Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Diretoria de Registro e Controle Acadêmico


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Timbre
EDITAL N° 65/2025 - DIRCA/PROGRAD/UFT

EDITAL Nº 58/2025 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES e RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DE REINTEGRAÇÃO DE ALUNO - GRADUAÇÃO PRESENCIAL - 2025/2 

A Diretora de Registro e Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas atribuições, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO do Processo Seletivo para REINTEGRAÇÃO DE ALUNO UFT  -  CURSOS DE GRADUAÇÃO – PARA 2025-2, regulado pelo EDITAL N° 61/2025 - DIRCA/PROGRAD/UFT, nos termos abaixo descritos.

 


1 -- DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS/CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1.1 Lista das inscrições de candidatos para CIÊNCIAS ECONÔMICAS - PALMAS - Noturno

# N° Inscrição Candidato Modalidade Situação
1 2025015468 PAULO ROBERTO NUNES FERREIRA Noturno HOMOLOGADA

1.2 Lista das inscrições de candidatos para DIREITO - PALMAS - Integral

# N° Inscrição Candidato Modalidade Situação
1 2025015496 LUCAS CAVALCANTE GOMES DE CARVALHO Noturno HOMOLOGADA

1.3 Lista das inscrições de candidatos para DIREITO - PALMAS - Matutino

# N° Inscrição Candidato Modalidade Situação
1 2025015502 MÁRCIO WAZASE PEREIRA BRITO Matutino HOMOLOGADA

1.4 Lista das inscrições de candidatos para PEDAGOGIA - PALMAS - Noturno

# N° Inscrição Candidato Modalidade Situação
1 2025015501 HILEM BORGES DOS REIS Noturno HOMOLOGADA

2 - DAS INSCRIÇÕES NÃO - HOMOLOGADAS

2.3 Lista das inscrições de candidatos para ADMINISTRAÇÃO - PALMAS - Noturno

# N° Inscrição Candidato Modalidade Situação Justificativa
1 2025015477 STÉFANNY ARAÚJO SILVA GOMES Noturno NÃO - HOMOLOGADA Candidato(a) não atende aos critérios do Edital, item 3.2: “3.2. A reintegração/reingresso administrativo somente poderá ocorrer, atendendo aos critérios deste edital, para o mesmo câmpus, curso e turno de origem.

2.13 Lista das inscrições de candidatos para CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - PALMAS - Integral

# N° Inscrição Candidato Modalidade Situação Justificativa
1 2025015450 MARCOS VINICIUS COSTA SOUSA Integral NÃO - HOMOLOGADA Candidato(a) não atende ao critério de carga horária descrito no item 3.1 do Edital, no que tange à carga horária cursada, senão vejamos: “3.1. Poderão participar deste Processo Seletivo os acadêmicos, dos cursos de graduação presencial da UFT, que apresentam situação de desistente, desvinculado e jubilado da UFT há, no máximo, 07 (sete) anos e que apresentem um percentual de carga horária concluída igual ou superior a 50% da carga horária total do curso.”

2.31 Lista das inscrições de candidatos para CIÊNCIAS ECONÔMICAS - PALMAS - Noturno

# N° Inscrição Candidato Modalidade Situação Justificativa
1 2025015461 NAISA VIEIRA RODRIGUES Noturno NÃO - HOMOLOGADA Candidato(a) não atende ao critério de carga horária descrito no item 3.1 do Edital, no que tange à carga horária cursada, senão vejamos: “3.1. Poderão participar deste Processo Seletivo os acadêmicos, dos cursos de graduação presencial da UFT, que apresentam situação de desistente, desvinculado e jubilado da UFT há, no máximo, 07 (sete) anos e que apresentem um percentual de carga horária concluída igual ou superior a 50% da carga horária total do curso.”

2.131 Lista das inscrições de candidatos para TEATRO - PALMAS - Noturno

# N° Inscrição Candidato Modalidade Situação Justificativa
1 2025015466 CÉLIO FERNANDES RODRIGUES Noturno NÃO - HOMOLOGADA Candidato(a) não apresentou quaisquer documentação e foi desclassificado(a) conforme item 4.9 do Edital. Ademais, em análise, verificou-que o(a) candidato(a) não atende aos critérios do Edital, item 3.1, no que tange à carga horária cursada, senão vejamos: “3.1. Poderão participar deste Processo Seletivo os acadêmicos, dos cursos de graduação presencial da UFT, que apresentam situação de desistente, desvinculado e jubilado da UFT há, no máximo, 07 (sete) anos e que apresentem um percentual de carga horária concluída igual ou superior a 50% da carga horária total do curso.”


2 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS E RECURSO 

2.1. Considerando o princípio da razoabilidade, em alguns casos, dada a existência de vagas e inexistência de suplentes, foi considerada, para fins do cálculo do percentual exigido, a Carga Horária de Disciplina Obrigatórias.

2.2. Do resultado, caberá recurso no prazo de 05 (dez) dias, da publicação do resultado, nos termos do Art. 11 da Resolução 40/2021, a ser interposto por e-mail, para o endereço eletrônico dirca@uft.edu.br, com o Título “ Recurso do Processo de Reintegração”.

2.2.1 O recurso será analisado, primeiramente, pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico e, posteriormente, no Colegiado do Curso;

2.2.2. Da decisão do Colegiado do Curso, cabe recurso ao Conselho Diretor do Câmpus;

2.2.3. Não caberá novo recurso, da decisão do Conselho Diretor do Câmpus.

2.2.4 Os recursos deverão vir acompanhados de documentos comprobatórios, quando for o caso.

2.3.5. Nos casos de recurso por impossibilidade de finalizar o curso no tempo máximo previsto, no plano de estudo a ser elaborado, deve constar no recurso a solicitação de extensão de prazo para conclusão.

2.4. A matrícula do candidato classificado e aprovado para reingresso no curso, será realizada de acordo com as orientações da Coordenação do Curso e/ou Secretaria Acadêmica do Câmpus, após análise dos critérios impeditivos elencados no item 5.8 do Edital de Abertura Prograd/Dirca.

2.5. O estudante reintegrado/reingresso será vinculado ao curso com a forma de ingresso “reingresso administrativo”.

2.6. Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação – Diretoria de Controle e Registros Acadêmicos, e-mail: dirca@uft.edu.br e/ou  www.uft.edu.br/reintegracao.

2.7. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Diretoria  de  Controle  e  Registros Acadêmicos da Pró-Reitoria de Graduação

 

 

Reitoria,  26 de junho de 2025

 

DANIELLA BORGES DO NASCIMENTO
Diretora de Registro e Controle Acadêmico

 


EDUARDO JOSÉ CEZARI
Pró-reitor de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Daniella Borges do Nascimento, Diretor(a), em 26/06/2025, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000554/2023-79 SEI nº 0456729