Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST

DIRETORIA  DE PROGRAMAS

DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DPE


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EDITAL N° 137/2025 - DPE/PROEST/UFT

NOTIFICAÇÃO DE TEMPO REGULAMENTAR E RENDIMENTO ACADÊMICO  DO PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA – PIQUI – AÇÃO DE INCLUSÃO DIGITAL

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários monitores do Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola - PIQUI - Ação de Inclusão Digital em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021 e Edital nª 105/2025 DPE/PROEST/UFT , de acordo com os termos a seguir:

1 DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, Art. 19. O (a) estudante terá o cancelamento do auxílio no seguintes caso:

IX. ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso cadastrado no sistema e-MEC.

1.2 Em consonância com o disposto no Edital 105/2025 DPE/PROEST/UFT. 9,5 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, no seguinte caso:

IX- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e- MEC.

1.3 Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e-MEC em que o (a) estudante estiver vinculado (a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.

1.4 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa dos motivos de tempo regulamentar e baixo rendimento, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.

1.5 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dpe@uft.edu.br

1.6 Os recursos que forem enviados fora do prazo ou sem a documentação comprobatória adequada dos fatos alegados serão indeferidos.

1.7 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do (a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital.

1.8 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas- TO, 01  de setembro de 2025.

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

 

 

                                               

 

 

 

 

       EDITAL N° 137/2025 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

 
Seq Campus Estudante Motivo
1 Palmas Deibson Bomfim da Silva tempo regulamentar
2 Palmas Andreson Patrício da Silva tempo regulamentar
3 Palmas Thales Marques Rodrigues tempo regulamentar
4 Arraias Marcos Vinicius Francisco dos Santos tempo regulamentar
 

 

 
 
 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 02/09/2025, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.006316/2025-39 SEI nº 0483311