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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE graduação Diretoria de Registro e Controle Acadêmico COORDENAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-4014 -Whatsapp| www.uft.edu.br/prograd | dirca@uft.edu.br | cerd@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins(UFT), por meio da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da Pró-reitoria de Graduação no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei 9.394/1996 e Portaria Interministerial MEC/MS nº 278/2011, convoca os candidatos aprovados, conforme resultado do EXAME REVALIDA - MEDICINA - 2025-1 publicado pelo INEP/MEC, para abrirem o processo revalidação de diploma junto a Universidade Federal do Tocantins, nos termos a seguir:
1.1 Os candidatos aprovados têm até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado do INEP/MEC, para dar inicio ao processo de Revalida junto a UFT, situada na Avenida NS15, Quadra 109 Norte Plano Diretor Norte, Novo Prédio da Reitoria, 1º piso, Sala da Prograd/Dirca - Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas (e-mail: cerd@uft.edu.br - Telefone/Whatsapp - (63) 3229-4014, Campus de Palmas, a partir do dia 10/11/2025, no período da manhã, entre 8h30 e 11h, ou no período da tarde, entre 14h30 e 17h, de segunda a quinta feira.
1.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por procurador legal, em envelope com nome do candidato interessado. Não serão aceito documentos remetidos via postal ou por quaisquer outros meios.
a) Requerimento de Revalidação (Anexo I 0510852)
b) Comprovante de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos;
c) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento/Casamento;
d) Fotocópia autenticada da carteira de identidade, para brasileiros ou naturalizados;
e) Fotocópia da autenticada carteira permanente de estrangeiro ou comprovante de regularidade de permanência no Brasil, emitido pela Polícia Federal;
f) Fotocópia do CPF;
g) Fotocópia autenticada do diploma a ser revalidado e do respectivo histórico de Graduação – ambos com visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedida e respectivas traduções (A documentação deverá estar traduzida para a língua portuguesa por tradutor público juramentado que seja devidamente registrado na Junta Comercial de uma das Unidades Federativas do Brasil, não sendo aceitas traduções realizadas de forma diversa).
h) Procuração com poderes específicos e fotocópia do documento de identificação com foto do Procurador, se for o caso.
Observações: As fotocópias deverão estar autenticadas em cartório. A documentação expedida por instituições estrangeiras deverá ser apresentada contendo a autenticação do consulado brasileiro no país de origem, dispensando-se esta formalidade apenas nos casos em que houver convenção de cooperação entre o Brasil e o referido país (atualmente Argentina e França).
i) Termo de Responsabilidade e veracidade das informações (Anexo III(0510884)
j) Comprovante de pagamento e o GRU
1.2 As fotocópias mencionadas nas alíneas do item 1.2 deverão estar legíveis, sem cortes e autenticadas em cartório com exceção do item "j" ( Comprovante de pagamento e o GRU )
2.1. Para fins de efetivação do registro/apostilamento da revalidação do diploma será cobrada a taxa de R$ 120,00 (cento e vinte reais) que deverá ser recolhida por meio de pagamento de GRU específico, cujo deverá ser anexo o comprovante e o GRU ao requerimento descrito no item 1.2.
2.2. Para gerar a GRU o candidato deverá acessar o site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru e informar os dados abaixo descritos:
UG: 154419
GESTÃO: 26251
NOME DA UNIDADE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
CÓDIGO DO RECOLHIMENTO: 28927-2 NÚMERO DE REFERÊNCIA: 94
Competência (mm/aaaa) : Mês e ano atual
Valor Total : R$ 120,00
2.3. Não haverá devolução da taxa arrecadada.
3.1 Conforme legislação vigente, o prazo máximo para revalidação de diplomas é de até 60 (sessenta dias), contados da data do recebimento da documentação.
4.1 Faz(em) parte deste edital o(s) seguinte(s) anexo(s):
Anexo I Requerimento Administrativo - UFT 0510869
Anexo II Termo de Responsabilidade e Veracidade 0510884
Anexo III Check List de Conferência 0510852
4.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal do Tocantins.
4.3 Mais informações podem ser obtidas pelo Telefone/Whatsapp - (63) 3229-4014, e/ou pelo e-mail: cerd@uft.edu.br ou no site www.uft.edu.br/graduacao/revalidacao-de-diplomas
Palmas-TO, 30 de outubro de 2025
Daniella Borges do Nascimento
Diretora de Registro e Controle Acadêmico
Pró-reitoria de Graduação
Edval Limeira Borges Júnor
Coordenador de Registro e Expedição de Diplomas
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico
Pró-reitoria de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Edval Limeira Borges Júnior, Coordenador(a), em 30/10/2025, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniella Borges do Nascimento, Diretor(a), em 03/11/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0510152 e o código CRC 0963FA6A. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.009449/2022-14 | SEI nº 0510152 |