Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST

DIRETORIA DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - DPE

COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE ESTUDANTIL - CAE


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Timbre
EDITAL N° 46/2025 - CAE/PROEST/UFT
EDITAL DE RETIFICAÇÃO

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público o Edital de retificação dos Editais nº 45/2025 CAE/PROEST/UFT do Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) para apoio ao(à) Estudante com Deficiência em consonância com a Lei nº 14.914/2024 - que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com a resolução Consuni Nº 26/2017, de 17 de outubro de 2017- que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica no âmbito da UFT, Resolução Nº 85, de 03 de maio de 2023 – CONSUNI/UFT e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021- 2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.

  1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 45/2025 CAE/PROEST/UFT

1.1 Onde se lê:

"3.1 Os(as) estudantes interessados(as) em participar do processo seletivo do Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) para apoio ao(à) Estudante com Deficiência devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

[..]

II - Ser estudante com vulnerabilidade socioeconômica, preferencialmente com PISO deferido e vigente;

[..]

V - Não possuir vínculo empregatício"

1.2 Leia-se:

3.1 Os(as) estudantes interessados(as) em participar do processo seletivo do Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) para apoio ao(à) Estudante com Deficiência devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

[..]

II - Ser, prioritariamente, estudante com vulnerabilidade socioeconômica, preferencialmente com PISO deferido e vigente;

[..]

V - Não possuir vínculo empregatício

A exigência prevista no item V poderá ser dispensada nos casos em que não houver estudantes inscritos sem vínculo empregatício. Essa flexibilização se justifica em razão das especificidades do público da pós-graduação, composto majoritariamente por estudantes que já se encontram formalmente inseridos no mercado de trabalho. Tal medida visa garantir o apoio adequado ao estudante com deficiência, conforme suas necessidades específicas, em consonância com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegurando-lhes condições de igualdade e participação plena no ambiente acadêmico.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Permanecem  inalterados os demais itens do Edital 45/2025 CAE/PROEST/UFT.

Palmas/TO, 02 de julho de 2025

 

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

EURIZANE OLIVEIRA BARROS

Coordenadora de Acessibilidade Estudantil

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eurizane Oliveira Barros, Servidor(a), em 02/07/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004956/2025-12 SEI nº 0459809