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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST DIRETORIA DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - DPE COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE ESTUDANTIL - CAE Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63) 3229-4211 | www.uft.edu.br/Proest | cae@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público o Edital de retificação dos Editais nº 45/2025 CAE/PROEST/UFT do Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) para apoio ao(à) Estudante com Deficiência em consonância com a Lei nº 14.914/2024 - que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com a resolução Consuni Nº 26/2017, de 17 de outubro de 2017- que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica no âmbito da UFT, Resolução Nº 85, de 03 de maio de 2023 – CONSUNI/UFT e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021- 2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.
1.1 Onde se lê:
"3.1 Os(as) estudantes interessados(as) em participar do processo seletivo do Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) para apoio ao(à) Estudante com Deficiência devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:
[..]
II - Ser estudante com vulnerabilidade socioeconômica, preferencialmente com PISO deferido e vigente;
[..]
V - Não possuir vínculo empregatício"
1.2 Leia-se:
3.1 Os(as) estudantes interessados(as) em participar do processo seletivo do Projeto de Monitoria em Acessibilidade e Inclusão Estudantil (PMAE) para apoio ao(à) Estudante com Deficiência devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:
[..]
II - Ser, prioritariamente, estudante com vulnerabilidade socioeconômica, preferencialmente com PISO deferido e vigente;
[..]
V - Não possuir vínculo empregatício
A exigência prevista no item V poderá ser dispensada nos casos em que não houver estudantes inscritos sem vínculo empregatício. Essa flexibilização se justifica em razão das especificidades do público da pós-graduação, composto majoritariamente por estudantes que já se encontram formalmente inseridos no mercado de trabalho. Tal medida visa garantir o apoio adequado ao estudante com deficiência, conforme suas necessidades específicas, em consonância com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegurando-lhes condições de igualdade e participação plena no ambiente acadêmico.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Permanecem inalterados os demais itens do Edital 45/2025 CAE/PROEST/UFT.
Palmas/TO, 02 de julho de 2025
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
EURIZANE OLIVEIRA BARROS
Coordenadora de Acessibilidade Estudantil
| | Documento assinado eletronicamente por Eurizane Oliveira Barros, Servidor(a), em 02/07/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0459809 e o código CRC F759FF19. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004956/2025-12 | SEI nº 0459809 |