Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ- REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- PROEST

 


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Timbre
EDITAL N° 118/2025 - DPE/PROEST/UFT

 CASA DO ESTUDANTE INDÍGENA KRÃNIPI- PALMAS

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Recadastramento de estudantes indígenas moradores da Casa do Estudante Indígena Kranipi, em consonância com a Resolução nº 134/2025, de 12 de março de 2025 e com o disposto no Acordo de Cooperação técnica entre a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e União dos Estudantes Indígenas no Tocantins (Uneit), de acordo com os termos a seguir.

1 DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DOS OBJETIVOS

1.1 O Acordo de Cooperação técnica entre a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e União dos Estudantes Indígenas no Tocantins (Uneit), firmado nos autos do Processo nº 23101.002017/2014-72, com extrato publicado no Diário Oficial da União na seção 3, nº 99, de 27/05/2021: EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO UFT e Uneit estabelece as obrigações de cada partícipe.

1.2 Conforme Acordo de Cooperação, o objetivo da Casa do Estudante Indígena Krãnipi é proporcionar aos (às) estudantes indígenas moradia adequada para contribuir com a permanência e conclusão do curso de graduação na UFT.

1.3 Considerando o disposto no Acordo de Cooperação técnica, cláusula terceira, inciso I, alínea g, é obrigação da UFT: "criar e executar os critérios de seleção, acesso e permanência na Casa dos Estudantes Indígenas."

1.4 Considerando o disposto no Acordo de Cooperação, a UFT, por meio da Pró-reitoria de Assistência Estudantil, estabelece neste Edital as condições para a permanência na Casa do Estudante Indígena Krãnipi.

2 DA OBRIGAÇÃO DO RECADASTRAMENTO

2.1  O discente contemplado com a vaga, a cada dois semestres consecutivos, apresentará documentação atualizada ao setor competente do campus para comprovação dos critérios e renovação do direito à vaga, em atendimento ao artigo 25 da Resolução do Consuni nº 134/2025.

 

3 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA PERMANÊNCIA NA CASA DO ESTUDANTE

3.1 Os (as) estudantes indígenas moradores da casa devem atender cumulativamente aos requisitos definidos na Resolução 134/2025, conforme dispostos a seguir:

I. ser estudante indígena;
II. ter análise socioeconômica deferida e vigente no Programa de Indicadores Sociais (PISO).
III. estar regulamente vinculado (a) e matriculado (a) em curso de graduação presencial do campus de Palmas.
IV. estar regulamente matriculado (a) obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer e, no semestre no ato da inscrição em no mínimo 240h, conforme calendário acadêmico.
V. ser oriundo(a) de outro município, não possuir casa própria em Palmas e não ter pais/responsáveis/cônjuge residente e/ou com imóveis em Palmas;
VI. não ter concluído curso de graduação anteriormente. As vagas são exclusivas para estudantes que estejam cursando a primeira graduação;
VII. não receber auxílio financeiro do Programa Auxílio Moradia.
VIII. em caso excepcional será desconsiderado a exigência mínima de 240h, para os (as) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Acadêmico, conforme normas regimentais da UFT, ou esteja matriculado (a) na(s) última(s) disciplina(s) que falta(m) para integralizar o curso.

4 DO PERÍODO E DO PROCEDIMENTO DE RECADASTRAMENTO

4.1 O recadastramento será realizado somente on-line, via sistema CUBO, no período das 00h00min do dia 03 de abril até às 23h55 do dia 15 de abril de 2025. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

4.2 Para solicitar o recadastramento, o (a) estudante deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login

4.3 Para solicitar o recadastramento o (a) estudante deverá clicar no botão Solicitar Programa de Auxilio Moradia Estudantil (Casa do Estudante Indígena).

4.4 Caso apareça a mensagem “Certifique de ter feito o recadastramento no SLU para prosseguir”, o (a) estudante deve clicar no link da mensagem, recadastrar-se, salvar, fechar a tela e entrar novamente no sistema CUBO.

   4.5 Após a inscrição no CUBO, o estudante deverá enviar no e-mail dpe@uft.edu.br, entre os dias 03 de abril de 2025 a 15 de abril de 2025, os seguintes documentos devidamente preenchidos e assinados:

Ficha de Cadastro do Morador da Casa;

Termo de Ocupação de Vaga;

Termo de Responsabilidade do Mobiliário;

Comprovante de matrícula atualizado.

Histórico acadêmico atualizado.

4.6 Caso haja dúvidas ou dificuldades para realizar a inscrição no CUBO, o (a) estudante poderá procurar a Proest, conforme o horário de funcionamento: Prédio da Reitoria, térreo, WhatsApp: (63) 3229-4113, e- mail:  dge@uft.edu.br.

 

5 DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

5.1 A publicação do edital de resultado parcial está prevista para o dia 17 de abril de 2025. O edital será disponibilizado na Publicação Eletrônica BSE/UFT

5.2 A divulgação dos editais não é feita no CUBO devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na Publicação Eletrônica BSE/UFT.

5.3 O estudante morador que cumprir com todos os requisitos constará no Edital de Resultado Parcial na situação de recadastrado(a).

5.4 Estudante que não cumprir com todos os requisitos constará no Edital de Resultado Parcial na situação de não recadastrado(a).

5.5 O(a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 até às 23h55 do dia 22 de abril de 2025, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso. 

5.6 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de recadastrado(a)  no edital de resultado parcial.

5.7 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

5.8 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 5.5.

5.9 Os recursos serão analisados pela Proest e o resultado está previsto para ser divulgado no dia 24 de abril de 2025, exclusivamente via sistema CUBO.

5.10 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.

6 DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

6.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 25 de abril de 2025. O edital será disponibilizado na Publicação Eletrônica BSE/UFT .

6.2 Estudantes devidamente recadastrados constarão no Edital de Resultado Final na situação de recadastrados(as).

7 DAS OBRIGAÇÕES ACADÊMICAS PARA A PERMANÊNCIA NA CASA

7.1 O (a) estudante morador da Casa do Estudante Indígena Kranipi estará sujeito à cumprir com todas as obrigações descritas neste Edital, sem prejuízo dos demais deveres estabelecidos no Termo de Ocupação da Vaga e na Resolução 134/2025. A concessão da vaga na casa do estudante será cancelada caso o estudante:


I. deixar de solicitar a renovação a cada dois semestres consecutivos;
II. apresentar no semestre duas ou mais reprovações por falta, exceto casos excepcionais;
III. não atingir a aprovação em, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas no semestre;
IV. não estiver matriculado semestralmente com carga horária mínima de 240h/aulas, exceto para estudantes que estiverem fazendo trabalho de conclusão de curso, estágio obrigatório e tratamento médico específico (com acompanhamento do setor de assistência estudantil);
V. solicitar trancamento total de matrícula, sendo este deferido;
VI. concluir o curso;
VII. for desligado da UFT.

8 DOS DIREITOS E DEVERES DO(A) MORADOR(A)

8.1 É direito dos(as) moradores(as) da Casa do Estudante Indígena:

I. receber visitas de familiares, ex-estudantes, colegas e de eventuais convidados,
desde que não pernoitem na casa e não prejudiquem a convivência coletiva.
II. votar e ser votado nas eleições para Coordenadoria de Moradores, conforme for
estabelecido em regramento proposto pela UNEIT.
III. participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos propostos;

IV. utilizar as dependências da casa e dos espaços comunitários da casa;
V. participar das reuniões convocadas pelos órgãos deliberativos da casa;
VI. candidatar-se a qualquer cargo eletivo da casa, desde que não seja formando,
respeitando este regulamento;
VII. ser respeitado quanto aos seus costumes culturais, sua origem étnico-racial, seu
credo religioso, sua ideologia política, sua sexualidade e ao mais restrito limite da
individualidade;
VIII. ter acesso igualitário ao patrimônio existente na CEI e demais conquistas alcançadas
e nas programações internas;
IX. denunciar e/ou requerer a apuração de quaisquer irregularidades, junto à assembleia
dos moradores, Diretoria do Campus, PROEST e UNEIT;
X. exigir o cumprimento deste regulamento.

8.2 É dever dos(as) moradores(as) da Casa do Estudante, sem prejuízo dos demais deveres estabelecidos no Termo de Ocupação da Vaga:

I. Colaborar na manutenção da ordem interna e respeitar os direitos dos(as) demais
moradores(as);
II. Zelar pela conservação das instalações da casa e colaborar na manutenção e
higiene das dependências de uso coletivo, por meio de cooperação solidária. A UFT
não será responsável pela limpeza interna dos ambientes e não fornecerá materiais
envolvidos no processo.
III. Fornecer roupas de cama e demais pertences de uso pessoal;
IV. Manter a ordem, limpeza e segurança do local das áreas de uso individual;
V. Não habitar sozinho o quarto ou inibir o direito de outro(a) morador(a) ocupar o
mesmo quarto, pois os alojamentos da CEI não são individuais, comportando 2(dois)
moradores(as), divididos entre femininos e masculinos.
VI. Zelar pela conservação das instalações e utensílios constantes na carga patrimonial
da UFT, conforme termo de ocupação e termo de responsabilidade do mobiliário;
VII. Ao responsável por danos ou extravios de patrimônio da UFT, objetos alheios ou nas
instalações da casa, será cobrado pagamento do valor correspondente ao dano ou
extravio causado;
VIII. Não ceder a chave do quarto ou do portão de acesso principal para pessoas que não
forem moradores(as) efetivas da casa;
IX. Não perturbar de forma alguma o sossego dos demais moradores.
X. Comunicar à coordenação da casa, ao setor de assistência estudantil do Campus de
Palmas e à PROEST os casos relativos a danos e prejuízos que comprometam o
patrimônio da UFT e o convívio local causados por outros residentes.

 

9. DAS TRANSGRESSÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES E DA PERDA DA VAGA NA CASA DO ESTUDANTE INDÍGENA

9.1  A UFT aplicará aos (às) moradores da CEI as sanções disciplinares previstas na Resolução Consuni n° 37/2017 e 134/2025, nos casos de descumprimentos de quaisquer das regras de ocupação e convívio:
9.2  São sanções disciplinares:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Desligamento.
9.2.1 As sanções de advertência serão aplicadas nos seguintes casos:
a. Falta de urbanidade ou desrespeito em relação aos (às) moradores (as) da
casa;
b. proceder de modo a importunar a outrem ou causar perturbação no interior
da casa;
c. insulto a alguém por palavra, por escrito, gesto ou qualquer outro meio
simbólico;
d. desrespeito ao regimento da casa e demais normas da UFT;
e. mentira ou omissões para obter vantagens pessoais ou a terceiros, calúnias e
difamações;
9.2.2  As sanções de suspensão serão aplicadas nos seguintes casos:
a. agressão, injúria, assédio, discriminação ou ofensa de qualquer natureza
aos moradores da casa ou a pessoas da comunidade universitária.
b. Prática de violência que resulte em lesão corporal leve;
c. Expor perigo à vida ou à saúde de outrem;
d. Praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, o preconceito de raça, sexo,
orientação sexual, cor, idade, etnia, religião, nacionalidade ou quaisquer
outras formas de discriminação.
9.2.3 As sanções de desligamento serão aplicadas nos seguintes casos:
a. Ofensa grave à integridade física ou à saúde de outrem;
b. Prática de violência que resulte em lesão corporal grave, gravíssima ou
em morte;
c. Prática ou ameaça ou outra infração considerada grave ou atentatória à
dignidade humana e incompatível com o convívio universitário;
d. prática ou participação de trote na casa que implique constrangimento
físico, psicológico, moral e cultural, coação de qualquer espécie, ou lesões
corporais ou morte, a quem quer que seja, inclusive dano material, dentro ou fora da instituição;
e. destruição de patrimônio da casa;
f. dano ao patrimônio dos(as) moradores(as) da casa.

10 DO CRONOGRAMA DO RECADASTRAMENTO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

Dia 31 de março de 2025

Período de Inscrição

Das 00h00 do dia 03 de abril até às 23h55 do dia 15 de abril de 2025 pelo CUBO

 

Prazo para entrega dos documentos

Das 00h00 do dia 03 de abril até às 23h55 do dia 15 de abril de 2025 pelo e-mail dpe@uft.edu.br

Publicação do Edital de Resultado Parcial (data prevista)

Previsto para o dia  17 de abril de 2025

Período para interposição de Recurso (data prevista)

00h00 até às 23h55 do dia 22 de abril  de 2025, via sistema on-line CUBO, no botão Recurso

Resposta aos recursos (data prevista)

Dia 24 de abril de 2025

Publicação do Edital de Resultado Final (data prevista)

Previsto para o dia 25 de abril de 2025

 

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia útil após a publicação.

11.2 A inscrição do (a) estudante no processo de recadastramento implica na aceitação tácita das condições estabelecidas no certame e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

11.3 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT/Agenda.

11.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest, Uneit ou instância superior competente.

11.6 A qualquer momento a Proest, a Direção do Câmpus de Palmas ou a Uneit poderão apurar a veracidade das informações prestadas pelo (a) candidato (a) durante o processo de recadastramento. Se confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, a vaga será cancelada, ficando este também sujeito às medidas administrativas e legais cabíveis.

11.7 Os Formulário listados abaixo estão disponíveis no link: FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO

Ficha de Cadastro do Morador da Casa.

Termo de Ocupação de Vaga.

Termo de Responsabilidade do Mobiliário.

 

 

 

 

Palmas-TO, 31 de março de 2025.

 

 

 

 

KHERLLEY CAXIAS  BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 28/03/2025, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002191/2025-78 SEI nº 0412212