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Altera a Instrução Normativa PROTIC/UFT nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UFT, com o objetivo de atualizar e adequar o referido instrumento às normativas vigentes.
O Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e Comunicação, designado pela Portaria nº 1558 de 12 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade alterar a Instrução Normativa PROTIC/UFT nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UFT, com vistas à sua atualização e adequação às normativas institucionais e legais atualmente vigentes.
Art. 2º Ficam alteradas as redações dos dispositivos da Instrução Normativa nº 1/2023 – PROTIC/UFT, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A publicação, retificação e republicação de atos no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) serão restritas às unidades administrativas e acadêmicas, de acordo com a natureza do ato e sua respectiva competência.”
"Art. 6º As unidades poderão solicitar à Equipe Integrada de Gestão do SEI (EI-SEI), Nível Secundário (N2), a inclusão de atos para publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), além daqueles já previstos no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º As solicitações serão avaliadas quanto à relevância do ato e à sua conformidade com os critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normas internas da Universidade.
§ 2º A solicitação de inclusão e exclusão de atos publicáveis no BSE deverá ser encaminhada exclusivamente pelos endereços institucionais das unidades que detenham competência legal para a assinatura do respectivo ato e desde que sigam os critérios e regras estabelecidas:
"Art. 7º.............
§ 1º As portarias, as resoluções e as instruções normativas terão numeração sequencial em continuidade às séries em curso, conforme legislação vigente.
§ 2º As portarias com atos de pessoal terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano, conforme legislação vigente."
"Art. 8º.............
§ 1º O requerimento deverá ser encaminhado por meio do endereço de e-mail institucional da unidade à equipe mencionada no art. 6º desta Instrução Normativa."
"Art. 9º Os gestores das unidades administrativas e acadêmicas deverão orientar os servidores responsáveis pelas publicações de suas respectivas unidades quanto à obrigatoriedade de utilização do BSE para a publicização dos atos oficiais, bem como assegurar que tais servidores mantenham a estrita observância a legislação relativa à publicização de atos e das regras instituídas nesta Instrução Normativa."
"Art. 16º.............
§ 3º Para a republicação do ato, o texto alterado deverá ser apresentado com tachado (riscado), seguido da nova redação corrigida logo abaixo, acompanhada da expressão “Redação dada por/pela”, com a identificação do instrumento normativo que promoveu a alteração, entre parênteses."
"Art. 18. .............
§ 1º As unidade que não possuem competência para publicar determinados atos, deverão elaborar minutas.
§ 2º O processo administrativo contendo a minuta do ato a ser publicado deverá ser encaminhado à unidade competente, no âmbito de sua estrutura organizacional."
"Art. 19. Equipe Integrada de Gestão do SEI (EI-SEI), Nível Secundário (N2) compete:"
"Art. 20. A Equipe Integrada de Gestão do SEI (EI-SEI), definidas conforme art. 2º da Instrução Normativa Nº 15/2024 - PROTIC/UFT compete:"
"Seção II, Unidades Publicadoras"
Art. 3º Ficam revogado o parágrafo único do art. 4º, art. 18 e o inciso I do art. 19 da Instrução Normativa nº 1/2023 – PROTIC/UFT.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Soluções Digitais da Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Protic).
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
WERLEY TEIXEIRA REINALDO
Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e Comunicação
| | Documento assinado eletronicamente por Werley Teixeira Reinaldo, Pró-Reitor(a), em 29/07/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0468930 e o código CRC 7C386847. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.011414/2022-45 | SEI nº 0468930 |