Boletim de Serviço Eletrônico em 17/03/2025

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CÂMPUS UNIVERSITÁRIO DE Palmas

Coordenação de PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

(63) 3229-4840 | www.uft.edu.br | admcup@uft.edu.br

Timbre
EDITAL N° 1/2025 - COPLAD/CUP/UFT
 

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Coordenação de Planejamento e Administração (COPLAD/CUP), torna público o edital de abertura das inscrições para seleção de candidatos a vagas de estágio curricular não obrigatório em Administração, de acordo com os termos a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

1.1 O estágio curricular não obrigatório é um ato educativo escolar supervisionado, de caráter teórico-prático, que tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica. O Programa de Estágio Não obrigatório da UFT objetiva favorecer a ampliação e diversificação dos campos de estágio para os discentes desta Instituição, oportunizando a realização de estágios não-obrigatórios nos setores da UFT.

1.2 O presente edital é regido pelos seguintes instrumentos legais:

  1. Lei nº 11.788 de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes,
  2. Resolução Consepe nº20/2012 que dispõe sobre as normas para os estágios curriculares não obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do Tocantins (UFT),
  3. Orientação Normativa n.º 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3 As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT, responsáveis pelo componente curricular Estágio, do curso que o discente está matriculado, e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.

1.4 Para realização do Estágio curricular não obrigatório, no âmbito da UFT, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado.

1.5 Os discentes concorrentes às vagas divulgadas neste Edital deverão disponibilizar carga horária de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de estágio, para a qual receberão uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) e auxílio transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$ 1.007,98 (um mil e sete reais e noventa e oito reais).

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 O candidato à bolsa deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Estar regularmente matriculado e frequente no curso de Administração da Universidade Federal do Tocantins;
  2. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
  3. Restarem, no mínimo, 03 (três) semestres para integralização da carga horária do curso, contando-se o de ingresso no estágio;
  4. Ter obtido aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados no semestre anterior;
  5. Ter cursado ou estar cursando disciplinas da área a ser desenvolvida no estágio;
  6. Ter habilidades em informática (editores de texto, planilhas eletrônicas e outras ferramentas administrativas).

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 Para participar, o(a) candidato(a) deve atender os Requisitos para Participação (item 2 deste edital), realizar a inscrição por meio do formulário acessível pelo link Formulário de Inscrição

3.2 Documentos necessários, a serem anexados no Formulário de Inscrição:

  1. Comprovante de matrícula 2025.1;
  2. Histórico Acadêmico atual, indicando as horas integralizadas do curso;
  3. Curriculum vitae, constando dados pessoais (endereço, telefone e correio eletrônico).

3.3 A seleção constará das seguintes etapas:

  1. Avaliação dos currículos e análise dos históricos escolares.
  2. Entrevista com os candidatos pré-selecionados na etapa anterior.

1º ETAPA

ITEM

CARÁTER

PONTUAÇÃO

Análise de currículo e Histórico acadêmico

Eliminatório e Classificatório

5,0

2º ETAPA

ITEM

CARÁTER

PONTUAÇÃO

Entrevistas

Eliminatório e Classificatório

5,0

 

3.4 As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições de participação serão indeferidas no processo de homologação.

3.5 O não comparecimento na data e no horário determinados para entrevista implicará em eliminação do candidato.

4. CRONOGRAMA

Evento Data e Horário Local
Divulgação do edital

17/03/2025

Site: www.uft.edu.br/bse
Período de inscrições

De 17/03/2025 a 20/03/2025

Formulário de Inscrição
Homologação das Inscrições

21/03/2025

Site: www.uft.edu.br/bse
Prazo para recurso das inscrições

até as 16:00h do dia 22/03/2025

Formulário de Recurso - Homologação de Inscrição - Formulários Google
Divulgação do horário das entrevistas

24/03/2025

Site: www.uft.edu.br/bse
Entrevistas

24/03/2025 a 25/03/2025

Presencial, na COPLAD/CUP
Divulgação do resultado preliminar

26/03/2025

Site: www.uft.edu.br/bse
Prazo para recursos

27/03/2025

Formulário de Recurso - Resultado Preliminar - Formulários Google
Divulgação do resultado final

28/03/2025

Site: www.uft.edu.br/bse
Início do estágio

01/04/2025

COPLAD/CUP

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

SETOR

CURSO

ATIVIDADES QUE

SERÃO

DESENVOLVIDAS

NÚMERO DE

VAGAS

Coordenação de Planejamento e Administração do Campus de Palmas (Coplad/CUP)

Administração

Com base no PPC do curso e nas competências, atitudes e habilidades gerais na grande área de Administração, o estagiário desenvolverá atividades supervisionadas de:

  • Acompanhamento dos procedimentos de compras e aquisições de bens e serviços;

  • Realização de cotações de mercado e elaboração de planilhas orçamentárias;

  • Acompanhamento de atividades de inventário e controle patrimonial e de almoxarifado;

  • Apoio às atividades administrativas pertinentes ao Planejamento e à Administração do Câmpus no âmbito de atuação da COPLAD.

01, com formação de  cadastro de reserva

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Após publicação do resultado final do processo seletivo, o discente aprovado nas etapas seletivas deverá se apresentar ao local que será indicado para entrega dos documentos para efetivação do estágio.

6.2 O início do estágio está condicionado à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário que será elaborado em acordo das três partes (Unidade concedente, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista que tais atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo discente.

6.3 O estágio poderá ser suspenso pela Coordenação de Planejamento e Administração a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital.

6.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela COPLAD/CUP.

6.5 Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (63) 3229-4840 ou pelo correio eletrônico: admcup@uft.edu.br

 

 

Palmas, 17 de março de 2025.

 

 

MARIA CRISTINA MANNO

Coordenadora de Planejamento e Administração

 

MOISÉS DE SOUZA ARANTES NETO

Diretor do Câmpus de Palmas

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Manno, Coordenador(a), em 17/03/2025, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moisés de Souza Arantes Neto, Diretor(a), em 17/03/2025, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0407256 e o código CRC 1A84C835.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001849/2025-24 SEI nº 0407256