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OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE ALUNOS NOVOS PARA O CECLLA 2025/2.
ÍNDICE
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
DAS VAGAS
DAS INSCRIÇÕES
DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
DO CADASTRO E MATRÍCULA
DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
DO CRONOGRAMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Coordenação de Internacionalização (Relinter) e do Centro de Estudos Continuados em Letras, Linguística e Artes (CECLLA), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas entre os dias 18 de junho de 2025 a 21 de julho de 2025, as inscrições para selecionar alunos novos da UFT e da comunidade externa, para os cursos de Língua Inglesa no CECLLA, nos termos descritos neste edital.
O presente processo seletivo será normatizado conforme as regras explicitadas neste edital e cronograma anexado.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
1.1 O presente edital visa selecionar, preferencialmente, alunos ingressantes dos cursos de graduação (com vínculo de alunos regulares) dos cursos da UFT e alunos de outras instituições do ensino médio público do Estado do Tocantins, que atendam aos requisitos discriminados no presente edital, para participar de atividades de cunho acadêmico e de extensão voltadas à aprendizagem de idiomas na Universidade.
1.2 O presente projeto é parte das Políticas Linguísticas de Internacionalização da UFT e voltado ao desenvolvimento teórico e prático do estudante, buscando proporcionar melhores oportunidades de desenvolvimento do aluno em suas atividades acadêmicas para pleitear possíveis vagas de mobilidade em universidades e instituições parceiras de outros países, bem como participar de congressos e seminários internacionais.
1.3 O CECLLA é um programa de extensão vinculado ao Curso de Letras do Campus de Porto Nacional, e este projeto em conjunto com a Relinter, visa à oferta de ensino gratuito de línguas aos alunos da graduação da UFT e do ensino médio público do Estado do Tocantins.
1.4 Alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFT (PDI UFT 2021-2025), este edital visa atender ações da Política Linguística com foco na Internacionalização, buscando ampliar a rede de capacitações linguísticas, tanto de iniciativas internas como em parceria, para oportunizar aos alunos, a prática de outro idioma e assim, poder participar igualmente dos editais de mobilidade acadêmica internacional, envolvendo também ações ou projetos de tradução de nossos documentos acadêmicos institucionais.
DAS vagas
2.1 A Seleção Pública para alunos do curso de inglês oferecido pela Relinter em parceria com o CECLLA visa a seleção de 335 alunos para ingresso imediato no curso de Língua Inglesa, distribuídas nas turmas e cidades, conforme descrito no quadro abaixo:
QUADRO I - DISPOSIÇÃO DAS VAGAS |
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Miracema |
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2.2 Todos os alunos novos selecionados para os níveis superiores ao Básico I, deverão anexar comprovante de que já realizaram cursos de inglês em outras localidades e em qual nível, bem como, realizar a avaliação de nivelamento, a ser aplicada após o início das aulas.
2.3 Do total de vagas de cada campus, reserva-se 15% para destinação aos estudantes da comunidade externa, preferencialmente, provenientes da rede pública de ensino.
2.4 Serão classificados até 15 alunos suplentes, por turma, para compor a lista de espera, de modo a preencher as vagas ociosas/desistentes.
2.5 A lista de espera poderá ser chamada até a 3ª aula a partir do início das aulas.
2.6 O curso oferecerá turmas para o nível básico com as aulas ocorrendo de forma presencial nos campi da UFT, conforme mencionado no Quadro I.
2.7 No caso de desistência ou desvinculação do estudante, a vaga será transferida para outro estudante, obedecendo à ordem dos classificados.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para seleção de alunos para os cursos no CECLLA estarão abertas durante o período de 18 de junho de 2025 a 21 de julho de 2025.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, a partir do preenchimento dos dados no Formulário de Inscrição próprio na plataforma Google Forms, acessado pelo endereço eletrônico: https://forms.gle/Cg3AE7phAao1zvJX6.
3.3 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, desde dados pessoais, escolha do curso, cidade, língua estrangeira e modalidade de concorrência, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.4 O candidato deverá escolher, no ato da inscrição no processo seletivo, uma única opção de curso e de modalidade de concorrência, sendo que em hipótese alguma será permitida ao candidato a alteração da referida modalidade de concorrência após o encerramento do prazo de inscrição.
3.5 É vedada a inscrição extemporânea, bem como, via postal, via fax ou por correio eletrônico.
3.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
3.7 O preenchimento integral e correto do Formulário de Inscrição, a apresentação da documentação comprobatória e o cumprimento dos critérios do presente edital são condições essenciais para garantir a participação do candidato no presente processo seletivo.
3.8 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá homologada apenas a última inscrição realizada (aquela com o número de inscrição maior). As outras serão canceladas automaticamente e não serão atendidas solicitações de alteração de modalidade de concorrência, nível e/ou turma.
3.9 A Coordenação de Internacionalização - Relinter não se responsabilizará por eventuais erros e/ou problemas no acesso à plataforma durante o preenchimento do formulário de inscrição pelo candidato.
DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
4.1 Poderão concorrer à seleção todos os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Estiver regularmente matriculado, no semestre vigente, em algum curso de graduação da UFT ou matriculado em instituições de ensino médio público do Estado do Tocantins;
b) Ter idade mínima de 16 anos completos na data de início do curso;
c) Efetuar a inscrição no período previsto pelo edital;
d) Apresentar toda a documentação exigida pelo edital;
e) Não ter sido desligado ou desistido das edições anteriores do curso até 12 meses anteriores a este edital.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
5.1 O candidato deve anexar a documentação abaixo relacionada no formulário disponível na plataforma do Google Forms, além de preencher todos os demais campos que sejam obrigatórios para concorrer às vagas previstas no presente edital:
5.1.1 Para os candidatos vinculados à Universidade Federal do Tocantins (público interno) anexar:
a) RG ou CNH e CPF do candidato;
b) Declaração de matrícula ou Atestado de vínculo (emitido até 30 dias antes);
c) Histórico escolar atual com coeficiente de rendimento;
d) Histórico escolar do ensino médio (critério classificatório, não sendo obrigatório).
5.1.2 Para os candidatos vinculados às instituições de ensino médio da rede pública (público externo) anexar:
a) RG ou CNH e CPF do candidato;
b) Comprovante de matrícula no ensino médio em escola pública, para alunos do Ensino Médio;
c) Comprovante de análise socioeconômica com índice de vulnerabilidade ou comprovante de beneficiário em programas de assistência social;
d) Em caso de candidatos entre 16 e 18 anos incompletos, deverão ser anexados, em conjunto, os documentos de identificação e contato dos responsáveis legais, nos campos determinados.
5.2 Além dos documentos, o candidato deverá fornecer todas as informações solicitadas no edital, sob pena de indeferimento da inscrição, caso não o faça ou forneça informações inverídicas.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados de acordo com as modalidades de concorrência escolhida no ato de inscrição, não sendo possível realizar a alteração desta após o encerramento do prazo de inscrição.
6.2 Os candidatos vinculados à Universidade Federal do Tocantins serão classificados obedecendo os seguintes critérios:
a) Estiver regularmente matriculado, no semestre vigente, em algum curso de graduação da UFT;
b) Período de ingresso mais recente;
c) Maior coeficiente de rendimento geral;
d) Alunos que cursaram ensino médio na rede pública de ensino;
6.2.1 Em caso de empate nos candidatos vinculados à UFT, terá preferência o candidato de maior idade.
6.3 Os candidatos vinculados à instituições de ensino médio serão classificados obedecendo os seguintes critérios:
a) Estiver com matrícula ativa no ensino médio de escola pública;
b) Análise socioeconômica com índice de vulnerabilidade ou comprovante de beneficiário em programas de assistência social;
c) Série mais avançada.
6.3.1 Em caso de empate nos candidatos vinculados à instituições de ensino médio, terá preferência o candidato de maior idade.
7.1 Após todo o processo de seleção, o candidato selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso obrigatoriamente, até a primeira aula da sua respectiva turma. A não apresentação do Termo implicará no desligamento do aluno e chamada dos suplentes.
7.1.1 Os candidatos menores de idade deverão solicitar a assinatura pelos responsáveis legais.
7.2 O aluno selecionado estará automaticamente matriculado no curso, devendo estar atento, à lista de resultado final e ao e-mail informado na inscrição do processo seletivo, onde receberá todas as comunicações oficiais.
7.3 O aluno que faltar a aula inaugural perderá o direito às aulas subsequentes, sendo desligado do programa imediatamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
8.1 Assinar e cumprir com todos os deveres dispostos no regimento do CECLLA e no Termo de Compromisso.
8.2 Adquirir o material didático referente ao curso e nível às suas expensas, obrigatoriamente, até a segunda semana de aula.
8.3 Demonstrar interesse, participar das aulas e entregar as demais atividades solicitadas no prazo estabelecido pelo plano de atividades do professor.
8.4 Será obrigatório, às expensas do aluno, a aquisição do material didático (impresso ou original do livro didático e do livro de atividades), sendo que este deverá ser apresentado no segundo dia de aula do curso.
8.5 Cumprir os requisitos de assiduidade e aprovação em avaliações, obrigatoriamente, para qualquer comprovante de participação e continuação no curso.
8.5.1 Estar ciente que deverá ter frequência nas aulas não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e, ainda, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) para que possa prosseguir para o módulo seguinte ou continuar no Curso.
8.6 A aula inaugural deverá ter presença obrigatória do aluno, bem como deverá participar obrigatoriamente das três primeiras aulas, caso contrário será desligado automaticamente do curso e se dará seguimento à lista de espera.
8.7 O aluno da UFT não poderá efetuar o trancamento total do semestre vigente e nem ter reprovação em TODAS as disciplinas matriculados no semestre anterior e/ou em curso para renovação.
8.8 O aluno deverá ter disponibilidade mínima de 6 horas semanais, para o acompanhamento das aulas e desempenho das atividades previstas pelo plano de ensino do curso de forma presencial;
8.9 A qualquer tempo, verificada o não atendimento das obrigações do aluno, descritas acima, poderá ser desligado ou desclassificado para o próximo nível.
8.10 O aluno que for desligado ou pedir o cancelamento da matrícula, sem justificativa, não poderá se matricular nas turmas subsequentes pelo período de no mínimo de 1 (um) ano.
DO CRONOGRAMA
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18/06/2025 |
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19/06/2025 |
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18/06 a 21/07/2025 |
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28/07/2025 |
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28/07/2025 |
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01/08/2025 |
Recurso referente ao resultado provisório |
05/08/2025 |
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05/08/2025 |
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06/08 a 08/08/2025 |
Assinatura do termo de compromisso via e-mail |
12/08/2025 |
Data provável do início das aulas (aula inaugural a ser confirmada via publicação na plataforma) |
*Os recursos deverão ser enviados pelo e-mail bilingue@uft.edu.br.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Coordenação de Internacionalização da UFT (Relinter) ressalta que ser aprovado no curso não garante que o aluno participe de programas de mobilidade internacional.
10.2 O resultado das etapas deste Edital será disponibilizado na página oficial da UFT, cabendo aos interessados acompanhar o processo.
10.3 As atividades a serem desenvolvidas pelos alunos selecionados no presente edital, atenderão a comunidade acadêmica das instituições de ensino público do estado do Tocantins.
10.4 A matrícula no curso de idioma será automaticamente cancelada, quando comprovada a omissão ou informações falsas por parte do aluno no processo de seleção, estando sujeito às medidas legais cabíveis;
10.5 As disposições e instruções contidas na inscrição e quaisquer outros procedimentos sobre a seleção dos alunos adotados pelo CECLLA e Relinter/UFT são partes integrantes deste edital;
10.6 O preenchimento integral e correto da Ficha de Inscrição, a apresentação da documentação comprobatória e o cumprimento dos critérios do presente edital são condições essenciais para garantir a participação do candidato no presente processo seletivo.
10.7 A UFT poderá cancelar ou suspender a matrícula no curso de idioma a qualquer momento no interesse da instituição ou caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.
10.8 A UFT poderá cancelar ou suspender este edital de imediato ou a qualquer tempo de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição para o segundo semestre de 2025.
10.9 A entrega da documentação não garante ao candidato a contemplação da vaga.
10.10 Mais informações pelo e-mail bilingue@uft.edu.br;
10.11 O prazo para impugnação deste edital será de 1 (um) dia corrido a partir da publicação.
10.12 As situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Coordenação de Internacionalização da Universidade Federal do Tocantins - RELINTER e pelo Centro de Estudos Continuados em Letras, Linguísticas e Artes – CECLLA.
Palmas - TO, 18 de junho de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por Rayanne Rodrigues Pereira, Coordenador(a), em 18/06/2025, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0454670 e o código CRC 78BA60DC. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003294/2025-55 | SEI nº 0454670 |