Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2025 - PROTIC/UFT
 
Regulamenta os procedimentos para a criação, gestão e publicação de documentos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFT, abordando a padronização de formatos, estrutura e numeração dos tipos documentais, conforme o disposto na Portaria Normativa N° 01/2022 - Gabinete Reitoria/UFT

 

O Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e Comunicação, designado pela Portaria nº 1558 de 12 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos documentais no âmbito do SEI/UFT,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a padronização dos formatos e da estrutura dos tipos documentais no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFT).

Art. 2º A referida padronização visa:

I - uniformizar e facilitar a gestão documental da UFT;

II - proporcionar maior eficiência às atividades rotineiras;

III - estabelecer uma unidade estrutural e visual para as peças documentais;

IV - facilitar a identificação de documentos;

V - agilizar a recuperação e o acesso à informação;

VI - prevenir a ocorrência de erros, garantindo a integridade e eficiência dos processos;

VII - viabilizar a organização simplificada dos documentos no ambiente do SEI/UFT, evitando equívocos em processos administrativos; e

VIII - promover transparência e responsabilidade.

Art. 3º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos tipos documentais no âmbito do SEI/UFT.

Art. 4º O presente regramento fundamenta-se nos seguintes instrumentos normativos e orientadores:

I - Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;

II - Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019;

III - Manual de Redação da Presidência da República, de 2018;

IV - Portaria Normativa nº 1/2022–GABINETE REITORIA/UFT;

V - Instrução Normativa nº 1/2023 - PROTIC/UFT; e

VI - Padrões da ABNT.

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DOS DOCUMENTOS

 

Art. 5º De acordo com esta Instrução Normativa, a redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos.

Art. 6º A finalidade básica da redação oficial é comunicar com objetividade e máxima clareza, sendo impostos certos parâmetros ao uso que se faz da língua e estrutura textual.

Art. 7º A redação oficial deve caracterizar-se por:

I - clareza e precisão;

II - objetividade;

III - concisão;

IV - coesão e coerência;

V - impessoalidade;

VI - formalidade e padronização; e

VII - uso da norma padrão da língua portuguesa.

Art. 8º O formato padrão dos documentos no SEI/UFT seguirá o estabelecido nos normativos vigentes bem como o proposto para visualização em HTML, tendo em vista a formatação das páginas na internet e a difusão dos documentos nos ambientes virtuais.

Art. 9º Ao utilizar o SEI/UFT, para a produção dos documentos, o usuário deverá selecionar o tipo ou espécie de documento interno para geração de modelo estruturado de forma exemplificativa, cabendo ao usuário inserir as informações conforme demanda.

Art. 10. As características dos documentos do SEI/UFT são:

I - Espécie documental é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas, tendo uma denominação vinculada à sua estrutura semântica de redação, correspondendo às razões de sua criação, tais como a declaração, relatório e ata.

II - Tipo documental é a configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que ela representa, ou seja, diz respeito à atividade que gerou determinada espécie de documento, a exemplo de ata de reunião, ata de condomínio, relatório de conclusão, declaração de concordância.

III - Gênero documental se refere à configuração de um registro documental conforme os signos usados para comunicar seu conteúdo, exemplificando esse contexto temos o textual, audiovisual, iconográfico, etc.

IV - Suporte documental diz respeito ao material no qual estão registradas as informações, sendo exemplos o papel, filme, digital, entre outros.

V - Forma documental se refere à etapa de elaboração ou transmissão do documento, a exemplo do rascunho, cópia ou original.

Art. 11. A documentação da UFT consiste em diferentes espécies de documentos para diferentes tipos de uso, agrupadas a fim de adequação, facilidade e uniformidade dos documentos, nas seguintes categorias gerais:

I - Atos normativos: versam sobre qualquer manifestação expressa, dotada de generalidade e abstração, capaz de outorgar direitos e impor obrigações, com as seguintes características:

a) abstratividade;

b) bilateralidade;

c) coercibilidade;

d) generalidade; e

e) imperatividade;

II - Atos de comunicação: expedientes que se diferenciam pela finalidade de comunicar ou informar; e

III - Atos e documentos gerais: documentos de vários âmbitos como: administrativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos, etc.

§ 1º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se atos normativos as Resoluções, as Instruções Normativas, as Portarias, as interpretações vinculantes emitidas por Colegiados e Comissões, bem como outros documentos que se enquadrem nessa categoria.

§ 2º Haverá restrições quanto à criação ou publicação de determinados tipos documentais, em razão da natureza e do âmbito dos atos, nessas situações, a unidade que não detiver competência para a criação do documento deverá elaborar a minuta correspondente e encaminhar o processo à unidade competente para sua devida criação e/ou publicação.

Art. 12. É obrigatória a atualização do Cabeçalho ao criar um documento no SEI/UFT, a fim de identificação da unidade.

Art. 13. As palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira devem ser grafadas em itálico.

Art. 14. As comunicações com agentes públicos da administração pública federal observarão os seguintes requisitos, conforme o disposto no Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019

I - O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião, podendo o pronome de tratamento ser flexionado para o feminino e para o plural;

II - O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo;

III - É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada; e

IV - O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público, à exceção das seguintes hipóteses:

a) a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

b) a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.

 

Seção I

Dos Atos Normativos

 

Art. 15. O ato normativo deverá ser estruturado em três partes básicas:

I - parte preliminar que contém os elementos identificadores da norma, tais como a identificação numérica, a data de promulgação, a autoria, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação;

II - parte normativa compreende o texto normativo e o seu conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

III - parte final que abrange as disposições pertinentes à eficácia da norma, tais como as medidas de implementação, as disposições transitórias, a indicação da vigência e a revogação de outras normas.

§ 1º A estrutura mencionada no caput será composta pelo agrupamento de artigos organizados em capítulos, que constituem a unidade mínima de agrupamento.

§ 2º Quando necessário, os capítulos poderão ser subdivididos em seções e, estas, em subseções.

§ 3º Os capítulos são grafados em letras maiúsculas, sem negrito, e identificados por algarismos romanos.

§ 4º As seções e as subseções são indicadas por algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e em negrito.

§ 5º Os atos normativos conterão fecho com o nome das autoridades signatárias e seus respectivos cargos, separado do texto por uma linha em branco.

§ 6º Deverá ter o acréscimo de uma linha em branco:

I - antes e após a denominação de capítulo, seção ou subseção; e

II - após a epígrafe, a ementa, o preâmbulo e a ordem de execução.

§ 7º No texto do ato normativo não se usa:

I - sublinhado;

II - tachado (ressalvado as exceções);

III - rodapé;

IV - texto colorido;

V - campos com atualização automática; e

VI - qualquer forma de caracteres ou símbolos não imprimíveis.

§ 8º Para os casos de alteração, revogação ou retificação na parte textual, deve-se consultar o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, assim como a Instrução Normativa nº 1/2023 - PROTIC/UFT.

Art. 16. A parte normativa deverá observar a seguinte sequência de desdobramentos:

I - Artigo, que poderá desdobrar-se em parágrafos, incisos, alíneas e itens; ou

II - Artigo, que poderá desdobrar-se em incisos, alíneas e itens.

Art. 17. O texto da proposta de ato normativo observará as seguintes regras:

I - a unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração:

a) ordinal até o nono artigo; 

b) cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo artigo.

II - os parágrafos na parte normativa deverão seguir os seguintes requisitos:

a) o parágrafo único é indicado pela expressão “Parágrafo único”, seguida de ponto e separada do texto por dois espaços em branco;

b) os parágrafos são indicados pelo símbolo “§”, seguido de numeração:

1. ordinal até o nono parágrafo; e

2. cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo parágrafo.

c) a numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;

d) o texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrarem em incisos, com dois-pontos.

III - os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;

IV - o inciso desdobra-se em alíneas, em ordem alfabética, acompanhadas de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;

V - a alínea desdobra-se em itens, que se desdobram em subitens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco;

VI - o texto do inciso, alínea, item e do subitem inicia-se com letra minúscula, exceto quando se tratar de nome próprio, e termina com:

a) ponto e vírgula;

b) dois-pontos; ou

c) ponto, caso seja o último.

 

Seção II

Dos Anexos

 

Art. 18. O anexo deve ser inserido preferencialmente ao final do ato, para organizar dados ou informações cuja apresentação textual seja inviável ou inadequada.

§ 1º O anexo não deve funcionar como substituto do ato principal.

§ 2º O anexo deve ser instituído por um artigo da norma ou no corpo do texto do ato.

§ 3º Os anexos são identificados pela palavra “Anexo”, grafada em letras maiúsculas, sem qualquer realce e, quando houver mais de um, numerados com algarismos romanos.

§ 4º Na linha seguinte à da denominação do anexo, deve vir a indicação, entre parênteses, do artigo que o instituiu, acompanhado da epígrafe da norma, para os anexos relacionados a atos normativos.

§ 5º O conteúdo do anexo pode conter título e subtítulo, conforme o caso.

§ 6º A denominação da unidade, a indicação do artigo que o instituiu, o título e o subtítulo (conforme o caso) devem estar centralizados

§ 7º Na numeração do conteúdo do anexo, devem ser usados algarismos romanos quando seus itens forem considerados incisos, para os atos normativos. Nos demais casos, podem ser usados algarismos romanos ou arábicos.

 

Seção III

Da competência para consolidar e revisar

 

Art. 19. A competência para consolidar e revisar atos é do órgão, colegiado, comissão, unidade ou setor:

I - que os editou;

II - que assumiu as competências da unidade que os editou; ou

III - com competência sobre a matéria de fundo, quando não for possível identificar a unidade responsável, na forma prevista no inciso II, deste artigo.

 

CAPÍTULO II

DA NUMERAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

Art. 20. A numeração dos documentos no âmbito do SEI/UFT deverá seguir as seguintes regras:

I - Para os atos normativos:

a) Sequencial no órgão;

b) Sequencial na unidade; ou

c) Sequencial, anual na unidade (apenas para atos de pessoal).

II - Para os atos de comunicação:

a) Sequencial, anual no órgão;

b) Sequencial, anual na unidade; ou

c) Sequencial na unidade.

III - Para os atos e documentos gerais:

a) Sequencial no órgão;

b) Sequencial na unidade;

c) Sequencial anual no órgão;

d) Sequencial anual na unidade;

e) Sem numeração; ou

f) Informada.

§ 1º A lista com os principais tipos documentais está exposta no Anexo I e a lista com todas as espécies e tipos documentais do SEI estão descritas nos Anexos II e III respectivamente.

§ 2º Para tipos documentais considerados externos, a numeração deverá ser obrigatoriamente informada pelo usuário no momento da criação do documento, respeitando a ordem processual.

§ 3º É obrigatória a descrição da data de criação dos documentos externos, procedimento realizado pelo usuário no momento da criação do documento.

§ 4º Na hipótese de fusão ou de divisão de órgãos, entidades ou unidades administrativas, será admitido reiniciar a sequência numérica ou adotar a sequência de um dos órgãos, entidades ou unidades administrativas de origem.

§ 5º A alteração da estrutura organizacional do órgão ou da entidade a que pertença a unidade administrativa não acarretará reinício da sequência numérica.

 

CAPÍTULO III

DA PUBLICAÇÃO

 

Art. 21. A publicação dos atos deverá ser realizada por meio do Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), sendo este o veículo oficial de publicação de atos praticados no âmbito da UFT, conforme regulamentado pela Resolução nº 79/2022 - CONSUNI.

Art. 22. É obrigatória a publicação dos atos normativos, para fins de difusão da matéria.

Art. 23. Os tipos documentais de atos normativos publicáveis no BSE, são regulamentados pela Instrução Normativa nº 1/2023 - PROTIC/UFT.

Art. 24. A vigência dos atos seguirá os dispositivos abaixo:

I - O texto da proposta indicará, de forma expressa, a vigência do ato.

II - A cláusula de vigência indica a data de entrada em vigor do ato, que deverá seguir os seguintes dispositivos:

a) "no [número cardinal por extenso] dias após a data de sua publicação" ;

b) "no [número ordinal por extenso] dia do [número ordinal por extenso] mês subsequente ao de sua publicação" ;

c) "em [data por extenso]" ; ou

d) “na data de sua publicação”.

Art. 25. A vacatio legis ou a postergação da produção de efeitos será prevista nos atos:

a) de maior repercussão;

b) que demandem tempo para esclarecimento de seu conteúdo aos destinatários;

c) que exijam medidas de adaptação;

d) que exijam medidas administrativas prévias para sua aplicação de modo ordenado; ou

e) em que não convenha a produção de efeitos antes da edição de ato normativo inferior ainda não publicado.

Parágrafo único. Para estabelecer a vacatio legis, serão considerados:

I - o prazo necessário para amplo conhecimento pelos destinatários;

II - o tempo necessário para adaptação da administração pública e dos particulares aos novos procedimentos, regras e exigências; e

III - o período do mês, do ano ou da semana mais adequado para o início da aplicação das novas regras.

Art. 26. A consulta pública poderá ser realizada:

I - Através do Boletim de Serviço Eletrônico (BSE/SEI/UFT);

II - Através da funcionalidade “Pesquisa Pública do SEI/UFT”; ou

III - Através do cadastro de usuário externo, no qual este deverá solicitar acesso a unidade responsável pelo processo.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. As demandas relacionadas a criação, alteração, correção de “modelos de tipos documentais e numeração”, no âmbito do SEI/UFT, deverão ser realizadas, conforme os seguintes requisitos:

I - A solicitação deverá ser encaminhada ao Nível secundário (N2), que são os responsáveis pelas demandas relacionadas à gestão documental;

II - A solicitação dar-se-á de acordo com os seguintes quesitos:

a) Pelo próprio servidor, através de e-mail institucional; ou

b) Pelo Gestor da unidade, através de e-mail oficial da unidade.

III - Na solicitação deverá constar todas as informações concernentes ao modelo de tipo documental e numeração.

IV - Na solicitação deverá constar o exemplo do Modelo do documento a ser criado, em formato editável.

Parágrafo único. É responsabilidade do solicitante fornecer todas as informações necessárias para a demanda relacionada a documentos no SEI/UFT.

Art. 28. Fica revogada a forma de numeração do tipo documental “Edital”, prevista no Anexo I – Tabela de Atos para Publicação da Instrução Normativa nº 1/2023 - PROTIC/UFT, passando a vigorar a forma estabelecida por esta Instrução Normativa.

Art. 29. As alterações na forma de numeração estabelecidas nesta normativa entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, a fim de evitar inconsistências administrativas e eventuais transtornos nos processos.

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

WERLEY TEIXEIRA REINALDO

Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

 

 

ANEXOS

I

QUADRO EXEMPLIFICATIVO DOS PRINCIPAIS TIPOS E ESPÉCIES DOCUMENTAIS

II

QUADRO EXEMPLIFICATIVO DAS ESPÉCIES DOCUMENTAIS DO SEI/UFT

III

QUADRO EXEMPLIFICATIVO DOS TIPOS DOCUMENTAIS DO SEI/UFT

 

 

ANEXO I

QUADRO EXEMPLIFICATIVO DOS PRINCIPAIS TIPOS E ESPÉCIES DOCUMENTAIS

(a que se referem o art. 20, §1º, desta IN)

 

TIPOS DE ATO

ESPÉCIE/TIPO DOCUMENTAL

ASSUNTO

UNIDADES QUE PODE CRIAR

FORMA DA NUMERAÇÃO

PUBLICÁVEL NO BSE

Documentos Externos

-

-

-

Sem numeração

Não

Minuta

de documento

-

-

-

Sem numeração

Não

Ato normativo

Resolução

Ato normativo com efeitos internos ao órgão que a criou ou a outros órgãos subordinados.

Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores - SOCS

Sequencial no Órgão

Sim

Instrução Normativa

Ato complementar, para fins de regulamentar ou detalhar matéria constante em normativo superior ou equivalente.

Sequencial na unidade

Sim

Portaria - Geral

Expressa decisão/orientação relativa a assuntos de interesse interno, assim como determinam providências de caráter administrativo, impõem normas, definem situações funcionais, aplicam penalidades e atos semelhantes.

Sequencial na unidade

Sim

Portaria - Atos de Pessoal

Expressa decisão/orientação, determinam providências de caráter administrativo, impõem normas, definem situações funcionais, aplicam penalidades e atos semelhantes relativo a assuntos sobre a Gestão de Pessoas.

Sequencial, anual na unidade

Sim

Ato de comunicação

Ofício

Modalidade de comunicação oficial. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais ou de interesse da Administração Pública entre si ou com particulares.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Ofício Circular

Comunicação expedida em diversas vias, que deverá ser utilizada quando a informação for dirigida, simultaneamente, a mais de um destinatário, com a mesma finalidade do ofício.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

E-mail(no SEI)

Meio de comunicação que pode significar gênero textual, endereço eletrônico ou sistema de transmissão de mensagem eletrônica.

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Edital

Instrumento de comunicação ao qual se dá publicidade a assuntos de interesse público, visando com isso o cumprimento de determinações legais.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Sim

Despacho

Ato que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à Administração Pública. Resolve a questão principal, encerrando o processo ou assunto do documento.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Despacho Decisório

Expressa decisão sobre matérias não abrangidas pelos demais instrumentos deliberativos.

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Sim

Memória de Reunião

A memória de reunião assemelha-se à ata no sentido de visar o registro das reuniões, porém trata-se de uma versão mais resumida, principal intuito fazer registro sintético de reuniões de rotina.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Parecer

Expressão de um juízo, contendo pronunciamento, recomendação, determinação ou opinião sobre questão técnica, jurídica, administrativa ou financeira, em matéria submetida à apreciação, servindo de base para a tomada de decisão.

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Atos e documentos Gerais

Ata de Deliberação

A ata de reunião com o registro oficial das deliberações.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Ata de Reunião

Registro detalhado de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de reunião em geral.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Ata de Reunião Extraordinária

Registro detalhado de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de reunião Extraordinária.

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Ata de Reunião Ordinária

Registro detalhado de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de reunião ordinária.

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Certidão

Documento oficial no qual se certifica algo, que confirma a veracidade de um fato ou reproduz trechos de processos e/ou documentos registrados em suas anotações.

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Certidão AD Referendum

Documento emitido provisoriamente e sujeito à aprovação posterior por uma autoridade ou órgão competente.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Declaração

Documento usado para fins de comprovação, prova, depoimento ou explicação a respeito de alguma informação.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Regimento Interno

Instrumento de gestão que regulamenta finalidade, estrutura orgânica, competências e atribuições das unidades administrativas e dos titulares de Cargos, promovendo transparência à gestão.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

 

 

ANEXO II

QUADRO EXEMPLIFICATIVO DAS ESPÉCIES DOCUMENTAIS DO SEI/UFT

 

ESPÉCIE/TIPO DOCUMENTAL

ASSUNTO

UNIDADES QUE PODE CRIAR

FORMA DA NUMERAÇÃO

PUBLICÁVEL NO BSE

Abertura de Procedimento Licitatório

Documento que determina a abertura do procedimento licitatório, autorizando a sua realização

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Sim

Acórdão

Expressa decisão proferida por Conselho, não abrangida pelos demais instrumentos deliberativos anteriores.

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Sim

Análise

-

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Sim

Análise de Riscos

Documento que descreve os riscos do processo de contratação.

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Atividades do Programa de Gestão (PGD)

Descrição das atividades do Programa de Gestão (PGD).

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Ato

Expressa atos administrativos de efeitos individuais e específicos, diferenciando-se dos normativos por não conter mandamentos genéricos. Tais atos concretizam-se em aprovações, fixações de limites, concessões de autorizações, proibições de atividades e fixação de tarifas, entre outros

Direções de Câmpus

Sequencial na unidade

Sim

Aviso

Notícia ou ordem enviada, transmitida ou afixada, destinada a uma pessoa ou coletividade

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Não

Certidão

Documento oficial no qual se certifica algo, que confirma a veracidade de um fato ou reproduz trechos de processos e/ou documentos registrados em suas anotações.

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Certidão AD Referendum

Documento emitido provisoriamente e sujeito à aprovação posterior por uma autoridade ou órgão competente.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Cessão de Direitos de Titularidade de Programa

Documento formal que estipula a cessão de todos os direitos patrimoniais relativos a determinado programa de computador.

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Check List

Documento formal que contém lista de requisitos de verificação, neste caso, check list de documentos a serem entregues no (setor), para estágio obrigatório e não obrigatório.

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Cláusulas Necessárias

Documento que estipula todas as cláusulas que devem estar presentes no Contrato Administrativo celebrados pelo Poder Público

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Contrato

Registro formal de um acordo no qual a Adm. Pública, entre si ou com particulares, estabelece direitos, deveres e obrigações, documentando o vínculo formado e especificando os termos e condições que regulam a relação.

Todas as unidades da UFT

Informada

Sim

Convênio

Ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns.

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Sim

Convocação

Comunicação escrita na qual se solicita o comparecimento de pessoa(s) ou coletividade(s) a uma reunião.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Cota

Tipo de Documento próprio da AGU (vide anexo à Portaria 1399/2009 da AGU).

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Declaração

Documento usado para fins de comprovação, prova, depoimento ou explicação a respeito de alguma informação.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Despacho

Ato que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à Administração Pública. Resolve a questão principal, encerrando o processo ou assunto do documento.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Despacho Decisório

Expressa decisão sobre matérias não abrangidas pelos demais instrumentos deliberativos.

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Sim

Documento

-

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

DAS - Documento de Arquitetura de Software/PROTIC

Descrição estruturada e detalhada da arquitetura de um sistema, contendo as principais decisões de design, componentes, interfaces, padrões e diretrizes que orientam o desenvolvimento do software.

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Documento de Formalização de Demanda

Documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

E-mail(no SEI)

Meio de comunicação que pode significar gênero textual, endereço eletrônico ou sistema de transmissão de mensagem eletrônica.

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Edital

Instrumento de comunicação ao qual se dá publicidade a assuntos de interesse público, visando com isso o cumprimento de determinações legais.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Sim

Estudo Técnico Preliminar da Contratação

Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução.

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Exposição de Motivos

Sugestão ou justificativa para que se expanda um ato ou se tome uma providência.

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Não

Indicação de Integrante Técnico

-

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Informação

Tipo de Documento próprio da AGU (vide anexo à Portaria 1399/2009 da AGU).

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Instituição da Equipe de Planej. da Contratação

-

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Instituição de equipe

-

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Instrução Normativa

Ato complementar, para fins de regulamentar ou detalhar matéria constante em normativo superior ou equivalente.

Sequencial na unidade

Sim

Instrumento Medição Resultado - IMR

-

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Intimação

Notificação ou cientificação das partes interessadas sobre atos, termos, alguma informação ou situação do processo.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Julgamento

-

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Matriz Curricular

Matriz Curricular Cursos de Graduação. Documento norteador do curso, que relata as matérias que serão lecionadas, as abordagens que serão seguidas e o comprometimento de agir conforme as diretrizes vigentes.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Mensagem

Comunicação oficial

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Não

Nota

Tipo de Documento próprio da AGU (vide anexo à Portaria 1399/2009 da AGU).

- Como Documento Externo pode ser complementado: Fiscal; Informativa

Todas as unidades da UFT

Sequencial, Anual na unidade

Não

Notificação Geral

Ciência dada à pessoa física ou jurídica sobre um processo, informação ou um ato no qual ela é interessada

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Ofício

Modalidade de comunicação oficial. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais ou de interesse da Administração Pública entre si ou com particulares.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Ofício Circular

Comunicação expedida em diversas vias, que deverá ser utilizada quando a informação for dirigida, simultaneamente, a mais de um destinatário, com a mesma finalidade do ofício.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens

Determinação técnica ou administrativa expedida por escrito por autoridade e dirigida aos responsáveis por serviços ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato, autorizando-os.

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Não

Parecer

Expressão de um juízo, contendo pronunciamento, recomendação, determinação ou opinião sobre questão técnica, jurídica, administrativa ou financeira, em matéria submetida à apreciação, servindo de base para a tomada de decisão.

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

-

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Portaria - Geral

Expressa decisão/orientação relativa a assuntos de interesse interno, assim como determinam providências de caráter administrativo, impõem normas, definem situações funcionais, aplicam penalidades e atos semelhantes.

Sequencial na unidade

Sim

Portaria - Atos de Pessoal

Expressa decisão/orientação, determinam providências de caráter administrativo, impõem normas, definem situações funcionais, aplicam penalidades e atos semelhantes relativo a assuntos sobre a Gestão de Pessoas.

Sequencial, anual na unidade

Sim

Pregão Eletrônico

-

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Projeto Básico

-

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Reconhecimento e Ratificação de Dispensa

-

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Sim

Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade

-

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Sim

Referendo

-

Todas as unidades da UFT

Sequencial, Anual na unidade

Não

Regimento Interno

Instrumento de gestão que regulamenta finalidade, estrutura orgânica, competências e atribuições das unidades administrativas e dos titulares de Cargos, promovendo transparência à gestão.

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Relatório

Exposição de ocorrências, fatos, despesas, transações ou de atividades realizadas.

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Resolução

Ato normativo com efeitos internos ao órgão que a criou ou a outros órgãos subordinados.

Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores - SOCS

Sequencial no Órgão

Sim

Súmula

Expressa decisão quanto à interpretação da legislação e fixa entendimento sobre matérias de competência do Órgão, com efeito vinculativo.

Todas as unidades da UFT

Sequencial no órgão

Sim

Voto

-

Todas as unidades da UFT

Sequencial, Anual na unidade

Sim

 

 

ANEXO III
QUADRO EXEMPLIFICATIVO DOS TIPOS DOCUMENTAIS DO SEI/UFT

 

ESPÉCIE/TIPO DOCUMENTAL

ASSUNTO

UNIDADES QUE PODE CRIAR

FORMA DA NUMERAÇÃO

PUBLICÁVEL NO BSE

Tipos de Acordo

Acordo de Cooperação Técnica

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Sim

Tipos de Anexos

ANEXO - Avaliação dos pares;

ANEXO - RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO;

ANEXO - TERMO DE CIÊNCIA DO DOCENTE;

Anexo ao Edital;

ANEXO Licença para tratar de interesse particular;

Controle de Saldo de Contrato e Empenho;

Controle Mensal de Funcionários Tercerizados;

Lista de Verificação Mensal;

Lista de Verificação para Solicitação de Pagamento;

Notificação Descumprimento Contratual - ATA SRP;

Notificação Descumprimento Contratual - Contrato;

Relatório Final da Contratação;

Relatório Mensal (Serviços Tercerizados);

Relatório Mensal Registro Ocorrências/Providências;

Solicitação de Esclarecimento e Providências;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Ata

Ata de Defesa (dissertação/tese);

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Ata de Registro de Preços

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Sim

Ata de Encerramento

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Ata de Instalação e Início dos Trabalhos;

Ata de Qualificação

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Tipos de Atestado

Atestado de Capacidade Técnica;

Atestado de Compatibilidade Substituto;

Atestado de Entrada de Documentação - POSSE

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Autorização

Autorização Chefia - Resolução Consuni Nº 03/2019;

Autorização complementar de contrato;

Autorização da Chefia;

Autorização de Acesso à declaração do IR;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Autorização para uso de veículo oficial

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Tipos de Aviso

Aviso de Audiência Pública

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Sim

Aviso de Dispensa Eletrônica

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Boletim

Boletim de Concessão de Diárias

Todas as unidades da UFT

Informada

Sim

Tipos de Carta

Carta Convite;

Carta Convite - Professor Convidado;

Carta de Apresentação

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Certificado

Certidão CONDIR

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Certidão de Responsabilidade;

Certidão de Tempo de Contribuição

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Declaração

Autodeclaração - Filhos em idade escolar;

Autodeclaração - Retorno ao Trabalho;

Autodeclaração - Saúde;

Declaração - PROGEDEP;

Declaração - SEI;

Declaração Coord. - Resolução Consuni Nº 03/2019;

Declaração de Adequação ao Planejamento;

Declaração de Bens;

Declaração de Cargo e Jornada de Trabalho;

Declaração de não Ajuizamento de Ação Judicial;

Declaração de prorrogação de contrato - Prof. Sub.;

Declaração de sustentabilidade ambiental;

Declaração de Tempo de Serviço;

Declaração de Tempo de Serviço Especial;

Declaração de Tipagem Sanguínea - Estágio;

Declaração de Utilização de Modelos Agu/MGI;

Declaração de Vínculo - Estágio Não Obrigatório;

Declaração de Vínculo Familiar/Nepotismo;

Declaração Docente DE-Resolução Consuni Nº 03/2019;

TED - Declaração de Capacidade Técnica da Unidade;

TED - Declaração de Compatibilidade de Custos;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Documento de Arquitetura de Software

Coordenação de Soluções para a Educação - CSE/;

Coordenação de Soluções para Gestão - CSG;

Coordenação de Segurança da Informação - CSI;

Diretoria de Infraestrutura Tecnológica - DIT;

Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - PROTIC.

Sem numeração

Não

Tipos de Comunicado

Comunicação de Acidente em Serviço

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Contrato

Contrato de Autoria de Programa de Computador;

Contrato de Cotitularidade de Programa;

Contrato de Cotitularidade Patente;

Contrato de Incubação - Empresa Associada;

Contrato de Incubação - Não Residente;

Contrato de Incubação - Residente da Rede;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Despacho

Despacho (AGU)

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Despacho de Instituição de Equipe - Área Adm;

Despacho de Instituição de Equipe - Requisitante;

Despacho empréstimo de bens patrimoniais;

Despacho responsabilidade/corresponsabilidade;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Despacho de Instituição de Equipe - Área TIC

Coordenação de Soluções para a Educação - CSE/;

Coordenação de Soluções para Gestão - CSG;

Coordenação de Segurança da Informação - CSI;

Diretoria de Infraestrutura Tecnológica - DIT;

Diretoria de Soluções Digitais - DSD;

Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - PROTIC.

Sem numeração

Não

Tipos de Documento de Oficialização de Demanda

DOD - Oficialização de Demanda - IN 02/2023/PROTIC

Todas as unidades da UFT

Sequencial Anual, no órgão

Não

DOD - Projetos de Engenharia e Adequações

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Edital

Edital de Citação

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Edital de Licitação

Coordenação de Contratos - CCONT;

Coordenação de Contabilidade - CCONTA;

Coordenação Operacional - COOPE;

Coordenação de Patrimônio - CPAT;

Coordenação de Convênios e Projetos - CPROJ;

Coordenação de Recursos Materiais - CRM;

Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF;

Diretoria Administrativa - DIRAD;

Divisão de Pagamentos - DPAG;

Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROAD;

Unidade para tramitação de processos no período de transição entre UFT e UFNT - TRANSIÇÃO.

Informada

Não

Tipos de Extrato

Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Ficha

Ficha Av. Desemp. - Servidor Afastatado p/ Estudos;

Ficha de Avaliação do Estágio Probatório Servidor;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Formulário

Formulário de Adicional de Insalubridade;

Formulário de Agendamento - Qualificação / Defesa;

Formulário de Ajuda de Custo;

Formulário de Alteração de Ações do PDI;

Formulário de Auxílio Natalidade;

Formulário de Competências Desenvolvidas;

Formulário de Designação de Função;

Formulário de Designação de Substituto Eventual;

Formulário de Dispensa;

Formulário de Dispensa de Substituto Eventual;

FORMULÁRIO DE EMPRÉSTIMO DE BENS;

Formulário de Exame Médico Periódico;

Formulário de Oferta de Disciplina de Verão;

Formulário de Parecer das Chefias;

Formulário de Solicitação de Alteração;

Formulário de Solicitação de Alterações no PDTIC;

Formulário de Solicitação de Férias de Servidor;

Formulário de Solicitação de Programação de Férias;

Formulário de Solicitação para Curso de Formação;

Formulário Diagnóstico Demandas De Ferramentas Tec;

Formulário Modelo;

Formulário para Cadastro de Usuário STN;

Formulário para Identificação de Ocupações Crítica;

Formulário para indicação corresponsável;

Solicit. de Adequação da Estrutura Organizacional

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Formulário de Ouvidoria

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Tipos de Histórico

Histórico de Gestão do Contrato

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Justificativa

Justif. Captação - Resolução Consuni Nº 03/2019;

Justif. Contratação - Resolução Consuni Nº 03/2019

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de

Lista

Lista de Alunos Especiais;

Lista de Docentes;

Lista de Pesquisadores Discentes - Programa;

Modelo Lista de Pesquisadores Egressos com Títulos;

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Lista de Pesquisadores Egressos;

Listas de Verificação - TIC

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipo de Mandado

Mandado de Citação

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Memória de Reunião

Memória de Reunião;

Memória de Reunião Prévia.

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Tipos de Minuta

Minuta de Acordo de Cooperação Técnica;

Minuta de Acordo de Parceria;

Minuta de Ata de Registro de Preços;

Minuta de Ata de Reunião;

Minuta de Contrato;

Minuta de Convênio;

Minuta de Edital;

Minuta de Edital - Análise Socioeconômica;

Minuta de Edital - Concurso para Professor Efetivo;

Minuta de Edital - Concurso Seletivo Vestibular;

Minuta de Edital - Homologação;

Minuta de Edital - Mudança de Turno;

Minuta de Edital - Notificação Estudantes/PROEST;

Minuta de Edital - PISO/PROEST;

Minuta de Edital - Programa de Pós em Geografia;

Minuta de Edital - Programa Moradia Estudantil;

Minuta de Edital - Retificação;

Minuta de Edital - Seleção de Bolsista do PET;

Minuta de Edital - Seleção Programa Auxílio Saúde;

Minuta de Edital - Vencimento Contrato/PROEST;

Minuta de Instrução Normativa;

Minuta de Instrução Normativa Protic;

Minuta de Portaria;

Minuta de Projeto Básico;

Minuta de Resolução;

Minuta de Termo Aditivo;

Minuta de Termo de Apostilamento;

Minuta de Termo de Extinção Contratual;

Minuta de Termo de Rescisão Amigável;

Minuta de Termo de Rescisão Unilateral;

Minuta Edital - Concessão de Isenção;

Minuta Edital - Notificação Inadimplência/PROEST;

Minuta Edital - Notificações Infrações Acadêmicas;

Modelo de Agenda de Autoridade (Semanal);

Modelo de Contrato;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Minuta de Edital - Bolsa de Estágio

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Minuta de Instrução Normativa Protic;

Minuta de Oficio;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Notas

Nota de Acompanhamento - Audin;

Nota Explicativa;

Nota técnica de análise crítica;

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Nota Técnica

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Tipos de Notificação

Notificação - CPA;

Notificação Encerramento de Contrato - Prof. Subs.;

Notificação Prévia

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Parecer

Parecer (AGU);

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Parecer Técnico;

Parecer Técnico-Pedagógico;

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Tipos de Pedidos

Pedido de Parcelamento de Débitos;

Pedido de Reconsideração;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Planos

Plano de Ação;

Plano de Atividades do Estágio Curricular;

Plano de Fiscalização;

Plano de Gerenciamento de Projeto (PGP);

Plano de Inserção;

Plano de Providências;

Plano de Trabalho;

Plano de Trabalho - Reposição das Atividades Greve;

Plano de Trabalho Individual (PGD);

TED - Plano de Trabalho do Termo de Execução;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Política

Política de Computação em Nuvem;

Política de Controle de Acesso;

Política de Gestão de Ativos;

Política de Gestão de Logs e Auditoria;

Política de Gestão e Governança de Dados;

Política de Segurança da Informação;

Política de Vulnerabilidades;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Portaria

Portaria de Designação da Equipe

Todas as unidades da UFT

Sequencial no Órgão

Não

Tipos de Prestação de contas

Prestação de Contas de Suprimento de Fundos

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Programa

Programa de Disciplina Graduação;

Programa de Disciplina Pós-Graduação

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Tipos de Proposta

Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Requisição

Requisição de Diárias e passagens;

Requisição de Veículo;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Recibo

Recibo de entrega de diploma

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Tipos de Requerimento

Abono de Permanência;

Alteração de Regime de Trabalho / Docente;

Alteração de Regime de Trabalho / Técnico;

Concessão por Convocação;

Contagem de Tempo de Contribuição;

Desaverbação de Tempo de Serviço/Contribuição;

Exoneração de Cargo;

Licença para tratar de interesse particular;

Requerimento - Tempo de Serviço Especial;

Requerimento de Aposentadoria Voluntária;

Requerimento de Avaliação Pericial;

Requerimento de declaração de não averbação;

Requerimento de declaração de tempo aposentadoria;

Requerimento de declaração de tempo de Serviço;

Requerimento de declaração de vínculo;

Requerimento de Rescisão Contratual;

Requerimento de Visita Técnica para Prova de Vida;

REQUERIMENTO PARA RECOLHIMENTO DE MATERIAL;

Requerimento Perfil Profissiográfico Previdenciári;

Retorno do Regime de Trabalho Integral / Técnico;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Requisição

Requisição de Diárias e passagens;

Requisição de Veículo;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Registro

Registro de Entrevista com o Gestor - Auditoria

Todas as unidades da UFT

Sequencial na unidade

Não

Registro de Reunião

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Relatório

Horário Especial Servidor e Estudante

Relatório - Estágio Não Obrigatório - Aluno;

Relatório - Estágio Não Obrigatório - Orientador;

Relatório - Estágio Não Obrigatório - Supervisor;

RELATÓRIO AVALIATIVO DO ESTÁGIO PELO ESTAGIÁRIO;

RELATÓRIO AVALIATIVO DO ESTÁGIO PELO ORIENTADOR;

RELATÓRIO AVALIATIVO PELA UNIDADE CONCEDENTE;

Relatório de Afastamento para Estudos;

Relatório de Viagem;

Relatório de Viagem a Serviço;

Relatório Semestral de Afastamento;

TED - Relatório de Cumprimento do Objeto;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Relatório de Concessão de Suprimento de Fundos

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Sim

Tipos de Remoção

Remoção de Servidor;

Remoção de Servidor por Iniciativa da Chefia;

Remoção de Servidor por Iniciativa Própria;

Remoção de Servidor por Motivo de Saúde;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Tipos de Solicitações

Aceleração da Progressão por Capacitação;

Afastamento de curta duração no exterior;

Afastamento de curta duração no país;

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;

Averbação de Tempo de Contribuição;

Licença Para Atividade Política;

Solicitação de Afastamento para Estudo;

Solicitação de Cadastro;

Solicitação de Curso ou Capacitação;

Solicitação de Despesas por Suprimento de Fundos;

Solicitação de Informação de Dotação Orçamentária;

Solicitação de Licença Capacitação;

Solicitação de Pagamento de Anos Anteriores;

Solicitação de Recesso Remunerado - Estágio;

Solicitação de Vacância;

Solicitação para colaboração esporádica;

transferência de responsabilidade de bens

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Solicitação de Auditoria

Unidade de Auditoria Interna - AUDIN

Sem numeração

Não

Tipos de Termos

TED - Termo de Execução Descentralizada;

Termo - Renovação da Adesão do Professor Convidado;

Termo Aditivo ao TCE - Estágio Não Obrigatório;

Termo Aditivo de Professor Substituto;

Termo Ciência - Avaliação Estágio Probatório TAE;

Termo Compromisso - Estágio Não Obrigatório (TCE);

Termo Compromisso Responsabilidad Espaço Físico CA;

Termo Compromisso Responsabilidade Espaço Físico;

Termo Compromisso Responsabilidade Licença (TAE);

Termo de abertura;

Termo de Abertura de Projeto (TAP);

Termo de Aceite - Instrumento Medição Resultado;

Termo de Adesão - Professor Convidado;

Termo de Adesão - Stela Tec;

Termo de Adjudicação e Homologação;

Termo de Aplicação de Penalidade;

Termo de Atesto;

Termo de Atesto - Suprimento de Fundos;

Termo de Cessão;

Termo de Ciência de Manutenção de Sigilo;

Termo de Ciência e Responsabilidade (PGD);

Termo de Comprom. Manutenção de Sigilo em Contrato;

Termo de Compromisso;

Termo de Compromisso Afastamento (Docente);

Termo de Compromisso Afastamento (TAE);

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO;

Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade;

Termo de Compromisso e Responsabilidade;

Termo de Compromisso Licença (Docente);

Termo de Contrato de Compra;

Termo de Convênio;

Termo de Cumprimento dos Requisitos do Edital;

Termo de Desanexação de Processo;

Termo de Doação;

Termo de Encerramento;

Termo de Encerramento de Contrato;

Termo de Encerramento de Trâmite Físico e abertur.;

Termo de entrega;

Termo de Extinção Contratual;

Termo de Interrogatório;

Termo de Parcelamento de Débitos/Dívidas;

Termo de Participação de Programa de Computador;

Termo de Posse e Compromisso;

Termo de Ratificação de Alteração Contratual;

Termo de Realização de Estágio não Obrigatório;

TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO;

Termo de Recebimento Definitivo;

Termo de Recebimento Provisório;

Termo de Referência;

Termo de Res;

Termo de Responsabilidade;

Termo de Responsabilidade de Acesso ao SCDP;

Termo de Responsabilidade de Compatibilidade;

Termo de Uso e Comodato de SMP;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

Termo Aditivo

Todas as unidades da UFT

Sequencial, anual na unidade

Não

Termo de Apostilamento

Todas as unidades da UFT

Sequencial, no Órgão

Sim

Termo de Citação;

Termo de Guarda de Veículo Oficial;

Termo de Indiciamento;

Termo de oitiva;

Termo de Reconhecimento de Dívida;

Termo Indicação de Equipe Fiscalização de Contrato

Todas as unidades da UFT

Sequencial, na unidade

Não

Termo de Rescisão Amigável;

Termo de Rescisão Unilateral;

Todas as unidades da UFT

Sem numeração

Não

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Werley Teixeira Reinaldo, Pró-Reitor(a), em 08/07/2025, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002916/2025-28 SEI nº 0461902