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NOTIFICAÇÃO DE TEMPO REGULAMENTAR E RENDIMENTO ACADÊMICO DO PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA – PIQUI – AÇÃO DE INCLUSÃO DIGITAL
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários monitores do Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola - PIQUI - Ação de Inclusão Digital em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021 e Edital nª 105/2025 DPE/PROEST/UFT , de acordo com os termos a seguir:
1 DA FINALIDADE E DO PRAZO
1.1 Em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, Art. 19. O (a) estudante terá o cancelamento do auxílio no seguintes caso:
IX. ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso cadastrado no sistema e-MEC.
1.2 Em consonância com o disposto no Edital 105/2025 DPE/PROEST/UFT. 9,5 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, no seguinte caso:
IX- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e- MEC.
1.3 Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e-MEC em que o (a) estudante estiver vinculado (a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.
1.4 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa dos motivos de tempo regulamentar e baixo rendimento, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.
1.5 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dpe@uft.edu.br
1.6 Os recursos que forem enviados fora do prazo ou sem a documentação comprobatória adequada dos fatos alegados serão indeferidos.
1.7 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do (a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital.
1.8 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
Palmas- TO, 01 de setembro de 2025.
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
EDITAL N° 137/2025 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
| Seq | Campus | Estudante | Motivo |
| 1 | Palmas | Deibson Bomfim da Silva | tempo regulamentar |
| 2 | Palmas | Andreson Patrício da Silva | tempo regulamentar |
| 3 | Palmas | Thales Marques Rodrigues | tempo regulamentar |
| 4 | Arraias | Marcos Vinicius Francisco dos Santos | tempo regulamentar |
| | Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 02/09/2025, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0483311 e o código CRC A6DBE747. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.006316/2025-39 | SEI nº 0483311 |