Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST

DIRETORIA DE  PROGRAMAS

DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DpE


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EDITAL N° 130/2025 - DPE/PROEST/UFT

NOTIFICAÇÃO DE VENCIMENTO DO ESTUDO SOCIOECONÔMICO - PISO 

PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA - PIQUI

JULHO DE 2025

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários do Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola - Piqui, de acordo com os termos a seguir:

1. DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto no Edital do Programa de Indicadores Sociais (PISO):

“Somente estudantes com vulnerabilidade socioeconômica comprovada por meio do estudo socioeconômico podem participar dos programas de assistência estudantil, conforme Resolução nº 48, de 22 de setembro de 2021- Consuni-UFT.

Caso o (a) estudante seja beneficiário (a) de programa de assistência estudantil e o estudo socioeconômico vencer durante a vigência dos pagamentos do respectivo auxílio, o (a) estudante deverá realizar nova inscrição no PISO. A não realização da inscrição no respectivo prazo implicará no cancelamento do auxílio, considerando que somente estudante com vulnerabilidade socioeconômica comprovada podem participar dos programas. ”

1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes beneficiários de Programas de Assistência Estudantil relacionados no Anexo I do vencimento do Estudo Socioeconômico no CUBO.

1.3 O (a) estudante NOTIFICADO (A), que não solicitar inscrição no PISO até 10 dias após o vencimento ou tiver o estudo socioeconômico INDEFERIDO, a Proest procederá com o cancelamento imediato do(s) auxílio(s) no qual é beneficiário (a).

1.4 O (a) estudante NOTIFICADO (A), que tiver o estudo socioeconômico 30 dias após o vencimento na situação de AGUARDANDO, a Proest procederá com o cancelamento do(s) auxílio(s) no qual é beneficiário (a).

1.4 O Edital do PISO e as orientações de como proceder com a inscrição estão publicados na página da UFT:

https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil

 

1.5 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

2.3 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: dpe@uft.edu.br

 

Palmas/TO, 24 de julho de 2025.

 

 


 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL N° 130/2025 - DPE-PROEST ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

 

NOME DO ESTUDANTE

CÂMPUS

Carlos Eduardo Ferreira dos Santos

Palmas

Elso Pedro de Oliveira

Palmas

Irene Tiago de Jesus

Arraias

Jakson Waikaine Xerente

Porto Nacional

Marcelo Akezane Pereira Brito

Miracema

Marisiriti Teiweru Javae

Palmas

Reginaldo Sinã Xerente

Palmas

Sinari Renan de Brito Xerente

Miracema

Taislane Alves Oliveira

Palmas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), Substituto, em 24/07/2025, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001494/2025-73 SEI nº 0467633