Boletim de Serviço Eletrônico em 04/06/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE XXX OU CÂMPUS DE Palmas

Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica


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Timbre
EDITAL N° 86/2025 - PARFOR/DPE/PROGRAD/UFT

SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADORES DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA-PARFOR – UFT

SELEÇÃO PROFESSOR FORMADOR II PARFOR LICENCIATURA PARA PROFESSOR FORMADOR II DO CURSO DE LICENCIATURA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS 2025-02

A Universidade Federal do Tocantins - UFT, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a abertura das inscrições do processo seletivo de docentes formadores II para atuar no curso Educação Bilíngue de Surdos Parfor Equidade 2025/2, expresso no Edital 23/2023 do PARFOR/Capes, conforme condições descritas nas seções subsequentes.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Parfor Equidade é uma ação especial realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) gerido pela CAPES por meio do Edital 23/2023/CAPES. O referido edital foi idealizado junto à SECADI/MEC, e destina-se ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em consonância com: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio – Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015; Diretrizes Operacionais para Educação Básica do Campo – Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 abril de 2002; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola – Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial - Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e suas modificações, acrescida da inserção do Artigo 60-A, que constitui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino.

São objetivos do Parfor Equidade:

I - Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica de nível superior, conforme área de atuação, aos professores indígenas, quilombolas e do campo, ou que atuam na educação de surdos e na educação especial inclusiva nas redes públicas de educação básica e/ou nas redes comunitárias de formação por alternância;

II - Formar docentes e pedagogos para a atuação na educação escolar indígena, na educação do campo, na educação escolar quilombola, na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em consonância com as Diretrizes Curriculares específicas de cada grupo;

III - Fomentar a implementação de projetos pedagógicos para a formação de professores que contemplem as especificidades do público-alvo deste edital, com formas diferenciadas de organização dos conhecimentos, tempos e espaços;

IV - Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo as comunidades e as escolas como espaços privilegiados de formação e de pesquisa.

1.2. A seleção será regida por este edital, executado pela Coordenação Institucional Parfor, Coordenação Adjunta Equidade do Parfor e Coordenação do Curso Educação Bilíngue de Surdos.

1.3 A Seleção visa o provimento 02 (duas) vaga de Professor Formador II, cujas especificações estão detalhadas no Anexo I deste edital. As aulas serão presenciais e ofertadas em Palmas (UFT – Câmpus de Palmas), de 30 de junho a 02 de agosto de 2025 e acompanhamento pedagógico pelo docente de atividades desenvolvidas ao longo do semestre para os estudantes.

1.4 A seleção constará das seguintes fases eliminatórias e classificatórias:

I - Homologação das inscrições;

II - Avaliação de Títulos;

III - Entrevista.

1.5 Ao inscrever-se, o candidato precisa comprovar formação e experiência na área da educação de surdos, conhecimento da prerrogativa quanto ao uso da Libras como língua de instrução, interação e comunicação, e do uso da Libras no ambiente acadêmico, inclusive nos espaços fora da sala de aula, conforme prevê no Projeto Político Pedagógico do curso (Resolução do Consepe/UFT nº 99 de 06 de dezembro de 2023).

1.6 As atividades referentes ao cargo de Professor Formador incluem, obrigatoriamente a docência de nível superior (conforme Anexo I deste edital) na UFT e as atividades e acompanhamento pedagógico durante o semestre letivo, conforme Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos Parfor Equidade.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de vínculo institucional efetivo com universidades públicas estaduais, federais ou secretarias de educação municipais ou estaduais.

b) CPF;

c) RG;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovante de conta bancária;

f) Comprovante de graduação;

g) Maior titulação de pós-graduação;

h) Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital;

i) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

j) Apresentar currículo Plataforma Freire em PDF, no qual deve constar as informações e comprovações referentes aos requisitos postos no item 4.6 do presente Edital;

k) Declaração de pessoa surda (Anexo IV) em caso de candidato surdo.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES

Para a Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos é atribuição do docente formador:

I – participar das atividades do curso compartilhando seus saberes pedagógicos e linguísticos da Libras;

II – participar de atividades relativas ao planejamento e à avaliação promovidas no âmbito do curso em que atua, visando a formação bilíngue;

III - ministrar o conhecimento de sua temática com enfoque na epistemologia surda, pedagogia surda, questões linguísticas, identitárias e culturais da comunidade surda, assim como também na prática do aprimoramento da Libras;

IV - colaborar nas atividades promovidas pela coordenação de curso, coordenação adjunta equidade e coordenação institucional com a temática da educação bilíngue de surdos;

V - fornecer, sempre que solicitado pelas coordenações ou pela CAPES, informações pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.

 

4. DA VINCULAÇÃO COM A CAPES E DO PAGAMENTO DE BOLSAS

4.1 Este Processo Seletivo possibilita exclusivamente o vínculo temporário com bolsas para professor formador do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR/CAPES/MEC na UFT.

4.2 O pagamento se dará por meio de bolsa pela função de Professor Formador II, do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, efetuado por meio da CAPES/MEC de acordo com o Edital 23/2023.

4.3 Para vincular-se ao Parfor, após aprovado na seleção a que se refere este edital, o candidato deverá encaminhar por e-mail, conforme item 8.1 deste Edital, o Termo de Compromisso e o Termo Comprobatório de não acúmulo de recebimento de bolsa.

4.4 A participação do candidato no PARFOR não poderá apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais do docente em sua universidade ou secretaria de origem.

4.5 O candidato selecionado será vinculado, conforme comprovação documental das seguintes exigências, como Professor Formador II, conforme Edital 23/2023/CAPES.

4.6 Os interessados em desenvolver atividades no PARFOR/CAPES/UFT deverão observar os requisitos para Professor Formador II.

4.6.1 São requisitos para atuar como professor no curso de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos:

I – pertencer ao quadro efetivo de universidades públicas estaduais, federais ou secretarias de educação municipais ou estaduais;

II - ter formação em nível de pós-graduação, stricto sensu, mestrado;

III - ter formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;

IV - comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;

V - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura;

b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;

c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.

4.7 As bolsas, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta corrente da qual o beneficiário seja o titular, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista, no SCBA/CAPES.

4.8 No âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica – PARFOR/UFT, a bolsa concedida pela CAPES/MEC mantém a seguinte relação e valores para Professor Formador:

 

Carga Horária da disciplina

Quantidade de Bolsas

45h

3

60h

4

75h

5

90h ou +

6

Modalidade

Valor da parcela

Professor Formador II

R$ 1.550,00

 

 

4.9 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o item anterior vinculará o bolsista ao PARFOR/CAPES/UFT que, além de ministrar disciplina, terá́ que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas através do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do PARFOR/PRESENCIAL) e em consonância com a Portaria n° 82 de 17 de abril de 2017.

4.10 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas que trata os subitens 4.7 e 4.8 ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para o cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo, nos termos do Ofício Circular 011/2012/DEB/CAPES.

4.11 O Pagamento das Bolsas aos Professores Formadores é atribuição da CAPES que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do PARFOR PRESENCIAL e o pagamento somente será́ autorizado após verificação do cumprimento das atividades do bolsista.

4.12 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular no 011/2012/DEB/CAPES.

4.13 Quando houver comprovado descumprimento das obrigações e o bolsista tiver recebido bolsas, este deverá devolvê-las integralmente, conforme orientações previstas no Manual Operativo do PARFOR.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.

5.2 Para efetuar as inscrições da ‘Seleção de Professores Formadores II do Educação Bilingue de surdos PARFOR Equidade 2025-02’, os candidatos devem realizar o login no ProSeletivo - https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.

5.3 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e inserir a documentação exigida de acordo item 2 do presente Edital, no link ‘Anexar Documentos Inscrição’ no ProSeletivo.

5.4 Para realizar o cálculo do barema, conforme Anexo II, o candidato deverá preencher o quadro de pontuação diretamente no site de inscrições, inserindo a pontuação e anexando os documentos comprobatórios exigidos para cada item por meio do link ‘Documentos para Avaliação do Currículo’ no ProSeletivo.

5.5 O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) único componente indicado no Anexo I.

5.6 Não serão homologadas as inscrições:

a) De candidato que não obedecer ao cronograma de inscrição previsto neste edital;

b) De candidato que não possuir a titulação mínima exigida no Anexo I deste edital;

c) De candidato que não enviar os documentos exigidos em formato PDF e/ou enviar documentos não legíveis;

d) De candidato que não respeitar os prazos e procedimentos do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

5.7 O PARFOR não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

5.8 O candidato deverá participar do dia e horário de entrevista, conforme indicação recebida por e-mail, com 12h de antecedência, para seleção de professor formador, com critérios indicados no Anexo III.

 

6 CRONOGRAMA

 

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS

Publicação do Edital

https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

05/06/2025

Período de Inscrição via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

05/06/2025 05 a 12/06/2025

Publicação da Homologação das Inscrições

A partir de 13/06/2025

Interposição de Recurso a homologação via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 16/06/2025 até às 23h59

Avaliação de títulos e Entrevistas https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 18/06/2025 e 19/06/2025.

Publicação do Resultado Preliminar

A partir do dia 20/06/2025

Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar via sistema: https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 23/06/2025 até às 23h59

Publicação do Resultado Final

https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

A partir de 24/06/2025

 

7. DA ANÁLISE E SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por comissão instituída para esse fim, que fará a análise do currículo do candidato para o perfil da vaga e da experiência na Educação Bilingue de Surdos, conforme estabelecido o PPC do curso (Bilíngue de Surdos), Edital 23/2023 da PARFOR/CAPES e Pontuação, com base no Anexo II e Anexo III.

7.2 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com a pontuação obtida no barema (Anexo II) e passarão para a fase de entrevista (Anexo III), que será de forma online com banca indicada pela PROGRAD, por meio de link do Google Meet enviado por e-mail 12h do horário agendado para cada candidato. As entrevistas serão gravadas e o Candidato que não comparecer a entrevista será desclassificado do processo, conforme item 1.4, deste edital.

7.3 A PROGRAD não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos candidatos, sendo dado 05 minutos de tolerância para entrar ou retornar a sala de entrevistas respeitando o tempo máximo de 30 minutos para cada entrevista.

7.4 A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato por meio da média aritmética entre o somatório das Tabelas de Pontuação, conforme Anexo II e Anexo III deste edital.

7.5 No surgimento de vaga durante o semestre letivo de 2025-02, serão convocados os classificados conforme resultado final.

7.6 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

I - maior titulação acadêmica.

II - maior pontuação em experiência docente na educação básica;

III - maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior no componente curricular pleiteado;

IV - maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741/2013.

7.7 Após a publicação do resultado preliminar da seleção, o candidato terá o prazo previsto no cronograma para interposição de recurso, a ser enviado, exclusivamente, via sistema ProSeletivo.

7.8 Somente serão aceitos recursos enviados pelo sistema ProSeletivo e a análise e o julgamento serão realizados no sistema ProSeletivo.

7.9 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no cronograma ou que não sigam o formulário do sistema ProSeletivo serão desconsiderados.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O docente selecionado deverá se apresentar ao Coordenador de Curso em 24h pelo e-mail edubilinguesurdos@uft.edu.br e enviar o Termo de Compromisso e o Termo Comprobatório de não acúmulo de recebimento de bolsa, os quais serão disponibilizados via link no ProSeletivo após resultado final.

8.2 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado ao sistema.

8.2.1. Incorreções nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro implicarão no imediato desligamento do PARFOR.

8.3 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião com a coordenação, bem como realização do planejamento e desenvolvimento de atividades para o semestre letivo, a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta do curso do Parfor Presencial no âmbito da UFT.

8.4 Na ocasião da reunião com as coordenações, o professor deverá entregar ao coordenador de curso o Programa de Atividades Complementares referente às ações de formação continuada, para o semestre letivo.

8.5 O professor que não comparecer na reunião com a coordenação do curso, deverá apresentar-se ao Coordenador Institucional em até 02 (dois) dias úteis após a data da reunião e, não comparecendo, será substituído sem prévio aviso.

8.6 Após o encerramento do componente, o Professor Formador deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela Coordenação Institucional do PARFOR UFT e encerrar o componente do curso, sob a pena de suspensão ou devolução da bolsa.

8.7 O cronograma de aulas só poderá ser alterado pela coordenação do PARFOR/UFT.

8.8 O bolsista que exercer mais de uma função no PARFOR fará jus a apenas uma modalidade de bolsa.

8.9 É vedado acumular o recebimento de bolsas do Parfor com programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei no 11.273/2006, com qualquer outro programa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação em conjunto com a Coordenação Institucional do PARFOR - UFT, observando-se as disposições legais.

8.11 Em caso de dúvidas, favor entrar em contato exclusivamente por e-mail edubilinguesurdos@uft.edu.br ou pelo e-mail parfor@uft.edu.br.

 

 

Palmas, 04 de junho de 2025.

 

 

ROSELI BODNAR

Coordenadora Institucional do PARFOR Equidade - UFT

 

 

 

VENÍCIOS CASSIANO LINDEN

Coordenador Adjunto do PARFOR Equidade - UFT

 

 

 

PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA

Diretoria de Programas Especiais em Educação Pró-Reitoria de Graduação - UFT

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E REQUISITOS EXIGIDOS

Componente

CRED

CHT

CHP

PCC

CHE

CHTT

Formação

mínima

exigida

Vagas

Estudos Surdos II

4

30h

-

30h

-

60h

Graduação em Letras-Libras ou Licenciatura. Mestrado.

(vaga específica para candidato surdo)*

1

Metodologia de Ensino Bilíngue de Surdos II

2

30h

-

-

-

30h

Graduação em Letras-Libras ou Licenciatura. Mestrado.

(candidatos surdos e não surdos)

 

1

CCEx – Educação Bilíngue de Surdos II

2

-

-

-

30h

30h

 

CRED – Créditos

CHT – Carga horária teórica

CHP – Carga horária prática

PCC – Prática como Componente Curricular

CHE – Carga horária de extensão

CHTT – Carga horária total da disciplina

*Decreto nº 5626/05 e Plano Nacional de Educação (Lei nº 13005/14) que dá prioridade aos profissionais surdos no ensino da Libras (língua de sinais/ componentes culturais surdo.

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

Item

Titulação acadêmica, produção científica/técnica/cultural e/ou artística na área do curso ou em áreas afins, experiências profissionais e outras atividades realizadas

 

Pontuação por item

 

Pontuação

máxima

1

Mestrado na área da disciplina pretendida.

18

18

2

Mestrado em demais áreas.

16

16

3

Servidor efetivo de universidades públicas estaduais ou federais

10

10

4

Servidor efetivo de secretarias de educação estaduais ou municipais;

10

10

 

5

Experiência comprovada como docente na disciplina pleiteada (por semestre).

 

2

 

8

 

6

Exercício do Magistério na Educação Básica (por ano).

 

2

 

10

 

 

7

Experiência na/com Educação Bilíngue de Surdos (pesquisa, extensão) por programa/projeto/curso/disciplina.

 

2

 

8

 

 

8

Experiência na/com Educação Bilíngue de Surdos (ensino) por programa/projeto/curso/disciplina.

 

2

 

8

 

 

9

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos na temática afim à disciplina pleiteada.

 

2

 

6

 

10

Publicação de artigos científicos em estratos A e B avaliados pela CAPES nos últimos 5 anos.

 

1

 

4

 

11

Livro ou Capítulo de Livro com ISBN.

1

2

 

Pontuação total

 

100

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

 

Critério

Pontuação máxima

 

Conhecimento do candidato sobre o Programa PARFOR Equidade

10

 

Experiência do docente no ensino em cursos de Licenciatura e no PARFOR Equidade

10

 

Experiência na área de Educação de Surdos, Estudos Linguísticos de Línguas de Sinais, Arte e Literatura Surda (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 63).

20

 

Experiência nas áreas de conhecimento que envolvem gestão e planejamento de políticas públicas atreladas à implementação da Educação Bilíngue de surdos, ensino de libras como primeira língua e segunda língua, ensino de português como segunda língua, currículo

e organização da escola, formação de professores regentes que

atuam em classes mistas, formação de intérpretes de libras, aquisição de linguagem, políticas linguísticas e processo de ensino e aprendizagem de alunos surdos com especificidades (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 63).

20

 

Capacidade quanto ao uso da Libras como língua de instrução, interação e comunicação, a contemplar a especificidade linguística

dos alunos surdos e permitir que os alunos ouvintes adentrem ao universo da diferença surda. (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 42).

20

 

Capacidade de uso e de incentivo quanto ao uso constante da Libras entre a comunidade acadêmica, inclusive nos espaços fora da sala de aula. (Resolução nº 99/2023 – Projeto Pedagógico do curso (PPC) de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos (Parfor), p. 47).

20

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PESSOA SURDA

 

Eu, __________________________, CPF_________________, portador do documento de identidade ________________________, para o fim específico de atender à documentação exigida pelo Processo Seletivo para Seleção de professores para ingresso em curso de graduação pelo Parfor Equidade 2025.1 (Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos), me autodeclaro pessoa surda, conforme o art. 5° da Lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

Para efeito da homologação do candidato, caso aprovado no processo seletivo, é obrigatória a apresentação à Coordenação Institucional do Parfor do Exame de Audiometria (original) ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação em que conste Deficiência Auditiva / Surdez ou Carteira de Identidade em que conste Deficiência Auditiva/Surdez.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração.

 

____________________, ____ de ______________ de 2025.

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Venícios Cassiano Linden, Coordenador(a), em 04/06/2025, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0449112 e o código CRC 64E09331.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004610/2025-14 SEI nº 0449112