). |
20 |
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7 |
PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA |
100 |
| | Documento assinado eletronicamente por Venícios Cassiano Linden, Coordenador(a), em 10/11/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0516599 e o código CRC 0AA0D31C. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.008997/2025-70 | SEI nº 0516599 |