Boletim de Serviço Eletrônico em 04/06/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE XXX OU CÂMPUS DE Palmas

Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

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Timbre
EDITAL N° 87/2025 - PARFOR/DPE/PROGRAD/UFT

SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADORES II DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR – UFT

LETRAS-LIBRAS PALMAS 2025/2

 

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a abertura das inscrições do processo seletivo de docentes formadores II para atuar no curso de Letras-Libras Parfor, para o Semestre 2025/2, conforme condições descritas nas seções subsequentes.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Parfor, na modalidade presencial, é um Programa emergencial instituído para atender o disposto no artigo 11, inciso III do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009. Visa induzir e fomentar a oferta de educação superior, gratuita e de qualidade, para docentes ou tradutores intérpretes de Libras em exercício na rede pública de educação básica, para que estes profissionais possam obter a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e contribuam para a melhoria da qualidade da educação básica no País. O acesso dos docentes à formação requerida na LDBEN é realizado por intermédio da oferta de turmas especiais, por Instituições de Educação Superior – IES, em cursos de: I. Licenciatura – para docentes ou tradutor intérprete de Libras em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior ou que mesmo tendo essa formação se disponham a realizar curso de licenciatura na etapa/disciplina em que atua em sala de aula;

 

2.DA SELEÇÃO

2.1. A seleção interna será regida por este edital, executado pela Coordenação Institucional do PARFOR-UFT e Coordenação do Curso de Letras-Libras PARFOR com aulas presenciais ofertadas em Palmas.

2.2 A Seleção Interna visa ao provimento 1 (uma) vaga para Professor Formador II, cujas especificações estão detalhadas no Anexo I deste edital.

2.3. A seleção constará das seguintes fases classificatórias e eliminatórias:

a) Homologação das inscrições.

b) Avaliação de Títulos.

c) Entrevista.

2.4. As atividades referentes ao cargo de Professor Formador incluem, obrigatoriamente, à docência de nível superior (conforme Anexo I deste edital) na UFT.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovante de pertencer ao quadro efetivo de universidades públicas estaduais, federais ou secretarias de educação municipais ou estaduais;

b) CPF;

c) RG;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovante de conta bancária;

f) Diploma de graduação, cópia frente e verso, devidamente registrados, que comprove a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I - Quadro de distribuição de vaga e requisitos exigidos deste edital;

g) Diploma de mestrado, cópia frente e verso, devidamente registrados, que comprove a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I - Quadro de distribuição de vagas e requisitos exigidos deste edital;

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

 

 

4. DA VINCULAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS

4.1 Para vincular-se ao Parfor, após aprovado na seleção interna a que se refere este edital, o candidato deverá encaminhar por e-mail, conforme item 8.2 deste Edital, o Termo de Compromisso do Bolsista e o Termo Comprobatório de não acúmulo de recebimento de Bolsa, os quais serão disponibilizados via link no ProSeletivo após o resultado final.

4.2 A participação do candidato no PARFOR não poderá́ apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais.

4.3 O candidato selecionado será vinculado somente a um dos vínculos abaixo, conforme sua formação e comprovação de títulos:

4.3.1 Professor Formador II, são exigidos como requisitos mínimos:

I - pertencer ao quadro efetivo de universidades públicas estaduais, federais ou secretarias de educação municipais ou estaduais;

II - ter formação em nível de pós-graduação stricto sensu;

III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

IV - comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;

V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios: a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura; e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;

4.4 As bolsas, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta corrente da qual o beneficiário seja o titular, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

4.4.1 No âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores:

a) Para Professor Formador II

 

Carga Horária da disciplina

Quantidade de Bolsas

45h

3

60h

4

75h

5

90h

6

Modalidade

Valor da parcela

Professor Formador II

R$1.550,00

 

Parágrafo Único: O candidato que assumir carga horária superior a 90 horas receberá o máximo de 6 bolsas, conforme expresso pelo Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do PARFOR/PRESENCIAL) e em consonância com a Portaria n° 82 de 17 de abril de 2017.

4.5 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o item anterior vinculará o bolsista ao PARFOR/UFT PRESENCIAL que, além de ministrar disciplina, terá́ que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas através do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do PARFOR/PRESENCIAL) e em consonância com a Portaria n° 82 de 17 de abril de 2017.

4.6 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o subitem ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para a disciplina e mediante cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo, nos termos do Ofício Circular mencionado no item anterior.

4.7 O Pagamento das Bolsas aos Professores Formadores é atribuição da CAPES que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do PARFOR presencial e o pagamento somente será́ autorizado após verificação do cumprimento das atividades do bolsista.

4.8 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá́ ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular no 011/2012/DEB/CAPES.

4.9 Quando houver comprovado descumprimento das obrigações por parte do bolsista e receber bolsas, ele deverá devolvê-las integralmente, conforme orientações previstas no Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do PARFOR/PRESENCIAL) e em consonância com a Portaria n° 82 de 17 de abril de 2017.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.

5.2 Para efetuar as inscrições, para a ‘Seleção Interna de Professores Formadores do Letras-Libras PARFOR 2025/2’, os candidatos devem realizar o login e realizar a inscrição no ProSeletivo - https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.

5.3 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e inserir a documentação exigida de acordo item 3 do presente Edital, no link ‘Anexar Documentos Inscrição – Comprovantes/Arquivos’ no ProSeletivo.

5.4 Para realizar o cálculo do barema, conforme Anexo II - Quadro de pontuação para a avaliação do currículo, o candidato deverá preencher o quadro de pontuação diretamente no site de inscrições, inserindo a pontuação e anexando os documentos comprobatórios exigidos para cada item por meio do link ‘Documentos para Avaliação do Currículo’ no ProSeletivo.

5.5 Há apenas 01 (um) único componente indicado no Anexo I - Quadro de distribuição de vagas e requisitos exigidos.

5.6 Não serão homologadas as inscrições:

a) De candidato que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;

b) De candidato que não cumprir os requisitos do item 4.3 deste edital;

c) De candidato que não possuir a titulação mínima exigida no Anexo I - Quadro de distribuição de vagas e requisitos exigidos, deste edital;

d) De candidato que não enviar os documentos exigidos em formato PDF e não respeitar os procedimentos do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

5.7 O PARFOR não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

 

6. CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS

Publicação do Edital

https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

05/06/2025

Período de Inscrição via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

05/06/2025 05 a 12/06/2025

Publicação da Homologação das Inscrições

A partir de 13/06/2025

Interposição de Recurso a homologação via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 16/06/2025 até às 23h59

Avaliação de títulos e Entrevistas https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 18/06/2025 e 19/06/2025.

Publicação do Resultado Preliminar

A partir do dia 20/06/2025

Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 23/06/2025 até às 23h59

Publicação do Resultado Final

https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

A partir de 24/06/2025

 

 

7.DA SELEÇÃO E ANÁLISE

7.1 A seleção será realizada através de análise de currículo por comissão instituída para esse fim.

7.2 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com a pontuação obtida no barema (Anexo II) e passarão para a fase de entrevista (Anexo III), que será de forma online com banca indicada pela PROGRAD, por meio de link do Google Meet enviado por e-mail 12h do horário agendado para cada candidato. As entrevistas serão gravadas e o Candidato que não comparecer a entrevista será desclassificado do processo, conforme item 2.3 deste edital.

7.3 A PROGRAD não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos candidatos, sendo dado 05 minutos de tolerância para entrar ou retornar a sala de entrevistas respeitando o tempo máximo de 30 minutos para cada entrevista.

7.4 A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato por meio da média aritmética entre o somatório das Tabelas de Pontuação, conforme Anexo II e Anexo III, deste edital.

7.5 No surgimento de vaga durante o semestre letivo de 2025-02, serão convocados os classificados conforme resultado final.

7.6 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

I - maior titulação acadêmica.

II - maior pontuação em experiência docente na Educação Básica;

III - maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior no componente curricular pleiteado;

IV - maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013.

7.7 Após a publicação do resultado de homologação e de resultado preliminar da seleção, o candidato terá o prazo previsto no cronograma para interposição de recurso, a ser enviado, exclusivamente, via sistema ProSeletivo.

7.8 Somente serão aceitos recursos enviados pelo sistema ProSeletivo e a análise será realizada pela Comissão no sistema ProSeletivo.

7.9 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma ou que não sejam via sistema ProSeletivo de recurso serão desconsiderados.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado ao sistema.

8.1.1. Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicarão no imediato desligamento do responsável e no impedimento de sua participação no PARFOR.

8.2 O docente selecionado deverá se apresentar ao Coordenador de Curso em 24h pelo e-mail librasparforporto@mail.uft.edu.br e enviar Termo de Compromisso do Bolsista e o Termo Comprobatório de não Recebimento de Bolsa, os quais serão disponibilizados via link no ProSeletivo após resultado final.

8.3 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião com as coordenações, bem como realização do planejamento de atividades para o semestre letivo, a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta do curso do PARFOR PRESENCIAL no âmbito da UFT.

8.4 O professor que não comparecer na reunião com a coordenação do curso, deverá apresentar-se ao Coordenador Institucional em até́ 02 (dois) dias úteis após a data da reunião e, não comparecendo, será́ substituído sem prévio aviso.

8.5 Na ocasião da reunião com as coordenações, o professor deverá entregar ao coordenador de curso o Plano de Ensino e o Programa de Atividades Complementares referente às ações de formação continuada.

8.6 Após o encerramento da disciplina, o professor bolsista deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela Coordenação Institucional do PARFOR/UFT e encerrar a disciplina do curso, sob a pena de suspensão ou devolução das bolsas.

8.7 O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela coordenação do PARFOR/UFT.

8.8 O bolsista que exercer mais de uma função no PARFOR fará jus a apenas uma modalidade de bolsa.

8.9 É vedado aos bolsistas acumular o recebimento de bolsas do PARFOR com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei no 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Graduação, em conjunto com a Coordenação Institucional do PARFOR/UFT, observando-se as disposições legais.

8.11 Em caso de dúvidas, favor entrar em contato exclusivamente por e-mail librasparforporto@mail.uft.edu.br.

 

Palmas, 04 de junho de 2025.

 

Roseli Bodnar

Coordenadora Institucional do PARFOR – UFT

 

 

 

Venícios Cassiano Linden

Coordenador Adjunto PARFOR Equidade – UFT

 

 

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretoria de Programas Especiais em Educação

Pró-reitoria de Graduação - UFT

 

 

 

 

 

 
 

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E REQUISITOS EXIGIDOS

 

DISCIPLINA

CRÉDITOS

CHT

CHP

PCC

CHE

CHES

CHTT

FORMAÇÃO MINIMA EXIGIDA

VAGAS

Metodologia da Pesquisa

4

60

 

 

 

 

60

Graduação em Letras Libras Licenciatura ou Letras Português Licenciatura. Mestrado

1

 

CHT – Carga horária teórica

CHTT – Carga horária total da disciplina

 

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

 

 

Item

 

Titulação acadêmica, produção científica/técnica/cultural e/ou artística na área do curso ou em áreas afins, experiência profissional e outras atividades realizadas.

 

 

Pontuação por item

 

 

Pontuação máxima

1

Doutorado na área da disciplina pretendida.

18

18

2

Doutorado em áreas afins e/ou demais áreas.

14

14

3

Mestrado na área da disciplina pretendida.

7

7

4

Mestrado em áreas afins afins e/ou demais áreas.

4

4

5

Servidor do quadro efetivo de universidades públicas estaduais, federais ou secretarias de educação municipais ou estaduais;

5

5

6

Experiência comprovada como docente na disciplina pleiteada (por semestre).

2

10

 

7

Exercício do Magistério na Educação Básica (por ano).

2

10

 

8

Experiência na/com Educação de Surdos (pesquisa, extensão) (por programa/projeto/curso/disciplina).

2

10

 

9

Experiência na/com Educação de Surdos (ensino) (por programa/projeto/curso/disciplina).

2

8

 

10

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos na temática afim à disciplina pleiteada.

2

6

 

11

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos.

1

6

 

12

Livro ou Capítulo de Livro com ISBN.

1

2

PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA

100

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

ITEM

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Conhecimento do candidato sobre o Programa PARFOR.

30

2

Experiência do docente no ensino em cursos de Licenciatura de Letras-Libras e no PARFOR.

40

3

Experiência do docente em cursos de formação continuada na área de Educação de Surdos.

30

-

PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA

100

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Venícios Cassiano Linden, Coordenador(a), em 04/06/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0449123 e o código CRC 50FC35E4.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004611/2025-51 SEI nº 0449123