Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Superintendência de Empreendedorismo e Ambientes de Inovação


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Timbre
EDITAL N° 22/2025 - INOVATO/UFT

OBJETO: seleção de bolsistas para a rede de apoio tecnológico às startups

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DA JUSTIFICATIVA

  3. AMPARO LEGAL

  4. DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO

  5. DAS VAGAS E PERFIS REQUERIDOS

  6. DAS ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA

  7. DA DURAÇÃO

  8. DO VALOR DA BOLSA

  9. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

  10. DAS INSCRIÇÕES

  11. DA SELEÇÃO

  12. DO CRONOGRAMA E RESULTADO

  13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

PREÂMBULO

A Universidade Federal do Tocantins UFT - UFT,  por meio da Superintendência de Empreendedorismo e Ambientes de Inovação, torna público este edital de seleção de bolsistas para a rede de apoio tecnológico às startups. 

DO OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar 5 (cinco) bolsistas para atuarem na Rede de Apoio Tecnológico a Empresas Startups da UFT, sob a coordenação da Agência de Inovação da Universidade Federal do Tocantins (UFT), INOVATO. Os bolsistas selecionados desenvolverão atividades de apoio técnico por meio do Ensino, pesquisa,  extensão e inovação no auxílio a startups que fazem parte do Programa UFT Startups, contribuindo para o fortalecimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo tecnológico da Universidade.

DA JUSTIFICATIVA

O surgimento de startups no ambiente universitário reflete a capacidade das Instituições de Ensino Superior (IES) de gerar conhecimento, tecnologia e soluções inovadoras para demandas sociais e econômicas. No entanto, transformar pesquisas acadêmicas e ideias inovadoras em negócios viáveis exige competências que vão além do domínio técnico ou científico. Nesse contexto, torna-se imprescindível a disponibilização de apoio especializado por meio de profissionais capazes de orientar o desenvolvimento estratégico e sustentável dessas iniciativas empreendedoras, sempre levando em conta as ações de ensino, pesquisa, extensão e inovação.

amparo legal

A Lei Complementar nº 182/2021 (Lei das Startups) estabeleceu diretrizes para fomentar o empreendedorismo inovador, reconhecendo as startups como agentes estratégicos para o crescimento econômico e o aumento da competitividade nacional. Entre suas disposições, a lei destaca a importância de ambientes regulatórios favoráveis e do fortalecimento dos mecanismos de parceria entre universidades, empresas e o poder público. Para que tais diretrizes se concretizem no âmbito acadêmico, é fundamental que as instituições ofereçam suporte técnico, jurídico, de gestão e de mercado — funções exercidas com eficiência por pesquisadores especializados;

De forma complementar, o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) reforça a necessidade de aprimorar os instrumentos institucionais de apoio à inovação, permitindo que universidades e centros de pesquisa ampliem sua interação com o setor produtivo. O marco legal viabiliza a utilização de infraestrutura pública, a atuação de núcleos de inovação tecnológica (NITs) e a formalização de parcerias para transferência de tecnologia e criação de novos negócios. No entanto, para que esses dispositivos legais se traduzam em resultados concretos, faz-se necessário o acompanhamento contínuo de pesquisadores especializados que orientem as startups em aspectos como plano de negócios, validação de mercado, captação de recursos, propriedade intelectual e governança;

Assim, o apoio de pesquisadores às startups é um desdobramento necessário da legislação vigente, que incentiva o fortalecimento de ecossistemas de inovação, a proteção do conhecimento gerado e a criação de negócios de base tecnológica. Além disso, esse suporte contribui para reduzir a mortalidade das startups nas primeiras fases, maximizar o aproveitamento de pesquisas financiadas com recursos públicos e promover o desenvolvimento regional com impacto econômico e social. Dessa forma, para que a UFT cumpra de maneira efetiva seu papel no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, é essencial instituir programas sistemáticos de apoio especializado para startups acadêmicas, fortalecendo a ponte entre conhecimento científico e inovação.
 

Das condições de participação

Poderão candidatar-se servidores(as) técnicos administrativos e docentes, da UFT com experiência comprovada na área de atuação prevista neste Edital, em pleno exercício das atividades.

Os candidatos selecionados, somente iniciarão as atividades após a assinatura do termo de compromisso e autorização da chefia imediata.

DAS VAGAS E PERFIS REQUERIDOS

Os candidatos deverão atender aos critérios de perfis requeridos, conforme tabela abaixo:

Número de vagas

Área de Formação

Experiência

01

Design ou Publicidade

Experiência no desenvolvimento de identidade visual, marca e planejamento de marca.

01

Jornalista ou Publicitário

Experiência na gestão estratégica da comunicação em ambientes digitais. Posicionamento digital, criação de conteúdos e monitoramento de indicadores 

01

Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias

Experiência em captação de recursos

01

Administrador ou Economista

Experiência no Planejamento e modelagem de novos negócios

01

Contador ou Bacharel em Direito

Experiência na estruturação de novos empreendimentos, enquadramento tributário, emissão de documentos legais, abertura de CNPJ e obrigações fiscais.

DAS ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA

Os bolsistas deverão dedicar 4 (quatro) horas semanais às atividades de orientação às StartUps, dentro da sua área de atuação, sob a supervisão da coordenação do Programa UFT Startups;

As atividades poderão ser presenciais, remotas ou híbridas, conforme definição da coordenação;

O plano de trabalho será definido pela coordenação do programa, e poderá ser alterado conforme as demandas emergenciais, respeitando o perfil e área de formação dos bolsistas;

O bolsista deverá ter disponibilidade para cumprimento das atividades presenciais, estabelecidas no Programa.

DA duração

O período de vigência das bolsas será de abril de 2025 a outubro de 2025 totalizando 06 (seis) meses.

DO valor da bolsa

Cada bolsista fará jus ao recebimento de 6 (seis) bolsas auxílio-pesquisa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), mediante cumprimento das atividades e entrega dos produtos definidos pela coordenação. 

DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

Caberá aos bolsistas selecionados, cumprir as seguintes obrigações:

Cumprir a carga horária semanal estabelecida;

Participar das reuniões e orientações relativas ao projeto;

Elaborar relatórios mensais;

Ter disponibilidade para cumprir as atividades presenciais estabelecidas no plano de trabalho, em dias e horários definidos pela coordenação do programa.

Produzir um Estudo de Caso técnico sobre a experiência obtida durante o processo.

Das inscrições

As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico através desse LINK, no período de 04/11/2025 a 23/11/2025, às 23:59.

DA seleção

O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

Análise documental e curricular (eliminatória e classificatória);

Entrevista técnica (eliminatória e classificatória), realizada considerando os critérios de avaliação do Anexo I – Critérios de avaliação da entrevista.

DO cronograma e resultados

Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Etapa

04/11/2025

Publicação do edital

04/11/2025 a 23/11/2025

Período de inscrições

24/11/2025

Homologação das inscrições

25/11/2025 a 28/11/2025

Entrevistas

Até 28/11/2025

Publicação do resultado preliminar

28/11/2025 a 30/11/2025

Prazo para recurso

Até 04/12/2025

Publicação do resultado final

Os resultados da seleção serão divulgados oficialmente por meio do Boletim de Serviços Eletrônico (BSE), disponível através desse link. Além disso, serão divulgados no site da UFT e nos canais oficiais da Agência de Inovação. 

DAs disposições finais

O programa UFT startups terá suas atividades presenciais sediadas principalmente no HUB da Inovato.

Os recursos deverão ser enviados para o e-mail: inovato@uft.edu.br com o assunto: Recurso EDITAL Nº 22/2025 - INOVATO/UFT;

Os resultados da seleção serão divulgados oficialmente por meio do Boletim de Serviços Eletrônico (BSE), disponível através desse link;

O resultado final gera apenas a expectativa de execução do projeto, estando a concessão das bolsas condicionada à disponibilidade financeira;

A concessão das bolsas não gera vínculo empregatício com a UFT;

Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Projeto UFT Startups;

A UFT não se responsabiliza por eventuais problemas apresentados no ato da inscrição, como: arquivos anexados de forma errada ou problemas relacionados a sistemas.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Critérios de avaliação da entrevista

 

Palmas-TO, 04 de novembro de 2025.

 

 

 

 

___________________________________________________

KLEBER ABREU DE SOUSA

Superintendente de Inovação

INOVATO/UFT

 

 

 

 

 

ANEXO i - Critérios de avaliação da entrevista

Itens avaliados

Pontuação máxima

Apresentação por parte do candidato do seu perfil em relação às entregas esperadas

2

Demonstração das habilidades e competências necessárias para realização das atividades

2

Experiência profissional compatível com as tarefas

4

Disponibilidade de tempo

2


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kleber Abreu Sousa, Superintendente, em 04/11/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0513522 e o código CRC AC0D1B73.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001789/2025-40 SEI nº 0513522