Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST

diretoria dos programas DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - dPE

COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE Estudantil- CAE


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EDITAL N° 127/2025 - DPE/PROEST/UFT

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

RENDIMENTO ACADÊMICO 2025/1

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários da Assistência Estudantil, em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021.

1 DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, Art. 19. O(a) estudante terá seu auxílio cancelado nos seguintes casos:

 

XIII - por aprovação em carga horária inferior a 50% das disciplinas matriculadas no semestre;
 A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida."

1.2 NOTIFICA-SE os(as) estudantes relacionados(as) no Anexo I para apresentarem justificativa dos motivos da reprovação no semestre de 2025/1,  no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.

1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser impetrado exclusivamente via e-mail dpe@uft.edu.br.

1.4 Os recursos que forem enviados fora do prazo ou sem a documentação comprobatória adequada dos fatos alegados serão indeferidos.

1.5 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do(a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital. 

1.6 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos(as) Estudantes Notificados(as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas- TO, 22 de julho de 2025.

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

 

 

EDITAL N° 125/2025 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos(as) Estudantes Notificados(as)

 

Seq.

Nome

Campus

1

Denilson Wderehu Xerente Porto Nacional

2

Emerson Kesley Moreira Pires Porto Nacional

3

Luana Brumsi Xerente Porto Nacional

4

Márcia Silva Brito Xerente Porto Nacional

5

Solange Alves dos Santos Porto Nacional

6

Guimel Prewe Xerente Palmas

7

Katiane Krenkedi de Brito Xerente Palmas

8

Marcelo Akezane Pereira Brito Miracema

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), Substituto, em 22/07/2025, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001412/2025-91 SEI nº 0467091