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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CÂMPUS DE gurupi programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal Rua Badejós, Lote 07 Chácaras 69 e 72 – Zona Rural | 77402-970 | Gurupi/TO (63) 3311-1646 | www.uft.edu.br/ppgpv | producaovegetal@uft.edu.br |
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS
ENTRADA NO 2º SEMESTRE DE 2025
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESQ) e do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal (PPG-PV), torna pública a abertura de inscrição de candidatos para processo seletivo aos Cursos de Mestrado e Doutorado em Produção Vegetal, com entrada em 2025/2, de acordo com os termos a seguir.
Abrir inscrição para seleção de candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado em Produção Vegetal, nas linhas de pesquisa listadas abaixo. A lista dos Docentes Permanentes, os quais estão habilitados a orientar, conforme disponibilidade de vagas, encontra-se no site do Programa (https://www.uft.edu.br/campus/gurupi/cursos/pos-graduacao/mestrados-e-doutorados/ppgpv/corpo-docente).
Fitotecnia;
Manejo do solo e água;
Melhoramento genético vegetal;
Fitossanidade.
2.1. De 02 a 30 de junho de 2025 estarão abertas as inscrições para candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado em Produção Vegetal, para o 2º semestre do ano letivo de 2025.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas por meio digital, no período de 02 a 30/06/2025 (até as 23h59min – horário de Brasília-DF).
2.3. Toda a documentação para inscrição, exceto as cartas de referência, deverá ser enviada, em um único arquivo formato PDF, para o endereço de e-mail: producaovegetal@uft.edu.br.
2.4. Documentação para inscrição:
a) Formulário padrão de inscrição (modelo no Anexo II), devidamente preenchido e assinado;
b) Para os candidatos ao mestrado, cópia frente e verso do diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso de graduação expedida pela Secretaria Acadêmica com a data provável de conclusão da graduação e Histórico Escolar da graduação;
c) Para os candidatos ao doutorado, cópia frente e verso do diploma de graduação; cópia frente e verso do diploma de mestrado ou ata de defesa do mestrado Stricto Sensu expedida pela secretaria de pós- graduação, com a data de conclusão do mestrado e/ou ainda para os concluintes, atestado de que estará concluindo o mestrado. Deverão apresentar, no ato da matrícula, o diploma ou o atestado de conclusão do curso e o Histórico Escolar do mestrado Stricto Sensu.;
d) Curriculum Lattes (obrigatório e disponível em http://lattes.cnpq.br/pl/) com documentação comprobatória;
e) 02 (duas) cartas de referência (modelo no Anexo III), sendo uma delas obrigatoriamente do ex-orientador. As cartas deverão ser enviadas pelos informantes diretamente para o e-mail: producaovegetal@uft.edu.br;
f)Uma cópia dos seguintes documentos: Registro Civil (nascimento ou casamento), Carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante da ultima eleição e comprovante de quitação com o serviço militar (masculino);
g) Para os candidatos com vínculo empregatício, será exigido no ato da inscrição, documento comprobatório de dispensa das suas atividades profissionais para a dedicação exclusiva ao Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal.
h) Para os candidatos sem vínculo empregatício, será exigido no ato da inscrição, declaração de que não possui renda e de concordância à dedicação exclusiva ao Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal (modelo no Anexo IV).
i) Comprovante da taxa de inscrição: A taxa de inscrição é R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). O valor correspondente deverá ser pago até a data de 30 de junho de 2025, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União). Endereço eletrônico para geração da GRU: https://pagtesouro.tesouro.
j) Plano de trabalho do candidato (modelo no Anexo V);
k) Declaração de aceitação do regimento do Programa de Pós-graduação em Produção Vegetal da UFT (modelo no Anexo VI);
i) Declaração de Vínculo de Técnico Administrativo da UFT (modelo no Anexo VII);
j) Autodeclaração de Raça/Cor (modelo no Anexo VIII);
k) Anexo B (Questionário para prova escrita em outra cidade).
2.5. O número total de vagas para alunos regulares será definido de acordo com o desempenho dos candidatos e a demanda das áreas de pesquisa do Programa. Além das vagas para alunos regulares, serão ofertadas vagas específicas para Técnicos Administrativos da UFT e vagas para candidatos Negros (Para as vagas de candidatos negros, será reservado um percentual de vagas, proporcional ao número total de vagas ofertadas para alunos regulares, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas da UFT).
2.6. Para concorrer às vagas de Mestrado e Doutorado destinadas a Técnicos Administrativos da UFT, o candidato deverá comprovar vínculo efetivo com a UFT, conforme detalhado no Anexo VII deste edital.
2.7. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá autodeclarar sua raça/cor, conforme os critérios de classificação utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ato da inscrição, e preencher o Anexo VIII deste edital.
2.8. Observações:
2.8.1. Os certificados de graduação ou mestrado obtidos no exterior deverão estar revalidados por instituição brasileira;
2.8.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com a documentação incompleta;
2.8.3. O edital de seleção dos cursos de Mestrado e Doutorado em Produção Vegetal e anexos para preenchimento estão disponíveis no endereço www.uft.edu.br/ppgpv;
2.8.4. Ao inscrever-se para a seleção o candidato estará admitindo sua aceitação às normas estabelecidas neste Edital;
2.8.5. Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição;
2.8.6. A homologação das inscrições será publicada a partir de 04 de julho de 2025, no site do Programa (www.uft.edu.br/ppgpv). Somente aqueles candidatos cujas inscrições forem homologadas poderão participar do processo de seleção.
2.8.7. A isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será concedida ao solicitante que demonstrar carência socioeconômica, de acordo com a Lei 13.656/2018, que apresenta os critérios de concessão de isenção da taxa de inscrição “Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União”. Os candidatos deverão solicitar isenção comprovando que: I - pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional (encaminhar cópia simples do cadastro); II - são doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Lei integral no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13656.htm
2.8.8. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentada por meio de formulário digitado e assinado, e encaminhada com a documentação comprobatória (cópia do CadÚnico ou comprovante de que é doador de medula óssea), no período de 02/06/2025 a 13/06/2025. O pedido de isenção não poderá ser solicitado junto com a inscrição, devendo ser realizado separadamente, antes da solicitação da inscrição, e encaminhado à coordenação do Programa para o e-mail (producaovegetal@uft.edu.br).
2.8.9. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site: www.uft.edu.br/ppgpv até o dia 18/06/2025.
2.8.10. O(s) candidato(s) que tiver(em) o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo (30/06/2025).
3.1. O número de vagas nos dois níveis, será de acordo com o desempenho dos candidatos e a demanda das áreas de pesquisa do Programa.
3.2. Fases do processo seletivo:
3.2.1. Os candidatos inscritos serão submetidos à seleção para a(s) vaga(s) escolhida(s) dentre as quatro linhas de pesquisa do curso.
3.2.2. Cada candidato deverá indicar duas linhas preferenciais de pesquisa nas quais pretende concorrer no ato de inscrição. Ressaltamos que poderá haver mudança de linha de pesquisa indicada pelo candidato em função da disponibilidade do orientador e das demandas do curso.
3.2.3. A avaliação dos candidatos constará dos seguintes itens:
Item 1. Apresentação de Projeto com Plano de Trabalho, caráter eliminatório (peso 5,0);
Item 2. Avaliação do Curriculum Lattes, caráter classificatório (peso 3,0), sendo critério de desempate;
Item 3. Interpretação/tradução de texto escrito em inglês: de caráter classificatório (peso 2,0), sendo também o primeiro critério de desempate.
3.2.4. Tanto na seleção para o mestrado como para o doutorado será exigida prova de interpretação/tradução de texto escrito em inglês. Neste caso, será aprovado neste item, aquele candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0. Candidatos que não obtiverem aprovação neste quesito durante a seleção, deverão realizar a prova de proficiência após ingresso no curso.
3.2.5. Serão eliminados os candidatos que:
a) Não comparecerem no ambiente presencial e virtual estabelecido para o processo de seleção;
b) Não obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento na apresentação do Projeto referente ao Plano de Trabalho. A média final será obtida pela fórmula: {(5 x nota obtida no Projeto com Plano de Trabalho) + (3x currículo) + (2x inglês)}/10.
3.2.6. Orientação sobre os itens a serem avaliados:
Item 01. Apresentação do Projeto com Plano de Trabalho: Projeto contendo o plano de trabalho será realizada nos dias 04 e 05 de agosto de 2025, por sistema on-line (Google Meet), O link de acesso à sala virtual e o horário individual de apresentação serão disponibilizados para cada candidato no dia anterior à data agendada. A defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa constará de uma apresentação oral do candidato de no máximo 15 minutos, seguida de arguição pela Comissão de Seleção por 10 minutos. Após a apresentação da proposta do projeto de pesquisa o candidato será submetido à entrevista relacionada ao tema apresentado e a outros assuntos pertinentes ao programa de pós-graduação. Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem de sua apresentação, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso dos recursos audiovisuais que possuir para esse Exame. Projetos considerados inadequados às linhas de pesquisa do Programa não serão pontuados, sendo, consequentemente, eliminados. Os projetos serão avaliados por uma banca examinadora composta por professores permanentes do programa, seguindo os critérios de avaliação dispostos no Anexo I. O plano de trabalho deverá abordar temas relacionados à Produção Vegetal, dentro das linhas de pesquisa do Programa. Informações a respeito dos assuntos do plano de trabalho, que poderão serem abordados nas quatro linhas de pesquisa, poderão ser consultados no site: www.uft.edu.br/ppgpv, no ícone Matriz Curricular.
Item 02. Avaliação do Currículo Lattes:
Esta avaliação pontuará os vários itens referentes à sua trajetória acadêmica e profissional, conforme o Anexo A deste edital. Como referência, serão exigidas duas cartas de recomendação, que considerará a avaliação do desempenho acadêmico e/ou profissional dos candidatos feita pelos profissionais que as enviaram.
Item 03. Inglês:
A tradução/interpretação de texto escrito em inglês será realizada no dia 04 de agosto de 2025, presencialmente, das 8h às 9h, na sala de aula 02 no prédio do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal, Campus de Gurupi/TO. Não haverá tolerância para atrasos. A prova poderá ser realizada em outras instituições de ensino superior, sendo necessária especificação na ficha de inscrição (Anexo B). O candidato deverá traduzir/interpretar um texto escrito em idioma Inglês para o Português, sobre assunto relacionado à Produção Vegetal, sem auxílio de dicionário.
3.2.7. Classificação dos Candidatos:
A classificação do candidato será feita pela ordem decrescente do somatório das pontuações obtidas nos itens de avaliação, sendo que será a nota da interpretação de texto escrito em inglês, o primeiro critério de desempate. Divulgação do resultado do processo de seleção: O resultado parcial do processo de seleção será feita no dia 11 de agosto de 2025 e o resultado final até o dia 15 de agosto de 2025, no seguinte endereço: www.uft.edu.br/ppgpv.
3.2.8. Das Bolsas:
A aprovação do candidato no Exame de Seleção para ingressar no Programa não garante o recebimento de cota de bolsa de estudos. As cotas de bolsas, quando disponíveis, serão distribuídas para aqueles candidatos sem vínculo empregatício e seguindo-se a ordem decrescente de classificação dos candidatos selecionados. Se houver a disponibilidade de novas bolsas ao Programa, estas serão distribuídas seguindo-se o mesmo critério;
3.3. Prazo para recursos:
Pedidos de reconsideração ao colegiado do curso poderão ser interpostos no prazo de dois dias úteis a partir da divulgação do resultado parcial. Os recursos devem ser arrazoados, objetivos e direcionados ao Comitê de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal pela internet através do seguinte endereço eletrônico: producaovegetal@uft.edu.br. As respostas aos recursos apresentados serão publicadas por meio de Edital na página eletrônica www.uft.edu.br/ppgpv.
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4. DO CRONOGRAMA |
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Etapas |
Período/Data |
Responsável |
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Inscrições. |
De 02 a 30 de junho de 2025. |
Via e-mail producaovegetal@uft.edu.br |
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Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
De 02 a 13 de junho de 2025. |
Ver itens: 2.5.7, 2.5.8, 2.5.9 e 2.5.10 |
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Resultado da isenção da taxa de inscrição |
18 de junho de 2025. |
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Homologação das Inscrições |
04 de julho de 2025. |
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Mestrado e Doutorado: |
04/08/2025 |
Sala 2, Produção Vegetal, |
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Apresentação do Plano de Trabalho |
04 e 05/08/2025 das 9h às 12h e das 14h às 18h |
Ver item 3.2.5 |
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Resultado Parcial |
11 de agosto de 2025. |
www.uft.edu.br /ppgpv |
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Resultado Final |
15 de agosto de 2025. |
www.uft.edu.br /ppgpv |
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Critérios de avaliação dos planos de trabalho/projetos;
Anexo II – Formulário de inscrição;
Anexo III - Carta de Referência;
Anexo IV – Declaração de que não possui renda e de concordância à dedicação exclusiva ao PPG-PV;
Anexo V - Plano de Trabalho;
Anexo VI - Declaração de aceitação do regimento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFT e Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal;
Anexo VII - Declaração de Vínculo de Técnico Administrativo da UFT;
Anexo VIII - Autodeclaração de Raça/Cor;
Anexo A – Quadro de atribuição de pontos para a avaliação curricular aos candidatos do
mestrado e doutorado;
Anexo B – Questionário para prova de Inglês em outra localidade.
5.2. As decisões do colegiado do curso serão adotadas quando presentes, no mínimo, quatro membros;
5.3 Caso seja de interesse do programa as vagas liberadas por eventuais desistências de candidatos selecionados poderão ser ocupadas por uma segunda chamada de candidatos aprovados, a ser feita por e-mail;
5.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Comitê de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal da UFT.
5.5. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail producaovegetal@uft.edu.br ou no site www.uft.edu.br/ppgpv.
Gurupi, 19 de maio de 2025.
ILDON RODRIGUES DO NASCIMENTO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal - UFT
| | Documento assinado eletronicamente por Ildon Rodrigues do Nascimento, Coordenador(a), em 19/05/2025, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0437166 e o código CRC A34A48C7. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003802/2025-03 | SEI nº 0437166 |