Boletim de Serviço Eletrônico em 21/03/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE Graduação

DIRETORIA DE POLÍTICAS EM EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA


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Timbre
EDITAL N° 218/2025 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 215/2025 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT 

 SELEÇÃO DE ALUNOS MONITORES BOLSISTAS - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFT), torna pública a RETIFICAÇÃO referente ao Edital n° 215/2025 do processo seletivo para candidatos interessados em participar como Monitor de Inovação Pedagógica do Programa Institucional de Inovação Pedagógica, nos termos da Resolução nº 25 de 11 de agosto de 2021/CONSEPE/UFT, com alterações dadas pela Resolução nº 77 de 22 de março de 2023/CONSEPE/UFT, conforme os termos a seguir:

 

Onde se lê:                                                                               

 6. DA SELEÇÃO

 

 

  1.  

6.1 A seleção dos alunos é de responsabilidade do professor coordenador, a partir das orientações estabelecidas pela Prograd.

 

6.2 As etapas de seleção para o Programa Institucional de Inovação Pedagógica serão as seguintes:

 
  1. Etapa I: Análise do Rendimento Acadêmico, eliminatória e classificatória, com peso 5,0 (cinco) (Anexo I).

  2. Etapa II: Entrevista, apenas classificatória, com peso 5,0 (cinco) (Anexo III).

 

6.2.1. A Entrevista pode ser realizada de uma das duas formas a escolha do PIP:

 

6.2.1.1 – Pela plataforma de vídeo chamada Google Meet. O link da sala da vídeo chamada da entrevista será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição até 48h antes da entrevista. A conexão entre o candidato e professor coordenador/banca examinadora poderá ser estabelecida em até 10 (dez) minutos antes do início da entrevista. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala da entrevista, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo.

 

6.2.1.2 – Presencial em espaços da UFT; O local da entrevista será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição até 48h antes da entrevista. O não comparecimento do candidato em local e horário da entrevista será considerado ausência e eliminação do processo seletivo.

 

6.3 A UFT não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.

 

6.4 A UFT não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da entrevista.

 

6.5 A classificação será feita a partir da soma das notas da Etapa I, e II.

 

6.6 Em caso de empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior nota do Rendimento Acadêmico (Etapa I);

b) maior nota na entrevista (Etapa II)

c) se persistir o empate, o candidato com mais idade.

 

 

 

  Leia-se  

6. DA SELEÇÃO                                                                                                                                                                              

 

                                 

6.1 A seleção dos alunos é de responsabilidade do professor coordenador, a partir das orientações estabelecidas pela Prograd.

6.2 As etapas de seleção para o Programa Institucional de Inovação Pedagógica serão as seguintes:

  1. Etapa I: Análise do Rendimento Acadêmico, eliminatória e classificatória, (Anexo I).

  2. Etapa II: Entrevista, apenas classificatória (Anexo III).

 

6.2.1. A Entrevista pode ser realizada de uma das duas formas a escolha do PIP:

 

6.2.1.1 – Pela plataforma de vídeo chamada Google Meet. O link da sala da vídeo chamada da entrevista será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição até 48h antes da entrevista. A conexão entre o candidato e professor coordenador/banca examinadora poderá ser estabelecida em até 10 (dez) minutos antes do início da entrevista. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala da entrevista, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo.

 

6.2.1.2 – Presencial em espaços da UFT; O local da entrevista será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição até 48h antes da entrevista. O não comparecimento do candidato em local e horário da entrevista será considerado ausência e eliminação do processo seletivo.

 

6.3 A UFT não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.

 

6.4 A UFT não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da entrevista.

 

6.5 A classificação será feita a partir da soma das notas da Etapa I, e II.

 

6.6 Em caso de empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior nota do Rendimento Acadêmico (Etapa I);

b) maior nota na entrevista (Etapa II)

c) se persistir o empate, o candidato com mais idade.

 

 

Onde se lê:

8. DO RESULTADO                 

 

8.1 O resultado final do processo seletivo será publicado em ordem classificatória decrescente da soma entre as Etapas I e II.

8.2 Será de responsabilidade do aluno monitor o envio do termo de compromisso (Anexo II) devidamente assinado via Pró Seletivo.

8.3 O não encaminhamento da documentação no prazo previsto neste edital, será entendido como desistência de participação no Programa Institucional de Inovação Pedagógica. Verificada essa ocorrência, as vagas não preenchidas serão destinadas a outros discentes, conforme ordem classificatória.

 

 

Leia-se

8. DO RESULTADO                        

8.1 O resultado final do processo seletivo será publicado em ordem classificatória decrescente da soma entre as Etapas I e II.

8.2 Será de responsabilidade do aluno monitor o envio do termo de compromisso (Anexo II) devidamente assinado via Pró Seletivo.

8.3 O não encaminhamento da documentação no prazo previsto neste edital, será entendido como desistência de participação no Programa Institucional de Inovação Pedagógica. Verificada essa ocorrência, as vagas não preenchidas serão destinadas a outros discentes, conforme ordem classificatória.

8.4 Para ingresso nas vagas reservadas a candidatos indígenas e/ou quilombolas no Programa Institucional de Inovação Pedagógica, os candidatos deverão ter ingressado na UFT através dessa modalidade de concorrência. Caso o candidato tenha ingressado na UFT através das vagas reservadas a candidatos indígenas e/ou quilombolas, deverão encaminhar junto com o termo de compromisso a documentação comprobatória de pertencimento a respectiva comunidade por meio da apresentação da Declaração de Pertencimento à Comunidade indígena e/ou quilombola fornecida pelo representante da comunidade.

21 de março de 2025

 

Eduardo José Cezari

Pró-Reitor de Graduação

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Políticasem  Educação

 

Albanisa Felipe dos Santos

Coordenadora dos Programas Especiais em Educação


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Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 21/03/2025, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002176/2025-20 SEI nº 0413870