Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE XXX OU CÂMPUS DE Palmas

Diretoria de Pós-Graduação


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

(63)3232-8117 | www.uft.edu.br/xxxxx | xxxxxxxx@uft.edu.br

Timbre
EDITAL N° 53/2025 - DIRPOS/PROPESQ/UFT

SELEÇÃO DE ESTUDANTES TUTORES (PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - MESTRADO E DOUTORADO) DE INICIAÇÃO PEDAGÓGICA - TIP

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio das Pró-reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESQ) e de Graduação (PROGRAD), torna público o Edital de abertura para seleção de estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, mestrado ou doutorado, para atuarem como Tutores(as) de Inovação Pedagógica - TIP, nos Projetos de Inovação Pedagógica - PIP dos cursos de graduação da UFT.

 

  1. OBJETIVOS:

1.1 O Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP) tem como objetivo geral selecionar, apoiar, monitorar e avaliar Projetos de Inovação Pedagógica que tenham propostas inovadoras e que tragam transformações no processo de ensino-aprendizagem da Universidade Federal do Tocantins a partir de métodos, ferramentas e tecnologias educacionais pedagógicas inovadoras.

1.2 São objetivos específicos do Programa:

  1. contribuir com suporte tecnológico para a comunidade acadêmica através das atividades desenvolvidas pelos orientadores, tutores e monitores em inovação pedagógica, adotando ferramentas digitais educacionais para propiciar a oportunidade de ampliação dos conhecimentos didáticos no processo de ensino aprendizagem;

  2. proporcionar condições de êxito, inclusão acadêmica e permanência dos ingressantes e demais alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFT, através de métodos no escopo da tecnologia educacional digital e inovação pedagógica;

  3. propiciar aos discentes a oportunidade de ampliar os conhecimentos didáticos e tecnológicos educacionais digitais proporcionando uma formação profissional qualificada e ressignificação do processo de aprendizagem mediado por tecnologias a partir de metodologias educacionais inovadoras;

  4. possibilitar o uso do potencial do aluno assegurando-lhe uma formação profissional qualificada e sua plena inserção nas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e pós-graduação, pela cooperação entre professores, técnicos administrativos, demais alunos e sociedade nas atividades finalísticas da universidade;

  5. desenvolver produtos e serviços de inovação pedagógica associados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, apresentando os respectivos impactos ambiental, cultural, educacional, econômicos, políticos, sociais e/ou tecnológicos;

  6. implementar efetivamente as ações do Projeto Pedagógico do Curso, do Plano Pedagógico Institucional e Plano de Desenvolvimento Institucional por meio de métricas e indicadores para promover a avaliação dos objetivos, metas e ações executados pelo programa.

1.3 São objetivos dos Projetos de Inovação Pedagógica (PIP):

  1. adotar novas ferramentas de ensino nas práticas pedagógicas nos diversos espaços da universidade, sala de aula, monitorias, atendimento docente, dentre outros, alterando ou complementando as metodologias tradicionais de ensino-aprendizagem;

  2. estimular o desenvolvimento de melhorias e/ou transformações do processo de ensino-aprendizagem, que gerem valor para os estudantes, professores e sociedade como um todo a partir de objetivos, metas e ações integradas de ensino, pesquisa e extensão;

  3. utilizar metodologias ativas em conjunto com tecnologias para propiciar práticas pedagógicas inovadoras, respeitando os valores e práticas universitárias;

  4. realizar ações que minimizem a retenção de alunos em componentes curriculares dos cursos de graduação, o índice de reprovação dos alunos e a quantidade de trancamentos parciais durante o semestre letivo.

1.4 Os projetos de Inovação Pedagógica terão a seguinte composição:

a) Coordenador de Inovação Pedagógica (COIP) - docente efetivo do quadro de pessoal da UFT responsável pela execução do projeto;

b) Colaborador de Inovação Pedagógica (CIP) - docente efetivo do quadro de pessoal da UFT indicado pelo coordenador do Projeto;

c) Tutor de Inovação Pedagógica (TIP) - discente de cursos de pós-graduação stricto sensu da UFT, vinculados a um projeto e selecionado pela Propesq;

d) Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) - discente de cursos de graduação presencial da UFT, vinculado a um projeto e selecionado pelo Coordenador, mediante critérios estabelecidos em edital.

1.5 O(a) Tutor(a) de Inovação Pedagógica TIP, discente de cursos de pós-graduação stricto sensu da UFT, mestrado e doutorado, vinculado a um Projeto de Inovação Pedagógica PIP, deverá ser selecionado(a) pela Propesq.

1.6 São atribuições do(a) Tutor(a) de Inovação Pedagógica TIP:

a) desenvolver, em conjunto com a equipe do Projeto de Inovação Pedagógica - PIP (Coordenador de Inovação Pedagógica COIP, Colaborador de Inovação Pedagógica CIP e o Monitor de Inovação Pedagógica MIP), novas ferramentas de ensino nas práticas pedagógicas nos diversos espaços da universidade, sala de aula, monitorias, atendimento docente, dentre outros, alterando ou complementando as metodologias tradicionais de ensino-aprendizagem;

b) estimular e fomentar, em conjunto com a equipe do PIP, o desenvolvimento de melhorias e/ou transformações do processo de ensino-aprendizagem, que gerem valor para os estudantes, professores e sociedade como um todo a partir de objetivos, metas e ações integradas de ensino, pesquisa e extensão;

c) utilizar, junto à equipe do PIP, metodologias ativas para propiciar práticas pedagógicas inovadoras, respeitando os valores e as práticas universitárias;

d) realizar ações, em conjunto com a equipe do PIP, que minimizem a retenção de alunos em componentes curriculares dos cursos de graduação, o índice de reprovação dos alunos e a quantidade de trancamentos parciais durante o semestre letivo.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/.

2.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar os seguintes passos:

  1. Realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://sites.uft.edu.br/passo/cadastro/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;

  2. Ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de Tutores para o Programa de Inovação Pedagógica - 2025” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.

 

2.3 Documentos necessários para realização das inscrições:

1° Histórico Escolar do curso de Pós-graduação no qual se encontra vinculado(a) atualmente, emitido no Portal do Aluno;

2º Comprovante de matrícula emitido no Portal do Aluno;

3º Currículo Lattes atualizado. Para efeito de comprovação, serão consideradas apenas as produções dos últimos 5 anos (posterior a julho de 2021);

4º Barema preenchido pelo próprio candidato, anexando os comprovantes (documento em .pdf), de acordo com o anexo I;

5º Comprovantes das produções e atividades (são obrigatórios e, caso não sejam anexados, não serão computados no Barema):

 
  1. Trabalhos publicados em anais de eventos (pode ser o link da publicação na internet);

  2. Livros e capítulos de livro (caso seja publicado em ebook, pode ser o link da publicação na internet);

  3. Experiência com atividades relacionadas ao curso pretendido (palestras, cursos, lives, monitorias, pesquisa, extensão).

 

Obs.: a conferência da pontuação dos ARTIGOS PUBLICADOS será feita diretamente pelo Currículo Lattes do candidato, não sendo necessário comprovar a publicação como nos demais itens do Barema.

 

2.4 O aluno poderá se inscrever em apenas 01 (um) curso de graduação/projeto, segundo o quadro de vagas no item 3.4 (acesse os projetos: Link).

2.5 É de exclusiva responsabilidade do(a) estudante a observância do prazo para inscrição definido no item 7, não sendo aceitas inscrições extemporâneas, nem inscrições feitas por e-mail.

2.6 Para dirimir as dúvidas e/ou dificuldades ao realizar a inscrição, o(a) estudante pode entrar em contato pelo e-mail: dirpos@uft.edu.br com o assunto (INFORMAÇÕES - EDITAL TIP/2025).

 

3. DAS VAGAS E DAS BOLSAS

3.1 São 38 (trinta e oito) projetos de inovação pedagógica. Inicialmente, serão disponibilizadas 20 (vinte) bolsas para os tutores, a partir dos critérios de classificação. Os demais projetos poderão ter tutores voluntários (sem recebimento de bolsa), seguindo os critérios de classificação.

3.2 Serão selecionados até 38 (trinta e oito) tutores, sendo que os 20 ( vinte) primeiros classificados farão jus à bolsa e os demais, caso tenham interesse em seguir no programa, executarão suas atividades de forma voluntária.

3.3 Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas remuneradas, de acordo com a ordem da lista classificatória.

3.4 Distribuição dos cursos/projetos e respectivos coordenadores no quadro a seguir:

 

CÂMPUS

CURSO



 

Arraias

Direito

Educação do Campo

Matemática

Pedagogia

Turismo Patrimonial e Socioambiental

Gurupi

Agronomia

Agroindústria

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

Engenharia Florestal

Licenciatura em Química

Medicina Veterinária

Miracema

Educação Física

Pedagogia

Psicologia

Serviço Social








 

Palmas

Administração

Arquitetura e Urbanismo

Ciências Contábeis

Ciência da Computação

Ciências Econômicas

Direito

Enfermagem

Engenharia Ambiental

Engenharia Civil

Engenharia de Alimentos

Engenharia Elétrica

Filosofia

Jornalismo

Nutrição

Pedagogia

Teatro

 

Porto Nacional

Ciências Biológicas

Ciências Sociais

Geografia

História

Letras

Letras - Libras

Relações Internacionais

TOTAL: 38 VAGAS

 

3.3 O (a) Tutor(a) de Inovação Pedagógica receberá um bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal, durante a vigência do projeto, que terá duração de até 8 (oito) meses, sendo encerrado em dezembro de 2025.

3.4 O valor da bolsa será transferido diretamente para o tutor através de PIX, com chave sendo CPF (obrigatoriamente), de acordo com Ofício-Circular nº 3/2023 - DCF/PROAD/UFT, de 25 de outubro de 2023.

3.5 O pagamento das bolsas dependerá de disponibilidade orçamentária, podendo o programa ter suas atividades suspensas, caso não haja recurso.

3.6 O Programa poderá, ainda, a depender da recomposição de orçamento, ter um aumento no quantitativo de bolsas disponibilizadas.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

4.1 O (a) candidato (a) à bolsa deve atender aos seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado (a) em um curso Stricto Sensu da UFT (mestrado ou doutorado), ou seja, não pode ser aluno especial.

b) Estar vinculado a um programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFT, durante o recebimento da bolsa.

c) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de, no mínimo, 12 h semanais de efetivo exercício da atividade, junto à equipe do Projeto de Inovação Pedagógica - PIP.

4.2 Para participar do edital, o (a) candidato (a) mestrando (a) deverá estar cursando, no máximo, até o 17° (décimo sétimo) mês de curso. No caso de doutorando, o (a) candidato (a) deverá estar cursando, no máximo, até o 35° (trigésimo quinto) mês de curso.

4.3 O(a) candidato(a) que participou de editais anteriores, para seleção de tutores da pós-graduação stricto sensu, poderá participar deste edital, desde que ele contemple todos os requisitos exigidos.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Documentos necessários para o processo de seleção:

a) Histórico escolar atualizado (do programa ao qual está vinculado), emitido no Portal do Aluno;

b) Currículo lattes atualizado, devidamente comprovado, conforme anexo I;

c) Comprovante de matrícula emitido no Portal do Aluno.

5.1.1 – O candidato que obtiver pontuação igual a ZERO na análise do currículo (Barema) estará, automaticamente, desclassificado.

5.1.2 – O preenchimento do Barema é obrigatório e de responsabilidade do (a) candidato (a). Em caso do não preenchimento, o candidato será desclassificado.

5.2 A seleção constará de três etapas:

a) I Etapa – Verificação da documentação exigida no item 5.1, alíneas (a), (b) e (c) - de caráter eliminatório.

b) II Etapa – Análise de currículo (Barema), de caráter eliminatório e classificatório, conforme tabela no anexo I.

c) III Etapa - Entrevista, de caráter classificatório.

5.3 Critérios para disponibilização das bolsas:

5.3.1 Os candidatos serão divididos em duas categorias, “Com vínculo empregatício” e “Sem vínculo empregatício”, tendo prioridade os candidatos que não possuírem vínculo empregatício na disponibilização das bolsas, mesmo que com pontuação do Barema inferior.

5.3.2 Caso ocorram desistências, serão convocados os próximos classificados da categoria “Sem vínculo empregatício”, até esgotá-la. Apenas após encerrados os candidatos “Sem vínculo empregatício” é que serão convocados os “Com vínculo empregatício”, seguindo também a ordem decrescente da lista.

5.4 Caso haja desistência de algum estudante selecionado em primeiro lugar em um projeto específico, e este possuir mais de um classificado, será convocado para o respectivo projeto no qual foi inscrito.

5.4.1 Caso um projeto não possua candidatos classificados, o referido projeto não será contemplado com tutor e a sua vaga será remanejada para projetos que possuam tutor melhores classificados, de acordo com os critérios definidos no item 5.3.

5.5 Em caso de empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios:

1º - maior nota no somatório de artigos completos publicados em periódicos no Barema;

2º - se persistir o empate, o candidato com maior idade.

5.6 As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições de participação serão indeferidas.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA

6.1 São atribuições do(a) Tutor(a) de Inovação Pedagógica:

a) promover a interação entre a coordenação e os monitores do PIP junto aos estudantes dos cursos de graduação, com o objetivo de integrar os componentes curriculares e as atividades desenvolvidas no projeto;

b) preparar, em conjunto com a equipe do PIP, os materiais didáticos e as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do projeto;

c) preencher e enviar à Propesq a frequência mensal, com a assinatura do(a) coordenador (a) geral do PIP;

d) enviar, ao final da execução do TIP, o relatório final das atividades;

e) reunir-se, semanalmente, com a coordenação e os integrantes do PIP os seus tutores e monitores para discutir assuntos inerentes ao programa e projeto, além de planejar suas atividades;

k) garantir o bom andamento das atividades;

l) participar de reuniões referentes ao Programa; e

m) assinar o termo de compromisso no ato da adesão ao Programa.

6.2 As atividades do projeto de Tutor de Inovação Pedagógica - TIP poderão ser desenvolvidas de forma on-line, podendo o candidato se inscrever para um curso/projeto no qual o campus é diferente do seu.

7. DO CRONOGRAMA

 

Data

Evento

31/03/2025

Divulgação do edital

01/04 à 11/04

Período de inscrições

15/04

Homologação das inscrições

16/04 à 23/04

Seleção dos alunos pelos professores coordenadores (entrevista)

25/04

Divulgação do Resultado Parcial

28/04

Prazo para recurso (recursos devem ser realizados no site das inscrições) até às 18h

30/04

Divulgação do Resultado Final

05/05

Envio do termo de compromisso do aluno no Pro. Seletivo

06/05

Início das atividades

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O início das atividades do(a) tutor(a) está condicionado à aprovação das atividades, junto à equipe do PIP.

8.2 As atividades de tutoria, designadas neste edital, não geram vínculo empregatício.

8.3 Não serão disponibilizados recursos para transporte, diária e/ou alimentação.

8.4 As atividades desenvolvidas pelo tutor, neste edital, poderão ser aproveitadas como atividades complementares, conforme regulamento de cada Programa de Pós-Graduação ofertado pela UFT.

8.5 Estudantes da pós-graduação que, durante a vigência deste edital, realizarem trancamento total, não renovarem matrícula em disciplinas ou evadirem, deverão imediatamente contatar à Prograd e Propesq para a suspensão da bolsa.

8.6 O pagamento das bolsas está condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária.

8.7 Para efeitos de substituição de bolsistas, serão contemplados os candidatos conforme ordem de classificação, sendo priorizados os classificados “Sem vínculo empregatício” e, posteriormente, os classificados “Com vínculo empregatício”.

8.8 O(a) tutor(a) poderá ter a sua bolsa suspensa pela Prograd e Propesq a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das orientações presentes neste edital.

8.9 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Prograd e Propesq.

8.10 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail dirpos@uft.edu.br ou pelo site www.uft.edu.br.

 

 

Palmas, 28 de março de 2025

 

 

 

PROF.ª DRA. KELLEN LAGARES FERREIRA SILVA

Diretora de Pós-graduação

Propesq/UFT

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 053/2025

ANEXO I – BAREMA: PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO LATTES


Atividades Avaliadas

Pontos por Atividade

Somatório a ser preenchido pelo candidato

Conferência de somatório dada pelo avaliador

Artigos completos publicados em periódicos (não é necessária comprovação)

   

Web Qualis do Periódico

     

A1

15

   

A2

13

   

A3

11

   

A4

10

   

B1

9

   

B2

8

   

B3

7

   

B4

6

   

C

5

   

Demais Periódicos

2

   

Trabalhos publicados em anais de eventos

   

Completo, resumo, resumo expandido

0,5

   

Livros (na grande área do conhecimento pretendida pelo tutor)

   

Autor de livro publicado com corpo editorial e/ou ISBN*

7

   

Editoração e/ou Organização de livros com corpo editorial e/ou ISBN*

5

   

Capítulo de livro publicado com corpo editorial e/ou ISBN*

4

   

Experiência com atividades relacionadas ao curso pleiteado

   

Monitoria, monitoria indígena, estágios extracurriculares, PIBID, PIBIC, PIBEX, PET, PADI, PADU, Residência Pedagógica no curso de graduação pleiteado*

8 por semestre

   

Monitoria, monitoria indígena, estágios extracurriculares, PIBID, PIBIC, PIBEX, PET, PADI, PADU, Residência Pedagógica em curso e/ou área afim

4 por semestre

   

Estágio em docência (disciplina da pós-graduação Stricto Sensu no curso pleiteado)

8 por semestre

   

Estágio em docência (disciplina da pós-graduação Stricto Sensu em curso e/ou área afim

4 por semestre

   

Graduação no curso inscrito (cópia diploma)*

10

   

Graduação no curso e/ou área afim ao curso da inscrição (cópia diploma)*

5

   

Especialização lato sensu na área de conhecimento (cópia certificado)*

8

   
 

TOTAL

   

OBS. OS ITENS COM ASTERISCOS* (LIVROS, CAPÍTULOS DE LIVROS E EXPERIÊNCIAS VINCULADAS AO CURSO) DEVERÃO SER COMPROVADOS COM A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DOS ORIGINAIS.

 

 

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kellen Lagares Ferreira Silva, Diretor(a), em 28/03/2025, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0417531 e o código CRC 00C1B111.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002524/2025-69 SEI nº 0417531