Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA  DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DPE


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Timbre
EDITAL N° 120/2025 - DPE/PROEST/UFT

PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL – NOTIFICAÇÃO

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudante identificado por não cumprir o determinado na Resolução n. 134/2025 que dispõe sobre o Regulamento de ocupação e convívio para moradia na casa do estudante indígena da Universidade Federal do Tocantins (UFT), de acordo com os termos a seguir:

1. DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto na Resolução 134/2025, Art. 10,  são ações de acompanhamento pela Uneit, fiscalizar junto aos moradores, a manutenção das condições de habilitação para ingresso e permanência e demais normas editalícias previstas para ingresso e/ou permanência, a fim de zelar pelo enquadramento do público-alvo previsto no Regimento

1.2 Em cumprimento à Resolução n. 134/2025, NOTIFICA-SE o estudante relacionado  no Anexo I deste Edital identificado, de acordo com documento enviado pela Uneit e Diretoria da Casa do Estudante,  por não atender ao disposto no artigo 44 : É proibida a ocupação de quartos por casais.

1.3 Será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para o estudante cumprir o estabelecido pela normativa.

1.4 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e art. 2º, caput da Lei nº 9.784/97, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

1.5 O estudante que por determinação tiver que desocupar a vaga na Casa do Estudante Indígena e não o fizer dentro do prazo estipulado estará sujeito a medidas judiciais cabíveis na forma da lei e a sanções administrativas conforme prevê o Regimento Acadêmico da UFT.  As medidas judiciais cabíveis na forma da lei serão impetradas junto aos órgãos competentes e são de responsabilidades da Uneit e quando cabível apoiada pela UFT.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas, 07 de abril de 2025.

 

 

KHERLLEY CAXIAS BATISTA BARBOSA

Pró-reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

 

 

                                             

 

EDITAL N° 120/2025 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

Seq

Nome

Câmpus

1

Guimel Prewe Xerente

Palmas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 07/04/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.005912/2024-11 SEI nº 0421589