Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE Graduação

Diretoria de Políticas em Educação


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Timbre
EDITAL N° 31/2025 - DPE/PROGRAD/UFT
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT

O Reitor da Universidade Federal do Tocantins-UFT, Prof. Dr. Luis Eduardo Bovolato, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando selecionar profissionais para atender a demanda de Preceptoria de Graduação no Curso de Bacharelado em Nutrição da Universidade Federal do Tocantins - UFT, considerando a Lei n°. 8.080 de 19/09/1990, disposto nos artigos 15 a 18 da Lei n°. 11.129 de 30/06/2005 e na Portaria MS n°. 1.111 de 05- 7-2005.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa selecionar nutricionistas para o exercício das atividades de Preceptoria de Graduação para o Curso de Bacharelado em Nutrição, com validade de 6 (seis) meses, sem prorrogação.
1.2 A Preceptoria de Graduação, constitui-se em uma modalidade de supervisão/orientação às atividades de ensino e de aprendizagem, visando oferecer assistência direta aos discentes vinculados aos Estágios Obrigatórios do Curso.
1.3 Ao exercitar a preceptoria, o(a) nutricionista deverá nortear sua prática nos princípios deontológicos, éticos e bioéticos da profissão e da vida humana, observando o disposto no na Resolução CFN nº 698, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre as atribuições do nutricionista quanto à orientação e à supervisão dos estágios de Nutrição.
1.4 O serviço de Preceptoria ocorrerá no Hospital  Geral de Palmas. 
1.5 Os turnos de trabalho deverão ser compatíveis com a matriz do Curso de Bacharelado em Nutrição da UFT e os horários serão definidos por meio da oferta do estágio supervisionado em nutrição clínica e conforme portaria de vagas de estágio publicada semestralmente em diário oficial pela Escola Técnica do SUS (ETSUS).
1.6 O desenvolvimento da função de preceptoria não gera vínculo empregatício, previdenciário e nem trabalhista para Universidade Federal do Tocantins - UFT.
1.7 Poderão concorrer à presente seleção, nutricionistas que possuam:
a)   Diploma de Graduação em Nutrição, expedido por Instituição de Educação Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
b)   Registro atualizado no Conselho Regional de Nutricionista (Número do conselho em que o Tocantins está inserido);
c)   No caso de servidor público ou contratado,  estar lotado na assistência ao paciente no setor de nutrição clínica do Hospital Geral de Palmas.
 

  1.  DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PRECEPTOR(A)

2.1 São atribuições do(a) preceptor(a):


I. participar da elaboração do plano de atividades do(a) estagiário(a), firmando-o em conjunto com o(a) nutricionista professor(a) orientador(a) e com o(a) estagiário(a);

II. participar do processo de avaliação das condições da parte concedente do estágio ao plano de atividades do(a) estagiário(a), com vistas à formação profissional e cultural deste;
III. orientar e supervisionar as atividades do(a) estagiário(a) em seu ambiente de trabalho durante toda a duração do estágio; 
IV. participar do processo avaliativo na formação do(a) estagiário(a);
V. cada preceptor deverá receber no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) alunos por grupo de estágio;
VI. Garantir supervisão do (a) aluno (a) no período integral do estágio:
Parágrafo único:  Em casos de o preceptor contemplado neste edital atuar dividindo a ala com outro nutricionista, este segundo deve obrigatoriamente concordar em atuar como preceptor voluntário. Em casos de negativa o preceptor contemplado com a bolsa ficará impedido de tomar posse como preceptor.

  1. DOS DIREITOS DO(A) PRECEPTOR(A)

3.1 Receber certificação e declaração que comprove seu vínculo com a UFT, na condição de Preceptor(a).
3.2 Participar de cursos de formação docente oferecidos pela UFT.
3.8 Participação em congressos realizados pelo Curso de Nutrição da UFT.

Parágrafo único: estes direitos estão previstos tanto para preceptores contemplados com  bolsa quanto para os preceptores voluntários.

  1. DAS VAGAS, PERFIL E CARGA HORÁRIA

4.1 Serão ofertadas 5 (cinco)  vagas com bolsas para preceptores com carga horária de 25 horas semanais.
4.2 Os demais candidatos que não forem aprovados dentro das 5 (cinco) vagas serão convidados a atuar como preceptores voluntários.
4.3 Demais nutricionistas que não realizarem a inscrição para concorrer às bolsas, porém, atenderem os requisitos mínimos e desejarem ser preceptores também poderão fazê-lo, de acordo com a necessidade do curso e respeitando os classificados no processo seletivo que terão prioridade as vagas de voluntário.
4.4 Caso haja necessidade, os Preceptores contratados para uma determinada ala atenderão as demandas existentes nas outras alas do hospital.

5. DAS INSCRIÇÕES                                                                                                             

5.1 A inscrição será gratuita, realizada no período de 04 de junho a 10 de junho de 2025 através do endereço eletrônico: https://sites.uft.edu.br/proseletivo/
5.2 Para a realização da inscrição se faz necessário acessar o Edital na plataforma proseletivo, entrar em "inscrição" (caso o candidato não tenha cadastro na plataforma proseletivo será necessário realiza-la). O requerimento apresentado no Anexo I,  deverá ser devidamente preenchido, assinado  e anexado no formato pdf no ato da inscrição no sistema proseletivo da Universidade Federal do Tocantins. 
5.3 Deverá ser encaminhado também no ato da inscrição toda documentação comprobatória em arquivo único no formato PDF e ter boa qualidade de resolução, permitindo clara e total identificação das informações contidas nos documentos, bem como deverá ser colocada na ordem apresentada no item 5.4 deste edital.
5.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar, além do requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I), os seguintes documentos digitalizados em um único arquivo PDF:
a)   Cópia, frente e verso, de um dos documentos de identificação que contenha foto (Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação);
b)   Cópia do CPF;
c)   Cópia digitalizada do Diploma de Graduação em Nutrição (frente e verso), devidamente validado por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
d)   Cópia do registro atualizado no Conselho Regional de Nutrição – CRN 1;
e)     Anexo II  preenchido com seus devidos comprovantes. Serão consideradas apenas as atividades desenvolvidas nos dois anos anteriores à publicação deste edital.
5.5 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a total aceitação acerca das normas e condições estabelecidas neste edital.
5.6 A falta de algum dos documentos solicitados no item 5.4 desde edital, implicará no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a).
5.7 Os candidatos inscritos assumem sob as penas da Lei, total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no preenchimento do requerimento e pelos documentos enviados.
5.8 Ao efetuar a inscrição o (a) candidato (a) aceita que seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e Lei Federal nº 13.853, de 08 de julho de 2019.
5.9 A Universidade Federal do Tocantins - UFT poderá a qualquer momento promover a verificação e autenticação presencial de quaisquer documentos fornecidos pelos candidatos na inscrição e, caso o(a) candidato(a) convocado(a) não apresente o(s) documento(s) original(is), solicitado(s) no prazo estipulado, perderá o direito à vaga.
5.10 A Universidade Federal do Tocantins – UFT e por consequência a Comissão instituída para realização desse processo seletivo não se responsabilizam por problemas técnicos que inviabilizem a realização da inscrição.
5.11         Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas contidas no presente edital.
5.12         Depois de efetivado o pedido de inscrição do(a) candidato(a) não será permitida a complementação documental. A ausência de qualquer um dos documentos listados no item 5.4 implicará no indeferimento do pedido de inscrição.
5.13         O deferimento e homologação das inscrições, assim como os demais resultados, serão divulgados no Boletim de Publicações Eletrônicas, conforme cronograma apresentado neste edital.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS                                                

6.1 O processo de seleção dos candidatos à Preceptoria será conduzido por uma Comissão Especial de Seleção, composta por três docentes do Curso de Bacharelado em Nutrição da UFT, instituída pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Tocantins– PROGRAD/UFT.
6.2 A seleção ocorrerá por meio da análise de currículo dos candidatos inscritos, conforme tabelas de pontuação apresentadas no Anexo II deste edital, a qual será preenchida pelo(a) candidato(a) e analisada pela comissão.
6.3 Os candidatos serão aprovados e classificados conforme número de vagas disponíveis e a ordem de classificação dos candidatos participantes deste processo seletivo será considerada para:
a) Preenchimento das vagas de Preceptor bolsista e;
b) Formação de cadastro reserva, com vistas ao preenchimento de futuras vagas ociosas, advindas do desligamento ou da desistência de algum Preceptor bolsista.
6.4 Os critérios de desempate serão:
a)   Maioridade, em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do
Idoso, tendo este critério preferência sobre os demais e entre si;
b)   Maior pontuação em titulação acadêmica;
c)    Maior pontuação em experiência como preceptor.;
d)   Profissional egresso do Curso de Bacharelado em Nutrição da Universidade Federal do Tocantins – UFT.
      

7. DO CRONOGRAMA                                                                                                      

7.1 O processo de seleção de Preceptores seguirá o cronograma apresentado no quadro abaixo:

 

ATIVIDADE

DATA LOCAL

Publicação deste edital

04/06/2025

Boletim de Publicações Eletrônico

https://sei.uft.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0

Período de impugnação do edital

05/06/2025 Via abertura de Processo eletrônico (Email: dirpee@uft.edu.br)

Divulgação do julgamento dos pedidos de impugnação

06/06/2025

Boletim de Publicações Eletrônico

https://sei.uft.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0

Período de inscrição

Das 17h do dia

04/06 às 17h do dia 10/6/2025

Via abertura de Processo eletrônico (proseletivo).

https://sites.uft.edu.br/proseletivo/

Divulgação do resultado do deferimento das Inscrições

12/06/2025

 

Boletim de Publicações Eletrônico

https://sei.uft.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0

Período de interposição de recurso contra o resultado do deferimento das inscrições.

13/06/2025

(08h às 17h)

Via abertura de Processo eletrônico (proseletivo).

https://sites.uft.edu.br/proseletivo/

Divulgação do Resultado Parcial

16/06/2025

Boletim de Publicações Eletrônico

https://sei.uft.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0

Período de interposição de recurso contra o resultado parcial.

17/06/2025

(08h às 17h)

Via abertura de Processo eletrônico (proseletivo).

https://sites.uft.edu.br/proseletivo/

Publicação do resultado final do processo seletivo, após análise dos recursos interpostos

18/062025

Boletim de Publicações Eletrônico

https://sei.uft.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0

Assinatura do Termo de Compromisso de Preceptoria

14/07/2025 a 25/07/2025

Coordenação de Estágio PROGRAD. Bloco V Reitoria UFT, 1º Andar sala PROGRAD

Início das atividades de preceptoria

04/08/2025 Espaços previstos no item 1.4

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO                                               

8.1 Todos os resultados deste processo seletivo serão homologados pela Pró-Reitora de Graduação da UFT, sendo os mesmos divulgados no Boletim de Publicações Eletrônicas  (https://sei.uft.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0 ) e site da UFT (www.uft.edu.br), conforme cronograma apresentado neste edital.

9. DA CONVOCAÇÃO                                                                                                           

9.1 Os candidatos selecionados serão convocados para assinatura do Termo de Compromisso  de Preceptoria de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal do Tocantins - UFT, obedecendo à ordem de classificação apresentada no resultado final, sendo rigorosamente respeitada esta ordem de classificação. Sendo os cinco primeiros colocados como bolsistas e os demais como voluntários.

10.  DO PAGAMENTO DAS BOLSAS DE PRECEPTORIA                                                  

10.1  A Universidade Federal do Tocantins – UFT, pagará ao preceptor uma bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (500 reais) durante 6 (seis) meses;
10.2  Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do  PRECEPTOR, na Conta Corrente, Agência e Banco previamente informados;
10.3 O pagamento ficará condicionado à entrega do relatório de atividades desenvolvidas no mês de referência do pagamento, bem como a entrega da ficha de avaliação individual dos discentes com as respectivas notas ao responsável pelo componente curricular ao qual está vinculado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.                                                                                         

11.1  A seleção dos nutricionistas preceptores por este processo seletivo não implica de forma alguma na obrigatoriedade de aproveitamento no quadro de recursos humanos da UFT;
11.2  Aqueles que vierem a se inscrever na seleção para preceptor estarão cientes que atendem a todas as disposições contidas neste edital, submetem-se a elas, e que estarão cientes das informações complementares que eventualmente venham a ser publicadas no site eletrônico www.uft.edu.br), das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento;
11.3  O início das atividades só ocorrerá após assinatura do Termo de Compromisse de Preceptoria; 
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFT e a Comissão Especial de Seleção, observando-se as disposições legais.
 

 


 

 

Cidade, 03 de junho de 2025

 

 

 

EDUARDO CEZARI

Pro Reitor de Graduação

 

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Políticas em Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - Edital 31/2025 DPE/PROGRAD/UFT

Ficha de inscrição

 

Processo seletivo simplificado para preceptoria do curso de bacharelado em nutrição UFT

Dados do(a) candidato(a)

Nome:

Data de nascimento

RG

Órgão emissor

CPF

Endereço:

CEP

Cidade

Estado

E-mail

Telefone:

 

Declaro, sob as penas da lei, que os dados acima são verídicos e que estou habilitado(a) a exercer a função de preceptor(a) de acordo com as normas do edital que rege este processo seletivo.



 

Palmas-TO, ___ de _________de 2025




 

____________________________

Assinatura do candidato







 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - Edital 31/2025 DPE/PROGRAD/UFT

BAREMA

 

CAMPO I - ATIVIDADES DE ENSINO

Pontos

Qtd

Pontuação

1

Docência em curso de graduação com turma até 50 alunos (média de créditos no interstício) - 1 crédito = 5

5

   

2

Docência em curso de graduação com turma acima de 50 alunos (média de créditos no interstício) - 1 crédito = 6

6

   

SUBTOTAL I

   

CAMPO II - ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE ALUNO

Pontos

Qtd

Pontuação

1

Preceptor de estágio supervisionado obrigatório (por semestre e por aluno)

10

   

SUBTOTAL II

   

CAMPO III - TITULAÇÃO

Pontos

Qtd

Pontuação

1

Pós graduação lato sensu em nutrição clínica e áreas afins

3

   

2

Pós graduação stricto sensu em nutrição clínica e áreas afins a nível de mestrado

5

   

3

Pós graduação stricto sensu em nutrição clínica e áreas afins a nível de doutorado

10

   

SUBTOTAL III

   

TOTAL GERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Diretor(a), em 03/06/2025, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0448522 e o código CRC E0EF880A.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004430/2025-24 SEI nº 0448522