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OBJETO: seleção de bolsistas para a rede de apoio tecnológico às startups
ÍNDICE
DO OBJETO
DA JUSTIFICATIVA
AMPARO LEGAL
DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
DAS VAGAS E PERFIS REQUERIDOS
DAS ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA
DA DURAÇÃO
DO VALOR DA BOLSA
DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
DAS INSCRIÇÕES
DA SELEÇÃO
DO CRONOGRAMA E RESULTADO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREÂMBULO
A Universidade Federal do Tocantins UFT - UFT, por meio da Superintendência de Empreendedorismo e Ambientes de Inovação, torna público este edital de seleção de bolsistas para a rede de apoio tecnológico às startups.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar 5 (cinco) bolsistas para atuarem na Rede de Apoio Tecnológico a Empresas Startups da UFT, sob a coordenação da Agência de Inovação da Universidade Federal do Tocantins (UFT), INOVATO. Os bolsistas selecionados desenvolverão atividades de apoio técnico por meio do Ensino, pesquisa, extensão e inovação no auxílio a startups que fazem parte do Programa UFT Startups, contribuindo para o fortalecimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo tecnológico da Universidade.
DA JUSTIFICATIVA
O surgimento de startups no ambiente universitário reflete a capacidade das Instituições de Ensino Superior (IES) de gerar conhecimento, tecnologia e soluções inovadoras para demandas sociais e econômicas. No entanto, transformar pesquisas acadêmicas e ideias inovadoras em negócios viáveis exige competências que vão além do domínio técnico ou científico. Nesse contexto, torna-se imprescindível a disponibilização de apoio especializado por meio de profissionais capazes de orientar o desenvolvimento estratégico e sustentável dessas iniciativas empreendedoras, sempre levando em conta as ações de ensino, pesquisa, extensão e inovação.
amparo legal
A Lei Complementar nº 182/2021 (Lei das Startups) estabeleceu diretrizes para fomentar o empreendedorismo inovador, reconhecendo as startups como agentes estratégicos para o crescimento econômico e o aumento da competitividade nacional. Entre suas disposições, a lei destaca a importância de ambientes regulatórios favoráveis e do fortalecimento dos mecanismos de parceria entre universidades, empresas e o poder público. Para que tais diretrizes se concretizem no âmbito acadêmico, é fundamental que as instituições ofereçam suporte técnico, jurídico, de gestão e de mercado — funções exercidas com eficiência por pesquisadores especializados;
De forma complementar, o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) reforça a necessidade de aprimorar os instrumentos institucionais de apoio à inovação, permitindo que universidades e centros de pesquisa ampliem sua interação com o setor produtivo. O marco legal viabiliza a utilização de infraestrutura pública, a atuação de núcleos de inovação tecnológica (NITs) e a formalização de parcerias para transferência de tecnologia e criação de novos negócios. No entanto, para que esses dispositivos legais se traduzam em resultados concretos, faz-se necessário o acompanhamento contínuo de pesquisadores especializados que orientem as startups em aspectos como plano de negócios, validação de mercado, captação de recursos, propriedade intelectual e governança;
Assim, o apoio de pesquisadores às startups é um desdobramento necessário da legislação vigente, que incentiva o fortalecimento de ecossistemas de inovação, a proteção do conhecimento gerado e a criação de negócios de base tecnológica. Além disso, esse suporte contribui para reduzir a mortalidade das startups nas primeiras fases, maximizar o aproveitamento de pesquisas financiadas com recursos públicos e promover o desenvolvimento regional com impacto econômico e social. Dessa forma, para que a UFT cumpra de maneira efetiva seu papel no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, é essencial instituir programas sistemáticos de apoio especializado para startups acadêmicas, fortalecendo a ponte entre conhecimento científico e inovação.
Das condições de participação
Poderão candidatar-se servidores(as) técnicos administrativos e docentes, da UFT com experiência comprovada na área de atuação prevista neste Edital, em pleno exercício das atividades.
Os candidatos selecionados, somente iniciarão as atividades após a assinatura do termo de compromisso e autorização da chefia imediata.
DAS VAGAS E PERFIS REQUERIDOS
Os candidatos deverão atender aos critérios de perfis requeridos, conforme tabela abaixo:
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Número de vagas |
Área de Formação |
Experiência |
|
01 |
Design ou Publicidade |
Experiência no desenvolvimento de identidade visual, marca e planejamento de marca. |
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01 |
Jornalista ou Publicitário |
Experiência na gestão estratégica da comunicação em ambientes digitais. Posicionamento digital, criação de conteúdos e monitoramento de indicadores |
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01 |
Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharias |
Experiência em captação de recursos |
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01 |
Administrador ou Economista |
Experiência no Planejamento e modelagem de novos negócios |
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01 |
Contador ou Bacharel em Direito |
Experiência na estruturação de novos empreendimentos, enquadramento tributário, emissão de documentos legais, abertura de CNPJ e obrigações fiscais. |
DAS ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA
As atividades poderão ser presenciais, remotas ou híbridas, conforme definição da coordenação;
DA duração
O período de vigência das bolsas será de abril de 2025 a outubro de 2025 totalizando 06 (seis) meses.
DO valor da bolsa
Cada bolsista fará jus ao recebimento de 6 (seis) bolsas auxílio-pesquisa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), mediante cumprimento das atividades e entrega dos produtos definidos pela coordenação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
Caberá aos bolsistas selecionados, cumprir as seguintes obrigações:
Cumprir a carga horária semanal estabelecida;
Participar das reuniões e orientações relativas ao projeto;
Elaborar relatórios mensais;
Ter disponibilidade para cumprir as atividades presenciais estabelecidas no plano de trabalho, em dias e horários definidos pela coordenação do programa.
Produzir um Estudo de Caso técnico sobre a experiência obtida durante o processo.
Das inscrições
As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico através desse LINK, no período de 04/11/2025 a 23/11/2025, às 23:59.
DA seleção
O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
Análise documental e curricular (eliminatória e classificatória);
Entrevista técnica (eliminatória e classificatória), realizada considerando os critérios de avaliação do Anexo I – Critérios de avaliação da entrevista.
DO cronograma e resultados
Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
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Data |
Etapa |
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04/11/2025 |
Publicação do edital |
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04/11/2025 a 23/11/2025 |
Período de inscrições |
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24/11/2025 |
Homologação das inscrições |
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25/11/2025 a 28/11/2025 |
Entrevistas |
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Até 28/11/2025 |
Publicação do resultado preliminar |
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28/11/2025 a 30/11/2025 |
Prazo para recurso |
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Até 04/12/2025 |
Publicação do resultado final |
Os resultados da seleção serão divulgados oficialmente por meio do Boletim de Serviços Eletrônico (BSE), disponível através desse link. Além disso, serão divulgados no site da UFT e nos canais oficiais da Agência de Inovação.
DAs disposições finais
O programa UFT startups terá suas atividades presenciais sediadas principalmente no HUB da Inovato.
Os recursos deverão ser enviados para o e-mail: inovato@uft.edu.br com o assunto: Recurso EDITAL Nº 22/2025 - INOVATO/UFT;
Os resultados da seleção serão divulgados oficialmente por meio do Boletim de Serviços Eletrônico (BSE), disponível através desse link;
O resultado final gera apenas a expectativa de execução do projeto, estando a concessão das bolsas condicionada à disponibilidade financeira;
A concessão das bolsas não gera vínculo empregatício com a UFT;
Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Projeto UFT Startups;
A UFT não se responsabiliza por eventuais problemas apresentados no ato da inscrição, como: arquivos anexados de forma errada ou problemas relacionados a sistemas.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
DOS ANEXOS
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Critérios de avaliação da entrevista
Palmas-TO, 04 de novembro de 2025.
___________________________________________________
KLEBER ABREU DE SOUSA
Superintendente de Inovação
INOVATO/UFT
ANEXO i - Critérios de avaliação da entrevista
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Itens avaliados |
Pontuação máxima |
|
Apresentação por parte do candidato do seu perfil em relação às entregas esperadas |
2 |
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Demonstração das habilidades e competências necessárias para realização das atividades |
2 |
|
Experiência profissional compatível com as tarefas |
4 |
|
Disponibilidade de tempo |
2 |
| | Documento assinado eletronicamente por Kleber Abreu Sousa, Superintendente, em 04/11/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0513522 e o código CRC AC0D1B73. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001789/2025-40 | SEI nº 0513522 |