Boletim de Serviço Eletrônico em 15/05/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

reitoria

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PORTARIA N° 677/2025 - PORTARIAS/GAB/UFT

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, no exercício da Reitoria, designado pela Portaria nº 584, de 31 de agosto de 2020, publicada no DOU nº 168, de 01 de setembro de 2020, seção 2, pág. 42, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas n° 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n° 40, de 22 de maio de 2020, n° 40 de 30 de junho de 2020 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como o despacho exarado pela CRM/DIRAD/PROAD/UFT nº (0437472),

 

          RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para confecção de móveis planejados para atender demandas da UFT.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Universidade Federal do Tocantins, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

- ROMILDO BELÉM DA SILVA: Contador, Mat. 2522664 - Reitoria;

- ANDERSON DA SIVA MUNIZ: Assistente em Administração, Mat. 1550234 - Reitoria;

- PAULO ROBSON BEZERRA REIS: Assistente em Administração, Mat. 1524348 - Reitoria;

- WESLEI JUNIOR BORGES: Assistente em Administração, Mat. 1770088 - Reitoria;

- ANDRÉ LUIZ MARTINS DE CASTRO: Administrador, Mat. 3522164 - Reitoria.

Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º - Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

        Palmas, 14 de maio de 2025.

 

EDUARDO JOSÉ CEZARI
Pró-reitor de Graduação no Exercício da Reitoria

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo José Cezari, Pró-Reitor(a), no exercício da Reitoria, em 14/05/2025, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003342/2025-13 SEI nº 0440444