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NOTIFICAÇÃO DE VENCIMENTO DO ESTUDO SOCIOECONÔMICO - PISO
PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA - PIQUI
JULHO DE 2025
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários do Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola - Piqui, de acordo com os termos a seguir:
1. DA FINALIDADE E DO PRAZO
1.1 Em consonância com o disposto no Edital do Programa de Indicadores Sociais (PISO):
“Somente estudantes com vulnerabilidade socioeconômica comprovada por meio do estudo socioeconômico podem participar dos programas de assistência estudantil, conforme Resolução nº 48, de 22 de setembro de 2021- Consuni-UFT. ”
“Caso o (a) estudante seja beneficiário (a) de programa de assistência estudantil e o estudo socioeconômico vencer durante a vigência dos pagamentos do respectivo auxílio, o (a) estudante deverá realizar nova inscrição no PISO. A não realização da inscrição no respectivo prazo implicará no cancelamento do auxílio, considerando que somente estudante com vulnerabilidade socioeconômica comprovada podem participar dos programas. ”
1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes beneficiários de Programas de Assistência Estudantil relacionados no Anexo I do vencimento do Estudo Socioeconômico no CUBO.
1.3 O (a) estudante NOTIFICADO (A), que não solicitar inscrição no PISO até 10 dias após o vencimento ou tiver o estudo socioeconômico INDEFERIDO, a Proest procederá com o cancelamento imediato do(s) auxílio(s) no qual é beneficiário (a).
1.4 O (a) estudante NOTIFICADO (A), que tiver o estudo socioeconômico 30 dias após o vencimento na situação de AGUARDANDO, a Proest procederá com o cancelamento do(s) auxílio(s) no qual é beneficiário (a).
1.4 O Edital do PISO e as orientações de como proceder com a inscrição estão publicados na página da UFT:
https://www.uft.edu.br/assistencia-estudantil
1.5 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
2.3 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: dpe@uft.edu.br
Palmas/TO, 24 de julho de 2025.
JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis em Exercício
EDITAL N° 130/2025 - DPE-PROEST ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
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NOME DO ESTUDANTE |
CÂMPUS |
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Carlos Eduardo Ferreira dos Santos |
Palmas |
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Elso Pedro de Oliveira |
Palmas |
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Irene Tiago de Jesus |
Arraias |
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Jakson Waikaine Xerente |
Porto Nacional |
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Marcelo Akezane Pereira Brito |
Miracema |
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Marisiriti Teiweru Javae |
Palmas |
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Reginaldo Sinã Xerente |
Palmas |
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Sinari Renan de Brito Xerente |
Miracema |
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Taislane Alves Oliveira |
Palmas |
| | Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), Substituto, em 24/07/2025, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0467633 e o código CRC 6573604F. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001494/2025-73 | SEI nº 0467633 |