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PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Ouvidoria-Geral da UFT, torna público o Edital nº 23/2025 de Chamada para seleção e contratação de estagiário(a) na modalidade de Estágio Curricular Não Obrigatório.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
1.1. O estágio curricular não obrigatório é um ato educativo escolar supervisionado, de caráter teórico-prático, que tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica. O Programa de Estágio Não obrigatório da UFT objetiva favorecer a ampliação e diversificação dos campos de estágio para os discentes desta Instituição, oportunizando a realização de estágios não obrigatórios nos setores da UFT.
1.2. A presente Chamada Pública é regida pelos seguintes instrumentos legais:
Lei n.º 11.788 de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes;
Resolução Consepe n.º 20/2012 que dispõem sobre as normas para os estágios curriculares não obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do Tocantins (UFT);
Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
1.3. As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT, do curso que o discente está matriculado, e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.
1.4. Para realização do estágio curricular não obrigatório, no âmbito da UFT, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso no qual o estagiário estiver regularmente matriculado.
1.5. Os discentes concorrentes às vagas divulgadas nesta Edital deverão disponibilizar carga horária de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de estágio, para a qual receberão uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) e auxílio-transporte no valor de R$ 220,00(duzentos e vinte reais) totalizando R$ 1.007,98 (Mil e sete reais e noventa e oito centavos).
2. REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
2.1. O candidato à bolsa deverá atender aos seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculado e frequente no curso de Jornalismo, ou Administração, ou Direito (curso de graduação da UFT);
b) estar cursando a partir do quinto período do curso;
c) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
d) não ser aluno formando no semestre de ingresso no Estágio;
e) ter obtido aprovação em, no mínimo, 60% (sessenta) dos créditos cursados no semestre anterior;
f) ter conhecimentos básicos do Pacote Office, ferramentas de internet e redes sociais;
g. ter boa comunicação, criatividade, proatividade e dinamismo.
3. DA INSCRIÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 24 de março de 2025 a 08 de abril de 2025
3.2. Para efetivar a inscrição os candidatos devem enviar os documentos abaixo para o e-mail ouvidoria@uft.edu.br:
a) Curriculum Vitae, constando dados pessoais (endereço, telefone e e-mail institucional) e também (se houver):
i) participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, com carga horária, data de início e fim;
ii) experiência profissional em qualquer área;
iii) Formação complementar (cursos, oficinas, minicursos).
b) Histórico acadêmico atualizado;
3.3. A seleção constará de duas etapas classificatórias e/ou eliminatória:
a) a primeira etapa constará de avaliação dos currículos e análise dos históricos escolares.
b) a segunda etapa constará de entrevista realizada por uma banca, composta por servidores efetivos (Docentes e/ou Técnicos Administrativos) da Universidade Federal do Tocantins.
1 ª ETAPA |
||
Item |
Caráter |
Pontuação |
Análise de Curriculum, histórico acadêmico |
Eliminatório e classificatório |
5,0 |
2ª ETAPA |
||
Entrevista |
Eliminatório e classificatório |
5,0 |
3.4 O candidato deve informar, ao enviar a documentação pelo e-mail, no campo ‘Assunto’ o texto “INSCRIÇÃO – SELEÇÃO PARA ESTÁGIO 2025”.
3.5. O não comparecimento na data e horário determinado para entrevista implicará em eliminação do candidato.
3.6. Em caso de empate será utilizado o critério de disponibilidade de carga horária contínua, conforme análise do comprovante de matrícula ou aquele que tiver maior idade.
3.7. As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam as condições de participação serão indeferidas no processo de homologação.
3.8. O não comparecimento ou nota igual a zero na entrevista acarretará a eliminação do candidato.
3.9. A Ouvidoria não se responsabiliza por problemas ocasionados por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a o envio da documentação da inscrição e/ou outros documentos relacionados com esta seleção;
3.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações (via e-mail institucional);
4. DO CRONOGRAMA
Evento |
Data e Horário |
Local |
Publicação do edital |
20/03/2025 (data provável) |
Site: www.uft.edu.br/bse |
Período de inscrições e para enviar os documentos exigidos no subitem 3.2 |
De 24/03/202 a 08/04/2025 |
e-mail: ouvidoria@uft.edu.br |
Homologação das inscrições |
10/04/2025 (data provável) |
Site: www.uft.edu.br/bse |
Divulgação da data e local das entrevistas. |
11/04//2025 (data provável) |
Divulgação por e-mail |
Data das entrevistas |
15/04/24 |
Entrevistas presencial (horários à definir) |
Publicação do resultado parcial |
22/04/2025 (data provável) |
Site: www.uft.edu.br/bse |
Prazo para recursos |
23/04/2025 |
e-mail: ouvidoria@uft.edu.br |
Divulgação do Resultado Final |
25/04/2025 (data provável) |
Site: www.uft.edu.br/bse |
Envio da documentação para contratação |
De 28/04/2025 a 30/04/2025 |
e-mail: ouvidoria@uft.edu.br e sistema SEI |
Início das Atividades |
05/05/2025 |
Ouvidoria - UFT, Campus de Palmas, Prédio da Reitoria, Térreo |
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I – Tabela 01 (Perfil e número de vagas);
Anexo II – Tabela 02 (Critérios de avaliação do currículo);
Anexo III – Tabela 03 (Critérios de avaliação da entrevista).
5.2. Após publicação do resultado do processo seletivo, o discente aprovado nas etapas seletivas deverá se apresentar na Ouvidoria - bloco da reitoria, térreo para abertura do processo de contratação.
5.3. O início do estágio está condicionado à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário que será elaborado em acordo das três partes (Unidade concedente, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista que tais atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo discente.
5.4. O estágio poderá ser suspenso a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital.
5.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Ouvidoria da UFT.
5.6. Os candidatos classificados ficaram em cadastro de reserva, e serão convocados caso haja necessidade de substituição.
5.7. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail ouvidoria @uft.edu.br.
Palmas, 20 de março de 2025
Ggiuliano Mhuryell Jácome Mascarenhas
Ouvidor-Geral da UFT
TABELA 01 |
SETOR |
CURSO |
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS |
NÚMERO DE VAGAS |
Ouvidoria |
Administração / Direito / Jornalismo |
|
1 |
TABELA 02 ANEXO II - CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO |
|
Itens Avaliados | Pontuação Máxima |
Participação como bolsita em projeto de ensino, pesquisa e extensão na UFT. Exemplos: PIP, PIBID, PET, Monitorias e etc |
1,0 |
Trabalho voluntário, empresas juniores ou outras atividades extracurriculares |
1,0 |
Formação complementar (cursos, oficinas, minicursos) |
1,0 |
Desempenho acadêmico (histórico do aluno) |
2,0 |
TOTAL |
5,0 |
TABELA 03 |
Itens Avaliados |
Pontuação Máxima |
a) Apresentação de 1 a 2 minutos por parte do candidato do seu perfil em relação ao trabalho esperado no estágio |
1,0 |
b) Clareza e coerência na apresentação do perfil (item “a”) |
1,0 |
c) Conhecimento nas ferramentas do pacote office e na produção de conteúdo nas redes sociais |
1,0 |
d) Demonstra as habilidades e competências para contribuir com a vaga de estágio não obrigatório ofertada. |
1,0 |
e) Disponibilidade de tempo |
1,0 |
TOTAL |
5,0 |
| Documento assinado eletronicamente por Jandevan Reis de Azevedo, Servidor(a), em 20/03/2025, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Ggiuliano Mhuryell Jacome Mascarenhas, Servidor(a), em 20/03/2025, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0411846 e o código CRC BD11A39E. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.006697/2024-75 | SEI nº 0411846 |