Boletim de Serviço Eletrônico em 21/07/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST

diretoria dos programas DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - dPE

COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE Estudantil- CAE


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Timbre
EDITAL N° 50/2025 - CAE/PROEST/UFT

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

RENDIMENTO ACADÊMICO 2025/1

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários da Assistência Estudantil, em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, e nos editais de seleção do Programa de Acessibilidade e Educação Inclusiva (PAEI/UFT) e do Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) e de acordo com os termos a seguir:

1 DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, Art. 19. O(a) estudante terá seu auxílio cancelado nos seguintes casos:

 

XII - por reprovação em todas as disciplinas no semestre;

XIII - por aprovação em carga horária inferior a 50% das disciplinas matriculadas no semestre;
 A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida."

1.2 NOTIFICA-SE os(as) estudantes relacionados(as) no Anexo I para apresentarem justificativa dos motivos da reprovação no semestre de 2025/1,  no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.

1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser impetrado exclusivamente via Formulário de Recurso, em arquivo único no formato PDF, no link Apresentação da Justificativa. O(a) estudante deverá estar logado(a) no email institucional da UFT.

1.4 Os recursos que forem enviados fora do prazo ou sem a documentação comprobatória adequada dos fatos alegados serão indeferidos.

1.5 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do(a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital. 

1.6 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos(as) Estudantes Notificados(as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas- TO, 21 de julho de 2025.

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

EURIZANE OLIVEIRA BARROS

Coordenação de Acessibilidade Estudantil

 

                                             

 

 

EDITAL N° 50/2025 - CAE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos(as) Estudantes Notificados(as)

 

Seq.

Nome

Campus

Motivo

1

Alberto da Silva de Araújo

Miracema

Reprovação Total

2

Daniel Vinicius da Silva

Palmas

Reprovação Total

3

Giovana Rodrigues Rufino

Porto Nacional

Inferior 50%

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eurizane Oliveira Barros, Servidor(a), em 21/07/2025, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.005796/2025-11 SEI nº 0466754